O que é o DAS e o que ele paga
DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única que a empresa do Simples paga todo mês. Dentro dela estão reunidos diferentes tributos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária patronal (CPP), além do ICMS ou ISS, conforme a atividade e as regras de tributação da empresa.
Pense no DAS como uma conta de condomínio. Você paga um boleto só, e o valor é dividido entre várias despesas que você nem precisa administrar uma a uma. A diferença é que, no Simples, a divisão é definida pela lei.
O valor da guia sai de uma declaração mensal chamada PGDAS-D. É nela que a empresa informa quanto faturou no mês. O sistema da Receita Federal faz a conta e gera o DAS.
O que a lei diz sobre o cálculo
A regra está no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2018. O caput determina que o valor devido mensalmente seja calculado pela aplicação de alíquotas efetivas, obtidas a partir das alíquotas nominais dos Anexos I a V.
Duas palavras importam aqui. A alíquota nominal é a que aparece na tabela do anexo. A alíquota efetiva é o percentual utilizado para calcular o valor devido sobre a receita bruta do mês. Ela considera o faturamento acumulado dos períodos anteriores e a parcela a deduzir prevista na faixa de tributação.
O § 1º-A do art. 18 traz a fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Aliq − PD) ÷ RBT12
- RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, utilizada para determinar a faixa de tributação da empresa.
- Aliq é a alíquota nominal da faixa em que o RBT12 se encaixa.
- PD é a parcela a deduzir, um valor fixo de cada faixa.
Na prática, a lei olha para o seu último ano para decidir o percentual deste mês. Um mês forte hoje pesa no imposto dos próximos meses, não só no atual.
A tabela do Anexo III
O Anexo III abrange diversas atividades de prestação de serviços. Algumas delas, conforme a atividade prevista na legislação, podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, de acordo com o resultado do fator R. Quando esse fator é igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III; quando é inferior a 28%, aplica-se o Anexo V. Veja as faixas previstas na legislação:
- 1ª faixa: até R$ 180.000,00, alíquota de 6,00%, sem valor a deduzir.
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00, alíquota de 11,20%, dedução de R$ 9.360,00.
- 3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00, alíquota de 13,50%, dedução de R$ 17.640,00.
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00, alíquota de 16,00%, dedução de R$ 35.640,00.
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00, alíquota de 21,00%, dedução de R$ 125.640,00.
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00, alíquota de 33,00%, dedução de R$ 648.000,00.
Cada anexo tem a sua própria tabela. Por isso, saber em qual anexo a sua atividade está é o primeiro passo de qualquer cálculo.
Exemplo: uma clínica que fatura R$ 50 mil por mês
Imagine uma clínica médica em Curitiba. Ela fatura R$ 50 mil todos os meses. Nos últimos 12 meses, somou R$ 600 mil. Considerando que a atividade da clínica esteja sujeita ao fator R e que a relação entre a folha de salários acumulada nos 12 meses anteriores, incluindo os encargos previstos na legislação, e a receita bruta acumulada no mesmo período seja igual ou superior a 28%, a clínica será tributada pelo Anexo III.
Passo 1: encontrar a faixa
O RBT12 de R$ 600 mil está entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00. É a 3ª faixa: alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640.
R$ 600.000 × 13,5% = R$ 81.000.
R$ 81.000 − R$ 17.640 = R$ 63.360.
R$ 63.360 ÷ R$ 600.000 = 10,56%.
A alíquota efetiva é de 10,56%, e não de 13,5%. É essa diferença que muita gente desconhece.
Passo 3: calcular a guia
Sobre o faturamento do mês, R$ 50.000 × 10,56% = R$ 5.280. Esse é o valor do DAS.
A própria lei indica para onde vai cada parte. Na 3ª faixa do Anexo III, 32,5% do valor corresponde ao ISS e 43,4% à contribuição previdenciária patronal. Na guia da clínica, isso significa R$ 1.716 de ISS e R$ 2.291,52 de CPP.
E se a mesma clínica estivesse no Anexo V?
Se o fator r ficasse abaixo de 28%, a atividade iria para o Anexo V. Na 3ª faixa desse anexo, a alíquota nominal é de 19,5%, com dedução de R$ 9.900.
A conta muda assim: (R$ 600.000 × 19,5% − R$ 9.900) ÷ R$ 600.000 = 17,85%. O DAS do mês passaria a R$ 8.925.
São R$ 3.645 a mais por mês com o mesmo faturamento. Em um ano, mais de R$ 43 mil. Esse número mostra por que acompanhar a folha e o pró-labore é uma decisão de caixa, e não um detalhe contábil. O artigo sobre fator r desta semana explica o cálculo em detalhes.
Mudar de faixa não significa pagar a alíquota cheia
Um medo comum é crescer e ver o imposto saltar. A fórmula evita esse degrau.
Suponha que a clínica cresça para R$ 70 mil por mês e o RBT12 chegue a R$ 840 mil. Ela entra na 4ª faixa do Anexo III, com alíquota nominal de 16%. A alíquota efetiva fica em (R$ 840.000 × 16% − R$ 35.640) ÷ R$ 840.000, o que dá cerca de 11,76%.
O percentual sobe de forma gradual. A parcela a deduzir faz com que a alíquota efetiva aumente gradualmente conforme a receita acumulada cresce, evitando que a alíquota nominal da nova faixa seja aplicada integralmente sobre o faturamento.
Situações que mudam a conta
Empresa em início de atividade
Quem ainda não completou 12 meses de atividade possui regras específicas para determinar a alíquota do Simples Nacional. No primeiro mês, a receita bruta do próprio período é multiplicada por 12 para encontrar a receita anualizada. Nos 11 meses seguintes, utiliza-se a média aritmética das receitas dos meses anteriores, multiplicada por 12. A partir do 13º mês, passa a ser considerado o faturamento acumulado dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Regime de caixa ou de competência
A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa deixa de ser permitido para a apuração do DAS no Simples Nacional. Com isso, todas as empresas passam a utilizar obrigatoriamente o regime de competência, considerando a receita auferida no período, independentemente de quando o pagamento for efetivamente recebido. Essa mudança exige maior atenção ao fluxo de caixa, especialmente para empresas que recebem de clientes ou convênios com atraso.
Mais de uma atividade
Se a empresa vende produtos e presta serviços, cada receita entra no anexo correspondente. Essa segregação também permite identificar corretamente os tributos incidentes sobre cada receita, inclusive nos casos de retenção na fonte ou tributação específica. Informar tudo junto, no anexo errado, é um dos erros que mais geram cobrança posterior.
Prazo do DAS e o que acontece se atrasar
O PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao do faturamento. O pagamento do DAS tem o mesmo prazo. O faturamento de setembro, por exemplo, foi declarado e pago até 20 de outubro. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado nacional, o prazo passa para o próximo dia útil. É o caso de novembro de 2026: o dia 20 é feriado, e o DAS de outubro vence na segunda-feira, 23 de novembro
Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso na entrega do PGDAS-D passou a incidir já no dia seguinte ao fim do prazo, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025. A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre os tributos informados na declaração (mesmo que já pagos), limitada a 20% e com mínimo de R$ 50 por mês de referência. Antes, ela só começava a contar em 1º de abril do ano seguinte.
Passo a passo para conferir o seu DAS todo mês
- Some o faturamento dos 12 meses anteriores. Esse é o seu RBT12.
- Confirme o anexo da sua atividade. Se ela depende do fator r, calcule-o antes.
- Localize a faixa na tabela do anexo e anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
- Aplique a fórmula da alíquota efetiva.
- Multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês.
- Compare o resultado com a guia gerada. Se a diferença for grande, revise o anexo e a separação das receitas antes de pagar.
- Transmita o PGDAS-D e pague até o dia 20.
Fazer isso uma vez já tira o DAS do escuro. Fazer todo mês transforma o imposto em um número previsível no seu fluxo de caixa, ou seja, no controle do dinheiro que entra e sai da empresa.
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Fontes oficiais