O que é a NF-e (modelo 55)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, é o documento que substituiu as antigas notas fiscais modelo 1 e 1-A em papel. Foi instituída em âmbito nacional pelo Convênio SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, e implementada de forma gradual por cada SEFAZ estadual. Hoje, é o padrão obrigatório para operações com mercadoria em todo o Brasil.
Diferente da NFS-e (nota fiscal de prestação de serviço) e da NFC-e (consumidor final pessoa física no varejo), a NF-e cobre operações empresariais com bens físicos: compra e venda entre empresas, transferência entre estabelecimentos, devolução, doação, exportação, importação. Cada estado autoriza a nota fiscal, pela SEFAZ, com validade interestadual.
Os dois arquivos que toda NF-e gera
- XML: o documento oficial, com assinatura digital ICP-Brasil. É o arquivo que tem validade jurídica plena. Sem o XML, a NF-e não existe formalmente.
- DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. É a representação visual em PDF, usada para acompanhar a mercadoria no transporte e para a contabilidade visual. NÃO substitui o XML.
Pré-requisitos para emitir NF-e
Para emitir NF-e, a empresa precisa cumprir três requisitos básicos:
- Inscrição estadual ativa: a empresa deve estar cadastrada como contribuinte de ICMS na SEFAZ do estado, com situação ATIVA. Veja como conferir em situação cadastral do CNPJ.
- Certificado digital ICP-Brasil: A1 (arquivo) ou A3 (token físico). Sem certificado, não há como assinar o XML. Veja certificado digital.
- Sistema emissor: pode ser o emissor gratuito
MEI também pode emitir NF-e? Pode, se vender mercadoria. Mas precisa de inscrição estadual ativa e de certificado digital ICP-Brasil. Veja mais em nota fiscal MEI.
Como emitir NF-e: passo a passo
- Configure o emissor (SEFAZ, ERP ou software). Importe o certificado digital A1 ou conecte o token A3.
- Cadastre cliente e produto (uma vez só, depois ficam salvos). Para cliente: CNPJ/CPF, razão social/nome completo, inscrição estadual (se possuir) e endereço. Para o produto: descrição, NCM, quantidade e valor unitário.
- Crie a nota: informe destinatário, item, quantidade, valor unitário (normalmente já puxa automaticamente conforme cadastro da mercadoria), total e dados de transporte (se houver).
- Preencha campos tributários: CFOP (4 dígitos), NCM (8 dígitos), CST/CSOSN de ICMS, regime tributário, alíquota efetiva, e, a partir de 2026, campos de IBS e CBS (obrigatórios pela Reforma Tributária, mas que ainda não geram valor tributável no Simples Nacional).
- Transmita para autorização da SEFAZ. O retorno é em segundos. Se houver erro, o sistema mostra o código de rejeição e a descrição.
- Envie ao destinatário: o XML por e-mail e o DANFE em PDF (acompanha a mercadoria).
- Dica prática: nunca confie só no DANFE. O documento original é o XML. Em caso de fiscalização, o auditor pede o XML, não o PDF. Armazene o XML com cuidado e em mais de um lugar.
Como armazenar a NF-e: o XML é o que importa
O armazenamento da NF-e é uma das obrigações mais ignoradas no dia a dia da empresa. O art. 174 do Código Tributário Nacional determina que documentos fiscais sejam guardados pelo prazo de 5 anos, contados a partir do momento em que a nota fiscal é emitida. Na prática, isso significa que cada XML emitido precisa ficar acessível por pelo menos cinco anos.
Quem precisa guardar o XML
- O emissor: toda empresa que emite NF-e é obrigada a guardar o XML emitido por 5 anos. Não basta o DANFE em PDF.
- O destinatário: o comprador (cliente) também é obrigado a guardar o XML por 5 anos. Sem o XML, o crédito de ICMS (ou de IBS/CBS a partir de 2027) pode ser questionado.
- Quem transporta: a transportadora guarda o DANFE para fins de controle de carga em deslocamento.
Boas práticas de armazenamento
- Backup em duas frentes: nuvem e arquivo local. Falha em um lugar não compromete o outro.
- Organização por mês: pastas mensais facilitam localizar em casos de fiscalização.
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Como cancelar ou corrigir uma NF-e
Erros acontecem. Existem dois caminhos para resolver:
Cancelamento da NF-e
A NF-e pode ser cancelada em até 24 horas após a autorização, em regra. Após esse prazo, é preciso emitir Nota Fiscal de Devolução, Nota Fiscal de Ajuste ou realizar um Cancelamento Extemporâneo diretamente no estado para corrigir a operação. Antes de realizar qualquer procedimento após as 24h, é necessário analisar isoladamente cada caso.
Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
Para erros formais (descrição do produto, quantidade), o emissor pode emitir uma CC-e. Ela NÃO substitui o cancelamento para erros materiais (valor errado, destinatário errado, item, CFOP, alíquota, data ou tributos). Qualquer correção que envolva dados do destinatário, que alterem valor da nota fiscal ou tributação, não podem ser corrigidas com a Carta de Correção.
O que muda na NF-e com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária alterou os campos da NF-e a partir de 2026:
- Desde 2026: nova obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na nota, mesmo com alíquota-teste (art. 125 do ADCT).
- A partir de 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS entra com alíquota cheia. Os campos da NF-e precisam refletir.
- Entre 2029 e 2032: ICMS e ISS são reduzidos progressivamente, e IBS sobe na mesma medida nos campos da nota.
- Em 2033: ICMS e ISS extintos. IBS e CBS na alíquota cheia.
Quem emite NF-e a partir de 2027 com layout antigo (sem CBS) corre risco de ter a nota rejeitada pela SEFAZ. Por isso, atualizar emissor e ERP é tarefa do segundo semestre de 2026.
Erros mais comuns na emissão da NF-e
- CFOP ou NCM errado: operação ou produto classificado incorretamente, gerando divergência fiscal e dificuldade de creditamento.
- Inscrição estadual do destinatário errada: nota rejeitada. Confirme com o Sintegra antes de emitir, em casos que seu cliente seja contribuinte de ICMS.
- Layout desatualizado pós-Reforma: a partir de 2026, todos os emissores precisam destacar IBS e CBS.
Conclusão: NF-e bem feita e XML bem guardado
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento mais importante do dia a dia da empresa que vende mercadoria. Sua emissão é técnica (exige certificado, emissor configurado, cadastros corretos), mas sua guarda é a parte que o empresário esquece. O XML de cada nota fiscal precisa estar disponível pelos próximos 5 anos, em mais de um lugar.
Atualizar o emissor para os campos novos de IBS e CBS a partir de 2026 é tarefa urgente. Quem chegar em 2027 com layout antigo de NF-e vai começar o ano com notas rejeitadas. E nota rejeitada é venda travada. A combinação de emissor moderno, certificado válido e cadastros corretos é a única garantia de que tudo funciona em escala.
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