O que cada dígito significa
C F O P
│ └─┴─┴── natureza da operação
└──────── origem e destino
Primeiro dígito, entradas:
- 1: entrada vinda de dentro do mesmo estado;
- 2: entrada vinda de outro estado;
- 3: entrada vinda do exterior.
Primeiro dígito, saídas:
- 5: saída para dentro do mesmo estado;
- 6: saída para outro estado;
- 7: saída para o exterior.
Os três dígitos restantes identificam o tipo de operação: venda, devolução, remessa, transferência, bonificação, conserto e assim por diante. Eles são os mesmos em qualquer grupo, o que facilita: quem conhece o 5.102 sabe que a versão interestadual é o 6.102.
Os CFOP mais usados no dia a dia
Como escolher o CFOP certo em quatro perguntas
- É entrada ou saída? Entrada começa com 1, 2 ou 3. Saída começa com 5, 6 ou 7;
- Qual a origem ou o destino? Mesmo estado, outro estado ou exterior define o primeiro dígito;
- Qual a natureza da operação? Venda, devolução, remessa, transferência, bonificação, conserto, amostra;
- Qual a tributação envolvida? Produto com substituição tributária, mercadoria de produção própria ou de terceiros e venda a não contribuinte mudam o código.
Respondidas as quatro, o código é único. O erro quase sempre nasce de pular a segunda ou a quarta pergunta.
O erro mais comum: CFOP 5 em venda interestadual
A empresa cadastra o produto com CFOP 5.102, vende para um cliente de outro estado e a nota é autorizada normalmente. Nada trava. O problema aparece depois:
- A apuração do ICMS fica distorcida;
- A escrituração fiscal diverge da operação real;
- O diferencial de alíquota pode deixar de ser recolhido;
- A retificação de obrigações acessórias vira trabalho de meses.
Por isso o cadastro precisa ter os dois códigos, interno e interestadual, e o sistema precisa escolher automaticamente conforme o estado do destinatário.
Nota autorizada não significa nota correta
CFOP e CST: a dupla que precisa conversar
O CFOP diz o que é a operação. O CST ou CSOSN diz como ela é tributada. Quando os dois não combinam, a nota pode ser rejeitada ou, pior, autorizada com tributação errada.
Combinações que exigem atenção:
- Produto com substituição tributária e CFOP de venda normal;
- CFOP de venda a não contribuinte com tratamento de contribuinte;
- CFOP de remessa com destaque de imposto como se fosse venda;
- Empresa do Simples Nacional usando CST em vez de CSOSN.
Empresa do Simples usa CSOSN, empresa do regime normal usa CST. Trocar um pelo outro é causa frequente de rejeição, como mostra Como emitir NF-e de produto sem erro.
CFOP nas operações que mais confundem
Devolução. A devolução usa o CFOP correspondente à operação original, invertido. Devolução de venda interna entra como 1.202 na empresa que recebe de volta, e o cliente emite com 5.202 na operação dele.
Bonificação e brinde. Não é venda, é remessa em bonificação. Usar CFOP de venda aumenta receita e distorce a apuração.
Remessa para conserto. Sai com CFOP de remessa e volta com CFOP de retorno, sem caracterizar operação comercial.
Amostra grátis e demonstração. Também têm códigos próprios, com tratamento tributário específico.
Venda a não contribuinte de outro estado. Exige atenção ao diferencial de alíquota, com CFOP específico.
O impacto do CFOP além da nota
O código não fica só no documento. Ele alimenta:
- A apuração do ICMS, definindo o que é débito e o que é crédito;
- A escrituração fiscal digital, que o fisco usa em cruzamento;
- O crédito do cliente, que depende da classificação correta;
- A composição da receita para fins de Simples Nacional, o que afeta a alíquota efetiva.
Esse último ponto costuma surpreender: operação que não é receita, classificada como venda, pode aumentar a base de cálculo do imposto no mês.
