• Todos os planos

    Por Necessidade
    • Abrir Empresa
    • Trocar de contador
    • Migrar de MEI para ME
    • Regularizar minha empresa
    Por Tipo de Empresa
    • Para MEIs
    • Para empresas de Serviços
    • Para empresas de Comércio e Indústria
  • Todas as soluções

    • Contábil e Fiscal
    • Monitor de Pendências
    • Cofre de Documentos
    • Inteligência Artificial Alan
    • Societário / Empresarial
    • Departamento Pessoal
    • Emissor de Notas Fiscais
    • Certificado Digital
    • Regularizações
    • Suporte Humanizado
    • Abertura de Conta PJ Digital
    • Endereço Virtual
    • Jurídico
  • Suporte ao cliente

    • Área do Cliente
  • Razonet
  • Blog

    • Reforma Tributária
    • Simples Nacional
    • Glossário
  • Login
  1. Blog
  2. Soluções Razonet
  3. Assinatura digital gov.br: como criar a assinatura eletrônica gratuita em 2026
Assinatura digital gov.br: como criar a assinatura eletrônica gratuita em 2026

Assinatura digital gov.br: como criar a assinatura eletrônica gratuita em 2026

Como criar a assinatura digital gov.br grátis, quando vale como certificado digital e o que ela substitui para o empresário. Guia completo com a lei seca da Lei 14.063/2020.

Por Eloisa Carvalho

Publicado em 22 de maio de 2026

Atualizado em 29 de maio de 2026

Compartilhar

Conteúdo do post

  1. O que é a assinatura digital gov.br
  2. Pré-requisitos: conta gov.br Prata ou Ouro
  3. Como criar a assinatura digital gov.br: passo a passo
  4. Para que serve e onde NÃO serve a assinatura digital gov.br
  5. Assinatura digital gov.br vs certificado digital ICP-Brasil
  6. Casos de uso comuns do gov.br para o empresário
  7. Conclusão: gov.br resolve quase tudo, ICP-Brasil resolve o resto

INTRODUÇÃO

A assinatura digital gov.br é a assinatura eletrônica gratuita oferecida pelo Governo Federal através do portal gov.br. Está prevista na Lei nº 14.063/2020 e regulamentada pelo Decreto nº 10.543/2020, classificada como assinatura avançada. Para criar, basta ter conta gov.br nível Prata ou Ouro, acessar o assinador gov.br, fazer o upload do PDF e confirmar a assinatura com o segundo fator. Tem validade jurídica plena em interações com órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Para emissão de NF-e e outros atos que exijam ICP-Brasil, NÃO substitui o certificado digital tradicional.

Autora:

Eloisa Cavalheiro, Gestora de CS formada em administração com mais de 4  anos de experiência no setor contábil, sendo os últimos 3 dedicados a Customer Success. É Especialista em Reclame AQUI e possui capacitação em Employee Experience e Cultura Organizacional. Atualmente, estuda a aplicação de Inteligência Artificial voltada para CS e CX, unindo gestão de crises, cultura interna e tecnologia para otimizar a jornada e a retenção de clientes. 

O que é a assinatura digital gov.br

A assinatura digital gov.br é um serviço público que permite ao cidadão e ao empresário assinarem documentos eletrônicos com validade jurídica perante a Administração Pública. Ela utiliza chaves criptográficas vinculadas à conta gov.br e segue os requisitos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos federais, estaduais, municipais e suas autarquias.

Lançada para tornar gratuita a assinatura de documentos digitais, foi rapidamente adotada por empresas, autônomos e cidadãos. Hoje, milhões de documentos são assinados por mês no sistema gov.br, com efeito jurídico equivalente ao de assinatura física em uma série de atos administrativos e contratos privados.

Os três tipos de assinatura previstos na lei

A Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis, conforme a complexidade de identificação do signatário:

  • Simples: identifica o signatário e indica intenção de assinar, sem certificação criptográfica. Exemplo: clicar em "li e concordo" em formulário.
  • Avançada: usa certificados que não são da ICP-Brasil, mas com vínculo unívoco com o signatário. É aqui que se enquadra a assinatura gov.br comum.
  • Qualificada: usa certificado digital emitido pela ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001. É a assinatura com maior força jurídica, equiparada à manuscrita para todos os efeitos.

Pré-requisitos: conta gov.br Prata ou Ouro

Para usar a assinatura digital gov.br, é necessário ter conta com nível Prata ou Ouro. A conta Bronze não habilita a assinatura, apenas o login básico.

  • Conta Bronze: cadastro inicial, apenas login simples (e-mail e senha). Não permite assinar.
  • Conta Prata: exige validação adicional, por aplicativo gov.br com biometria facial, validação por banco credenciado (com login do internet banking), validação por servidor público federal autenticado, ou login com Certificado Digital ICP-Brasil. Após a validação, a conta sobe automaticamente para Prata.
  • Conta Ouro: validação biométrica pela base do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É o nível máximo, com presunção de autenticidade mais forte.

A diferença prática entre Prata e Ouro é a base de validação. Para a maioria das assinaturas de empresário “e cidadão comum, a conta Prata já resolve. A Ouro costuma ser exigida em atos administrativos mais sensíveis e em alguns convênios de governo.

Como criar a assinatura digital gov.br: passo a passo

  1. Crie ou atualize sua conta gov.br. No aplicativo ou no portal gov.br, suba o nível para Prata ou Ouro.
  2. Acesse o assinador gov.br. Entre com login e senha, ou QR Code do aplicativo.
  3. Carregue o PDF. Apenas arquivos PDF são aceitos. Tamanho máximo: 100 MB.
  4. Posicione a assinatura. Escolha em qual página e em qual posição a marca da assinatura aparecerá.
  5. Confirme com seu segundo fator. O sistema envia um código por aplicativo, SMS ou e-mail. Em conta Ouro, pode pedir biometria adicional.
  6. Baixe o documento assinado. O PDF resultante traz um carimbo de tempo e um link de verificação no rodapé. Esse link permite que qualquer pessoa valide a autenticidade da assinatura.

Validação por terceiros: o documento assinado pelo gov.br pode ser verificado por qualquer pessoa, gratuitamente, no validador oficial do governo. Isso dá força probatória ao documento e evita questionamento futuro.

Para que serve e onde NÃO serve a assinatura digital gov.br

Onde funciona

  • Assinatura de petições e documentos em órgãos públicos federais (Receita Federal, INSS, Ministérios, agências reguladoras).
  • Procurações eletrônicas no e-CAC para representação por contador.
  • Contratos privados entre pessoas físicas e empresas, com a mesma força que um contrato escrito assinado a mão (art. 4º, §2º da Lei 14.063/2020 estende o uso a interações privadas, desde que aceito pelas partes).
  • Documentos para Junta Comercial em vários estados, com adesão crescente.
  • Declarações em prefeituras e SEFAZ estaduais que aceitam assinatura avançada.
  • Anuências em conselhos profissionais e atos administrativos diversos.
  • Documentos do MEI no Portal do Empreendedor.

Onde NÃO substitui o certificado digital ICP-Brasil

  • Emissão de NF-e (mercadorias). A emissão de nota fiscal eletrônica exige certificado ICP-Brasil para assinar o XML.
  • Emissão de NFS-e em municípios que exigem certificado ICP-Brasil (a maioria dos grandes ainda exige).
  • Assinatura de SPED, balanços e escrituração contábil. Em geral, requerem certificado A1 ou A3 ICP-Brasil.
  • Operações bancárias específicas (transferências internacionais, abertura de conta jurídica em alguns bancos).
  • Atos do CGSN no Portal do Simples Nacional que exijam autenticação por certificado ICP-Brasil.
  • Processo judicial eletrônico em tribunais que exigem assinatura qualificada para o advogado peticionar.

Para emitir nota e operar como empresa, a assinatura gov.br não basta.

Quem é empresário precisa de certificado digital ICP-Brasil para NF-e, NFS-e, e-CAC empresarial e Junta Comercial. A Razonet oferece o certificado digital com emissão simplificada e suporte humano, sem ida a agência física.

Tudo conectado ao seu plano de contabilidade.

👉 Conhecer o Certificado Digital Razonet

Assinatura digital gov.br vs certificado digital ICP-Brasil

São coisas diferentes que coexistem. A assinatura digital gov.br é avançada pela classificação da Lei 14.063/2020. O certificado digital ICP-Brasil é qualificado pela MP 2.200-2/2001. A qualificada tem presunção legal de autenticidade mais ampla e é exigida em situações específicas (NF-e, balanço, SPED, etc.).

Para o empresário, o resumo é direto: para interações com órgãos públicos e contratos privados, a assinatura gov.br resolve. Para emissão de nota fiscal, SPED e e-CAC empresarial, é preciso ICP-Brasil. As duas convivem, e muitas vezes o empresário usa as duas para finalidades diferentes na mesma semana.

Tabela de decisão rápida

  • Vai assinar contrato com cliente? Gov.br já basta na maioria dos casos.
  • Vai responder intimação no e-CAC pessoa física? Gov.br Prata/Ouro.
  • Vai emitir nota fiscal? Certificado digital ICP-Brasil.
  • Vai fechar balanço ou enviar SPED? Certificado digital ICP-Brasil.
  • Vai assinar contrato social na Junta Comercial? Depende do estado, confirme antes.

Casos de uso comuns do gov.br para o empresário

Onde a assinatura gov.br é boa amiga do empreendedor pequeno:

  • Procuração eletrônica para contador, advogado ou despachante: autoriza representação no e-CAC, INSS e órgãos federais.
  • Adesão a programa de governo: Pronampe, Pronaf, programas de refinanciamento (Refis) e similares costumam aceitar gov.br.
  • Atualização de dados cadastrais em prefeituras, SEFAZ ou conselhos profissionais que aceitam assinatura avançada.
  • Assinatura de contrato com cliente (B2B ou B2C) quando ambas as partes aceitam o gov.br.
  • Documentos do MEI no Portal do Empreendedor (DASN, alterações cadastrais simples).
  • Recursos administrativos contra autuação fiscal em órgão federal.

