Regularize PGFN: Como Negociar Dívida Ativa

Regularize PGFN: como negociar dívida ativa

Regularize PGFN: como negociar dívida ativa da União, modalidades de transação, descontos, prazos, passo a passo e o que acontece se você não negociar.

Por Jefferson Douglas Zanin Signorin

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Introdução:

O Regularize é o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional onde empresas e pessoas físicas consultam e negociam a dívida ativa da União, que é o débito federal não pago na fase administrativa e já inscrito para cobrança. É nele que acontecem as adesões a parcelamentos e às modalidades de transação tributária, instrumento criado para permitir acordos com desconto em juros, multas e encargos legais.

A Lei nº 13.988/2020 estabelece limites gerais para a transação tributária, que podem chegar a 65% de redução do valor total dos créditos e até 120 meses para pagamento. Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras categorias previstas em lei, os limites podem chegar a 70% de redução e 145 meses, respeitadas as condições legais. Esses percentuais são limites máximos, não descontos garantidos. Os benefícios efetivos dependem da modalidade de negociação e das regras aplicáveis à dívida. Na modalidade de capacidade de pagamento, os descontos incidem sobre juros, multas e encargo legal, enquanto a transação de pequeno valor pode prever condições específicas de redução sobre o valor total da inscrição.

Prazos em aberto, conferidos em 21/10/2026: o Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, prevê adesão até as 19h de 29 de janeiro de 2027 para as modalidades de capacidade de pagamento, difícil recuperação ou irrecuperabilidade e inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta de fiança. A modalidade de pequeno valor tem prazo próprio, até as 19h de 29 de julho de 2027. As datas de inscrição, os limites de valor e os demais critérios variam conforme a modalidade. Antes de aderir, confirme a elegibilidade de cada inscrição no portal Regularize.

As dívidas inscritas do FGTS possuem modalidades próprias de negociação. O Edital PGDAU nº 12/2026 prevê adesões de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, conforme os critérios específicos de cada modalidade. Para o MEI, também existem condições próprias de transação de pequeno valor, que devem ser verificadas na página oficial da PGFN antes da adesão.

Dívida inscrita trava certidão, crédito e contrato

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Receita Federal ou PGFN: onde está a sua dívida

Essa é a primeira coisa a descobrir, porque o canal muda.

Etapa

Órgão responsável

Onde negociar

Débito declarado e não pago, ainda na fase administrativa

Receita Federal

e-CAC

Débito inscrito em dívida ativa

PGFN

Portal Regularize

Débito em execução fiscal

PGFN, com processo judicial

Regularize, com acompanhamento jurídico

Uma empresa pode ter débitos nos dois lugares ao mesmo tempo. Por isso o diagnóstico completo precisa olhar as duas frentes, como mostra Como consultar a situação fiscal da empresa.

O que a inscrição em dívida ativa provoca

A inscrição não é apenas uma mudança de setor. Ela liga uma série de consequências:

  • Certidão negativa bloqueada, o que trava contratos, crédito e licitações;
  • Protesto da certidão de dívida ativa, com efeito direto no mercado;
  • Execução fiscal, com possibilidade de penhora de bens e bloqueio de valores;
  • Inscrição no CADIN, cadastro de inadimplentes com órgãos federais;
  • Arrolamento de bens em débitos de valor elevado;
  • Averbação pré-executória, que registra a dívida em bens do devedor;
  • Responsabilização de sócios em hipóteses específicas previstas em lei.

O efeito prático mais imediato é a certidão. Sem ela, a empresa não assina contrato com cliente grande e não participa de licitação, como explica Certidão negativa de débitos (CND): como emitir grátis.

As modalidades de negociação

Transação por adesão

A PGFN publica editais com condições específicas para perfis de devedor. A empresa verifica se se enquadra e adere pelo próprio portal. É a via mais comum e a que costuma ter os melhores descontos para pequenos negócios.

Transação individual

Para débitos de valor mais elevado ou situações específicas, com proposta apresentada e analisada caso a caso. Existe também uma via individual simplificada para valores menores.

Parcelamento convencional

O parcelamento convencional é uma alternativa quando não há modalidade de transação aplicável ou quando o contribuinte não atende aos critérios de um edital específico. Em regra, não oferece os descontos próprios das transações tributárias. O prazo, o número de prestações, os valores mínimos e os requisitos variam conforme a natureza do débito e as normas aplicáveis. Para dívidas do FGTS, existem regras específicas de parcelamento e negociação. Consulte as condições disponíveis no Regularize antes de escolher a modalidade.

Negociação de pequeno valor

A transação de pequeno valor possui condições específicas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme os critérios do edital vigente.

No Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, as inscrições elegíveis podem contar com pagamento à vista com desconto ou entrada de 5%, seguida do pagamento do saldo em prestações, com percentuais de desconto que variam conforme o prazo escolhido. Para inscrições de até 60 salários mínimos, os descontos previstos podem chegar a 50% para pagamento à vista ou em até sete meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses, conforme as condições do edital.

O MEI também pode ter acesso a uma modalidade específica para inscrições do Simples Nacional sob o código de receita 1537, de até cinco salários mínimos, com desconto de 50% e pagamento em até 60 prestações, observados os requisitos aplicáveis.

As condições dependem da data de inscrição, do perfil do contribuinte e da modalidade disponível. Confira as regras oficiais antes de aderir.

Transação do contencioso

Voltada a débitos que são objeto de discussão administrativa ou judicial, com condições ligadas ao grau de incerteza da disputa.

As modalidades abertas mudam ao longo do tempo, com editais que abrem e encerram. Por isso vale consultar o portal antes de decidir, e não partir de uma condição que existia no ano anterior.

Antes de aceitar a primeira condição, compare as modalidades

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Como negociar no Regularize passo a passo

  1. Acesse o portal Regularize. Pessoas físicas entram com conta gov.br nível prata ou ouro (a conta bronze deixou de ser aceita em 15 de junho de 2026). Empresas entram com CNPJ e senha, certificado digital ou, desde setembro de 2026, com a conta gov.br prata ou ouro do responsável, usando a opção “alterar perfil de acesso”;
  2. Consulte a situação fiscal e emita o relatório de débitos inscritos, levantando todas as inscrições da empresa, e não apenas a que motivou a procura;
  3. Confira cada inscrição: origem, período, valor principal e acréscimos;
  4. Verifique se algum débito já foi pago, está parcelado ou tem discussão em andamento, inclusive judicial;
  5. Confira a sua capacidade de pagamento indicada no sistema, quando aplicável;
  6. Consulte as modalidades de transação disponíveis e os editais em vigor;
  7. Simule as condições: entrada, número de parcelas, desconto e valor mensal;
  8. Compare as opções considerando o fluxo de caixa real da empresa, e não o melhor cenário;
  9. Faça a adesão à modalidade escolhida;
  10. Pague a entrada ou a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão, porque o não pagamento leva ao indeferimento do acordo;
  11. Guarde o comprovante de adesão e o demonstrativo do acordo;
  12. Pague cada parcela em dia e acompanhe o saldo pelo portal;
  13. Após a regularização, emita a certidão para confirmar o efeito do acordo.

O passo 4 evita o erro mais caro: aderir a um acordo que inclui débito indevido. Assinar a adesão implica reconhecimento da dívida, e voltar atrás depois é muito mais difícil. Quem deixa a adesão para janeiro também precisa lembrar que a primeira parcela vence no mesmo mês, em plena época de fechamento de exercício.

Quanto dá para reduzir

Os limites gerais previstos na legislação da transação:

  • Até 65% de desconto sobre o valor total do crédito, para a regra geral;
  • Até 70% de desconto para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas e algumas entidades, com prazos maiores;
  • Prazo de até 120 meses na regra geral, e superior nos perfis favorecidos;
  • Até 60 meses quando o débito é de contribuição previdenciária;
  • Desconto incide sobre juros, multas e encargos legais, nunca sobre o valor principal do tributo;

O desconto efetivo depende da capacidade de pagamento calculada pelo sistema e da modalidade aplicável. Não existe desconto automático no valor máximo.

O que acontece se você não negociar

  • A dívida continua crescendo com juros e encargos legais;
  • A certidão permanece bloqueada indefinidamente;
  • A execução fiscal avança, com risco de bloqueio de contas e penhora;
  • A empresa fica fora de licitações e de cadastros de grandes clientes;
  • A situação pode evoluir para medidas sobre bens e, em casos específicos, alcançar sócios;
  • Se houver débito do Simples Nacional, o risco inclui a exclusão do regime.

O custo de não negociar é quase sempre maior que o da parcela.

Cuidados antes de aderir

  • Confira se o débito é devido. Pagamento alocado em código errado e declaração não retificada geram cobrança indevida;
  • Verifique a prescrição. Débitos muito antigos podem estar prescritos, o que exige análise;
  • Calcule a parcela dentro da realidade. Acordo que não cabe no caixa é rescindido em poucos meses;
  • Entenda os efeitos da rescisão. Leia as regras de rescisão da modalidade escolhida. O atraso pode provocar a perda dos benefícios e impedir nova transação pelo prazo previsto na legislação, conforme as condições aplicáveis ao acordo.
  • Avalie o impacto no fluxo. Parcela alta demais pode inviabilizar a operação que gera o dinheiro para pagá-la;
  • Considere a entrada. Muitas modalidades exigem entrada parcelada em poucos meses.

