Certificado Digital 2026: o que é, tipos e como tirar em 24h

Certificado Digital em 2026: o que é, tipos e como tirar

Certificado Digital em 2026: veja o que é, diferença entre A1 e A3, e-CPF e e-CNPJ, e como tirar o seu por videoconferência em 24 horas.

Por Arthur Maier Albiero

Publicado em 30 de julho de 2026

Atualizado em 10 de agosto de 2026

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INTRODUÇÃO:

O certificado digital é o arquivo eletrônico que atesta a identidade da pessoa física ou jurídica em ambiente digital, com validade jurídica equivalente a assinatura em cartório, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Divide-se por titularidade em e-CPF (pessoa física) e e-CNPJ (pessoa jurídica), e por formato em A1 (arquivo digital, validade de 1 ano) e A3 (token USB ou cartão criptográfico, validade de até 5 anos). Para tirar em 2026, o procedimento é 100% online: compra em Autoridade Certificadora credenciada, agendamento de videoconferência (autorizada pela Lei nº 14.063/2020 e pela Resolução ITI nº 198/2022), validação biométrica em 15 minutos e emissão em até 24 horas. Não é mais necessário comparecer a cartório.

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O que é o Certificado Digital

O certificado digital é o arquivo cifrado que vincula uma chave criptográfica à identidade do titular, com plena validade jurídica. Funciona como uma "identidade eletrônica" pela qual a pessoa (ou empresa) prova sua autoria em assinaturas eletrônicas, acessos a sistemas oficiais e transmissões fiscais. A regulamentação está na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), gerida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Toda operação assinada com certificado ICP-Brasil goza de presunção de veracidade perante terceiros, conforme o art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Por isso, é o instrumento aceito pela Receita Federal em transmissões oficiais (eSocial, DCTFWeb, ECF, ECD), pelas Sefaz estaduais em NF-e e NFC-e, pela Justiça em processos eletrônicos e por muitas empresas privadas em contratos digitais.

Tipos por titularidade: e-CPF e e-CNPJ

e-CPF

O e-CPF é o certificado pessoal, vinculado ao CPF do titular. Usado para operações individuais:

  • Acesso ao e-CAC no perfil pessoa física;
  • Solicitação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF pré-preenchida;
  • Meu INSS e serviços da Previdência Social;
  • Assinatura de contratos particulares e trabalhistas;
  • Acesso a serviços de conselhos profissionais.

e-CNPJ

O e-CNPJ é o certificado empresarial, vinculado ao CNPJ da pessoa jurídica. Usado para:

  • Acesso ao e-CAC empresarial;
  • Transmissão de eSocial e DCTFWeb;
  • Emissão de NF-e, NFC-e e CT-e (veja notas fiscais em 2026);
  • Participação em pregões eletrônicos (art. 17, II, da Lei nº 14.133/2021);
  • Assinatura de contratos empresariais e procurações eletrônicas.

Tipos por formato: A1 e A3

A1: arquivo digital

  • Formato .pfx instalado no computador ou na nuvem;
  • Validade de 1 ano;
  • Pode ser exportado para uso em mais de um dispositivo;
  • Ideal/essencial para emissão automatizada de NF em ERP ou sistema de gestão;
  • Requer backup regular para evitar perda.

A3: token USB ou cartão

  • Armazenado em token USB ou cartão criptográfico;
  • Validade de 1 a 5 anos conforme o dispositivo;
  • Chave privada nunca deixa o dispositivo, oferecendo máxima segurança;
  • Cada uso exige inserção do PIN/senha;
  • Ideal para administradores que precisam de portabilidade e segurança elevada.

A escolha entre A1 e A3 depende do uso pretendido. Para comparativo detalhado, veja A1 ou A3: qual escolher. Empresas de grande porte, com múltiplas emissões de NF, costumam usar A1. Administradores e contadores preferem A3 pela segurança elevada.

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Como tirar o Certificado Digital passo a passo

O procedimento em 2026 é 100% online, graças à Lei nº 14.063/2020 (Marco Civil da Assinatura Eletrônica) e à Resolução ITI nº 198/2022, que autorizaram a validação por videoconferência. O passo a passo é:

  1. Escolha a Autoridade Certificadora (AC) credenciada à ICP-Brasil. As principais são Serasa Experian, Certisign, Soluti, AC Safeweb, entre outras autorizadas pelo ITI;
  2. Selecione o tipo desejado (e-CPF ou e-CNPJ) e o formato;
  3. Realize a compra pelo site da AC ou por meio de intermediário (como a Razonet);
  4. Agende a videoconferência na plataforma da AC, escolhendo data e horário disponíveis (em geral no mesmo dia ou no dia seguinte);
  5. Prepare os documentos: CPF, RG ou CNH, comprovante de endereço e, para e-CNPJ, Contrato Social atualizado;
  6. Participe da videoconferência com o agente da AC (duração em torno de 10 minutos), com apresentação dos documentos, biometria facial e leitura dos termos;
  7. Aguarde a emissão: em geral em até 1 hora após aprovação, você recebe o certificado digital;
  8. Instale no computador (A1) ou no token/cartão (A3), com apoio remoto da AC ou intermediário.

