DAE MEI 2026: o que é, como calcular, emitir e pagar

DAE MEI em 2026: o que é, como calcular, emitir e pagar

Entenda o DAE MEI em 2026: quem precisa pagar, o que entra na guia, INSS, FGTS, vencimento no dia 20, cálculo prático e como organizar a folha do empregado.

Por Nathan Kemer

Publicado em 02 de setembro de 2026

Atualizado em 03 de setembro de 2026

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Introdução:

O MEI que possui empregado tem uma obrigação mensal além do DAS-MEI: fechar a folha de pagamento no eSocial e recolher o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Em 2026, essa guia reúne a contribuição previdenciária do trabalhador, a contribuição patronal de 3% devida pelo MEI e o FGTS mensal de 8%. O vencimento, em regra, ocorre até o dia 20 do mês seguinte à competência, com antecipação quando a data não for dia útil.

Entender essa obrigação evita atrasos, pagamentos incorretos e, principalmente, a confusão entre o imposto mensal do próprio MEI e os encargos relacionados ao empregado.

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O que é o DAE MEI?

DAE significa Documento de Arrecadação do eSocial. Para o Microempreendedor Individual que possui empregado, ele funciona como a guia mensal utilizada para recolher os principais valores calculados sobre a folha de pagamento.

A guia é gerada a partir das informações registradas no eSocial. Por isso, salário, horas extras, faltas, férias, afastamentos e demais ocorrências do mês precisam estar corretos antes do fechamento da folha.

O DAE do empregado não substitui o DAS-MEI. São duas obrigações diferentes: o DAS está ligado aos tributos do próprio Microempreendedor Individual; o DAE está ligado à folha do trabalhador contratado.

Quem precisa pagar o DAE MEI?

Somente o MEI que possui empregado registrado precisa recolher o DAE relacionado à folha.

O regime permite a contratação de, no máximo, um empregado, que deve receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, quando este for superior.

Se o MEI não possui empregado, não há DAE mensal de folha para recolher. Nesse caso, permanece normalmente a obrigação do DAS-MEI e das demais rotinas do CNPJ.

DAE MEI x DAS-MEI: qual é a diferença?

É comum confundir as duas guias porque ambas fazem parte da rotina mensal do MEI, mas elas possuem finalidades diferentes.

DAS-MEI: é a guia mensal do próprio CNPJ. Reúne a contribuição previdenciária do titular do MEI e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS.

DAE MEI: é a guia vinculada ao empregado. Reúne os valores previdenciários e trabalhistas calculados sobre a folha de pagamento.

Na prática, um MEI com empregado pode ter as duas guias no mesmo mês: o DAS-MEI referente ao negócio e o DAE referente à folha do trabalhador.

O que entra no DAE do empregado do MEI?

A guia mensal reúne valores de responsabilidade do empregador e valores descontados do salário do trabalhador.

INSS do empregado: calculado conforme a tabela progressiva de contribuição previdenciária. Em 2026, a primeira faixa é de 7,5% para salários de contribuição de até R$ 1.621,00. Esse valor é descontado do salário do trabalhador e recolhido pelo MEI por meio do DAE.

INSS patronal do MEI: corresponde a 3% sobre a remuneração do empregado. Esse valor é custo do empregador e não pode ser descontado do trabalhador.

FGTS mensal: corresponde a 8% sobre a remuneração. Também é custo do empregador e deve ser depositado em favor do empregado.

Dependendo da folha, o cálculo pode ser alterado por férias, 13º salário, afastamentos, salário-família, horas extras, adicionais, faltas e outras ocorrências.

O Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver, não integra o DAE mensal do MEI e possui recolhimento próprio.

Exemplo prático do DAE MEI em 2026

Considere um empregado com salário bruto de R$ 1.621,00, sem horas extras, faltas, benefícios ou outros eventos na folha.

Item

Base

Alíquota

Valor

INSS do empregado

R$ 1.621,00

7,5%

R$ 121,58

INSS patronal do MEI

R$ 1.621,00

3%

R$ 48,63

FGTS mensal

R$ 1.621,00

8%

R$ 129,68

Total aproximado do DAE

R$ 299,89

O ponto mais importante é separar o valor total da guia do custo efetivo do empregador.

O DAE ficaria em aproximadamente R$ 299,89, mas R$ 121,58 correspondem ao INSS descontado do próprio trabalhador.

O custo adicional do MEI, além do salário bruto, é de aproximadamente R$ 178,31, formado por:

  • 3% de INSS patronal: R$ 48,63
  • 8% de FGTS: R$ 129,68

Assim, considerando apenas esses encargos básicos, o desembolso econômico do empregador equivale ao salário bruto de R$ 1.621,00 + R$ 178,31 de encargos patronais.

O valor pode mudar quando o salário da categoria for maior ou quando existirem variáveis na folha.

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Quando vence o DAE MEI?

Desde a competência março de 2024, o vencimento do DAE mensal do MEI ocorre até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Em regra, até o dia 20, exceto quando o dia 20 coincidir com final de semana ou feriado, nesse caso o vencimento é antecipado.

Por exemplo, a folha de agosto é apurada e o DAE correspondente vence, em regra, em setembro.

O empreendedor deve sempre conferir a data impressa na própria guia antes do pagamento.

O que acontece se o DAE MEI atrasar?

O eSocial e a DCTF-WEB permitem que seja feita a emissão de uma nova guia após o vencimento. Nesse caso, o sistema recalcula os acréscimos aplicáveis, incluindo multa e juros, de acordo com a data escolhida para pagamento.

Além do custo financeiro, atrasos recorrentes podem gerar pendências previdenciárias e de FGTS, prejudicar a regularidade do empregador e exigir retrabalho para conciliar folhas, pagamentos e diferenças de competências anteriores.

Se houve pagamento parcial ou alteração posterior na folha, também é possível emitir uma guia complementar e abater pagamentos anteriores da mesma competência.

Férias, 13º salário e rescisão alteram o DAE?

Sim. O valor da guia não é necessariamente igual todos os meses. Ele acompanha a folha de pagamento e muda conforme a remuneração e os eventos trabalhistas registrados.

Férias: devem ser lançadas corretamente no eSocial, pois geram reflexos previdenciários e de FGTS conforme a composição da remuneração.

13º salário: possui apuração própria dentro do eSocial e pode gerar valores previdenciários específicos no período correspondente.

Rescisão: exige o registro do desligamento e pode gerar recolhimentos mensais e rescisórios. Quando o motivo de desligamento gera direito ao saque do FGTS, os valores rescisórios de FGTS são emitidos pelo FGTS Digital, enquanto as contribuições previdenciárias continuam seguindo o fluxo do eSocial/DCTF-WEB. Porém são integrados na mesma guia para o MEI.

Por isso, não é recomendável simplesmente repetir o valor do DAE do mês anterior sem conferir a folha atual.

Erros comuns no DAE do MEI

  • Confundir o DAE do empregado com o DAS-MEI do próprio CNPJ;
  • Pagar a guia sem fechar ou revisar corretamente a folha do mês;
  • Esquecer de lançar horas extras, faltas, férias, adicionais ou afastamentos;
  • Considerar todo o valor do DAE como custo do empregador, sem separar o INSS descontado do trabalhador;
  • Perder o vencimento do dia 20 e pagar com multa e juros;
  • Alterar a folha depois do pagamento e não verificar se existe diferença complementar;
  • Deixar de conferir o FGTS nas situações de desligamento.

Casos práticos

MEI sem empregado

Paga normalmente o DAS-MEI, mas não possui DAE mensal de folha enquanto não houver trabalhador registrado.

MEI com empregado recebendo o salário mínimo

A contabilidade realiza o fechamento da folha no eSocial/DCTF-WEB, desconta o INSS na folha de pagamento do empregado, recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS.

Em uma folha simples de R$ 1.621,00 em 2026, o custo patronal básico é de aproximadamente R$ 178,31.

MEI com empregado recebendo piso da categoria

Se o piso profissional for superior ao salário mínimo, os encargos são calculados sobre a remuneração efetivamente devida ao empregado.

Por isso, o DAE será maior do que no exemplo com salário mínimo.


Conclusão: o DAE faz parte da rotina de quem é MEI empregador

Contratar um empregado aumenta a capacidade do negócio, mas também cria uma rotina trabalhista que precisa ser acompanhada todos os meses.

O DAE é uma das principais etapas desse processo porque concentra o recolhimento previdenciário e o FGTS vinculados à folha.

Manter salário, variáveis, férias, afastamentos e desligamentos corretamente registrados evita diferenças na guia e reduz o risco de atrasos.

Para o MEI, organização é tão importante quanto o pagamento: a guia correta depende de uma folha correta.

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Base legal e fontes oficiais

  • Lei Complementar nº 123/2006 — regras do Microempreendedor Individual e contratação de empregado;
  • Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Lei nº 8.212/1991 — custeio da Previdência Social;
  • Resolução CGSN nº 140/2018 — regulamentação do Simples Nacional e do MEI;
  • Manual WEB MEI do eSocial — versão atualizada em 06/02/2026;
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — faixas de contribuição previdenciária vigentes em 2026;
  • Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente a partir de janeiro de 2026.

FAQ sobre o DAE MEI

Nathan Kemer

Nathan Kemer

Bacharel em Administração e atua na Razonet Digital a 1 ano. Atuando na gestão operacional e suporte a empreendedores, com foco em eficiência, organização de processos e desenvolvimento de negócios. 


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