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Nota fiscal MEI: NFS-e ou NF-e? Quando usar e passo a passo

Nota fiscal MEI: NFS-e ou NF-e? Quando usar e passo a passo

MEI emite NFS-e ou NF-e? Aprenda a diferença, quando cada uma é obrigatória e o passo a passo para emitir nota fiscal MEI grátis em 2026.

Por Nathan Kremer

Publicado em 08 de junho de 2026

Atualizado em 11 de junho de 2026

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Conteúdo do post

  1. NFS-e e NF-e: qual a diferença para o MEI
  2. Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
  3. NFS-e Nacional: passo a passo para o MEI
  4. NF-e: passo a passo para o MEI que vende mercadoria
  5. Limitações do MEI na nota fiscal
  6. Conclusão: nota fiscal certa é venda formalizada

INTRODUÇÃO:

O MEI emite NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) quando presta serviço (manicure, eletricista, designer, motorista de aplicativo, etc.) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) quando vende mercadoria (loja, e-commerce, revenda). A NFS-e é municipal, regulada pela Lei Complementar nº 116/2003, e o MEI usa o sistema NFS-e Nacional (Resolução CGSN nº 169/2022). A NF-e é estadual, regulada pelo Convênio SINIEF 07/2005. A emissão é obrigatória sempre que o cliente é CNPJ, e opcional (mas recomendada) quando o cliente é pessoa física que não solicita. Em 2026, todos os modelos passaram a destacar campos de IBS e CBS por causa da Reforma Tributária. Para 2027 a emissão de notas fiscais se torna obrigatória em todos os casos, para CNPJ e para CPF.

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Autor:  Nathan Kemer da Silva - Gerente de Operações do MEI | Bacharel em Administração e atua na Razonet Digital a 1 ano. Atuando na gestão operacional e suporte a empreendedores, com foco em eficiência, organização de processos e desenvolvimento de negócios. 

NFS-e e NF-e: qual a diferença para o MEI

As duas são notas fiscais eletrônicas, mas cobrem operações diferentes e são reguladas por esferas diferentes do governo.

NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

É uma nota municipal. Cobre prestação de serviço. Cada município tem o seu sistema próprio, autorizado pela Lei Complementar nº 116/2003. Para o MEI, a Receita Federal e o CGSN criaram um padrão nacional unificado pela Resolução CGSN nº 169/2022: a NFS-e Nacional, emitida em um portal único, válido em todo o Brasil.

Quem emite NFS-e: cabeleireiro, manicure, eletricista, encanador, designer, programador, motorista de aplicativo, fotógrafo, montador de móveis, professor particular, consultor, mecânico, instalador de TV. Em geral, qualquer atividade que envolva prestação de serviço.

NF-e, Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)


A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é uma nota fiscal estadual utilizada para documentar a venda de mercadorias. Cada estado possui seu próprio sistema de autorização, conforme estabelecido pelo Convênio SINIEF nº 07/2005. Para sua emissão, é necessário que a empresa possua inscrição estadual ativa e  certificado digital ICP-Brasil.

Além disso, a empresa precisa utilizar um sistema emissor de notas fiscais, pois o Emissor Nacional é destinado apenas à emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), não contemplando a emissão de NF-e de mercadorias.

Quem normalmente emite NF-e: comerciantes de roupas, lojas de cosméticos, e-commerces, atacadistas, padarias, mercearias, docerias que realizam revenda de produtos, sebos, lojas de bijuterias, entre outros. Em geral, qualquer atividade que comercialize produtos prontos, adquiridos de terceiros ou industrializados pela própria empresa.

A Razonet disponibiliza a emissão de notas fiscais eletrônicas para seus clientes que contratam o Plano Contábil, oferecendo suporte e estrutura para a correta emissão dos documentos fiscais.

Atividade mista: MEI que vende produto e presta serviço

É comum. Cabeleireiro que vende cosmético, eletricista que vende material, mecânico que vende peça. Nesse caso, o MEI precisa emitir os dois tipos de nota: NFS-e para o serviço prestado e NF-e para a mercadoria vendida. Cada parte da operação entra na categoria correta no lançamento contábil.

Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal

A obrigatoriedade segue regras claras, baseadas na LC 116/2003 e no Convênio SINIEF 07/2005:

  • Cliente é CNPJ (pessoa jurídica): obrigatório emitir, sem exceção. Sem nota, o cliente não consegue lançar a despesa na contabilidade dele.
  • Cliente é pessoa física que solicita: obrigatório emitir.
  • Cliente é pessoa física que NÃO solicita: não obrigatório, mas altamente recomendado.

