Calendário de Obrigações Fiscais 2026: Não Perca Prazos

Calendário de obrigações fiscais 2026: não perca prazos

Calendário de obrigações fiscais 2026: prazos mensais e anuais por regime, datas trabalhistas, multas por atraso e checklist para não perder nenhuma entrega.

Por Nathan Kemer

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Introdução:


O calendário de obrigações fiscais de uma empresa se organiza em três blocos: as entregas mensais, que se repetem todo mês e concentram o maior risco de atraso, as entregas anuais, que somem do radar justamente por serem anuais, e as obrigações trabalhistas, que seguem datas próprias. As datas mensais mais críticas são o dia 7, para o FGTS, o dia 15, para o fechamento da folha no eSocial e a geração da DCTFWeb, e o dia 20, para o DAS do Simples Nacional e do MEI. Entre as anuais, as duas mais esquecidas são a DEFIS, até 31 de março, e a DASN-Simei, até 31 de maio. O que a maioria das empresas descobre tarde é que a omissão de uma declaração gera multa mesmo sem imposto a pagar, bloqueia a certidão negativa e, repetida por dois exercícios, pode levar o CNPJ à inaptidão.

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Obrigações mensais

Prazo

Obrigação

Quem entrega

Dia 7

FGTS e eventos de folha no eSocial

Empresas com empregados

Dia 15

Fechamento da folha no eSocial e geração da DCTFWeb

Empresas com folha ou pró-labore

Dia 15

DCTFWeb, confissão dos débitos previdenciários

Conforme o perfil do contribuinte

Dia 20

PGDAS-D e DAS do Simples Nacional

Optantes pelo Simples

Dia 20

DAS do MEI

Microempreendedores individuais

Conforme o estado

EFD ICMS/IPI e obrigações estaduais

Empresas com operações de mercadoria

Conforme o município

Declarações e guias de ISS

Prestadores de serviço

Décimo dia útil do segundo mês seguinte

EFD-Contribuições

Lucro Presumido e Lucro Real

O dia 15 é o nó da rotina. Sem o fechamento da folha no eSocial, a DCTFWeb não é gerada e a guia não sai, o que transforma um atraso de dois dias em multa por duas obrigações.

Obrigações anuais

Prazo aproximado

Obrigação

Quem entrega

Até o último dia útil de janeiro

Opção pelo Regime MEI

Empresas que querem entrar ou voltar ao regime MEI

Até 31 de março

DEFIS

Optantes pelo Simples Nacional

Até 31 de maio

DASN-Simei

Microempreendedores individuais

Até 31 de maio

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

Sócios e titulares, quando obrigados

Até o último dia útil de maio

ECD, Escrituração Contábil Digital

Conforme a obrigatoriedade do regime

Até o último dia útil de julho

ECF, Escrituração Contábil Fiscal

Lucro Presumido, Lucro Real e imunes ou isentas

De 01 a 30 de setembro

Opção pelo regime Simples Nacional

Empresas que querem entrar ou voltar ao regime Simples nacional

Os prazos anuais podem ser alterados por atos normativos publicados ao longo do ano. Confirme sempre o calendário oficial vigente com a sua contabilidade antes de se programar.

Obrigações trabalhistas com data própria

  • Férias: pagamento até dois dias antes do início do descanso, com aviso prévio de 30 dias;
  • Décimo terceiro, primeira parcela: até 30 de novembro;
  • Décimo terceiro, segunda parcela: até 20 de dezembro;
  • Admissão no eSocial: até o dia anterior ao início do trabalho;
  • Desligamento no eSocial: em regra até 10 dias da data;
  • Comunicação de acidente: até o primeiro dia útil seguinte, e imediatamente em caso de óbito.

O cálculo das férias está detalhado em Como calcular férias de funcionário em 2026, e o funcionamento do sistema em eSocial: o que é e quem é obrigado a usar.

O dia 15 derruba mais empresa que o dia 20

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O calendário por regime tributário

MEI. DAS mensal até o dia 20 e DASN-Simei até 31 de maio. Se tiver empregado, entram os eventos do eSocial e o FGTS.

Simples Nacional. PGDAS-D até o dia 20, DEFIS até 31 de março, eSocial e DCTFWeb quando houver folha ou pró-labore, além das obrigações estaduais e municipais conforme a atividade.

Lucro Presumido. DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI quando aplicável, eSocial, ECD e ECF, ISS, além dos recolhimentos trimestrais de IRPJ e CSLL.

Lucro Real. Tudo o que o Presumido entrega, com apuração mensal ou trimestral e maior volume de escrituração.

A lista detalhada por regime está em Obrigações acessórias 2026: o que sua empresa deve entregar.

Empresa sem movimento também entrega

Este é o ponto que mais gera multa desnecessária.

  • Declaração com valores zerados continua sendo obrigatória;
  • A omissão gera multa mesmo sem imposto devido;
  • Duas ou mais declarações omitidas podem levar o CNPJ à inaptidão;
  • Sem as entregas, a certidão negativa não sai;
  • Para encerrar a empresa, é preciso estar com tudo entregue.

O efeito completo está em CNPJ suspenso ou inapto: como reativar.

Multas por atraso

As penalidades variam por obrigação, mas seguem uma lógica parecida:

  • Multa por atraso na entrega: percentual sobre o tributo declarado, com valor mínimo por mês de atraso;
  • Multa por informação incorreta ou omitida: percentual sobre o valor das operações envolvidas;
  • Multa por não atendimento a intimação: valor por mês-calendário;
  • Redução por espontaneidade: entregar antes de qualquer procedimento de fiscalização reduz significativamente a multa punitiva;
  • Tratamento diferenciado: MEI, microempresas e empresas de pequeno porte contam com valores mínimos reduzidos em determinadas obrigações.

