Por que existem descontos de INSS e IR no salário
Os descontos não são opcionais e não podem ser eliminados por acordo entre empregador e empregado. Trata-se de obrigação legal e de natureza compulsória, em que o empregador atua como responsável tributário, recolhendo aos cofres públicos valores que pertencem ao trabalhador.
A contribuição ao INSS garante ao empregado a condição de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando o acesso a benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte (por exemplo), nos termos da lei nº 8.213/1991.
Já o IRRF representa a retenção antecipada do Imposto de Renda Pessoa Física efetuada pelo empregador sobre a renda tributável. Os valores arrecadados mensalmente são informados no Comprovante de Rendimentos e posteriormente consolidados e compensados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Onde aparecem os descontos: no holerite
O holerite (ou contracheque) é o demonstrativo mensal de pagamento fornecido ao empregado, que discrimina detalhadamente todos os valores que compõem sua remuneração no mês:
- Proventos (Vencimentos): Todos os valores brutos a receber, incluindo salário-base, horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões, gratificações e prêmios.
- Descontos: Abatimentos compulsórios impostos por lei (como INSS e IRRF) ou vale-transporte (até 6%), plano de saúde (parte do empregado), vale-refeição, contribuição assistencial, pensão alimentícia, empréstimos consignados;
- Valor líquido: É o resultado final da operação (Proventos - Descontos), representando a quantia exata a ser creditada na conta bancária do trabalhador.
A obrigatoriedade de entrega está implícita no art. 464 da CLT. O modelo de holerite pode variar de empresa para empresa, mas a estrutura é sempre a mesma e integra os encargos sociais do contrato.
Tabela INSS 2026
A tabela do INSS segue alíquotas progressivas por faixa, aplicadas individualmente sobre cada porção do salário. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00:
- Até R$ 1.621,00: 7,5%;
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%;
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%;
- De R$4.354,28 a R$8.475,55 (teto): 14%.
Salários superiores ao teto de R$8.475,55 não pagam contribuição adicional, com desconto máximo de R$988,07. A progressividade é o ponto que mais gera dúvida: alíquota maior não incide sobre o salário inteiro, apenas sobre a parcela que excede a faixa anterior.
Tabela IRRF 2026
A tabela do IRRF, atualizada pela Lei nº 15.270/2025, apresenta cinco faixas:
- Até R$ 2.428,80: isento;
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16;
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%, parcela R$ 394,16;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%, parcela R$ 675,49;
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, parcela R$ 908,73.
Da base de cálculo do IRRF podem ser deduzidos R$189,59 por dependente e o valor pago de pensão alimentícia judicial. Como alternativa, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 607,20, criado pela Lei nº 14.663/2023, abrindo mão das deduções individuais.
Como calcular o desconto passo a passo
O cálculo segue uma ordem precisa:
- Identifique o salário bruto: valor mensal contratado, antes de qualquer desconto;
- Calcule o INSS faixa a faixa: aplique 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre o que exceder até R$ 2.902,84, e assim sucessivamente;
- Apure a base do IRRF: subtraia o INSS retido do salário bruto. Em seguida, deduza R$ 189,59 por dependente (ou o desconto simplificado de R$ 607,20);
- Aplique a tabela do IRRF: multiplique a base pela alíquota correspondente à faixa e subtraia a parcela a deduzir;
- Subtraia descontos facultativos: vale-transporte (até 6% do salário), plano de saúde, contribuição assistencial, consignados;
- Apure o líquido: salário bruto menos todos os descontos = salário a depositar.
Exemplo prático: salário de R$ 5.000,00
INSS: (R$ 1.621,00 × 7,5%) + (R$ 1.281,84 × 9%) + (R$ 1.451,43 × 12%) + (R$ 645,73 × 14%) = R$ 501,51; Base IRRF: R$ 5.000 - R$ 501,51 = R$ 4.498,49; IRRF pela tabela tradicional: R$ 4.498,49 × 22,5% - R$ 675,49 = R$ 336,67 — mas como o rendimento bruto (R$ 5.000,00) está dentro do limite de isenção efetiva da Lei nº 15.270/2025, o redutor zera esse valor: IRRF devido = R$ 0,00; Salário líquido: R$ 5.000 - R$ 501,52 - R$ 0,00 = R$ 4.498,49, sem outros descontos.
