A carga aproximada por regime
São referências de partida. A carga efetiva muda com a faixa de faturamento, a folha, o município e o produto.
O que compõe o imposto que a empresa paga
Entender as siglas ajuda a enxergar onde o dinheiro vai:
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS e Cofins: contribuições sobre a receita;
- ISS: imposto municipal sobre serviços, de 2% a 5%;
- ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias;
- IPI: imposto sobre produtos industrializados, quando aplicável;
- CPP: contribuição previdenciária patronal sobre a folha.
No Simples Nacional, tudo isso vem em uma guia única, o DAS. Nos demais regimes, cada tributo é recolhido separadamente, com guias e prazos próprios.
Simples Nacional: como a alíquota realmente funciona
Aqui mora o maior mal-entendido do sistema. A tabela mostra uma alíquota nominal por faixa, mas a empresa paga a alíquota efetiva, que é menor, porque existe uma parcela a deduzir em cada faixa.
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Na prática, isso significa que uma empresa que entra na segunda faixa não passa a pagar a alíquota cheia dela sobre tudo. O aumento é progressivo, e não um degrau. Quem toma decisão achando que vai "saltar" de 6% para 11,2% de uma vez superestima o impacto do crescimento.
As alíquotas iniciais por anexo:
- Anexo I, comércio: 4%;
- Anexo II, indústria: 4,5%;
- Anexo III, serviços com Fator R atingido: 6%;
- Anexo IV, serviços específicos como construção e limpeza: 4,5%, com CPP recolhida à parte;
- Anexo V, serviços sem Fator R: 15,5%.
O Fator R: a diferença entre 6% e 15,5%
Para várias atividades de serviço, o anexo não é fixo. Ele depende do cálculo:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa fica no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
A folha considerada inclui salários, encargos, FGTS e o pró-labore dos sócios. É por isso que aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total da empresa, trocando uma alíquota alta por uma baixa.
O cálculo precisa ser feito mês a mês, porque o índice é móvel. Empresa que cresce rápido sem ajustar a folha cai de anexo sem perceber. O detalhamento está em Pró-labore em 2026: o que é, como definir e quanto pagar e em Planejamento tributário legal: como pagar menos imposto.
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Consultoria no Simples, Anexo III
- Faturamento mensal: R$ 40.000;
- Folha com pró-labore: R$ 12.000, Fator R de 30%;
- Alíquota efetiva estimada na faixa: cerca de 8%;
- Imposto aproximado: R$ 3.200 por mês.
A mesma consultoria no Anexo V
- Mesma receita, folha de R$ 8.000, Fator R de 20%;
- Alíquota efetiva estimada: acima de 15%;
- Imposto aproximado: R$ 6.000 por mês.
A diferença entre os dois cenários passa de R$ 30 mil por ano, com a mesma receita e a mesma atividade.
Comércio no Simples, Anexo I
- Faturamento mensal: R$ 60.000;
- Alíquota efetiva estimada na faixa: cerca de 5% a 6%;
- Imposto aproximado: R$ 3.000 a R$ 3.600, já incluindo o ICMS.
Prestadora no Lucro Presumido
- Faturamento mensal: R$ 80.000;
- Federais aproximados: 13,33%, cerca de R$ 10.664;
- ISS de 3%: R$ 2.400;
- CPP sobre a folha: valor adicional conforme o número de funcionários;
- Carga total: acima de 16% da receita, mais encargos de folha.
Os valores são aproximações para ilustrar a ordem de grandeza. A conta exata depende da faixa, do município, do produto e da folha.
O que faz a conta subir ou descer
Sobe quando:
- O faturamento acumulado avança de faixa;
- A folha encolhe em relação à receita, derrubando o Fator R;
- O município tem ISS de 5%;
- O produto tem substituição tributária mal configurada;
- A empresa classifica como receita operações que não são venda, como bonificações.
