NFS-e e NF-e: qual a diferença para o MEI
As duas são notas fiscais eletrônicas, mas cobrem operações diferentes e são reguladas por esferas diferentes do governo.
NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
É uma nota municipal. Cobre prestação de serviço. Cada município tem o seu sistema próprio, autorizado pela Lei Complementar nº 116/2003. Para o MEI, a Receita Federal e o CGSN criaram um padrão nacional unificado pela Resolução CGSN nº 169/2022: a NFS-e Nacional, emitida em um portal único, válido em todo o Brasil.
Quem emite NFS-e: cabeleireiro, manicure, eletricista, encanador, designer, programador, motorista de aplicativo, fotógrafo, montador de móveis, professor particular, consultor, mecânico, instalador de TV. Em geral, qualquer atividade que envolva prestação de serviço.
NF-e, Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é uma nota fiscal estadual utilizada para documentar a venda de mercadorias. Cada estado possui seu próprio sistema de autorização, conforme estabelecido pelo Convênio SINIEF nº 07/2005. Para sua emissão, é necessário que a empresa possua inscrição estadual ativa e certificado digital ICP-Brasil.
Além disso, a empresa precisa utilizar um sistema emissor de notas fiscais, pois o Emissor Nacional é destinado apenas à emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), não contemplando a emissão de NF-e de mercadorias.
Quem normalmente emite NF-e: comerciantes de roupas, lojas de cosméticos, e-commerces, atacadistas, padarias, mercearias, docerias que realizam revenda de produtos, sebos, lojas de bijuterias, entre outros. Em geral, qualquer atividade que comercialize produtos prontos, adquiridos de terceiros ou industrializados pela própria empresa.
A Razonet disponibiliza a emissão de notas fiscais eletrônicas para seus clientes que contratam o Plano Contábil, oferecendo suporte e estrutura para a correta emissão dos documentos fiscais.
Atividade mista: MEI que vende produto e presta serviço
É comum. Cabeleireiro que vende cosmético, eletricista que vende material, mecânico que vende peça. Nesse caso, o MEI precisa emitir os dois tipos de nota: NFS-e para o serviço prestado e NF-e para a mercadoria vendida. Cada parte da operação entra na categoria correta no lançamento contábil.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
A obrigatoriedade segue regras claras, baseadas na LC 116/2003 e no Convênio SINIEF 07/2005:
- Cliente é CNPJ (pessoa jurídica): obrigatório emitir, sem exceção. Sem nota, o cliente não consegue lançar a despesa na contabilidade dele.
- Cliente é pessoa física que solicita: obrigatório emitir.
- Cliente é pessoa física que NÃO solicita: não obrigatório, mas altamente recomendado.
Por que emitir mesmo quando não é obrigatório? Para comprovar a receita anual na DASN-SIMEI, gerar histórico para futura migração para ME, evitar problema em fiscalização e dar credibilidade ao negócio. A Receita cruza dados bancários (cartão, PIX) com a DASN, e divergência grande pode gerar inquérito.
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NFS-e Nacional: passo a passo para o MEI
O sistema NFS-e Nacional para o MEI é unificado e gratuito, baseado na Resolução CGSN nº 169/2022. Funciona em todo o país, mesmo nos municípios que ainda não aderiram ao padrão (no caso, o sistema gera uma nota válida para a Receita).
- Acesse o portal NFS-e Nacional. Pelo navegador (nfse.gov.br) ou pelo aplicativo NFS-e Móvel (Android e iOS).
- Faça login. Com conta gov.br Prata ou Ouro, ou com código de acesso do MEI.
- Selecione "Emitir NFS-e". O sistema reconhece o CNPJ logado.
- Preencha os dados do tomador (cliente). CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço.
- Descreva o serviço prestado. Use texto claro e direto ("Corte de cabelo masculino", "Manutenção elétrica residencial", "Consultoria em marketing digital").
- Informe o valor. Em reais, sem retenção (MEI não retém INSS, IRRF, PIS, Cofins, CSLL nem ISS).
- Emita a nota. O sistema gera o PDF e o XML automaticamente. Envie por e-mail ou WhatsApp ao cliente.
Boa prática: guarde o XML por pelo menos 5 anos. É o documento original com validade jurídica (PDF é só representação visual). Cliente, contador e auditor podem precisar dele.
NF-e: passo a passo para o MEI que vende mercadoria
Para emitir NF-e, o MEI precisa de inscrição estadual ativa (Liberada na SEFAZ do estado) e certificado digital ICP-Brasil (A1 arquivo ou A3 token). A emissão se faz pelo emissor da SEFAZ ou por sistema integrado.
- Obtenha inscrição estadual. Pela solicitação feita através do portal da Redesim, com habilitação na SEFAZ do estado.
- Adquira certificado digital. ICP-Brasil A1 (arquivo no computador) ou A3 (token físico). Validade de 1 a 3 anos.
- Acesse o emissor da SEFAZ ou um emissor integrado em sistema de gestão.
- Preencha os dados: destinatário, item, valor, CFOP, NCM, alíquota. Cadastro de produto bem feito poupa retrabalho.
- Transmita para autorização. A SEFAZ responde com protocolo em segundos.
- Envie ao cliente. DANFE (PDF) e XML. Sem o XML, a nota perde valor para o destinatário.
Atenção, MEI comerciante: nem todo estado libera inscrição estadual para MEI sem entraves. Alguns estados exigem alvará ou credenciamento prévio ou regulamentação setorial específica. Antes de começar a vender mercadoria, confirme com seu contador se o estado permite e quais são os requisitos.
Limitações do MEI na nota fiscal
- Não pode emitir nota com retenção: MEI não tem retenção de INSS, IRRF, PIS, Cofins, CSLL ou ISS. Cliente PJ não retém nada da nota do MEI.
- Não destaca ICMS nem ISS na nota: o imposto está embutido no DAS-MEI fixo, então a nota não tem destaque tributário como a de empresa do regime regular.
- Limite de faturamento: R$ 81.000 anuais (art. 18-A da LC 123/2006). Ultrapassar exige migração para ME.
- Limite de empregado: MEI pode ter no máximo 1 empregado registrado, com salário mínimo ou piso da categoria (art. 18-C).
Conclusão: nota fiscal certa é venda formalizada
Saber quando emitir NFS-e ou NF-e é a primeira regra do MEI organizado. Serviço em uma frente, mercadoria em outra, e operação mista nas duas. Cliente CNPJ, obrigatório. Cliente pessoa física, recomendado. O sistema é gratuito e demora minutos para virar rotina.
O MEI que emite nota desde o primeiro mês de operação chega no final do ano com a DASN-SIMEI pronta, sem surpresa. Quem não emite e tenta reconstruir tudo em maio do ano seguinte é o que mais sofre. A regra é simples: quando vender, emita.
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