Receita Federal ou PGFN: onde está a sua dívida
Essa é a primeira coisa a descobrir, porque o canal muda.
Uma empresa pode ter débitos nos dois lugares ao mesmo tempo. Por isso o diagnóstico completo precisa olhar as duas frentes, como mostra Como consultar a situação fiscal da empresa.
O que a inscrição em dívida ativa provoca
A inscrição não é apenas uma mudança de setor. Ela liga uma série de consequências:
- Certidão negativa bloqueada, o que trava contratos, crédito e licitações;
- Protesto da certidão de dívida ativa, com efeito direto no mercado;
- Execução fiscal, com possibilidade de penhora de bens e bloqueio de valores;
- Inscrição no CADIN, cadastro de inadimplentes com órgãos federais;
- Arrolamento de bens em débitos de valor elevado;
- Averbação pré-executória, que registra a dívida em bens do devedor;
- Responsabilização de sócios em hipóteses específicas previstas em lei.
O efeito prático mais imediato é a certidão. Sem ela, a empresa não assina contrato com cliente grande e não participa de licitação, como explica Certidão negativa de débitos (CND): como emitir grátis.
As modalidades de negociação
Transação por adesão
A PGFN publica editais com condições específicas para perfis de devedor. A empresa verifica se se enquadra e adere pelo próprio portal. É a via mais comum e a que costuma ter os melhores descontos para pequenos negócios.
Transação individual
Para débitos de valor mais elevado ou situações específicas, com proposta apresentada e analisada caso a caso. Existe também uma via individual simplificada para valores menores.
Parcelamento convencional
O parcelamento convencional é uma alternativa quando não há modalidade de transação aplicável ou quando o contribuinte não atende aos critérios de um edital específico. Em regra, não oferece os descontos próprios das transações tributárias. O prazo, o número de prestações, os valores mínimos e os requisitos variam conforme a natureza do débito e as normas aplicáveis. Para dívidas do FGTS, existem regras específicas de parcelamento e negociação. Consulte as condições disponíveis no Regularize antes de escolher a modalidade.
Negociação de pequeno valor
A transação de pequeno valor possui condições específicas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme os critérios do edital vigente.
No Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, as inscrições elegíveis podem contar com pagamento à vista com desconto ou entrada de 5%, seguida do pagamento do saldo em prestações, com percentuais de desconto que variam conforme o prazo escolhido. Para inscrições de até 60 salários mínimos, os descontos previstos podem chegar a 50% para pagamento à vista ou em até sete meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses, conforme as condições do edital.
O MEI também pode ter acesso a uma modalidade específica para inscrições do Simples Nacional sob o código de receita 1537, de até cinco salários mínimos, com desconto de 50% e pagamento em até 60 prestações, observados os requisitos aplicáveis.
As condições dependem da data de inscrição, do perfil do contribuinte e da modalidade disponível. Confira as regras oficiais antes de aderir.
Transação do contencioso
Voltada a débitos que são objeto de discussão administrativa ou judicial, com condições ligadas ao grau de incerteza da disputa.
As modalidades abertas mudam ao longo do tempo, com editais que abrem e encerram. Por isso vale consultar o portal antes de decidir, e não partir de uma condição que existia no ano anterior.
