FGTS

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma reserva financeira.

Ele é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, correspondendo a 8% do salário bruto. O valor depositado não é descontado do salário do funcionário, sendo uma obrigação exclusiva do empregador.

Desta forma, o empregador deposita um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta bancária (de titularidade do empregado) na Caixa Econômica.

Além da demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em várias outras situações, como:

  1. Compra da casa própria.
  2. Aposentadoria.
  3. Doenças graves (como câncer ou HIV).
  4. Falecimento do trabalhador (os dependentes podem sacar).
  5. Rescisão por acordo entre empregador e empregado.
  6. Ficar três anos consecutivos sem emprego com carteira assinada.
  7. Saques-aniversário, onde o trabalhador pode retirar parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário.

 

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