Como organizar o cadastro para não errar
- Liste todas as operações que a empresa realmente faz, e não só a venda principal;
- Para cada uma, defina o par de códigos interno e interestadual;
- Configure o sistema para trocar o primeiro dígito conforme o estado do destinatário;
- Revise os produtos com substituição tributária separadamente;
- Padronize as naturezas de operação com nomes claros;
- Revise o cadastro sempre que a empresa criar uma linha de receita nova.
A organização dos arquivos que comprovam tudo isso está em Como organizar os documentos fiscais da empresa e, no caso das entradas, em Como guardar notas fiscais recebidas de fornecedores.
E se o CFOP saiu errado
Depende do momento:
- Dentro do prazo de cancelamento: cancele e reemita com o código correto;
- Fora do prazo: carta de correção não resolve, porque o CFOP altera a natureza da operação. O caminho é nota de devolução ou nota de entrada, com reemissão;
- Competência já declarada: será necessário retificar a escrituração e as declarações do período;
- Vários meses com o mesmo erro: vale avaliar o impacto antes de retificar, com apoio contábil.
Os caminhos estão detalhados em Como cancelar nota fiscal emitida por engano.
- Usar CFOP interno em venda para outro estado;
- Classificar bonificação, brinde e amostra como venda;
- Usar 5.949 por não saber qual é o código correto;
- Ignorar a substituição tributária na escolha do código;
- Combinar CFOP com CST ou CSOSN incompatível;
- Usar o mesmo CFOP para produção própria e revenda;
- Não revisar o cadastro quando entra um produto novo;
- Deixar de recolher o diferencial de alíquota em venda a não contribuinte.
Casos práticos
Indústria com apuração distorcida
Usava CFOP de revenda para produto de fabricação própria. A nota era autorizada, mas a apuração e a escrituração não refletiam a operação real. A correção exigiu retificação de vários meses.
Comércio que inflou o faturamento
Classificava brindes como venda. O faturamento declarado ficou acima do real, o que elevou a alíquota efetiva no Simples Nacional sem necessidade.
Loja que perdeu cliente corporativo
Emitia com CFOP incompatível com a tributação do produto. A contabilidade do cliente não conseguiu aproveitar o crédito e o pedido migrou para outro fornecedor.
Distribuidora com 5.949 recorrente
O relatório mensal mostrava dezenas de notas no código genérico. A revisão do cadastro mapeou seis operações distintas que estavam todas agrupadas no mesmo código.
Conclusão: o código define a história que a nota conta
O CFOP é pequeno, tem quatro dígitos e decide como o fisco enxerga cada operação da sua empresa. Acertar não depende de decorar tabela, depende de ter o cadastro de operações bem montado, com o par interno e interestadual configurado e a seleção automática pelo sistema. Quando isso está em ordem, o erro praticamente desaparece. Quando não está, o problema só aparece na apuração, quando corrigir já custa retificação.
A Razonet revisa o cadastro de produtos e operações, configura o emissor e confere a apuração contra o que foi efetivamente faturado.
Para continuar, veja Como emitir NF-e de produto sem erro, Como cancelar nota fiscal emitida por engano e Como escolher o CNAE certo em 2026.
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Base legal citada
- Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970 (normas gerais sobre documentos fiscais e tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações);
- Ajuste SINIEF nº 07/2005 (NF-e, DANFE e regras de preenchimento);
- Lei Complementar nº 87/1996, Lei Kandir (ICMS, incidência, créditos e operações interestaduais);
- Convênio ICMS nº 142/2018 (substituição tributária e CEST);
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (diferencial de alíquota em operações destinadas a consumidor final não contribuinte);
- Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional, composição da receita e CSOSN);
- Decreto nº 6.022/2007 (SPED e Escrituração Fiscal Digital);
- Lei nº 8.846/1994 (obrigatoriedade de emissão de documento fiscal);
- Notas técnicas da NF-e publicadas pelo ENCAT, que definem as regras de validação;
- Legislação estadual do ICMS, que detalha hipóteses e tratamentos específicos por unidade da federação.