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O que é o DAE MEI?
DAE significa Documento de Arrecadação do eSocial. Para o Microempreendedor Individual que possui empregado, ele funciona como a guia mensal utilizada para recolher os principais valores calculados sobre a folha de pagamento.
A guia é gerada a partir das informações registradas no eSocial. Por isso, salário, horas extras, faltas, férias, afastamentos e demais ocorrências do mês precisam estar corretos antes do fechamento da folha.
O DAE do empregado não substitui o DAS-MEI. São duas obrigações diferentes: o DAS está ligado aos tributos do próprio Microempreendedor Individual; o DAE está ligado à folha do trabalhador contratado.
Quem precisa pagar o DAE MEI?
Somente o MEI que possui empregado registrado precisa recolher o DAE relacionado à folha.
O regime permite a contratação de, no máximo, um empregado, que deve receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, quando este for superior.
Se o MEI não possui empregado, não há DAE mensal de folha para recolher. Nesse caso, permanece normalmente a obrigação do DAS-MEI e das demais rotinas do CNPJ.
DAE MEI x DAS-MEI: qual é a diferença?
É comum confundir as duas guias porque ambas fazem parte da rotina mensal do MEI, mas elas possuem finalidades diferentes.
DAS-MEI: é a guia mensal do próprio CNPJ. Reúne a contribuição previdenciária do titular do MEI e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS.
DAE MEI: é a guia vinculada ao empregado. Reúne os valores previdenciários e trabalhistas calculados sobre a folha de pagamento.
Na prática, um MEI com empregado pode ter as duas guias no mesmo mês: o DAS-MEI referente ao negócio e o DAE referente à folha do trabalhador.
O que entra no DAE do empregado do MEI?
A guia mensal reúne valores de responsabilidade do empregador e valores descontados do salário do trabalhador.
INSS do empregado: calculado conforme a tabela progressiva de contribuição previdenciária. Em 2026, a primeira faixa é de 7,5% para salários de contribuição de até R$ 1.621,00. Esse valor é descontado do salário do trabalhador e recolhido pelo MEI por meio do DAE.
INSS patronal do MEI: corresponde a 3% sobre a remuneração do empregado. Esse valor é custo do empregador e não pode ser descontado do trabalhador.
FGTS mensal: corresponde a 8% sobre a remuneração. Também é custo do empregador e deve ser depositado em favor do empregado.
Dependendo da folha, o cálculo pode ser alterado por férias, 13º salário, afastamentos, salário-família, horas extras, adicionais, faltas e outras ocorrências.
O Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver, não integra o DAE mensal do MEI e possui recolhimento próprio.
Exemplo prático do DAE MEI em 2026
Considere um empregado com salário bruto de R$ 1.621,00, sem horas extras, faltas, benefícios ou outros eventos na folha.
O ponto mais importante é separar o valor total da guia do custo efetivo do empregador.
O DAE ficaria em aproximadamente R$ 299,89, mas R$ 121,58 correspondem ao INSS descontado do próprio trabalhador.
O custo adicional do MEI, além do salário bruto, é de aproximadamente R$ 178,31, formado por:
- 3% de INSS patronal: R$ 48,63
- 8% de FGTS: R$ 129,68
Assim, considerando apenas esses encargos básicos, o desembolso econômico do empregador equivale ao salário bruto de R$ 1.621,00 + R$ 178,31 de encargos patronais.
O valor pode mudar quando o salário da categoria for maior ou quando existirem variáveis na folha.
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Quando vence o DAE MEI?
Desde a competência março de 2024, o vencimento do DAE mensal do MEI ocorre até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Em regra, até o dia 20, exceto quando o dia 20 coincidir com final de semana ou feriado, nesse caso o vencimento é antecipado.
Por exemplo, a folha de agosto é apurada e o DAE correspondente vence, em regra, em setembro.
O empreendedor deve sempre conferir a data impressa na própria guia antes do pagamento.