O diagnóstico anterior à adesão está em Como consultar pendências federais da empresa em 2026.

Depois de aderir: o que fazer para não perder o acordo

  1. Coloque a data de vencimento das parcelas no calendário financeiro;
  2. Trate a parcela como despesa fixa, não como sobra de caixa;
  3. Acompanhe o saldo pelo portal a cada trimestre;
  4. Guarde todos os comprovantes de pagamento;
  5. Emita a certidão periodicamente para confirmar que o acordo segue produzindo efeito;
  6. Se houver dificuldade, verifique as alternativas antes de simplesmente deixar de pagar;
  7. Mantenha as obrigações correntes em dia, porque novo débito pode comprometer o acordo.

O item 7 derruba muita empresa: regulariza o passado e deixa o presente acumular. O acompanhamento contínuo é o papel do monitor de pendências.

Erros comuns

  • Negociar na Receita Federal um débito que já está na PGFN, ou o contrário;
  • Aderir sem conferir se o débito é realmente devido;
  • Escolher a parcela menor sem olhar o custo total do acordo;
  • Escolher a parcela maior sem olhar o fluxo de caixa;
  • Deixar a entrada vencer e perder a adesão;
  • Deixar três parcelas atrasarem e ficar 2 anos sem poder negociar de novo;
  • Regularizar o passado e continuar gerando débito novo;
  • Não emitir a certidão depois do acordo e descobrir que algo ficou pendente;
  • Esquecer que débito estadual e municipal não entram na negociação federal.

Casos práticos

Prestadora que destravou um contrato

Tinha débito inscrito que bloqueava a certidão. Aderiu a uma modalidade com entrada em parcelas, e após a adesão e o pagamento da entrada conseguiu emitir a certidão positiva com efeitos de negativa, suficiente para assinar o contrato.

Comércio que escolheu a parcela errada

Optou pelo menor prazo para pagar menos juros. A parcela consumia o caixa e o acordo foi rescindido após três parcelas em atraso.

Empresa que negociou débito indevido

Aderiu sem conferir e incluiu no acordo um valor que já havia sido pago, com DARF alocado em código incorreto. O reconhecimento da dívida tornou a correção bem mais trabalhosa.

Negócio que regularizou e recaiu

Pagou o acordo em dia por um ano, mas deixou de recolher tributos correntes. Em pouco tempo tinha uma nova dívida, maior que a anterior.

Conclusão: negociar é mais barato que esperar

Dívida inscrita em dívida ativa da União não envelhece bem. Ela cresce com encargos, bloqueia a certidão, impede contratos e evolui para execução fiscal. O portal Regularize existe justamente para que a saída seja possível, com descontos relevantes sobre juros, multas e encargos e prazos longos, especialmente para pequenas empresas. O que decide o resultado é o preparo: conferir se o débito é devido, escolher a modalidade certa e aderir a uma parcela que caiba no caixa.

A Razonet levanta o que está inscrito nas três esferas, avalia as modalidades disponíveis, conduz a negociação e mantém o acompanhamento para que o problema não volte.

Para continuar, veja Certidão negativa de débitos (CND): como emitir grátis, Como consultar a situação fiscal da empresa e Empresa excluída do Simples: como pedir reinclusão.

Se o seu CNPJ já está irregular, o caminho está em CNPJ suspenso ou inapto: como reativar.

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  • Lei nº 13.988/2020 (transação tributária, modalidades, limites de desconto e prazos);
  • Lei nº 14.375/2022 (alterações na transação tributária, ampliação de descontos e uso de prejuízo fiscal e base negativa);
  • Lei nº 10.522/2002 (parcelamento de débitos federais e CADIN);
  • Lei nº 6.830/1980 (execução fiscal);
  • Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional, artigos 151 (suspensão da exigibilidade), 156 (extinção do crédito), 174 (prescrição) e 205 e 206 (certidões);
  • Lei nº 9.492/1997 e Lei nº 12.767/2012 (protesto de certidão de dívida ativa);
  • Lei nº 13.606/2018 (averbação pré-executória);
  • Lei nº 9.532/1997 (arrolamento de bens);
  • Constituição Federal de 1988, artigo 195, parágrafo 11 (limite de parcelamento de contribuições previdenciárias);
  • Portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que regulamentam as modalidades de transação e os editais vigentes;
  • Lei Complementar nº 123/2006 (tratamento favorecido a MEI, microempresas e empresas de pequeno porte).




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FAQ sobre dívida ativa e Regularize

Jefferson Douglas Zanin Signorin

Jefferson Douglas Zanin Signorin

Auxiliar fiscal com foco em regularização de empresas, atuando na Razonet desde 2025 e graduando no curso de Ciências Contábeis.

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