Documentos necessários

Para e-CPF

  • CPF ativo (validado na Receita Federal);
  • RG ou CNH válidos;
  • Comprovante de endereço residencial (últimos 90 dias);
  • Título de eleitor (opcional em algumas ACs);
  • Biometria eletrônica (se a validação for online).

Para e-CNPJ

  • Todos os documentos acima do responsável legal (sócio-administrador);
  • Cartão CNPJ atualizado;
  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário com última alteração;
  • Ata de eleição do administrador (para S/A);
  • Procuração, se representado;
  • Biometria eletrônica (se a validação for online).

Custos aproximados

  • e-CPF A1: R$ 170,00 (validade 1 ano);
  • e-CNPJ A1: R$ 220,00 (validade 1 ano);

Para clientes Razonet, há condições preferenciais e, em muitos planos, o certificado está incluído sem custo adicional. Consulte o plano contratado.

Renovação do Certificado Digital

O certificado tem prazo de validade limitado. A renovação segue os passos:

  1. Alerta com antecedência pelo painel da AC ou pela Razonet;
  2. Renovação online para o A1 (em algumas ACs, dispensa nova validação);
  3. Instalação do novo certificado.

Atenção: certificado vencido bloqueia imediatamente a emissão de NF-e, o acesso ao e-CAC, a transmissão do eSocial e da DCTFWeb, e a participação em licitações. O acompanhamento do vencimento é essencial para continuidade operacional.

Certificado ICP-Brasil x Assinatura gov.br

A assinatura digital gov.br é alternativa gratuita para algumas operações, criada pela Lei nº 14.063/2020. Suas características:

  • Disponível para contas gov.br nível prata ou ouro;
  • Aceita em muitos serviços públicos e em contratos privados;
  • Não substitui o ICP-Brasil em transmissões de algumas declarações fiscais (eSocial, DCTFWeb, NF-e), que exigem certificado ICP-Brasil obrigatoriamente.

Para empresas com obrigações fiscais, o certificado ICP-Brasil (A1 ou A3) permanece imprescindível.

Erros comuns na emissão e no uso

  • Documentos desatualizados: comprovante de endereço com mais de 90 dias ou Contrato Social não averbado na Junta Comercial impedem a validação;
  • Divergência de CPF na Receita Federal: nome ou situação cadastral irregulares levam à reprovação. Regularize o CPF antes;
  • Câmera ou microfone com falha na videoconferência interrompe o processo e obriga reagendamento;
  • Senha esquecida do token A3: após 3 tentativas erradas, o token é bloqueado. Registre a senha em local seguro;
  • Instalação em máquina sem admin: o A1 exige permissões de administrador no Windows/Mac para importação do arquivo .pfx;
  • Não renovar a tempo: esperar o vencimento causa bloqueio imediato de emissão de NF-e e transmissões fiscais.
  • Biometria não cadastrada: biometria não registrada na base biométrica nacional impede a emissão de forma online.

Quem precisa de Certificado Digital em 2026

  • Empresas com 1 ou mais empregados: obrigatório para eSocial e DCTFWeb (art. 72-A da Resolução CGSN nº 140/2018);
  • Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real: para todas as transmissões fiscais;
  • MEI com empregado registrado: uso obrigatório para o eSocial;
  • Empresas que emitem NF-e ou NFC-e: certificado necessário para assinatura de cada nota;
  • Contadores: para atuar no e-CAC de clientes com procuração eletrônica;
  • Empresas que participam de pregões: exigência legal.

Conclusão: certificado é a chave do compliance digital

Ter um Certificado Digital em 2026 é praticamente obrigatório para qualquer empresa formal no Brasil. Emitir nota fiscal, transmitir obrigações trabalhistas, acessar o e-CAC e participar de licitações são operações inviáveis sem ele. A boa notícia é que o procedimento simplificou nos últimos anos: hoje se resolve tudo por videoconferência, em 24 horas, sem sair de casa. Para uma visão detalhada de tipos, uso e vantagens, consulte o guia completo de certificado digital da Razonet.

Contar com uma contabilidade digital especializada facilita não só a emissão inicial, mas também a renovação preventiva e a integração com sistemas fiscais. Para o passo a passo detalhado da emissão, veja como obter certificado digital e como emitir certificado digital.

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👉 Quero meu certificado digital

  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil);
  • Lei nº 14.063/2020 (Marco Civil da Assinatura Eletrônica);
  • Lei nº 11.419/2006 (informatização do processo judicial);
  • Lei nº 14.133/2021, art. 17, II (Nova Lei de Licitações);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 (ECF);
  • Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (DCTFWeb);
  • Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 (procuração eletrônica);
  • Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72-A (Simples Nacional e certificado digital);
  • Resolução ITI nº 198/2022 (validação por videoconferência).

FAQ sobre Certificado Digital

Arthur Maier Albiero

Arthur Maier Albiero

Atua na Razonet Digital. Cursando Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Santa Catarina. Destaca-se pelo comprometimento, organização e busca constante por conhecimento, contribuindo com análises estratégicas e soluções eficientes para apoiar os processos e entregar resultados de qualidade.

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