O que são pendências federais
São todas as pendências relativas a tributos, obrigações e cadastros administrados pela União, executados pela Receita Federal do Brasil e cobrados pela PGFN. Diferentes das pendências estaduais (ICMS na Sefaz) e municipais (ISS na Prefeitura), as federais concentram os principais tributos que atingem qualquer empresa formal, independentemente do regime tributário. Para uma visão global, veja também consultar dívidas do CNPJ.
Tipos de pendência federal
Débitos tributários correntes
- IRPJ e CSLL (Presumido e Real);
- PIS e COFINS (cumulativos ou não cumulativos);
- IPI (indústria);
- INSS patronal e IRRF na fonte;
- DAS do Simples Nacional;
- Contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI, SEBRAE etc.);
- Multas administrativas por descumprimento de obrigação acessória.
Débitos em Dívida Ativa da União (PGFN)
Após 60 dias sem pagamento, o débito é inscrito em Dívida Ativa da União pela PGFN, ganhando 20% de encargos e passando a ser executado judicialmente.
Obrigações acessórias omitidas
- DCTFWeb (INSS/IRRF);
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- ECD (Escrituração Contábil Digital);
- EFD-Contribuições (PIS/COFINS);
- eSocial (folha, admissão, demissão);
- DEFIS/DASN-Simei (declaração anual do Simples/MEI).
Situação cadastral irregular
Suspensão, inaptidão ou outros status listados em situação cadastral do CNPJ.
Os 3 portais oficiais para consulta
1. e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)
Portal digital da Receita Federal com mais de 100 serviços empresariais. Acesso em cav.receita.fazenda.gov.br, com:
- Certificado digital e-CNPJ (obrigatório para PJ);
- Conta gov.br nível prata ou ouro (com procuração eletrônica);
- Código de acesso (para MEI e pessoa física).
Serviços mais utilizados no e-CAC:
- Situação Fiscal (RGP - Relatório Geral de Pendências): panorama de débitos, omissões e mensagens;
- Caixa postal: intimações e notificações eletrônicas oficiais;
- Extrato de débitos por tributo e por período;
- Parcelamentos Simplificados;
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Procurações eletrônicas para contadores.
2. Portal Regularize (PGFN)
Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em regularize.pgfn.gov.br. Concentra os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Acesso por certificado digital ou gov.br. Serviços:
- Consulta de Dívida Ativa por CNPJ;
- Parcelamentos ordinários e especiais (até 60 vezes);
- Transação Tributária (para débitos com litígio ou irrecuperáveis);
- Programa Litígio Zero (quando aberto);
- Emissão de guias DARF e boletos;
- Certidões emitidas pela PGFN.
3. Lista de Devedores da PGFN
Portal público em listadevedores.pgfn.gov.br, com transparência sobre os maiores devedores da União. Consulta pública sem cadastro. Serve para checar reputação fiscal de fornecedores e parceiros.
Passo a passo: consultar no e-CAC
- Acesse cav.receita.fazenda.gov.br;
- Escolha o método de autenticação (certificado digital, gov.br ou código de acesso);
- Faça login (para PJ, e-CNPJ é o padrão);
- Confirme o CNPJ que deseja consultar (se representar mais de uma empresa);
- Clique em Situação Fiscal / Relatório Geral de Pendências;
- Analise o RGP, que mostra em blocos:
- Débitos correntes por tributo;
- Débitos exigíveis (vencidos);
- Débitos parcelados;
- Débitos com exigibilidade suspensa (em discussão);
- Débitos em Dívida Ativa (encaminhados à PGFN);
- Omissões declaratórias;
- Autos de infração.
- Verifique caixa postal para intimações eletrônicas em aberto;
- Extraia o relatório em PDF para arquivo no cofre digital.
Passo a passo: consultar no Regularize
- Acesse regularize.pgfn.gov.br;
- Faça login com certificado digital ou conta gov.br;
- Selecione o CNPJ;
- Vá em Consulta de Dívida;
- Baixe o extrato de débitos inscritos em Dívida Ativa;
- Verifique se há parcelamentos ativos;
- Simule parcelamento se houver débito (a PGFN mostra o cenário com desconto de multa/juros disponível).