Duas conclusões práticas: entregar atrasado é sempre melhor que não entregar, e entregar antes de ser intimado custa menos.

O checklist mensal que evita 90% dos problemas

  1. Enviar à contabilidade os documentos do mês até a data combinada;
  2. Conferir se todas as notas emitidas estão com XML salvo;
  3. Confirmar o recebimento dos XML de entrada dos fornecedores;
  4. Fechar a folha dentro do prazo interno, antes do dia 15;
  5. Conferir se as guias do mês foram geradas e pagas;
  6. Guardar os recibos de entrega de cada obrigação;
  7. Abrir a caixa postal do e-CAC;
  8. Verificar parcelamentos ativos e parcelas do mês;
  9. Conferir o faturamento acumulado contra o limite do regime;
  10. Registrar no calendário o que vence no mês seguinte.

Os itens 6 e 7 são os que mais salvam empresas. Recibo guardado encerra discussão, e caixa postal lida evita que uma intimação vire auto de infração.

A guarda organizada desses comprovantes está em Como organizar os documentos fiscais da empresa.

Revisões trimestrais e anuais

A cada trimestre:

  • Consultar a situação fiscal nas três esferas;
  • Conferir o Fator R, no caso de empresas de serviço no Simples, verificar o que foi apurado e o enquadramento em cada mês do trimestre ;
  • Revisar o faturamento acumulado;
  • Confirmar que não há pendência cadastral.

Uma vez por ano, antes da virada:

  • Simular os regimes tributários para o ano seguinte;
  • Revisar CNAE e objeto social;
  • Conferir a validade do certificado digital;
  • Planejar férias coletivas e décimo terceiro;
  • Verificar se há benefício fiscal aplicável.

O diagnóstico trimestral está em Como consultar a situação fiscal da empresa, e a simulação anual em Planejamento tributário legal.

Erros comuns com prazos

  • Confundir o prazo de pagamento com o prazo de entrega da declaração;
  • Achar que empresa sem movimento está dispensada;
  • Deixar o fechamento da folha para o dia 15;
  • Esquecer as obrigações anuais por serem anuais;
  • Não abrir a caixa postal eletrônica;
  • Perder o recibo de entrega;
  • Deixar o certificado digital vencer no meio do mês;
  • Mudar de regime e manter o calendário antigo;
  • Abrir filial e não replicar as obrigações locais;
  • Depender da memória de uma única pessoa.

A validade do certificado é um risco subestimado, tratado em Como renovar o certificado digital sem perder prazo.

Casos práticos

Empresa que perdeu a DEFIS

Entregava tudo mensalmente e esqueceu a declaração anual. A omissão apareceu meses depois, quando a certidão foi exigida por um cliente.

Comércio travado no dia 16

O fechamento da folha atrasou dois dias. A DCTFWeb não foi gerada no prazo e a empresa pagou multa pela obrigação e juros sobre a contribuição.

MEI que não entregou a declaração anual

Pagou o DAS em dia por três anos, mas nunca entregou a DASN-Simei. Precisou regularizar as três declarações para conseguir crédito bancário.

Prestadora com certificado vencido

O certificado expirou no dia 14. Sem assinatura, nada foi transmitido e o atraso alcançou mais de uma obrigação no mesmo mês.

Conclusão: prazo perdido é o imposto mais caro

O calendário de obrigações fiscais não traz receita, mas evita despesa. Cada entrega no prazo mantém a certidão disponível, o CNPJ ativo e a empresa apta a vender, tomar crédito e participar de licitação. Cada omissão faz o caminho contrário, e a conta chega sempre no pior momento, quando um cliente pede a certidão ou o banco analisa o crédito.

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Para continuar, veja Obrigações acessórias 2026: o que sua empresa deve entregar, Como consultar a situação fiscal da empresa e Certidão negativa de débitos (CND): como emitir grátis.

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As datas indicadas são referências do calendário vigente e podem ser alteradas por atos normativos publicados ao longo do ano. Confirme sempre o calendário oficial do exercício com a sua contabilidade.




  • Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional, artigos 113 e 115 (obrigação acessória) e 160 (prazos de vencimento);
  • Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional, PGDAS-D, DAS, DEFIS e DASN-Simei);
  • Decreto nº 6.022/2007 (Sistema Público de Escrituração Digital, ECD, ECF e EFD);
  • Decreto nº 8.373/2014 (eSocial e prazos dos eventos);
  • Lei nº 8.036/1990 (FGTS e prazo de recolhimento);
  • Lei nº 8.212/1991, artigos 32 e 32-A (obrigações previdenciárias acessórias e penalidades);
  • Lei nº 9.779/1999 e Lei nº 10.426/2002 (multas por atraso na entrega de declarações);
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigos 129 a 153 (férias) e Lei nº 4.749/1965 (prazos do décimo terceiro salário);
  • Instruções Normativas da Receita Federal que fixam os prazos anuais de ECD, ECF, EFD-Contribuições e DCTFWeb;
  • Legislação estadual e municipal aplicável às obrigações locais.





FAQ

Nathan Kemer

Nathan Kemer

Bacharel em Administração e atua na Razonet Digital a 1 ano. Atuando na gestão operacional e suporte a empreendedores, com foco em eficiência, organização de processos e desenvolvimento de negócios. 


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