Preparação antes de emitir a primeira nota
Cadastros necessários
- CNPJ ativo na Receita Federal;
- Inscrição Estadual (IE) ativa (ICMS - para NF-e/NFC-e e CT-e);
- Inscrição Municipal (IM) ativa (ISS - para NFS-e);
- CNAE compatível com a atividade que vai exercer;
- Enquadramento no regime tributário ( MEI, Simples Nacional, Presumido e Real);
- Alvará municipal quando exigido pela atividade.
Certificado Digital
Obrigatório para NF-e, NFS-e Nacional, NFC-e e CT-e. O e-CNPJ A1 ou A3 assina o XML digitalmente. Para NFS-e municipal, varia por prefeitura.
Emissor de notas
Sistemas gratuitos ou pagos que preparam, assinam e transmitem o XML:
- Emissor gratuito da Sefaz (por estado): básico, sem integração;
- Portal Nacional NFS-e (gov.br/nfse): obrigatório para MEI e municípios adesos do Simples Nacional;
- ERPs pagos (Bling, Tiny, Omie, TOTVS): para volume médio-alto;
- Emissor da Razonet integrado à contabilidade digital;
- Emissores em nuvem (PlugNotas, TecnoSpeed): para desenvolvedores.
Como emitir NF-e (modelo 55) passo a passo
Para venda de mercadoria entre pessoas jurídicas:
- Configure o emissor: importe o certificado A1;
- Cadastre o cliente: CNPJ, razão social, IE, endereço, e-mail;
- Cadastre os produtos: código, descrição, NCM, Origem, CFOP, alíquotas ICMS/IPI/PIS/COFINS, unidade;
- Nova NF-e: selecione natureza da operação (venda, remessa, devolução);
- Informe os itens: produto, quantidade, valor unitário, total;
- Confirme os cálculos de ICMS, IPI, PIS, COFINS;
- Transmita para Sefaz para autorização (leva segundos);
- Se aprovada, XML autorizado e chave de acesso gerada;
- Se rejeitada, corrija erro apontado (código e descrição);
- Gere o DANFE em PDF para acompanhar a mercadoria;
- Envie XML e DANFE ao cliente por e-mail;
- Guarde no cofre digital por 5 anos.
Detalhes com telas em nota fiscal eletrônica - como emitir e armazenar e em para que serve a NF-e.
Como emitir NFC-e (modelo 65) passo a passo
Para venda no varejo ao consumidor final:
- Configure PDV (ponto de venda) com emissor NFC-e integrado;
- Configure impressora térmica para o cupom;
- Cadastre produtos com código de barras e dados cadastrais do item;
- Ao vender, use o leitor ou digite código do produto;
- Confirme total e forma de pagamento (dinheiro, cartão, PIX);
- Emissor gera XML automaticamente e assina com A1;
- Transmite para Sefaz (em segundos, geralmente online);
- Imprime cupom fiscal com chave de acesso e QR Code;
- Cliente pode conferir pela chave ou QR Code no portal da Sefaz;
- XML fica armazenado para consulta.
Como emitir NFS-e Nacional passo a passo
Para prestação de serviços no padrão nacional (obrigatório para MEI desde 1/9/2023 e Simples Nacional para adesos):
- Acesse gov.br/nfse ou o app NFS-e Mobile;
- Faça login via gov ouro/prata, login e senha ou Certificado A1;
- Selecione emissão de NFS-e;
- Preencha dados do tomador (CNPJ ou CPF, nome, endereço);
- Escolha código de tributação nacional (CTN) correspondente ao serviço;
- Preencha o código NBS de acordo com sua prestação de serviço;
- Digite valor e descrição detalhada do serviço;
- Marque ISS retido ou não;
- Revise e emita;
- Baixe PDF (DANFSE) e XML;
- Envie ao cliente por e-mail ou WhatsApp.
Detalhes específicos em como emitir NF MEI e no comparativo nota fiscal MEI: NFS-e ou NF-e.
Como emitir NFS-e Municipal passo a passo
Para prestação de serviço em município não adeso ao padrão nacional:
- Acesse o portal da Prefeitura (varia por município);
- Faça login com senha ou certificado digital;
- Cadastre-se como prestador se primeira vez;
- Nova NFS-e;
- Preencha dados do tomador;
- Selecione código de serviço municipal (lista específica do município);
- Preencha o código NBS de acordo com sua prestação de serviço;
- Digite valor e descrição;
- Confirme ISS (municipal, retido ou não);
- Emita e baixe PDF + XML.
