Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica em uma única guia (DAS) 8 tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP (INSS patronal, em quase todos os Anexos), ICMS e ISS. Regras principais:
- Limite de faturamento: R$ 4,8 milhões/ano (com sublimite de R$ 3,6 milhões em alguns estados);
- 5 Anexos: I (comércio, alíquota inicial 4%), II (indústria, 4,5%), III (serviços com Fator R, 6%), IV (serviços profissionais como advocacia, 4,5%), V (serviços sem Fator R, 15,5%);
- Alíquotas progressivas: crescem com o faturamento;
- Fator R: se folha ≥ 28% do faturamento, empresas de serviço vão para o Anexo III em vez do V.
Detalhes em Anexos do Simples e no comparativo regimes tributários no blog.
Como funciona o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime que presume o lucro da empresa a partir de percentuais fixos sobre o faturamento. Regras principais:
- Limite de faturamento: R$ 78 milhões/ano;
- Presunção IRPJ e CSLL: 8% do faturamento (comércio, indústria, transporte de carga); 32% do faturamento (serviços em geral, intermediação, locação); 1,6% (revenda de combustíveis); 16% (transporte de passageiros);
- Alíquotas IRPJ: 15% sobre a base presumida + 10% adicional sobre a parte que exceder R$ 20 mil/mês (equivalente a R$ 60 mil/trimestre);
- CSLL: 9% sobre a base presumida (mesmas presunções);
- PIS cumulativo: 0,65% do faturamento;
- COFINS cumulativo: 3% do faturamento;
- INSS patronal: 20% da folha (por fora);
- ICMS/ISS: por fora, conforme atividade;
- Apuração trimestral para IRPJ e CSLL; mensal para PIS/COFINS e INSS.
Vantagens de cada regime
Vantagens do Simples Nacional
- Guia única (DAS) simplifica pagamento;
- Alíquotas iniciais baixas (4% a 6%);
- Fator R reduz carga para serviços com folha adequada;
- Contabilidade simplificada (Livro Caixa em alguns casos);
- Menos obrigações acessórias (DEFIS anual, não trimestral);
- INSS patronal embutido (na maioria dos Anexos), reduzindo custo trabalhista.
Vantagens do Lucro Presumido
- Não há alíquotas crescentes com faturamento (permanece linear);
- Não paga IRPJ/CSLL sobre lucro real, mesmo que o lucro real seja maior;
- Gera créditos de ICMS para cliente PJ;
- Não sujeito aos limites do Simples;
- Adequado a Anexos IV (advocacia, construção civil), onde CPP não está embutida no DAS.
Desvantagens de cada regime
Desvantagens do Simples
- Alíquotas crescem com faturamento, ficando altas acima de R$ 2 milhões em alguns Anexos;
- Anexo V (serviços sem Fator R) pode passar de 15%, tornando-se caro;
- Não gera crédito de PIS/COFINS para cliente PJ (desvantagem em B2B);
- Sublimite estadual: ICMS/ISS podem sair do DAS acima de R$ 3,6 milhões;
- Anexo IV tem CPP por fora, aumentando carga trabalhista.
Desvantagens do Presumido
- Cobra imposto mesmo com prejuízo (a base é faturamento, não lucro real);
- PIS/COFINS cumulativos não geram crédito para o comprador;
- Não permite abater despesas reais (é sobre presunção);
- Mais obrigações acessórias (EFD-Contribuições, ECF, DCTFWeb);
- Carga trabalhista integral (INSS patronal 20% por fora).
Exemplos numéricos
Exemplo 1: prestador de serviço R$ 30 mil/mês (R$ 360 mil/ano)
Consultor com pró-labore de R$ 12 mil/mês (Fator R = 40%, entra no Anexo III).
- Simples Anexo III: alíquota efetiva aproximada 8,6%; total anual aproximado R$ 30.960;
- Lucro Presumido: IRPJ (15% × 32% × 360k) + CSLL (9% × 32% × 360k) + PIS (0,65%) + COFINS (3%) + INSS patronal (20% × 12k × 12 = R$ 28.800); total anual aproximado R$ 69.588.
- Vencedor: Simples Anexo III.
Exemplo 2: comércio R$ 200 mil/mês (R$ 2,4 milhões/ano)
Comércio com margem líquida de 12%.
