Conta PJ gratuita existe mesmo? A resposta curta e a longa
A resposta curta é sim. Várias instituições abrem conta PJ sem mensalidade, especialmente para MEI, microempresas e empresas do Simples Nacional.
A resposta longa é que “gratuita” quase sempre significa “sem tarifa de manutenção”. A manutenção é apenas uma das linhas da tabela de tarifas. Uma empresa que emite 300 boletos por mês pode pagar muito mais em uma conta sem mensalidade do que em uma conta com pacote mensal fixo e boletos inclusos.
A regra prática é simples: gratuidade não se avalia pelo nome do plano, se avalia pelo custo total do mês da sua empresa.
Por que a lei não obriga gratuidade para empresa
Aqui está a diferença que quase ninguém explica ao empreendedor.
A Resolução CMN nº 3.919/2010 padroniza a cobrança de tarifas por serviços prestados a pessoas físicas e garante o conjunto de serviços essenciais sem cobrança, como certa quantidade de saques e extratos por mês. Esse texto não alcança pessoa jurídica.
Para empresas, valem outras normas:
- A Resolução CMN nº 4.753/2019 disciplina a abertura, a manutenção e o encerramento das contas de depósito, incluindo as condições que devem constar do contrato.
- A Resolução CMN nº 4.949/2021 estabelece princípios de conduta na relação com clientes, entre eles a prestação de informações claras e a transparência sobre condições e custos.
- A Resolução BCB nº 19/2020 trata da cobrança de tarifas no Pix e permite, como regra, a cobrança de pessoas jurídicas, ao contrário do que ocorre com pessoas físicas.
Traduzindo: o banco pode cobrar da sua empresa quase tudo, desde que informe com clareza antes. A sua proteção é ler a tabela, não presumir a gratuidade.
As 10 tarifas que você precisa olhar antes de abrir
Um detalhe que ainda gera confusão: o DOC deixou de existir. A Resolução BCB nº 292/2023 descontinuou o DOC e o TEC a partir de 29 de fevereiro de 2024. Se você encontrar uma tabela de tarifas que ainda cobra DOC, ela está desatualizada, e isso já diz algo sobre a instituição.
O Pix da sua empresa pode ser cobrado
Esse é o ponto que mais surpreende quem abriu a empresa recentemente.
A Resolução BCB nº 19/2020 veda, como regra geral, a cobrança de tarifas de pessoas físicas em transferências Pix, mas admite a cobrança de pessoas jurídicas. Na prática, isso aparece de três formas:
- Pix enviado: normalmente gratuito, às vezes com franquia mensal.
- Pix recebido por chave: costuma ser gratuito.
- Pix Cobrança e QR Code dinâmico: frequentemente cobrado, muitas vezes como percentual do valor recebido.
Para quem vende pelo Instagram ou pelo WhatsApp e recebe por QR Code, essa linha pode custar mais do que qualquer mensalidade. Faça a conta sobre o seu faturamento mensal, não sobre uma transação isolada.
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Boleto é onde a conta costuma pesar
Boleto raramente é uma tarifa só. Confira se o banco cobra separadamente:
- Emissão ou registro do título
- Liquidação, quando o cliente paga
- Baixa, inclusive a baixa por decurso de prazo
- Reapresentação ou alteração de vencimento
- Envio por e-mail ou correio
Uma empresa que emite 200 boletos por mês e paga R$ 2,50 por boleto liquidado gasta R$ 500 mensais, ou R$ 6.000 no ano, em uma conta anunciada como gratuita. O mesmo negócio, em um plano de R$ 79 por mês com 150 boletos inclusos e R$ 1,20 no excedente, pagaria R$ 139 por mês. Os números são hipotéticos, mas a lógica se repete em quase todo comparativo real.
Gratuidade condicionada: leia as letras miúdas
Boa parte das contas anunciadas como gratuitas mantém a isenção sob condições. As mais comuns:
- Saldo médio mínimo mantido na conta
- Volume mínimo de movimentação mensal
- Contratação de outro produto, como seguro, maquininha ou consórcio, prática conhecida no mercado como reciprocidade
- Gratuidade promocional por prazo determinado, com tarifa normal depois
- Isenção válida apenas para determinado porte ou faturamento
Nada disso é irregular, desde que informado com clareza, o que a Resolução CMN nº 4.949/2021 exige. O problema é assinar sem ler e descobrir a cobrança no quarto mês.
Guarde o contrato e a tabela de tarifas vigente na data da abertura. Em qualquer divergência, esse é o documento que vale.
Conta de depósito ou conta de pagamento? A diferença que ninguém conta
Nem toda “conta digital PJ” é conta bancária no sentido tradicional, e isso muda a proteção do seu dinheiro.
Conta de depósito, aberta em banco, é regida pela Resolução CMN nº 4.753/2019 e o saldo é coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos, nos termos do regulamento aprovado pela Resolução CMN nº 4.222/2013, no limite de R$ 250.000,00 por CNPJ contra o mesmo conglomerado financeiro.
Conta de pagamento, aberta em instituição de pagamento, não conta com a garantia do FGC. Em compensação, o art. 12 da Lei nº 12.865/2013 determina que os recursos mantidos em conta de pagamento constituam patrimônio separado, que não se comunica com o patrimônio da instituição e não responde por suas dívidas.
São proteções diferentes, e as duas são legítimas. O que não faz sentido é achar que são a mesma coisa quando a empresa mantém caixa relevante parado.
Se a sua empresa cogita aplicar essa reserva, vale entender antes as regras em Tesouro Reserva e Tesouro Direto para CNPJ: a sua empresa pode investir?.
Checklist antes de abrir a conta PJ
- Peça a tabela de tarifas para pessoa jurídica completa, em PDF, e não a página de marketing.
- Simule o seu mês: quantidade de boletos, Pix recebidos por QR Code, TEDs, saques e cartões.
- Verifique se a isenção é permanente ou condicionada, e a qual condição.
- Confirme se a conta é de depósito ou de pagamento.
- Cheque a integração com o seu emissor de nota e com a contabilidade.
- Verifique o suporte: quem atende quando o boleto não compensa em dia de vencimento.
- Confirme os documentos exigidos e se o certificado digital da empresa será necessário. As diferenças entre os modelos estão em Certificado A1 ou A3 em 2026: qual escolher para sua empresa.
- Confirme como se pede o encerramento. A Resolução CMN nº 4.753/2019 disciplina também essa etapa, e conta esquecida aberta pode gerar cobrança.
Se a sua empresa é MEI, o comparativo específico está em Conta PJ para MEI em 2026: vale a pena e como escolher.
Separar as contas não é preciosismo, é contabilidade
Misturar o dinheiro da empresa com o da pessoa física é o erro que mais complica a vida contábil de micro e pequenas empresas. Sem separação, a apuração fica imprecisa, a distribuição de lucros perde respaldo e a empresa não consegue demonstrar histórico financeiro quando precisa de crédito.
O caminho correto passa pela definição do pró-labore e pela distribuição formal de lucros, explicados em Pró-labore em 2026: o que é, como definir e quanto pagar. E toda entrada precisa de documento fiscal correspondente, tema tratado em Nota fiscal em 2026: o que é, tipos e como emitir corretamente.
Uma observação importante sobre intermediários: quando a conta é aberta por meio de um correspondente bancário, a relação segue a Resolução CMN nº 4.935/2021, que veda ao correspondente cobrar do cliente, por conta própria, tarifas ou valores relacionados aos serviços prestados em nome da instituição financeira. Quem define e cobra tarifa é o banco.
A Razonet atua como correspondente bancário do BTG Pactual Empresas e dá acesso à abertura de conta PJ digital do banco. As condições, tarifas, análises e aprovações são definidas pela instituição financeira, não pela Razonet.
👉 Quer abrir a conta PJ da sua empresa junto com a contabilidade, sem correr atrás de dois processos? Veja como funciona a abertura de conta PJ digital.
Conclusão
Conta PJ gratuita existe, mas gratuidade sem tabela de tarifas na mão é só uma palavra em um anúncio. O custo real da conta da sua empresa aparece quando você multiplica o seu volume de boletos, Pix e transferências pelas tarifas de cada linha, e não quando compara apenas a mensalidade.
Escolher bem essa estrutura tem efeito direto na contabilidade: extrato organizado, receita comprovada, conciliação simples e menos risco de erro na apuração dos impostos.
👉 Comece pelo básico bem feito. Fale com um especialista da Razonet e coloque a contabilidade e a estrutura financeira da sua empresa no mesmo lugar. Conheça os planos da Razonet.
Referências legais
- Resolução CMN nº 3.919/2010: tarifas de serviços prestados a pessoas físicas
- Resolução CMN nº 4.753/2019: abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito
- Resolução CMN nº 4.949/2021: princípios e procedimentos de conduta na relação com clientes
- Resolução CMN nº 4.935/2021: contratação de correspondentes no País
- Resolução CMN nº 4.222/2013: regulamento do Fundo Garantidor de Créditos
- Resolução BCB nº 19/2020: cobrança de tarifas no Pix
- Resolução BCB nº 292/2023: descontinuidade do DOC e do TEC
- Lei nº 12.865/2013: art. 12
Aviso: este conteúdo tem finalidade informativa e educacional e não constitui recomendação de produto financeiro. Tarifas, condições e aprovações são definidas pelas instituições financeiras e podem variar. A legislação citada é a vigente na data de publicação.