Quem desconta, quem recebe e qual o prazo de recolhimento
O empregador atua como agente de retenção. A obrigação tem três etapas:
- Retenção: o empregador desconta INSS e IRRF na folha mensal;
- Recolhimento: o INSS e IRRF são informados pelo eSocial e recolhidos juntos no mesmo DARF gerado pela DCTFWeb, com vencimento em geral até o dia 20 do mês seguinte, antecipando-se para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário.
- Prestação de contas: o empregador informa todos os valores no eSocial, na DCTFWeb e no informe de rendimentos anual entregue ao empregado.
Atenção: o não recolhimento dos valores retidos configura apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) ou apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990), com responsabilidade pessoal dos administradores.
Casos especiais de cálculo
Férias
Sobre o salário de férias (salário + 1/3 constitucional) incide INSS e IRRF, ressalvada a parcela referente a férias proporcionais e ao terço constitucional, isentos de IRRF conforme a Súmula 386 do STJ e a IN RFB nº 1.500/2014.
13º salário
A 1ª parcela não sofre desconto de INSS nem de IRRF. A 2ª parcela tem incidência sobre o valor total do 13º, em apuração separada da folha mensal, conforme o art. 16 da Lei nº 8.134/1990.
Rescisão de contrato
Saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º proporcional integram a base de INSS e IRRF. Férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS são isentas de IRRF (Lei nº 7.713/1988, art. 6º).
Pró-labore
O sócio que recebe pró-labore tem desconto de INSS equivalente a 11% (limitado ao teto) e IRRF pela tabela progressiva. Não há FGTS sobre pró-labore.
PJ e MEI
Profissionais PJ recolhem encargos pelo regime tributário da empresa, sem desconto na fonte. O MEI recolhe INSS fixo pelo DAS-MEI e não tem desconto no salário pessoal, salvo se for empregado CLT em paralelo.
Como conferir se o desconto está correto
O empregado pode validar o cálculo do holerite seguindo três passos:
- Reproduza o cálculo do INSS faixa a faixa: usando a tabela vigente;
- Calcule o IRRF: base = salário bruto menos INSS, menos deduções;
- Cruze com os comprovantes anuais: ao final do exercício, a empresa entrega o Informe de Rendimentos com a soma do INSS e do IRRF retidos no ano, usados na Declaração Anual do IRPF.
Divergências relevantes devem ser comunicadas ao RH ou ao contador. Empregados podem solicitar correção e, se necessário, ajuste retroativo.
Conclusão: entender o desconto é direito do trabalhador
Compreender como funcionam os descontos de INSS e IR no salário é direito do empregado e dever do empregador. A retenção mensal garante a aposentadoria futura e antecipa o IR devido na declaração anual, evitando surpresas em maio do ano seguinte. Para o empregado, conferir o holerite mês a mês é hábito que protege contra erros de cálculo e descontos indevidos.
Para o empregador, o cálculo correto é exigência legal e protege a empresa de autuações, juros e multas. Uma contabilidade digital especializada elimina o risco de erro, transmite as obrigações dentro do prazo e produz informes de rendimentos prontos para a declaração anual.
Base legal citada
- Lei nº 8.212/1991, (Plano de Custeio da Previdência Social);
- Lei nº 8.213/1991 (benefícios da Previdência Social);
- Lei nº 7.713/1988 e 677 do RIR/2018 (IRRF)
- Lei nº 9.250/1995, arts. 4º, 8º e 11 (deduções do IRPF);
- Lei nº 14.663/2023 ( desconto simplificado);
- Lei nº 8.134/1990, art. 16 (IRRF sobre 13º salário);
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (consolidação das regras do IRPF);
- Código Penal, art. 168-A (apropriação indébita previdenciária);
- Lei nº 8.137/1990, art. 2º (apropriação indébita tributária);
- Súmula 386 do STJ (isenção do terço constitucional de IRRF).
- Lei nº 15.270/2025 (redução do imposto sobre a renda)