Obrigações mensais
O dia 15 é o nó da rotina. Sem o fechamento da folha no eSocial, a DCTFWeb não é gerada e a guia não sai, o que transforma um atraso de dois dias em multa por duas obrigações.
Obrigações anuais
Os prazos anuais podem ser alterados por atos normativos publicados ao longo do ano. Confirme sempre o calendário oficial vigente com a sua contabilidade antes de se programar.
- Férias: pagamento até dois dias antes do início do descanso, com aviso prévio de 30 dias;
- Décimo terceiro, primeira parcela: até 30 de novembro;
- Décimo terceiro, segunda parcela: até 20 de dezembro;
- Admissão no eSocial: até o dia anterior ao início do trabalho;
- Desligamento no eSocial: em regra até 10 dias da data;
- Comunicação de acidente: até o primeiro dia útil seguinte, e imediatamente em caso de óbito.
O cálculo das férias está detalhado em Como calcular férias de funcionário em 2026, e o funcionamento do sistema em eSocial: o que é e quem é obrigado a usar.
O dia 15 derruba mais empresa que o dia 20
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O calendário por regime tributário
MEI. DAS mensal até o dia 20 e DASN-Simei até 31 de maio. Se tiver empregado, entram os eventos do eSocial e o FGTS.
Simples Nacional. PGDAS-D até o dia 20, DEFIS até 31 de março, eSocial e DCTFWeb quando houver folha ou pró-labore, além das obrigações estaduais e municipais conforme a atividade.
Lucro Presumido. DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI quando aplicável, eSocial, ECD e ECF, ISS, além dos recolhimentos trimestrais de IRPJ e CSLL.
Lucro Real. Tudo o que o Presumido entrega, com apuração mensal ou trimestral e maior volume de escrituração.
A lista detalhada por regime está em Obrigações acessórias 2026: o que sua empresa deve entregar.
Empresa sem movimento também entrega
Este é o ponto que mais gera multa desnecessária.
- Declaração com valores zerados continua sendo obrigatória;
- A omissão gera multa mesmo sem imposto devido;
- Duas ou mais declarações omitidas podem levar o CNPJ à inaptidão;
- Sem as entregas, a certidão negativa não sai;
- Para encerrar a empresa, é preciso estar com tudo entregue.
O efeito completo está em CNPJ suspenso ou inapto: como reativar.
Multas por atraso
As penalidades variam por obrigação, mas seguem uma lógica parecida:
- Multa por atraso na entrega: percentual sobre o tributo declarado, com valor mínimo por mês de atraso;
- Multa por informação incorreta ou omitida: percentual sobre o valor das operações envolvidas;
- Multa por não atendimento a intimação: valor por mês-calendário;
- Redução por espontaneidade: entregar antes de qualquer procedimento de fiscalização reduz significativamente a multa punitiva;
- Tratamento diferenciado: MEI, microempresas e empresas de pequeno porte contam com valores mínimos reduzidos em determinadas obrigações.
Duas conclusões práticas: entregar atrasado é sempre melhor que não entregar, e entregar antes de ser intimado custa menos.
O checklist mensal que evita 90% dos problemas
- Enviar à contabilidade os documentos do mês até a data combinada;
- Conferir se todas as notas emitidas estão com XML salvo;
- Confirmar o recebimento dos XML de entrada dos fornecedores;
- Fechar a folha dentro do prazo interno, antes do dia 15;
- Conferir se as guias do mês foram geradas e pagas;
- Guardar os recibos de entrega de cada obrigação;
- Abrir a caixa postal do e-CAC;
- Verificar parcelamentos ativos e parcelas do mês;
- Conferir o faturamento acumulado contra o limite do regime;
- Registrar no calendário o que vence no mês seguinte.
Os itens 6 e 7 são os que mais salvam empresas. Recibo guardado encerra discussão, e caixa postal lida evita que uma intimação vire auto de infração.
A guarda organizada desses comprovantes está em Como organizar os documentos fiscais da empresa.
