O que é MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é a categoria empresarial criada para regularizar pequenos negócios informais no Brasil. Foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, que acrescentou o art. 18-A à LC nº 123/2006, e é a porta de entrada para a economia formal de milhões de profissionais autônomos e empreendedores. Para uma visão aprofundada de cada tema, vale consultar o guia detalhado de contabilidade para MEI.
Como modalidade simplificada do Simples Nacional, o MEI conta com tributação fixa pelo DAS, dispensa de contabilidade formal e acesso integral aos benefícios da Previdência Social, conforme a Lei nº 8.213/1991.
Quem pode ser MEI
São aptos a se formalizar como MEI:
- Pessoa física maior de 18 anos: ou emancipada civilmente;
- Brasileiro ou estrangeiro com visto permanente;
- Quem exerce atividade econômica autorizada: a lista completa está em atividades permitidas ao MEI;
- Quem não é sócio, administrador nem titular de outra empresa: vedação prevista no art. 18-A, §4º, da LC 123/2006;
- Quem possui faturamento anual de até R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 na transição da LC 214/2025);
- Servidores públicos federais civis: em regra, são vedados; servidores estaduais e municipais devem consultar legislação local.
Como abrir um MEI
A formalização é gratuita e online pelo Portal do Empreendedor. O passo a passo completo para abrir MEI em 2026 envolve cinco etapas:
- Acesse gov.br/empresas-e-negocios/empreendedor com sua conta gov.br nível prata ou ouro;
- Clique em "Quero ser MEI" e siga a sequência de telas;
- Informe atividade principal e secundárias: pelo menos uma e até 15 atividades, conforme quantas atividades o MEI pode ter;
- Informe endereço e dados pessoais: CPF, RG ou CNH, telefone, e-mail;
- Imprima o CCMEI: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual é emitido na hora.
Logo após a abertura, é fundamental cumprir a rotina inicial descrita em abri MEI: e agora, que inclui inscrição estadual ou municipal, configuração do emissor de nota fiscal e abertura de conta PJ.
DAS-MEI 2026: valores e vencimento
O DAS-MEI é o boleto mensal único que reúne os tributos do regime. Para 2026, com salário mínimo de R$ 1.518,00:
- Comércio ou Indústria: R$ 75,90 (R$ 74,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$ 80,90 (R$ 74,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e Serviços (mista): R$ 81,90;
- MEI Caminhoneiro (LC 188/2021): aproximadamente R$ 182,16 ao mês.
O vencimento é dia 20 do mês subsequente, prorrogado para o próximo dia útil em caso de feriado nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 140/2018). Atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela Selic. O detalhamento completo está em MEI em 2024: deveres, benefícios e valores.
Quais atividades são permitidas ao MEI
A lista oficial de atividades permitidas ao MEI é editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Algumas categorias comuns:
- Serviços: cabeleireiro, manicure, eletricista, encanador, costureira, motorista de aplicativo, pedreiro;
- Comércio: comerciante de vestuário, comerciante de alimentos, vendedor ambulante, comerciante de cosméticos;
- Indústria caseira: confeiteiro, fabricante de doces, panificadora, marceneiro;
- Profissionais regulamentados ficam de fora: médicos, advogados, contadores, engenheiros e demais profissões regulamentadas devem optar por outra natureza jurídica.
Nota fiscal do MEI
O MEI deve emitir nota fiscal sempre que vender para outra pessoa jurídica (CNPJ). Para consumidor pessoa física, a emissão é facultativa. Os dois principais tipos são detalhados em nota fiscal MEI: NFS-e vs NF-e:
- NFS-e (serviços): desde 1º de setembro de 2023, todos os prestadores de serviços do MEI utilizam o Sistema Nacional NFS-e, com padronização nacional;
- NF-e (mercadorias, modelo 55): para comércio e indústria, emitida no portal da Sefaz estadual.
O passo a passo prático está em como emitir nota fiscal MEI.