Por que emitir mesmo quando não é obrigatório? Para comprovar a receita anual na DASN-SIMEI, gerar histórico para futura migração para ME, evitar problema em fiscalização e dar credibilidade ao negócio. A Receita cruza dados bancários (cartão, PIX) com a DASN, e divergência grande pode gerar inquérito.

Tem dúvida se deve emitir nota fiscal em cada venda?

A Razonet inclui no plano MEI acesso ao emissor e ainda orienta o microempreendedor sobre cada situação. Sem cobrança extra, sem dor de cabeça.

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NFS-e Nacional: passo a passo para o MEI

O sistema NFS-e Nacional para o MEI é unificado e gratuito, baseado na Resolução CGSN nº 169/2022. Funciona em todo o país, mesmo nos municípios que ainda não aderiram ao padrão (no caso, o sistema gera uma nota válida para a Receita).

  1. Acesse o portal NFS-e Nacional. Pelo navegador (nfse.gov.br) ou pelo aplicativo NFS-e Móvel (Android e iOS).
  2. Faça login. Com conta gov.br Prata ou Ouro, ou com código de acesso do MEI.
  3. Selecione "Emitir NFS-e". O sistema reconhece o CNPJ logado.
  4. Preencha os dados do tomador (cliente). CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço.
  5. Descreva o serviço prestado. Use texto claro e direto ("Corte de cabelo masculino", "Manutenção elétrica residencial", "Consultoria em marketing digital").
  6. Informe o valor. Em reais, sem retenção (MEI não retém INSS, IRRF, PIS, Cofins, CSLL nem ISS).
  7. Emita a nota. O sistema gera o PDF e o XML automaticamente. Envie por e-mail ou WhatsApp ao cliente.

Boa prática: guarde o XML por pelo menos 5 anos. É o documento original com validade jurídica (PDF é só representação visual). Cliente, contador e auditor podem precisar dele.

NF-e: passo a passo para o MEI que vende mercadoria

Para emitir NF-e, o MEI precisa de inscrição estadual ativa (Liberada na SEFAZ do estado) e certificado digital ICP-Brasil (A1 arquivo ou A3 token). A emissão se faz pelo emissor da SEFAZ ou por sistema integrado.

  1. Obtenha inscrição estadual. Pela solicitação feita através do portal da Redesim, com habilitação na SEFAZ do estado.
  2. Adquira certificado digital. ICP-Brasil A1 (arquivo no computador) ou A3 (token físico). Validade de 1 a 3 anos.
  3. Acesse o emissor da SEFAZ ou um emissor integrado em sistema de gestão.
  4. Preencha os dados: destinatário, item, valor, CFOP, NCM, alíquota. Cadastro de produto bem feito poupa retrabalho.
  5. Transmita para autorização. A SEFAZ responde com protocolo em segundos.
  6. Envie ao cliente. DANFE (PDF) e XML. Sem o XML, a nota perde valor para o destinatário.

Atenção, MEI comerciante: nem todo estado libera inscrição estadual para MEI sem entraves. Alguns estados exigem alvará ou credenciamento prévio ou regulamentação setorial específica. Antes de começar a vender mercadoria, confirme com seu contador se o estado permite e quais são os requisitos.

Limitações do MEI na nota fiscal

  • Não pode emitir nota com retenção: MEI não tem retenção de INSS, IRRF, PIS, Cofins, CSLL ou ISS. Cliente PJ não retém nada da nota do MEI.
  • Não destaca ICMS nem ISS na nota: o imposto está embutido no DAS-MEI fixo, então a nota não tem destaque tributário como a de empresa do regime regular.
  • Limite de faturamento: R$ 81.000 anuais (art. 18-A da LC 123/2006). Ultrapassar exige migração para ME.
  • Limite de empregado: MEI pode ter no máximo 1 empregado registrado, com salário mínimo ou piso da categoria (art. 18-C).

Conclusão: nota fiscal certa é venda formalizada

Saber quando emitir NFS-e ou NF-e é a primeira regra do MEI organizado. Serviço em uma frente, mercadoria em outra, e operação mista nas duas. Cliente CNPJ, obrigatório. Cliente pessoa física, recomendado. O sistema é gratuito e demora minutos para virar rotina.

O MEI que emite nota desde o primeiro mês de operação chega no final do ano com a DASN-SIMEI pronta, sem surpresa. Quem não emite e tenta reconstruir tudo em maio do ano seguinte é o que mais sofre. A regra é simples: quando vender, emita.

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FAQ Sobre nota fiscal MEI

Nathan Kremer

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