Antes de aceitar a primeira condição, compare as modalidades
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Como negociar no Regularize passo a passo
- Acesse o portal Regularize. Pessoas físicas entram com conta gov.br nível prata ou ouro (a conta bronze deixou de ser aceita em 15 de junho de 2026). Empresas entram com CNPJ e senha, certificado digital ou, desde setembro de 2026, com a conta gov.br prata ou ouro do responsável, usando a opção “alterar perfil de acesso”;
- Consulte a situação fiscal e emita o relatório de débitos inscritos, levantando todas as inscrições da empresa, e não apenas a que motivou a procura;
- Confira cada inscrição: origem, período, valor principal e acréscimos;
- Verifique se algum débito já foi pago, está parcelado ou tem discussão em andamento, inclusive judicial;
- Confira a sua capacidade de pagamento indicada no sistema, quando aplicável;
- Consulte as modalidades de transação disponíveis e os editais em vigor;
- Simule as condições: entrada, número de parcelas, desconto e valor mensal;
- Compare as opções considerando o fluxo de caixa real da empresa, e não o melhor cenário;
- Faça a adesão à modalidade escolhida;
- Pague a entrada ou a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão, porque o não pagamento leva ao indeferimento do acordo;
- Guarde o comprovante de adesão e o demonstrativo do acordo;
- Pague cada parcela em dia e acompanhe o saldo pelo portal;
- Após a regularização, emita a certidão para confirmar o efeito do acordo.
O passo 4 evita o erro mais caro: aderir a um acordo que inclui débito indevido. Assinar a adesão implica reconhecimento da dívida, e voltar atrás depois é muito mais difícil. Quem deixa a adesão para janeiro também precisa lembrar que a primeira parcela vence no mesmo mês, em plena época de fechamento de exercício.
Quanto dá para reduzir
Os limites gerais previstos na legislação da transação:
- Até 65% de desconto sobre o valor total do crédito, para a regra geral;
- Até 70% de desconto para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas e algumas entidades, com prazos maiores;
- Prazo de até 120 meses na regra geral, e superior nos perfis favorecidos;
- Até 60 meses quando o débito é de contribuição previdenciária;
- Desconto incide sobre juros, multas e encargos legais, nunca sobre o valor principal do tributo;
O desconto efetivo depende da capacidade de pagamento calculada pelo sistema e da modalidade aplicável. Não existe desconto automático no valor máximo.
O que acontece se você não negociar
- A dívida continua crescendo com juros e encargos legais;
- A certidão permanece bloqueada indefinidamente;
- A execução fiscal avança, com risco de bloqueio de contas e penhora;
- A empresa fica fora de licitações e de cadastros de grandes clientes;
- A situação pode evoluir para medidas sobre bens e, em casos específicos, alcançar sócios;
- Se houver débito do Simples Nacional, o risco inclui a exclusão do regime.
O custo de não negociar é quase sempre maior que o da parcela.
Cuidados antes de aderir
- Confira se o débito é devido. Pagamento alocado em código errado e declaração não retificada geram cobrança indevida;
- Verifique a prescrição. Débitos muito antigos podem estar prescritos, o que exige análise;
- Calcule a parcela dentro da realidade. Acordo que não cabe no caixa é rescindido em poucos meses;
- Entenda os efeitos da rescisão. Leia as regras de rescisão da modalidade escolhida. O atraso pode provocar a perda dos benefícios e impedir nova transação pelo prazo previsto na legislação, conforme as condições aplicáveis ao acordo.
- Avalie o impacto no fluxo. Parcela alta demais pode inviabilizar a operação que gera o dinheiro para pagá-la;
- Considere a entrada. Muitas modalidades exigem entrada parcelada em poucos meses.
O diagnóstico anterior à adesão está em Como consultar pendências federais da empresa em 2026.
Depois de aderir: o que fazer para não perder o acordo
- Coloque a data de vencimento das parcelas no calendário financeiro;
- Trate a parcela como despesa fixa, não como sobra de caixa;
- Acompanhe o saldo pelo portal a cada trimestre;
- Guarde todos os comprovantes de pagamento;
- Emita a certidão periodicamente para confirmar que o acordo segue produzindo efeito;
- Se houver dificuldade, verifique as alternativas antes de simplesmente deixar de pagar;
- Mantenha as obrigações correntes em dia, porque novo débito pode comprometer o acordo.
O item 7 derruba muita empresa: regulariza o passado e deixa o presente acumular. O acompanhamento contínuo é o papel do monitor de pendências.
Erros comuns
- Negociar na Receita Federal um débito que já está na PGFN, ou o contrário;
- Aderir sem conferir se o débito é realmente devido;
- Escolher a parcela menor sem olhar o custo total do acordo;
- Escolher a parcela maior sem olhar o fluxo de caixa;
- Deixar a entrada vencer e perder a adesão;
- Deixar três parcelas atrasarem e ficar 2 anos sem poder negociar de novo;
- Regularizar o passado e continuar gerando débito novo;
- Não emitir a certidão depois do acordo e descobrir que algo ficou pendente;
- Esquecer que débito estadual e municipal não entram na negociação federal.
Casos práticos
Prestadora que destravou um contrato
Tinha débito inscrito que bloqueava a certidão. Aderiu a uma modalidade com entrada em parcelas, e após a adesão e o pagamento da entrada conseguiu emitir a certidão positiva com efeitos de negativa, suficiente para assinar o contrato.
Comércio que escolheu a parcela errada
Optou pelo menor prazo para pagar menos juros. A parcela consumia o caixa e o acordo foi rescindido após três parcelas em atraso.
Empresa que negociou débito indevido
Aderiu sem conferir e incluiu no acordo um valor que já havia sido pago, com DARF alocado em código incorreto. O reconhecimento da dívida tornou a correção bem mais trabalhosa.
Negócio que regularizou e recaiu
Pagou o acordo em dia por um ano, mas deixou de recolher tributos correntes. Em pouco tempo tinha uma nova dívida, maior que a anterior.
Conclusão: negociar é mais barato que esperar
Dívida inscrita em dívida ativa da União não envelhece bem. Ela cresce com encargos, bloqueia a certidão, impede contratos e evolui para execução fiscal. O portal Regularize existe justamente para que a saída seja possível, com descontos relevantes sobre juros, multas e encargos e prazos longos, especialmente para pequenas empresas. O que decide o resultado é o preparo: conferir se o débito é devido, escolher a modalidade certa e aderir a uma parcela que caiba no caixa.
A Razonet levanta o que está inscrito nas três esferas, avalia as modalidades disponíveis, conduz a negociação e mantém o acompanhamento para que o problema não volte.
Para continuar, veja Certidão negativa de débitos (CND): como emitir grátis, Como consultar a situação fiscal da empresa e Empresa excluída do Simples: como pedir reinclusão.
Se o seu CNPJ já está irregular, o caminho está em CNPJ suspenso ou inapto: como reativar.
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Base legal citada
- Lei nº 13.988/2020 (transação tributária, modalidades, limites de desconto e prazos);
- Lei nº 14.375/2022 (alterações na transação tributária, ampliação de descontos e uso de prejuízo fiscal e base negativa);
- Lei nº 10.522/2002 (parcelamento de débitos federais e CADIN);
- Lei nº 6.830/1980 (execução fiscal);
- Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional, artigos 151 (suspensão da exigibilidade), 156 (extinção do crédito), 174 (prescrição) e 205 e 206 (certidões);
- Lei nº 9.492/1997 e Lei nº 12.767/2012 (protesto de certidão de dívida ativa);
- Lei nº 13.606/2018 (averbação pré-executória);
- Lei nº 9.532/1997 (arrolamento de bens);
- Constituição Federal de 1988, artigo 195, parágrafo 11 (limite de parcelamento de contribuições previdenciárias);
- Portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que regulamentam as modalidades de transação e os editais vigentes;
- Lei Complementar nº 123/2006 (tratamento favorecido a MEI, microempresas e empresas de pequeno porte).
A Razonet é uma empresa privada de contabilidade e não possui vínculo com o Governo Federal, Juntas Comerciais ou Prefeituras. Nossos serviços consistem em assessoria e intermediação contábil. A abertura de empresas (CNPJ) é um serviço público que também pode ser realizado de forma autônoma pelo cidadão através dos portais oficiais do Governo (ex.: http://gov.br).