Como emitir CT-e passo a passo
Para transporte de cargas:
- Configure emissor CT-e com certificado digital A1;
- Cadastre remetente, destinatário e o transportador;
- Nova CT-e: informe origem, destino, tipo de carga, peso, valor total;
- Escolha modelo (Normal, Complementar, Substituição);
- Preencha veículo, motorista, MDF-e (Manifesto Eletrônico) se for o caso;
- Confira os tributos;
- Assine e transmita;
- Autorização Sefaz gera chave;
- DACTE (PDF) acompanha a carga;
- XML guardado no cofre digital.
Como cancelar uma nota emitida
Se houver erro após emissão:
- NF-e / NFC-e: prazo de 24 horas (podendo variar) via evento de cancelamento na Sefaz;
- NFS-e Nacional: prazo definido pela prefeitura, podendo variar de 5 a 30 dias a partir da emissão;
- NFS-e Municipal: varia (de 24 horas a 30 dias);
- Após o prazo: solicitar cancelamento extemporâneo;
- CT-e: prazo similar de 168 horas ou 7 dias com Aviso Prévio.
Códigos importantes na emissão
Para NF-e / NFC-e
- CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações (venda, remessa, devolução);
- NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul (classificação do produto);
- CST/CSOSN: Código de Situação Tributária;
- CEST: Código Especificador da Substituição Tributária, quando aplicável.
Para NFS-e
- Código de Tributação Nacional (CTN): tabela padrão para NFS-e Nacional (LC 116/2003);
- Código de Serviço Municipal: lista específica de cada prefeitura;
- NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio;
- Alíquota ISS: entre 2% e 5%, conforme apuração do Simples Nacional.
Erros comuns e como evitar
- IE inativa (fecha emissão de NF-e). Confira a situação da Inscrição Estadual da empresa;
- Certificado vencido (não emite). Configure alerta 30 dias antes;
- NCM errado (gera diferença de imposto). Consulte tabela oficial;
- CFOP incompatível com operação (rejeição na Sefaz);
- CST/CSOSN inconsistente com regime tributário;
- Descrição vaga do serviço (autuação por descumprimento);
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) traz alterações relevantes para emissão a partir de 2027:
- CBS e IBS substituirão PIS/COFINS e ICMS/ISS gradualmente;
- Novos campos no XML para destaque de crédito ao tomador;
- Split payment: tributo separado no ato do pagamento;
- Cashback para determinados perfis de consumidor;
- NFS-e Nacional ganha ainda mais protagonismo.
Empresas devem adequar os emissores ainda em 2026 para não ficarem para trás.
Contingência: quando a Sefaz cai
A Sefaz pode ficar indisponível por instabilidade. Nesses casos, o emissor deve entrar em modo contingência:
- Sempre regularizar nas 24-168 horas após retorno da Sefaz.
Casos práticos
MEI prestando serviço para PJ
MEI abre portal gov.br/nfse, emite NFS-e Nacional, código CTN 17.02 (digitação), valor R$ 3.000, envia PDF por e-mail. Em minutos, está resolvido.
Comércio vendendo produto para outra PJ
Comércio no Simples Nacional configura emissor da Razonet com A1, cadastra o cliente, o produto (NCM, Descrição e Unidade) inclui o CFOP e emite NF-e em minutos, DANFE acompanha a mercadoria.
Loja física do varejo vendendo ao consumidor
PDV com NFC-e: leitor de código de barras, valor total, cliente escolhe pagamento, cupom impresso com QR Code em segundos.
Conclusão: emitir NF é rotina fiscal essencial
Dominar como emitir nota fiscal em 2026 é habilidade indispensável para qualquer empresa formal. Cada tipo (NF-e, NFC-e, NFS-e Nacional, NFS-e Municipal, CT-e) tem passo a passo próprio, mas todos exigem preparação prévia (IE/IM, certificado, emissor, códigos). Ferramentas modernas como o emissor Razonet integram em uma única plataforma, com validação de IA Alan, integração à contabilidade digital e cofre digital para retenção legal de XMLs por 5 anos. Para aprofundar, veja nota fiscal em 2026, nota fiscal MEI, nota fiscal aprenda como emitir e para que serve a NF-e.
Base legal citada
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS e lista de serviços);
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI);
- Ajuste SINIEF nº 07/2005 (NF-e modelo 55);
- Ajuste SINIEF nº 19/2016 (NFC-e modelo 65);
- Ajuste SINIEF nº 09/2007 (CT-e);
- Resolução CGSN nº 169/2022 (NFS-e Nacional para MEI);
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional);
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil);
- Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 174 (guarda por 5 anos);
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária).