Quanto a Empresa Paga de Imposto sobre o Faturamento?

Quanto a empresa paga de imposto sobre o faturamento?

Quanto a empresa paga de imposto sobre o faturamento: carga por regime, alíquotas do Simples, Lucro Presumido e Real, exemplos com números e o que muda a conta.

Por Thaís Massignani

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Introdução:


A resposta curta é que a empresa paga de imposto entre 4% e mais de 30% do faturamento, dependendo do regime tributário, da atividade e da folha de pagamento. No Simples Nacional, o comércio começa em 4% e os serviços começam em 6% no Anexo III ou em 15,5% no Anexo V, com as alíquotas subindo conforme o faturamento acumulado. No Lucro Presumido, uma empresa de serviços paga em torno de 13,33% de tributos federais mais o ISS do município, que vai de 2% a 5%, totalizando algo entre 15% e 18%. No comércio, a carga federal no Presumido fica perto de 5,93%, somada ao ICMS. No Lucro Real, não existe percentual fixo, porque a tributação incide sobre o lucro efetivamente apurado. O detalhe que mais muda a conta em empresas de serviço é o Fator R: ele decide se o negócio paga a partir de 6% ou a partir de 15,5%, e depende da proporção entre folha e faturamento.

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A carga aproximada por regime

Regime

Carga sobre o faturamento

Observação

MEI

Valor fixo mensal

Calculado sobre o salário mínimo, independente do faturamento

Simples, comércio

A partir de 4%

Anexo I, sobe por faixa de faturamento

Simples, indústria

A partir de 4,5%

Anexo II

Simples, serviços

A partir de 6%

Anexo III, quando o Fator R atinge 28%

Simples, serviços

A partir de 15,5%

Anexo V, quando o Fator R fica abaixo de 28%

Lucro Presumido, serviços

Cerca de 13,33% federal mais ISS

ISS de 2% a 5% conforme o município

Lucro Presumido, comércio

Cerca de 5,93% federal mais ICMS

ICMS conforme estado e produto

Lucro Real

Variável

Incide sobre o lucro apurado, não sobre a receita

São referências de partida. A carga efetiva muda com a faixa de faturamento, a folha, o município e o produto.

O que compõe o imposto que a empresa paga

Entender as siglas ajuda a enxergar onde o dinheiro vai:

  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS e Cofins: contribuições sobre a receita;
  • ISS: imposto municipal sobre serviços, de 2% a 5%;
  • ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias;
  • IPI: imposto sobre produtos industrializados, quando aplicável;
  • CPP: contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

No Simples Nacional, tudo isso vem em uma guia única, o DAS. Nos demais regimes, cada tributo é recolhido separadamente, com guias e prazos próprios.

Simples Nacional: como a alíquota realmente funciona

Aqui mora o maior mal-entendido do sistema. A tabela mostra uma alíquota nominal por faixa, mas a empresa paga a alíquota efetiva, que é menor, porque existe uma parcela a deduzir em cada faixa.

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12


Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Na prática, isso significa que uma empresa que entra na segunda faixa não passa a pagar a alíquota cheia dela sobre tudo. O aumento é progressivo, e não um degrau. Quem toma decisão achando que vai "saltar" de 6% para 11,2% de uma vez superestima o impacto do crescimento.

As alíquotas iniciais por anexo:

  • Anexo I, comércio: 4%;
  • Anexo II, indústria: 4,5%;
  • Anexo III, serviços com Fator R atingido: 6%;
  • Anexo IV, serviços específicos como construção e limpeza: 4,5%, com CPP recolhida à parte;
  • Anexo V, serviços sem Fator R: 15,5%.

O Fator R: a diferença entre 6% e 15,5%

Para várias atividades de serviço, o anexo não é fixo. Ele depende do cálculo:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses


Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa fica no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

A folha considerada inclui salários, encargos, FGTS e o pró-labore dos sócios. É por isso que aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total da empresa, trocando uma alíquota alta por uma baixa.

O cálculo precisa ser feito mês a mês, porque o índice é móvel. Empresa que cresce rápido sem ajustar a folha cai de anexo sem perceber. O detalhamento está em Pró-labore em 2026: o que é, como definir e quanto pagar e em Planejamento tributário legal: como pagar menos imposto.

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Exemplos com números

Consultoria no Simples, Anexo III

  • Faturamento mensal: R$ 40.000;
  • Folha com pró-labore: R$ 12.000, Fator R de 30%;
  • Alíquota efetiva estimada na faixa: cerca de 8%;
  • Imposto aproximado: R$ 3.200 por mês.

A mesma consultoria no Anexo V

  • Mesma receita, folha de R$ 8.000, Fator R de 20%;
  • Alíquota efetiva estimada: acima de 15%;
  • Imposto aproximado: R$ 6.000 por mês.

A diferença entre os dois cenários passa de R$ 30 mil por ano, com a mesma receita e a mesma atividade.

Comércio no Simples, Anexo I

  • Faturamento mensal: R$ 60.000;
  • Alíquota efetiva estimada na faixa: cerca de 5% a 6%;
  • Imposto aproximado: R$ 3.000 a R$ 3.600, já incluindo o ICMS.

Prestadora no Lucro Presumido

  • Faturamento mensal: R$ 80.000;
  • Federais aproximados: 13,33%, cerca de R$ 10.664;
  • ISS de 3%: R$ 2.400;
  • CPP sobre a folha: valor adicional conforme o número de funcionários;
  • Carga total: acima de 16% da receita, mais encargos de folha.

Os valores são aproximações para ilustrar a ordem de grandeza. A conta exata depende da faixa, do município, do produto e da folha.

O que faz a conta subir ou descer

Sobe quando:

  • O faturamento acumulado avança de faixa;
  • A folha encolhe em relação à receita, derrubando o Fator R;
  • O município tem ISS de 5%;
  • O produto tem substituição tributária mal configurada;
  • A empresa classifica como receita operações que não são venda, como bonificações.

Desce quando:

  • A folha é estruturada com pró-labore adequado;
  • O CNAE reflete corretamente a atividade;
  • O regime escolhido é compatível com a margem e a estrutura;
  • Créditos tributários são aproveitados, quando o regime permite;
  • Erros de classificação são corrigidos antes de virarem rotina.

O último item costuma ser o mais rentável e o menos lembrado. Erro de CFOP ou de enquadramento de receita pode inflar a base de cálculo mês após mês.

Imposto sobre faturamento não é imposto sobre lucro

Essa distinção muda a leitura do negócio:

  • Simples Nacional e Lucro Presumido tributam com base na receita, com presunções. Paga-se imposto mesmo em um mês de prejuízo;
  • Lucro Real tributa o lucro efetivo. Com prejuízo, não há IRPJ e CSLL a pagar naquele período;
  • Por isso empresas com margem apertada ou com prejuízo recorrente precisam avaliar o Lucro Real, que costuma ser descartado cedo demais por ser considerado complexo.

A leitura do resultado está em DRE: como ler a demonstração de resultado da empresa.

E a reforma tributária

A transição para CBS e IBS muda a lógica da tributação sobre consumo ao longo dos próximos anos. Três pontos que já afetam decisões:

  • O crédito passa a ser amplo, o que favorece cadeias longas e penaliza quem está fora do sistema de créditos;
  • Empresas do Simples Nacional passam a ter a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, gerando crédito integral ao cliente pessoa jurídica, o que pode compensar em vendas para empresas;
  • O setor de serviços precisa mapear o que vai gerar crédito antes de definir preço e estrutura.

As datas e percentuais variam conforme a fase da transição, então confirme o cronograma aplicável ao seu caso com a contabilidade.

Erros comuns na hora de calcular

  • Olhar a alíquota nominal da tabela em vez da efetiva;
  • Esquecer que o ISS e o ICMS já estão dentro do DAS no Simples;
  • Ignorar a contribuição previdenciária patronal fora do Simples;
  • Não calcular o Fator R mensalmente;
  • Comparar regimes sem incluir o custo de obrigações acessórias;
  • Considerar apenas o imposto da empresa e esquecer o IR do sócio sobre o pró-labore;
  • Decidir regime com base no que funcionou para outra empresa;
  • Manter o enquadramento por anos sem revisão.
  • Conclusão: a pergunta certa não é quanto, é por quê

Saber quanto a empresa paga de imposto sobre o faturamento serve de ponto de partida, mas a decisão que gera economia está uma camada abaixo: qual regime combina com a sua margem, se a folha sustenta o Fator R, se o CNAE reflete o que você vende e se a receita está sendo classificada corretamente. Duas empresas idênticas no papel podem ter diferença de dois dígitos na carga, só por causa dessas escolhas.

A Razonet simula os três regimes com os seus números, acompanha o Fator R mês a mês e revisa o enquadramento sempre que o negócio muda de patamar.

Para continuar, veja Planejamento tributário legal: como pagar menos imposto, Lucro Presumido x Simples Nacional em 2026 e DRE: como ler a demonstração de resultado.

Quem vende produto e serviço na mesma empresa deve olhar o plano de Simples Híbrido.

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Conteúdo informativo. As alíquotas e exemplos são referências gerais e a carga efetiva depende da faixa de faturamento, do município, da atividade e da estrutura de cada empresa, exigindo análise por profissional habilitado.




  • Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional, anexos, faixas, alíquota efetiva e Fator R);
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamento do Simples Nacional e cálculo do DAS);
  • Lei nº 9.249/1995, artigo 15 (percentuais de presunção do Lucro Presumido) e artigo 10 (distribuição de lucros);
  • Lei nº 9.430/1996 (Lucro Presumido e Lucro Real);
  • Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda);
  • Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 (PIS e Cofins não cumulativos);
  • Lei Complementar nº 116/2003 e Lei Complementar nº 157/2016 (ISS e alíquota mínima de 2%);
  • Lei Complementar nº 87/1996 (ICMS);
  • Lei nº 8.212/1991 (contribuição previdenciária patronal e sobre o pró-labore);
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (reforma tributária, CBS e IBS).

FAQ sobre imposto sobre o faturamento

Thaís Massignani

Thaís Massignani

Formada em Administração e pós-graduada em MBA em Gestão de Equipes, atuando na Razonet há 1 ano.


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