Como escolher um nome de empresa que dá para registrar

Como escolher um nome de empresa que dá para registrar

Nomes que só descrevem o produto, como "Pão Quente", costumam ser negados pelo INPI. Nomes inventados ou sem relação com o produto são os mais fáceis de registrar. Pesquise no INPI antes de abrir o CNPJ e antes de pagar pelo logotipo. O nome na Junta Comercial e o domínio do site não garantem a marca.

Por Maria Cristina Cargnin

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Como escolher um nome de empresa que dá para registrar


Um bom nome de empresa é fácil de lembrar e, principalmente, pode virar marca registrada no INPI. Isso quer dizer duas coisas: o nome não pode descrever o que você vende, e ninguém pode ter registrado um nome parecido na sua área antes. Quem testa essas duas condições antes de abrir o CNPJ evita trocar de nome depois.

Por que o INPI nega alguns nomes?


O INPI nega nomes que outras empresas do mesmo ramo também precisam usar. A Lei da Propriedade Industrial proíbe registrar como marca um sinal genérico, comum ou "simplesmente descritivo" do produto ou serviço (Lei 9.279/1996, art. 124, VI). Ninguém pode ser dono da palavra "pizza" para vender pizza.


A lei também barra nomes iguais ou parecidos com marcas que já têm dono na mesma área, quando podem confundir o cliente (art. 124, XIX), e o nome civil de outra pessoa sem autorização (art. 124, XV).


Quais nomes são mais fáceis de registrar?


Quanto menos o nome descreve o produto, mais fácil fica o registro e mais forte fica a marca. Do mais fraco para o mais forte:


Tipo de nome

Exemplo para uma padaria

Chance no INPI

Genérico

"Padaria"

Negado

Descritivo

"Pão Quente"

Baixa, costuma ser negado

Sugestivo (lembra o produto sem descrever)

"Forno da Serra"

Boa

Palavra comum sem relação com o produto

"Girassol"

Alta

Inventado

"Panzari"

Alta


Exemplos fictícios. Fonte: Lei 9.279/1996, art. 124, e Manual de Marcas do INPI.


Um nome descritivo às vezes passa no INPI quando vem junto de um logotipo bem característico. Nesse caso, a proteção cobre o conjunto e não a palavra sozinha. Qualquer concorrente pode continuar usando "Pão Quente" com outro desenho.

Como pesquisar se o nome está livre?


Faça a pesquisa em quatro lugares, nesta ordem:


  1. INPI. Na busca de marcas do site do INPI, procure o nome exato e variações de grafia. Olhe só as marcas da sua área: um nome igual em outro ramo nem sempre impede o registro.
  2. Junta Comercial. Na consulta de viabilidade, confira se o nome empresarial está livre no seu estado.
  3. Registro.br. Veja se o domínio .com.br está disponível.
  4. Redes sociais. Confira se o @ está livre no Instagram e nas outras redes que você vai usar.


A busca no INPI é a que mais pesa e também a mais difícil de interpretar, porque o INPI compara som, escrita e ramo de atuação. "Bella Cassa" e "Bela Casa", no mesmo ramo, provavelmente conflitam. O escritório MCPC Advocacia explica como funciona essa análise no artigo sobre se o registro de marca precisa de advogado.


Quais erros mais aparecem na escolha do nome?


  • Escolher pelo domínio. O domínio livre não diz nada sobre a marca.
  • Usar o nome da cidade ou do bairro. "Floripa Contábil" ou "Centro Pet" são fracos e dividem espaço com muita gente.
  • Copiar uma marca famosa com uma letra trocada. Além de ser negado, pode gerar processo.
  • Registrar na Junta e achar que acabou. O nome empresarial só vale no estado e não impede outra pessoa de registrar a marca no INPI.
  • Deixar o registro para depois do logotipo. Se o nome não passar, você paga a identidade visual duas vezes.

Por onde começar?


Defina duas ou três opções de nome e faça a pesquisa antes de qualquer gasto. Com o nome escolhido, a Razonet cuida da abertura do CNPJ. Se você ainda não tem endereço comercial, veja para que serve o endereço fiscal.


Se você já tem um nome em uso e não registrou, vale ler quanto custa trocar o nome da empresa depois.


Fontes


  • Lei 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial, art. 124 (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)
  • INPI, Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br)
  • INPI, busca de marcas (busca.inpi.gov.br)



Perguntas frequentes

Maria Cristina Cargnin

Advogada compliance desde 2025 na Razonet Digital.

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