Conclusão: gov.br resolve quase tudo, ICP-Brasil resolve o resto

A assinatura digital gov.br é uma das melhores ferramentas oficiais que o Governo já entregou ao cidadão e ao empresário. Gratuita, prática e juridicamente válida em uma série de situações. Para procuração, contrato privado, recurso administrativo e adesão a programa de governo, ela resolve com folga.

Mas para o empresário que emite NF-e, faz SPED, fecha balanço e movimenta a empresa por canais bancários e fiscais, o certificado digital ICP-Brasil continua sendo necessário. Use as duas em conjunto: gov.br para o que ele resolve, ICP-Brasil para o que ele não cobre. Empresário organizado tem as duas à mão.

Para empresa que emite nota, certificado digital é obrigatório.

A Razonet emite o seu certificado digital ICP-Brasil sem precisar de agência física, com suporte humano e integração ao emissor de NFS-e gratuito do app. Tudo no mesmo lugar.

👉 Quero o Certificado Digital da Razonet


FAQ Sobre Assinatura Digital gov.br

Eloisa Carvalho

Eloisa Cavalheiro, Gestora de CS formada em administração com mais de 4  anos de experiência no setor contábil, sendo os últimos 3 dedicados a Customer Success. É Especialista em Reclame AQUI e possui capacitação em Employee Experience e Cultura Organizacional. Atualmente, estuda a aplicação de Inteligência Artificial voltada para CS e CX, unindo gestão de crises, cultura interna e tecnologia para otimizar a jornada e a retenção de clientes. 


Confira outras matérias do nosso blog

Nota fiscal em 2026: o que é, tipos e como emitir corretamente

Nota fiscal em 2026: o que é, tipos e como emitir corretamente

Autor: Milena Savaris

Ler matéria
CNPJ consulta passo a passo na Receita Federal (2026)

CNPJ consulta: passo a passo pela Receita Federal em 2026

Autor: Razonet

Ler matéria
Como consultar CNPJ em 2026: guia completo com todos os caminhos oficiais

Como consultar CNPJ em 2026: guia completo com todos os caminhos oficiais

Autor: Ana Salvatori

Ler matéria
Consulta CNPJ grátis 2026: como consultar pela Receita Federal

Consulta CNPJ grátis 2026: como consultar pela Receita Federal

Autor: Nelson Antonio Bilhar

Ler matéria
Endereço Fiscal: o que é, escritório virtual e impacto no ISS (guia 2026)

Endereço Fiscal: o que é, como escolher e como reduzir custos sem comprometer a empresa

Autor: Nelson Antonio Bilhar

Ler matéria
Tesouro Reserva e Tesouro Direto para CNPJ: empresa pode investir? Guia 2026

Tesouro Reserva e Tesouro Direto para CNPJ: a sua empresa pode investir? Guia 2026

Autor: Reinaldo J. Nunes

Ler matéria

Planos

Por Necessidade

  • Abrir empresa
  • Trocar de contador
  • Migrar de MEI para ME
  • Regularizar minha empresa

Por Tipo de Empresa

  • Para MEIs
  • Para empresas de Serviços
  • Para empresas de Comércio e Indústria

Soluções

  • Contábil e Fiscal
  • Societário e Empresarial
  • Departamento Pessoal
  • Regularizações
  • Monitor de Pendências
  • Cofre de Documentos
  • Inteligência Artificial Alan
  • Emissor de Notas Fiscais

Suporte

  • Suporte ao Cliente
  • Área do Cliente

A Razonet

  • Sobre nós

Conteúdo

  • Blog
  • Reforma Tributária
  • Glossário
  • Simples Nacional
Logo Razonet - Contabilidade Digital

Download

Download Google PlayDownload Apple Store
Copyright © 2026 Razonet LTDA.
Termos e Condições|Política de Privacidade
Responsáveis Técnicos:
Ana Paula Salvatori - CRC: SC-042971/O-2
Odivan Carlos Cargnin
Rua Francisco Lindner, nº 534 Centro, Joaçaba/SC CEP 89600-000
Rodovia SC 401, nº 4150 Edifício Primavera Office, 3º andar, Sala 01 Bairro Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88.032-000

Download

Download Google PlayDownload Apple Store
Logo Razonet - Contabilidade Digital
Copyright © 2026 Razonet LTDA.
Termos e Condições|Política de Privacidade
Responsáveis Técnicos:
Ana Paula Salvatori - CRC: SC-042971/O-2
Odivan Carlos Cargnin
Rua Francisco Lindner, nº 534 Centro, Joaçaba/SC CEP 89600-000
Rodovia SC 401, nº 4150 Edifício Primavera Office, 3º andar, Sala 01 Bairro Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88.032-000

Fale com um especialista