Desce quando:
- A folha é estruturada com pró-labore adequado;
- O CNAE reflete corretamente a atividade;
- O regime escolhido é compatível com a margem e a estrutura;
- Créditos tributários são aproveitados, quando o regime permite;
- Erros de classificação são corrigidos antes de virarem rotina.
O último item costuma ser o mais rentável e o menos lembrado. Erro de CFOP ou de enquadramento de receita pode inflar a base de cálculo mês após mês.
Imposto sobre faturamento não é imposto sobre lucro
Essa distinção muda a leitura do negócio:
- Simples Nacional e Lucro Presumido tributam com base na receita, com presunções. Paga-se imposto mesmo em um mês de prejuízo;
- Lucro Real tributa o lucro efetivo. Com prejuízo, não há IRPJ e CSLL a pagar naquele período;
- Por isso empresas com margem apertada ou com prejuízo recorrente precisam avaliar o Lucro Real, que costuma ser descartado cedo demais por ser considerado complexo.
A leitura do resultado está em DRE: como ler a demonstração de resultado da empresa.
A transição para CBS e IBS muda a lógica da tributação sobre consumo ao longo dos próximos anos. Três pontos que já afetam decisões:
- O crédito passa a ser amplo, o que favorece cadeias longas e penaliza quem está fora do sistema de créditos;
- Empresas do Simples Nacional passam a ter a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, gerando crédito integral ao cliente pessoa jurídica, o que pode compensar em vendas para empresas;
- O setor de serviços precisa mapear o que vai gerar crédito antes de definir preço e estrutura.
As datas e percentuais variam conforme a fase da transição, então confirme o cronograma aplicável ao seu caso com a contabilidade.
Erros comuns na hora de calcular
- Olhar a alíquota nominal da tabela em vez da efetiva;
- Esquecer que o ISS e o ICMS já estão dentro do DAS no Simples;
- Ignorar a contribuição previdenciária patronal fora do Simples;
- Não calcular o Fator R mensalmente;
- Comparar regimes sem incluir o custo de obrigações acessórias;
- Considerar apenas o imposto da empresa e esquecer o IR do sócio sobre o pró-labore;
- Decidir regime com base no que funcionou para outra empresa;
- Manter o enquadramento por anos sem revisão.
- Conclusão: a pergunta certa não é quanto, é por quê
Saber quanto a empresa paga de imposto sobre o faturamento serve de ponto de partida, mas a decisão que gera economia está uma camada abaixo: qual regime combina com a sua margem, se a folha sustenta o Fator R, se o CNAE reflete o que você vende e se a receita está sendo classificada corretamente. Duas empresas idênticas no papel podem ter diferença de dois dígitos na carga, só por causa dessas escolhas.
A Razonet simula os três regimes com os seus números, acompanha o Fator R mês a mês e revisa o enquadramento sempre que o negócio muda de patamar.
Para continuar, veja Planejamento tributário legal: como pagar menos imposto, Lucro Presumido x Simples Nacional em 2026 e DRE: como ler a demonstração de resultado.
Quem vende produto e serviço na mesma empresa deve olhar o plano de Simples Híbrido.
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Conteúdo informativo. As alíquotas e exemplos são referências gerais e a carga efetiva depende da faixa de faturamento, do município, da atividade e da estrutura de cada empresa, exigindo análise por profissional habilitado.
Base legal citada
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional, anexos, faixas, alíquota efetiva e Fator R);
- Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamento do Simples Nacional e cálculo do DAS);
- Lei nº 9.249/1995, artigo 15 (percentuais de presunção do Lucro Presumido) e artigo 10 (distribuição de lucros);
- Lei nº 9.430/1996 (Lucro Presumido e Lucro Real);
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda);
- Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 (PIS e Cofins não cumulativos);
- Lei Complementar nº 116/2003 e Lei Complementar nº 157/2016 (ISS e alíquota mínima de 2%);
- Lei Complementar nº 87/1996 (ICMS);
- Lei nº 8.212/1991 (contribuição previdenciária patronal e sobre o pró-labore);
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (reforma tributária, CBS e IBS).