- Simples Anexo I: alíquota efetiva aproximada 10,66%; total anual aproximado R$ 255.900;
- Lucro Presumido: IRPJ (15% × 8% × 2,4M) + CSLL (9% × 12% × 2,4M) + PIS (0,65%) + COFINS (3%) + INSS patronal (variável); total anual aproximado R$ 142.320 + INSS;
- Vencedor: Lucro Presumido em muitos cenários, especialmente com folha reduzida.
Exemplo 3: advocacia (Anexo IV) R$ 500 mil/ano
Escritório com 4 advogados-sócios, sem outros empregados. Folha de pró-labore R$ 200 mil/ano.
- Simples Anexo IV: alíquota efetiva próxima de 7,72% + INSS patronal 20% × R$ 200k = R$ 40.000; total aproximado R$ 80.000;
- Lucro Presumido: IRPJ (15% × 32% × 500k) + CSLL (9% × 32% × 500k) + PIS/COFINS (3,65% × 500k) + INSS patronal (R$ 40.000) + ISS; total aproximado R$ 96.650 + ISS;
- Vencedor: Simples Nacional.
Como escolher entre os dois
- Determinar faturamento anual esperado: até R$ 4,8 milhões, Simples é elegível; acima, Presumido/Real;
- Calcular a margem líquida: margem alta favorece Presumido; margem baixa favorece Real;
- Analisar folha e Fator R: folha alta favorece Anexo III do Simples;
- Simular ambos os cenários com dados reais;
- Consultar contador - análise final exige julgamento técnico.
Casos especiais que exigem atenção
Anexo IV do Simples
O Anexo IV do Simples Nacional (advocacia, construção civil, serviços de vigilância, limpeza, conservação) não tem CPP embutida no DAS. Isso reduz a diferença tributária com o Presumido, e pode até torná-lo mais caro que o Presumido em alguns casos.
Exportação de serviços
Serviços exportados têm regras específicas (isenção de ISS, PIS/COFINS zero). Impacta a comparação: Presumido pode ficar mais atrativo em atividades exportadoras.
Como migrar entre os regimes
- Escolha para o próximo ano deve ser feita até 31 de janeiro para valer o exercício inteiro (Simples);
- Opção pelo Presumido: ao pagar o primeiro DARF de janeiro do ano;
- Simulação prévia com projeção realista de faturamento;
- Ajuste contábil para se adequar (Presumido exige EFD-Contribuições, ECF etc.);
- Ajuste no emissor de NF para tratamento correto de PIS/COFINS.
Migração fora do prazo, apenas por desenquadramento (ultrapassar teto, atividade vedada).
Erros comuns na comparação
- Comparar só a alíquota sem considerar INSS patronal e ISS por fora no Presumido;
- Ignorar o Anexo IV e assumir que Simples sempre é mais barato;
- Não considerar Fator R, que muda drasticamente o cenário no Simples;
- Escolher pelo faturamento passado em vez do projetado;
- Confundir base de cálculo do IRPJ com faturamento total no Presumido;
- Não avaliar o cliente PJ (crédito de ICMS pode ser decisivo);
- Não revisar anualmente - a escolha certa em 2026 pode não ser em 2027.
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) mantém o Simples Nacional. Empresas do Simples poderão optar por destaque de crédito ao cliente PJ, o que reduz a desvantagem competitiva em B2B. No Presumido, PIS e COFINS serão substituídos gradualmente por CBS (2027-2032), com impacto significativo nas margens efetivas. A escolha entre os regimes deve ser revisada a cada ano, e especialmente ao entrar 2027.
Conclusão: não há resposta única
A resposta para "Lucro Presumido ou Simples Nacional?" depende de faturamento, atividade, Anexo, margem, folha e tipo de cliente. Simples costuma vencer em serviços com Fator R adequado e faturamento até R$ 2 milhões. Presumido costuma vencer em comércio com margem alta, empresas do Anexo IV do Simples e negócios B2B que dependem de crédito. A Razonet simula os dois cenários com IA Alan e apoio de contadores humanos, sem custo extra para clientes. Aprofunde em Simples Nacional, regimes tributários, Anexo IV do Simples e planejamento tributário.
Base legal citada
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional);
- Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamentação do Simples);
- Lei nº 9.249/1995 (Lucro Presumido - presunções);
- Lei nº 9.430/1996 (apuração do IRPJ);
- Lei nº 9.718/1998 (PIS/COFINS cumulativos);
- Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 (PIS/COFINS não cumulativos);
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda);
- Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (Lucro Presumido);
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária).