PGDAS-D: prazo, multa e como declarar sem erro

PGDAS-D: o que é, prazo e como evitar os erros que geram multa

Entenda o PGDAS-D, o prazo do dia 20, a multa por atraso que vale desde 2026 e os erros de declaração que fazem você pagar imposto a mais.

Por Jefferson Douglas Zanin Signorin

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Todo mês, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam informar seu faturamento e suas atividades à Receita Federal por meio do PGDAS-D. Mas você sabe exatamente o que precisa ser declarado e quais informações influenciam o cálculo dos seus impostos?

Uma classificação incorreta das receitas, a falta de informações ou o atraso na transmissão podem gerar diferenças na apuração, cobranças adicionais e multas.

Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso na entrega do PGDAS-D passou a ser exigida a partir do dia seguinte ao prazo original. Neste guia, você vai entender como funciona a declaração, quais informações precisam ser conferidas e como evitar erros que podem custar


O que é o PGDAS-D

PGDAS-D é a sigla de Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório. Em termos simples, é o sistema em que a empresa informa quanto faturou no mês. A partir dessa informação, o sistema calcula os tributos e permite gerar o DAS, a guia única de pagamento do Simples.

Segundo a página oficial do serviço no gov.br, as informações do PGDAS-D têm caráter declaratório e funcionam como confissão de dívida. Isso significa que o valor declarado pode ser cobrado diretamente pelo fisco se não for pago. Por isso, o que entra na declaração precisa estar certo.

Quem precisa declarar

Todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O MEI tem uma declaração própria, anual, e não usa o PGDAS-D enquanto estiver enquadrado como MEI.

Qual é o prazo

A declaração deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao da receita. É o mesmo dia de vencimento do DAS. Assim, o faturamento de outubro é declarado até 20 de novembro. Pelo Manual do PGDAS-D e DEFIS, se não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento do DAS vence no dia útil seguinte.

E se a empresa não faturou nada no mês?

A declaração continua obrigatória. O manual oficial orienta preencher os campos de receita com zero. Ficar sem faturamento não dispensa a entrega.

A regra de multa que mudou em 2026

A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a LC 123/2006, e a Resolução CGSN nº 183/2025 regulamentou a mudança. A notícia oficial do Portal do Simples Nacional, de 9 de dezembro de 2025, resume o que passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026:

  • A multa por atraso no PGDAS-D é de 2% ao mês-calendário ou fração.
  • Ela começa a contar no dia seguinte ao prazo original.
  • O valor mínimo é de R$ 50,00 por mês de referência.
  • Declarações entregues com incorreções ou omissões também são penalizadas.

Antes, a multa só começava a incidir a partir de 1º de abril do ano seguinte. Na prática, havia um intervalo para corrigir atrasos sem custo imediato. Esse intervalo acabou. Hoje, um dia de atraso já conta. A base legal é o art. 38-A, § 2º, da LC 123/2006.

O que precisa ser informado corretamente

O PGDAS-D não pede apenas o total faturado. Ele pede que a receita seja separada conforme a sua natureza. Essa separação é o que define a tributação correta. Segundo o Manual do PGDAS-D e DEFIS, os principais pontos são estes.

Receita por estabelecimento e por atividade

Empresas que possuem matriz e filiais precisam informar as receitas considerando cada estabelecimento, respeitando as regras de consolidação do PGDAS-D.

Além disso, quando a empresa exerce atividades diferentes, é necessário separar as receitas de acordo com sua natureza e tratamento tributário.

Por exemplo: uma empresa que comercializa produtos e também presta serviços não deve simplesmente somar todo o faturamento em uma única categoria. Cada receita precisa ser informada conforme a atividade correspondente, pois a tributação pode ocorrer em anexos e alíquotas diferentes.

Mercado interno e mercado externo

As receitas de operações realizadas no mercado interno devem ser informadas separadamente das receitas de exportação.

No caso de serviços, não basta que o cliente esteja localizado no exterior para que a operação seja considerada exportação. É necessário observar os requisitos legais, incluindo o ingresso de divisas e o local em que ocorre o resultado do serviço.

Quando o serviço é desenvolvido no Brasil e seu resultado também é verificado no território nacional, não se aplica automaticamente o tratamento de exportação.

Essa distinção é importante porque a classificação incorreta pode alterar a tributação da empresa e gerar diferenças na apuração do Simples Nacional.

ISS retido pelo cliente

Quando o ISS é retido pelo tomador do serviço, essa informação precisa ser corretamente indicada na apuração do PGDAS-D, considerando também o município competente.

A retenção deve ser informada para que o sistema aplique o tratamento tributário adequado à receita e não inclua novamente no DAS a parcela do ISS que já foi retida.

Se a retenção não for informada corretamente, a empresa pode acabar recolhendo o ISS de forma indevida dentro do Simples Nacional.

Substituição tributária e tributação monofásica

Empresas comerciais que vendem produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS ou à tributação monofásica do PIS e da Cofins precisam identificar e segregar corretamente essas receitas no PGDAS-D.

Na substituição tributária, o ICMS já foi recolhido antecipadamente por um responsável tributário da cadeia, conforme as regras aplicáveis à operação.

Na tributação monofásica, o PIS e a Cofins são concentrados em uma etapa anterior da cadeia de comercialização.

Quando a receita é classificada corretamente, o PGDAS-D desconsidera os percentuais dos tributos correspondentes no cálculo do DAS, conforme o tratamento legal aplicável.

É importante conferir a classificação fiscal dos produtos, pois nem toda mercadoria está sujeita a esses regimes. Uma segregação incorreta pode gerar pagamento indevido ou recolhimento insuficiente de tributos.

Folha de salários para o fator r

Para atividades sujeitas ao fator r, a folha dos últimos 12 meses entra no cálculo. Ela inclui salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS, sem aluguéis nem lucros distribuídos, conforme o art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018. Um erro aqui pode mudar o anexo e a alíquota da empresa.

Regime de caixa ou de competência

A empresa pode optar pelo regime de caixa, em que a receita é considerada quando recebida. A opção é anual e não pode ser trocada no meio do ano. Mesmo no regime de caixa, o manual orienta informar também a receita por competência, porque limites, sublimites e alíquotas usam esse valor, conforme o art. 18, § 3º, da LC 123/2006.

Exemplo prático: uma empresa de tecnologia

Pense numa empresa de desenvolvimento de software com faturamento de R$ 50.000,00 em outubro. A receita se divide assim:

  • R$ 30.000,00 em serviços para clientes no Brasil, sem retenção.
  • R$ 15.000,00 em serviços para uma empresa sediada no exterior.
  • R$ 5.000,00 em serviços para um cliente que reteve o ISS.

Agora imagine que tudo foi lançado numa linha só, como R$ 50.000,00 de serviço no mercado interno. Dois problemas aparecem.

O primeiro: os R$ 15.000,00 do exterior deixam de ser informados como mercado externo. A empresa perde o tratamento próprio dessa receita no cálculo.

O segundo: os R$ 5.000,00 com ISS retido são tributados de novo. Para ilustrar, considerando uma retenção de ISS de 3% sobre essa receita, seriam R$ 150,00 de imposto retido. Caso essa retenção não fosse corretamente informada no PGDAS-D, a empresa poderia recolher novamente essa parcela no DAS, gerando um pagamento indevido de R$ 150,00 naquele mês. Repetido por um ano, o valor chegaria a R$ 1.800,00.

Agora o atraso. Suponha que a empresa esqueça de transmitir as declarações de três meses. Pela regra em vigor desde 2026, cada mês de referência gera multa de, no mínimo, R$ 50,00. São pelo menos R$ 150,00, sem contar os encargos sobre o DAS pago fora do prazo.

Nenhum desses valores quebra uma empresa de R$ 50 mil por mês. Mas todos eles são dinheiro perdido por falta de processo. E erros repetidos chamam atenção numa fiscalização.

Errou? Veja como corrigir

A declaração pode ser retificada no próprio PGDAS-D. Há, porém, limites que você precisa conhecer:

  • Se o débito daquele mês já foi transferido para a PGFN ou para o ente que cobra o ISS ou ICMS, a retificação que aumenta o valor não produz efeito imediato na cobrança. A diferença deve ser paga em DAS avulso, conforme o manual.
  • Retificar para reduzir débitos de forma indevida pode gerar multas de até 225% e representação fiscal para fins penais, segundo o mesmo manual.

Corrigir é possível. O melhor caminho, porém, é acertar na primeira vez.

Passo a passo para uma declaração sem erro

  1. Feche o faturamento do mês até o dia 5. Reúna todas as notas emitidas e confira com os recebimentos na conta PJ.
  2. Separe as receitas. Divida por atividade, por mercado interno e externo, por retenção de ISS e, no comércio, por substituição tributária ou monofásico.
  3. Confira a folha dos últimos 12 meses. Se a sua atividade depende do fator r, verifique se pró-labore e salários estão completos.
  4. Acesse o PGDAS-D. O acesso é pelo Portal do Simples Nacional, com conta gov.br nível prata ou ouro.
  5. Transmita a declaração até o dia 20. Mesmo sem faturamento, transmita com receita zero.
  6. Gere e pague o DAS. Guarde o recibo da declaração e o comprovante de pagamento.
  7. Revise o resultado. Compare a alíquota efetiva do mês com a dos meses anteriores. Uma mudança brusca pode indicar erro de segregação ou de folha.

Como a Razonet cuida disso por você

Na Razonet, a declaração mensal do Simples é feita por especialistas, com a receita segregada a partir das notas que a sua empresa emite. Você emite cada nota falando com o Alan, a inteligência artificial da Razonet, por voz ou mensagem. As notas ficam guardadas no cofre e alimentam a apuração do mês, sem planilha paralela.

O monitor de pendências avisa antes do dia 20, e o calendário financeiro reúne todos os vencimentos da empresa num só lugar. Assim, o prazo não pega você de surpresa. E, se precisar de uma resposta rápida, pode perguntar ao Alan sobre a sua empresa a qualquer hora.

Seu próximo passo

O PGDAS-D não precisa ser uma fonte de dúvida todo mês. Com as notas organizadas, a receita separada do jeito certo e um alerta antes do prazo, o dia 20 vira só mais uma data no calendário. Fale com a Razonet e tenha a sua declaração mensal feita por especialistas em Simples Nacional, com o Alan emitindo suas notas e o monitor de pendências cuidando dos prazos.

Razonet, a plataforma do empreendedor. Especialista em Simples Nacional.

Fontes oficiais

FAQ sobre PGDAS-D

Jefferson Douglas Zanin Signorin

Jefferson Douglas Zanin Signorin

Auxiliar fiscal com foco em regularização de empresas, atuando na Razonet desde 2025 e graduando no curso de Ciências Contábeis.

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