O fluxo do débito: da Receita à PGFN
Entender o fluxo é essencial para agir no tempo certo:
- Vencimento do tributo não pago: aparece no e-CAC como débito corrente vencido;
- Notificação de cobrança administrativa (30 a 60 dias);
- Encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa (após 60 a 90 dias, dependendo do tributo);
- Inscrição na PGFN: adiciona 20% de encargo legal;
- Notificação de inscrição via Regularize;
- Se não pagar em 5 dias, protesto em cartório;
- Execução fiscal na Justiça Federal, com penhora de contas e bens;
- Responsabilização pessoal dos sócios administradores (arts. 134 e 135 do CTN) em casos de dolo, fraude ou dissolução irregular.
Opções de regularização federal
Pagamento à vista
- Direto pelo e-CAC (débitos correntes) ou Regularize (Dívida Ativa);
- Descontos de multa e juros em alguns programas especiais;
- Baixa imediata em 1 a 3 dias úteis.
Parcelamento ordinário
- Até 60 vezes na Receita Federal (débitos correntes) ou PGFN (Dívida Ativa);
- Parcela mínima R$ 200 para PJ (varia por regime);
- Confissão irretratável da dívida.
Transação tributária
- Programa da PGFN (Lei nº 13.988/2020) para débitos com litígio ou de recuperabilidade duvidosa;
- Descontos de até 65% em multa, juros e encargos;
- Parcelamento em até 84 vezes em casos específicos.
Programa Litígio Zero
- Reeditado periodicamente pela PGFN e Receita;
- Descontos significativos para encerramento de disputas administrativas e judiciais;
- Vale a pena verificar edições vigentes no ano.
Impugnação e defesa
- Cabível para autuações com erro (base, alíquota, cálculo);
- Prazo estrito de 30 dias após intimação;
- Exige assessoria jurídica.
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) altera o cenário federal em transição de 2027 a 2032. Empresas precisarão apurar simultaneamente PIS/COFINS antigos e o novo CBS. Isso aumentará o risco de omissão declaratória e o número de pendências no e-CAC. Sugestões práticas:
- Antecipar diagnóstico antes de fim de 2026 para não entrar em 2027 com débitos vencidos;
- Configurar procuração eletrônica para contador digital acessar em nome da empresa;
- Aproveitar programas especiais (transação, Litígio Zero) enquanto abertos;
- Automatizar consulta para não depender de checagem manual mensal.
Erros comuns na consulta e regularização
- Consultar só o e-CAC e ignorar Regularize (débitos que já foram para Dívida Ativa);
- Não verificar caixa postal e perder prazo de defesa;
- Confundir situação cadastral "Ativa" com regularidade fiscal;
- Parcelar sem checar se há programa especial com desconto;
- Negociar débito prescrito sem invocar prescrição;
- Pagar direto no Regularize sem verificar se aparece no e-CAC (duplicidade);
- Ignorar procuração eletrônica para contador (dificulta atuação);
- Deixar acumular e cair em execução fiscal.
Casos práticos
Empresa com 4 DAS em atraso apareceu no e-CAC como débito, mas ainda não migrou para PGFN. Regularização pelo Portal do Simples Nacional (parcelamento em 60x) e emissão de CND em 5 dias úteis.
Empresa não transmitiu EFD-Contribuições. RGP mostra omissão. Regularização exige transmitir declaração retroativa (com multa por atraso), pagar tributo devido (com juros), e emitir nova CND.
Executiva fiscal em curso, com penhora de conta. Solução: verificar Regularize, aderir a programa de transação tributária vigente (se disponível), suspender execução com garantia e negociar desconto.
Conclusão: consultar sempre, regularizar rápido
Consultar pendências federais mensalmente é rotina essencial em 2026. Débitos crescem com juros SELIC (mais de 12% ao ano) e multas de 20% a 150%. Deixar acumular gera protesto, execução e responsabilização pessoal dos sócios. Com o e-CAC, o Regularize e a Lista de Devedores da PGFN, todos os dados estão públicos e acessíveis. A contabilidade digital da Razonet automatiza essa consulta com o Monitor de Pendências, alertando antes que o débito vire bloqueio. Para consulta geral do CNPJ, veja consulta CNPJ grátis e passo a passo do CNPJ. Para regularização, veja como regularizar meu CNPJ e consultar dívidas no blog.
Base legal citada
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 134, 135, 174, 205 e 206;
- Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais);
- Lei nº 10.522/2002 (Cadin e Dívida Ativa);
- Lei nº 13.988/2020 (Transação Tributária);
- Lei nº 14.375/2022 (Aperfeiçoamento da Transação);
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014 (CND e CPEN);
- Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (DCTFWeb);
- Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 (procuração eletrônica);
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional).