MEI pode ter funcionário
Sim. O MEI tem permissão legal para contratar empregado, conforme o art. 18-C da LC 123/2006, incluído pela LC 128/2008. A regra prática é simples: apenas 1 empregado por CNPJ MEI. Esse limite é rígido: ultrapassá-lo gera desenquadramento automático para o regime de Microempresa (ME), com mudança de tributação e ampliação das obrigações acessórias.
Veja em MEI pode contratar funcionários a referência completa, e em posso contratar um empregado que é MEI a abordagem inversa: o que muda quando uma empresa quer contratar alguém que tem CNPJ MEI ativo.
Quem pode ser o empregado do MEI
Qualquer pessoa com 16 anos ou mais (com algumas restrições para menores de 18) pode ser contratada:
- Maiores de 16 e menores de 18: não podem exercer atividades insalubres, perigosas ou noturnas, conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 405 da CLT;
- Cônjuge, filhos e parentes próximos: podem ser contratados, desde que o registro em CTPS seja efetivo e os encargos sejam recolhidos. A jurisprudência exige prova de subordinação;
- Estrangeiro residente no Brasil: com visto permanente e CPF ativo, segue as mesmas regras do trabalhador nacional.
Quanto o MEI deve pagar ao empregado
O salário do empregado MEI deve ser, no mínimo:
- Salário mínimo nacional: R$ 1.621,00 em 2026;
- Piso da categoria profissional: definido em convenção coletiva de trabalho do setor, quando for superior ao mínimo nacional.
Adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, horas extras, adicional noturno) devem ser pagos conforme a CLT e impactam o cálculo de férias, 13º salário e contribuições. Consulte variáveis da folha de pagamento para detalhes.
Encargos para o MEI sobre o salário do empregado
Os encargos diretos sobre a folha do empregado MEI são significativamente menores do que os de uma empresa do Simples Nacional comum:
- INSS patronal: 3% sobre o salário do empregado, recolhido via DAE-MEI;
- FGTS: 8% sobre o salário do empregado, depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal;
- INSS do empregado: 7,5% a 14% sobre o salário, retido na fonte pelo MEI e repassado pelo DAE.
Acrescem-se as provisões obrigatórias, que devem ser consideradas no orçamento mensal: 1/12 de 13º salário, 1/12 de férias com 1/3 e multa de 40% do FGTS na eventual rescisão sem justa causa. Veja em detalhes em variáveis da folha.
Custo total aproximado: considerando salário mínimo de R$ 1.621,00, o custo total mensal médio (com encargos diretos + provisões) ronda R$ 2.100,00 a R$ 2.150,00, sem considerar adicionais ou benefícios voluntários como vale-alimentação.
Como contratar funcionário: passo a passo
A admissão no MEI segue procedimento simplificado, mas exige cuidado documental. O caminho padrão é:
- Solicite documentos do candidato: CPF, RG, CTPS Digital, comprovante de endereço, escolaridade, dados bancários e fotos 3x4;
- Realize o exame médico admissional: obrigatório pelo art. 168 da CLT, em até 30 dias antes do início das atividades;
- Acesse o eSocial MEI: disponível em gov.br/empresas-e-negocios/empreendedor com login pela conta gov.br;
- Cadastre o trabalhador: informe CPF, dados pessoais, função e remuneração;
- Transmita o evento S-2200 (Admissão): até o dia anterior ao início do trabalho. O eSocial Simplificado processa em segundos;
- Formalize o Contrato Individual de Trabalho: recomendado, com cópias para empregador e empregado, conforme art. 442 da CLT;
- Faça o registro na CTPS Digital: automático, a partir da admissão no eSocial.
O guia contratação de empregado: passo a passo detalha o procedimento, incluindo dicas para evitar autuação trabalhista.
eSocial MEI e DAE: a rotina mensal
Após a admissão, a rotina mensal inclui:
- Folha de pagamento: até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços (art. 459 da CLT);
- Transmissão da folha no eSocial: evento S-1200 para remunerações;
- Recolhimento do DAE: Documento de Arrecadação do eSocial, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Reúne 3% de INSS patronal, 8% de FGTS e INSS retido do empregado;
- Comunicações de afastamento, férias e licenças: eventos específicos no eSocial, dentro dos prazos legais.
Atenção: o atraso ou a omissão do DAE gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic, além de pendência no FGTS e no INSS, que podem motivar exclusão do MEI do Simples Nacional.
Direitos do empregado MEI
O empregado contratado pelo MEI tem todos os direitos da CLT como qualquer trabalhador formal:
- Salário mínimo ou piso da categoria;
- Jornada de até 44 horas semanais;
- Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais de 30 dias + 1/3 constitucional;
- 13º salário em duas parcelas (até 30/11 e até 20/12);
- FGTS depositado mensalmente pelo MEI;
- Cobertura previdenciária pelo INSS (auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria);
- Aviso prévio mínimo de 30 dias no desligamento sem justa causa;
- Vale-transporte (até 6% de desconto do salário básico);
- Licenças remuneradas (maternidade, paternidade, falecimento de familiares, casamento, doação de sangue).
Demissão do empregado MEI
Ao encerrar o contrato, o MEI deve:
- Transmitir evento S-2299 (Desligamento) no eSocial em até 10 dias do término;
- Pagar verbas rescisórias conforme a modalidade: na dispensa sem justa causa há saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40%;
- Emitir TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e entregar ao empregado;
- Recolher FGTS rescisório via GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS);
- Pagar dentro de 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT.
A Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) mantém o tratamento simplificado do MEI com empregado, sem alterações imediatas nos encargos trabalhistas. O DAE-MEI continua como instrumento único de recolhimento. Eventuais ajustes podem ocorrer durante a transição entre 2026 e 2033, mas o foco da Reforma é tributário sobre o consumo, não trabalhista.
Erros comuns ao contratar funcionário
- Não registrar em CTPS: trabalho sem registro caracteriza informalidade e gera autuação imediata, com pagamento retroativo de todos os direitos;
- Pagar salário abaixo do mínimo: é nulo de pleno direito (art. 7º, IV, da CF/88);
- Contratar mais de 1 empregado: gera desenquadramento do MEI para ME, com revisão tributária retroativa;
- Esquecer exame admissional: infração trabalhista grave; o empregado contratado sem exame pode acionar a Justiça do Trabalho;
- Atrasar o DAE: gera multa e juros, e pode levar à exclusão do Simples Nacional.
Ter funcionário no MEI é viável e legalmente protegido, desde que dentro do limite de 1 empregado, com registro em CTPS, salário mínimo respeitado e recolhimento mensal do DAE no prazo. As obrigações são poucas, mas exigem atenção: erro recorrente é o atraso do DAE, que gera pendência no eSocial e risco de exclusão do Simples Nacional. Aproveite o guia de o que fazer após abrir o MEI para entender as demais rotinas do regime.
Empresas que contam com uma contabilidade digital especializada em MEI eliminam o risco de erro na admissão e no encerramento, recolhem o DAE no prazo e mantêm o eSocial em conformidade, evitando autuações trabalhistas e fiscais.
Base legal citada
- Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXXIII (salário mínimo e proteção do menor);
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C (MEI com empregado);
- Lei Complementar nº 128/2008 (instituiu o MEI);
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 105 e 106 (rotinas do MEI com empregado);
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), arts. 168, 405, 442, 459 e 477;
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS);
- Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social);
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário);
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional, aplicável a dispensa sem justa causa).