O que diz a Resolução CGSN nº 191/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão que define as regras do regime, publicou a Resolução CGSN nº 191 em 4 de agosto de 2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que é o regulamento geral do Simples, e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026.
Na prática, a norma fez duas coisas:
- adiou a obrigatoriedade, que estava prevista para 1º de setembro de 2026, para 1º de novembro de 2026;
- confirmou que ME e EPP optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir a nota no padrão nacional, pelo Emissor Nacional.
Segundo o portal oficial da NFS-e, a partir dessa data a emissão deve ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional. O acesso pode ser feito de três formas: pela versão web, pelo aplicativo para celular ou por integração via API, que é a conexão direta entre o sistema da sua empresa e o sistema do governo.
O que é a NFS-e de padrão nacional
NFS-e é a nota fiscal de serviço eletrônica. Até aqui, cada município tinha o próprio sistema, com tela, regras e layout diferentes.
E a minha prefeitura?
Muitos municípios ainda mantêm emissor próprio. O portal da NFS-e informa que, desde 1º de novembro, todos os optantes pelo Simples podem usar o emissor nacional, qualquer que seja a escolha do município. As prefeituras que quiserem antecipar a transição podem liberar o Emissor Nacional para as empresas do Simples do seu território por meio do Painel Administrativo Municipal. Se a sua cidade já usa o emissor nacional para todos, nada muda.
Duas fases: novembro de 2026 e janeiro de 2027
A Receita Federal explica que a Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 são complementares e tratam de momentos diferentes. Entender essa divisão evita retrabalho.
- De 1º/11 a 31/12/2026: você emite pelo Emissor Nacional e continua seguindo as regras atuais do Simples. Ainda não entram as regras de CBS e IBS, os novos tributos da reforma tributária.
- A partir de 1º/1/2027: você segue no Emissor Nacional e passa a observar também as regras de CBS e IBS, com as informações e os destaques que a regulamentação exigir na nota.
Em outras palavras: novembro muda o lugar onde a nota é emitida. Janeiro muda parte do que vai dentro dela.
Existe um segundo motivo para levar a nota a sério. A Receita Federal informou que, com as Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, o faturamento considerado na apuração do Simples passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal, regra que produz efeitos, em geral, a partir de janeiro de 2027. Nota emitida com erro tende a virar faturamento declarado com erro.
Imagine uma clínica de fisioterapia que fatura R$ 50 mil por mês, com tíquete médio de R$ 400 por sessão. São cerca de 125 notas por mês. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro, serão aproximadamente 250 notas emitidas já no Emissor Nacional.
Se a equipe só descobrir a mudança no primeiro dia útil de novembro, o cenário é conhecido: recepção travada, paciente esperando, notas acumuladas para o fim do dia. Pior: convênios e empresas que pagam mediante nota podem segurar o pagamento até receberem o documento correto. O caixa sente na semana seguinte.
Agora o mesmo cenário com uma semana de preparação. Acesso testado, cadastro de serviços revisado, uma nota de teste emitida antes do prazo e uma pessoa responsável definida. No dia 1º, a clínica apenas continua trabalhando.
Próximo passo
Quer chegar a 1º de novembro sem fila na recepção e sem nota parada? Emita sua nota falando com o Alan, a inteligência artificial da Razonet. Por voz ou por mensagem, ilimitada e sem cobrança por volume, com rascunho salvo e cofre de documentos. Fale com a Razonet e organize a sua emissão antes do prazo.
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Fontes oficiais