Revisões trimestrais e anuais
A cada trimestre:
- Consultar a situação fiscal nas três esferas;
- Conferir o Fator R, no caso de empresas de serviço no Simples, verificar o que foi apurado e o enquadramento em cada mês do trimestre ;
- Revisar o faturamento acumulado;
- Confirmar que não há pendência cadastral.
Uma vez por ano, antes da virada:
- Simular os regimes tributários para o ano seguinte;
- Revisar CNAE e objeto social;
- Conferir a validade do certificado digital;
- Planejar férias coletivas e décimo terceiro;
- Verificar se há benefício fiscal aplicável.
O diagnóstico trimestral está em Como consultar a situação fiscal da empresa, e a simulação anual em Planejamento tributário legal.
- Confundir o prazo de pagamento com o prazo de entrega da declaração;
- Achar que empresa sem movimento está dispensada;
- Deixar o fechamento da folha para o dia 15;
- Esquecer as obrigações anuais por serem anuais;
- Não abrir a caixa postal eletrônica;
- Perder o recibo de entrega;
- Deixar o certificado digital vencer no meio do mês;
- Mudar de regime e manter o calendário antigo;
- Abrir filial e não replicar as obrigações locais;
- Depender da memória de uma única pessoa.
A validade do certificado é um risco subestimado, tratado em Como renovar o certificado digital sem perder prazo.
Casos práticos
Empresa que perdeu a DEFIS
Entregava tudo mensalmente e esqueceu a declaração anual. A omissão apareceu meses depois, quando a certidão foi exigida por um cliente.
Comércio travado no dia 16
O fechamento da folha atrasou dois dias. A DCTFWeb não foi gerada no prazo e a empresa pagou multa pela obrigação e juros sobre a contribuição.
MEI que não entregou a declaração anual
Pagou o DAS em dia por três anos, mas nunca entregou a DASN-Simei. Precisou regularizar as três declarações para conseguir crédito bancário.
Prestadora com certificado vencido
O certificado expirou no dia 14. Sem assinatura, nada foi transmitido e o atraso alcançou mais de uma obrigação no mesmo mês.
Conclusão: prazo perdido é o imposto mais caro
O calendário de obrigações fiscais não traz receita, mas evita despesa. Cada entrega no prazo mantém a certidão disponível, o CNPJ ativo e a empresa apta a vender, tomar crédito e participar de licitação. Cada omissão faz o caminho contrário, e a conta chega sempre no pior momento, quando um cliente pede a certidão ou o banco analisa o crédito.
A Razonet monta o calendário completo da sua empresa, entrega cada obrigação dentro da data, acompanha pendências e avisa antes de o prazo apertar.
Para continuar, veja Obrigações acessórias 2026: o que sua empresa deve entregar, Como consultar a situação fiscal da empresa e Certidão negativa de débitos (CND): como emitir grátis.
Se hoje ninguém avisa você antes do vencimento, veja como funciona trocar de contador.
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As datas indicadas são referências do calendário vigente e podem ser alteradas por atos normativos publicados ao longo do ano. Confirme sempre o calendário oficial do exercício com a sua contabilidade.
Base legal citada
- Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional, artigos 113 e 115 (obrigação acessória) e 160 (prazos de vencimento);
- Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional, PGDAS-D, DAS, DEFIS e DASN-Simei);
- Decreto nº 6.022/2007 (Sistema Público de Escrituração Digital, ECD, ECF e EFD);
- Decreto nº 8.373/2014 (eSocial e prazos dos eventos);
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS e prazo de recolhimento);
- Lei nº 8.212/1991, artigos 32 e 32-A (obrigações previdenciárias acessórias e penalidades);
- Lei nº 9.779/1999 e Lei nº 10.426/2002 (multas por atraso na entrega de declarações);
- Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigos 129 a 153 (férias) e Lei nº 4.749/1965 (prazos do décimo terceiro salário);
- Instruções Normativas da Receita Federal que fixam os prazos anuais de ECD, ECF, EFD-Contribuições e DCTFWeb;
- Legislação estadual e municipal aplicável às obrigações locais.