NFS-e Nacional no Simples: o que muda em 1º/11

NFS-e Nacional no Simples Nacional: o que muda em 1º de novembro e como se preparar

A partir de 1º/11/2026, ME e EPP do Simples emitem nota de serviço pelo Emissor Nacional. Veja o que muda, o prazo e o passo a passo para não travar.

Por Yasmin Mariani

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Introdução:

Você termina um atendimento, o cliente pede a nota e o sistema da prefeitura não abre. Ou abre, mas você não sabe se aquela tela ainda vale no mês que vem. Essa sensação de estar sempre correndo atrás da regra tem data para ficar mais aguda: 1º de novembro de 2026.

A partir desse dia, toda microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional que presta serviço passa a emitir a nota fiscal de serviço por um único sistema federal, o Emissor Nacional da NFS-e. A boa notícia: dá para chegar lá organizado, com tempo, e sem parar de faturar.


O que diz a Resolução CGSN nº 191/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão que define as regras do regime, publicou a Resolução CGSN nº 191 em 4 de agosto de 2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que é o regulamento geral do Simples, e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026.

Na prática, a norma fez duas coisas:

  • adiou a obrigatoriedade, que estava prevista para 1º de setembro de 2026, para 1º de novembro de 2026;
  • confirmou que ME e EPP optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir a nota no padrão nacional, pelo Emissor Nacional.

Segundo o portal oficial da NFS-e, a partir dessa data a emissão deve ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional. O acesso pode ser feito de três formas: pela versão web, pelo aplicativo para celular ou por integração via API, que é a conexão direta entre o sistema da sua empresa e o sistema do governo.

O que é a NFS-e de padrão nacional

NFS-e é a nota fiscal de serviço eletrônica. Até aqui, cada município tinha o próprio sistema, com tela, regras e layout diferentes. 

E a minha prefeitura?

Muitos municípios ainda mantêm emissor próprio. O portal da NFS-e informa que, desde 1º de novembro, todos os optantes pelo Simples podem usar o emissor nacional, qualquer que seja a escolha do município. As prefeituras que quiserem antecipar a transição podem liberar o Emissor Nacional para as empresas do Simples do seu território por meio do Painel Administrativo Municipal. Se a sua cidade já usa o emissor nacional para todos, nada muda.

Duas fases: novembro de 2026 e janeiro de 2027

A Receita Federal explica que a Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 são complementares e tratam de momentos diferentes. Entender essa divisão evita retrabalho.

  • De 1º/11 a 31/12/2026: você emite pelo Emissor Nacional e continua seguindo as regras atuais do Simples. Ainda não entram as regras de CBS e IBS, os novos tributos da reforma tributária.
  • A partir de 1º/1/2027: você segue no Emissor Nacional e passa a observar também as regras de CBS e IBS, com as informações e os destaques que a regulamentação exigir na nota.

Em outras palavras: novembro muda o lugar onde a nota é emitida. Janeiro muda parte do que vai dentro dela.

Existe um segundo motivo para levar a nota a sério. A Receita Federal informou que, com as Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, o faturamento considerado na apuração do Simples passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal, regra que produz efeitos, em geral, a partir de janeiro de 2027. Nota emitida com erro tende a virar faturamento declarado com erro.

Exemplo prático: uma clínica com R$ 50 mil por mês

Imagine uma clínica de fisioterapia que fatura R$ 50 mil por mês, com tíquete médio de R$ 400 por sessão. São cerca de 125 notas por mês. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro, serão aproximadamente 250 notas emitidas já no Emissor Nacional.

Se a equipe só descobrir a mudança no primeiro dia útil de novembro, o cenário é conhecido: recepção travada, paciente esperando, notas acumuladas para o fim do dia. Pior: convênios e empresas que pagam mediante nota podem segurar o pagamento até receberem o documento correto. O caixa sente na semana seguinte.

Agora o mesmo cenário com uma semana de preparação. Acesso testado, cadastro de serviços revisado, uma nota de teste emitida antes do prazo e uma pessoa responsável definida. No dia 1º, a clínica apenas continua trabalhando.

Próximo passo

Quer chegar a 1º de novembro sem fila na recepção e sem nota parada? Emita sua nota falando com o Alan, a inteligência artificial da Razonet. Por voz ou por mensagem, ilimitada e sem cobrança por volume, com rascunho salvo e cofre de documentos. Fale com a Razonet e organize a sua emissão antes do prazo.

Razonet, a plataforma do empreendedor. Especialista em Simples Nacional.

Fontes oficiais

FAQ sobre NFS-e Nacional no Simples

Yasmin Mariani

Yasmin Mariani

Analista Fiscal | Bacharelanda em Ciências Contábeis, atua há dois anos na Razonet. Especialista em processos e rotinas fiscais, incluindo apuração de impostos, regularizações e resolução de pendências nas esferas municipal, estadual e federal.

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