O que acontece se o DAE MEI atrasar?
O eSocial e a DCTF-WEB permitem que seja feita a emissão de uma nova guia após o vencimento. Nesse caso, o sistema recalcula os acréscimos aplicáveis, incluindo multa e juros, de acordo com a data escolhida para pagamento.
Além do custo financeiro, atrasos recorrentes podem gerar pendências previdenciárias e de FGTS, prejudicar a regularidade do empregador e exigir retrabalho para conciliar folhas, pagamentos e diferenças de competências anteriores.
Se houve pagamento parcial ou alteração posterior na folha, também é possível emitir uma guia complementar e abater pagamentos anteriores da mesma competência.
Férias, 13º salário e rescisão alteram o DAE?
Sim. O valor da guia não é necessariamente igual todos os meses. Ele acompanha a folha de pagamento e muda conforme a remuneração e os eventos trabalhistas registrados.
Férias: devem ser lançadas corretamente no eSocial, pois geram reflexos previdenciários e de FGTS conforme a composição da remuneração.
13º salário: possui apuração própria dentro do eSocial e pode gerar valores previdenciários específicos no período correspondente.
Rescisão: exige o registro do desligamento e pode gerar recolhimentos mensais e rescisórios. Quando o motivo de desligamento gera direito ao saque do FGTS, os valores rescisórios de FGTS são emitidos pelo FGTS Digital, enquanto as contribuições previdenciárias continuam seguindo o fluxo do eSocial/DCTF-WEB. Porém são integrados na mesma guia para o MEI.
Por isso, não é recomendável simplesmente repetir o valor do DAE do mês anterior sem conferir a folha atual.
Erros comuns no DAE do MEI
- Confundir o DAE do empregado com o DAS-MEI do próprio CNPJ;
- Pagar a guia sem fechar ou revisar corretamente a folha do mês;
- Esquecer de lançar horas extras, faltas, férias, adicionais ou afastamentos;
- Considerar todo o valor do DAE como custo do empregador, sem separar o INSS descontado do trabalhador;
- Perder o vencimento do dia 20 e pagar com multa e juros;
- Alterar a folha depois do pagamento e não verificar se existe diferença complementar;
- Deixar de conferir o FGTS nas situações de desligamento.
Casos práticos
MEI sem empregado
Paga normalmente o DAS-MEI, mas não possui DAE mensal de folha enquanto não houver trabalhador registrado.
MEI com empregado recebendo o salário mínimo
A contabilidade realiza o fechamento da folha no eSocial/DCTF-WEB, desconta o INSS na folha de pagamento do empregado, recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS.
Em uma folha simples de R$ 1.621,00 em 2026, o custo patronal básico é de aproximadamente R$ 178,31.
MEI com empregado recebendo piso da categoria
Se o piso profissional for superior ao salário mínimo, os encargos são calculados sobre a remuneração efetivamente devida ao empregado.
Por isso, o DAE será maior do que no exemplo com salário mínimo.
Conclusão: o DAE faz parte da rotina de quem é MEI empregador
Contratar um empregado aumenta a capacidade do negócio, mas também cria uma rotina trabalhista que precisa ser acompanhada todos os meses.
O DAE é uma das principais etapas desse processo porque concentra o recolhimento previdenciário e o FGTS vinculados à folha.
Manter salário, variáveis, férias, afastamentos e desligamentos corretamente registrados evita diferenças na guia e reduz o risco de atrasos.
Para o MEI, organização é tão importante quanto o pagamento: a guia correta depende de uma folha correta.
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Base legal e fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006 — regras do Microempreendedor Individual e contratação de empregado;
- Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Lei nº 8.212/1991 — custeio da Previdência Social;
- Resolução CGSN nº 140/2018 — regulamentação do Simples Nacional e do MEI;
- Manual WEB MEI do eSocial — versão atualizada em 06/02/2026;
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — faixas de contribuição previdenciária vigentes em 2026;
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente a partir de janeiro de 2026.