DASN-SIMEI: declaração anual obrigatória
Todo MEI deve transmitir, uma vez por ano, a DASN-SIMEI, declaração simplificada que informa o faturamento bruto do ano anterior e a existência de empregado. O prazo é até 31 de maio, conforme o art. 109 da Resolução CGSN 140/2018. A omissão gera multa mínima de R$ 50,00 (R$ 25,00 com redução por antecipação). O guia completo de como fazer a DASN-SIMEI detalha o procedimento.
MEI pode contratar funcionário
Sim. Pelo art. 18-C da LC 123/2006, o MEI pode contratar até um empregado, desde que o salário seja igual ou superior ao mínimo nacional ou ao piso da categoria. Os encargos são:
- INSS patronal de 3% sobre a remuneração paga;
- FGTS de 8% depositado em conta vinculada na Caixa;
- INSS do empregado (7,5% a 11%) retido na fonte.
Tudo é recolhido via DAE-SN no eSocial MEI, com vencimento no dia 7 do mês seguinte. A folha mensal, o 13º, as férias e a rescisão seguem a CLT integralmente.
Benefícios previdenciários do MEI
Ao recolher mensalmente o INSS via DAS-MEI (5% do salário mínimo), o microempreendedor adquire qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social, com direito aos benefícios da Lei nº 8.213/1991:
- Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte aos dependentes.
Para alcançar aposentadoria por tempo de contribuição, é possível complementar 15% sobre o salário mínimo, conforme o art. 21, §3º, da Lei nº 8.212/1991.
Limite de faturamento e desenquadramento
O limite do MEI é de R$ 81.000,00 ao ano. Ultrapassagens têm duas hipóteses:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00): o MEI permanece no regime até dezembro, com DAS complementar em janeiro do ano seguinte;
- Excesso superior a 20%: desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano da apuração, com migração obrigatória ao Simples Nacional na condição de ME ou EPP.
O guia passei o limite do MEI, e agora? detalha cada cenário e a comunicação obrigatória ao Portal do Simples Nacional.
Como migrar de MEI para ME
Quando o crescimento exige migrar, o processo está descrito em como migrar de MEI para ME. O caminho inclui: comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, alteração do CNPJ na Junta Comercial (com novo Contrato Social), inscrição estadual ou municipal e adoção de contabilidade formal, agora obrigatória pelo art. 25 da Resolução CGSN 140/2018.
Dívidas e regularização do MEI
DAS em atraso e DASN omissa podem inviabilizar a operação. As alternativas para regularizar incluem:
- Pagamento à vista do DAS atrasado com encargos automáticos no PGMEI;
- Parcelamento em até 60 vezes pelo Portal do Simples Nacional (arts. 130 a 137 da Resolução CGSN 140/2018);
- Negociação de dívidas inscritas em dívida ativa, pelo sistema Regularize da PGFN. Veja como em como negociar as dívidas do seu MEI;
- Reabertura/reativação após baixa de ofício, conforme guia como regularizar o seu MEI.
Atenção: inadimplência prolongada (sem pagar DAS por 2 anos e sem entregar DASN no mesmo período) leva à baixa de ofício automática do CNPJ, conforme o art. 54 da Resolução CGSN 140/2018. CNPJ baixado não é reativado: para voltar a operar, abre-se novo CNPJ.
A Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) mantém o MEI como modalidade do Simples Nacional, mas eleva o teto de receita durante a transição e ajusta a composição interna do DAS. Os novos impostos CBS e IBS virão progressivamente entre 2026 e 2033, com cronograma escalonado. Para o MEI, a tributação fixa permanece como vantagem central durante todo o período.
O MEI oferece o melhor custo-benefício para começar um negócio formal no Brasil: abertura gratuita, tributação fixa baixa, acesso à Previdência Social e direito de emitir nota fiscal. As poucas obrigações (DAS mensal e DASN anual) cumpridas em dia mantêm o CNPJ ativo e o titular protegido por todos os benefícios previdenciários da Lei nº 8.213/1991. Para um aprofundamento por temas específicos, vale percorrer cada guia citado ao longo deste artigo.
Contar com uma contabilidade digital especializada em MEI elimina a preocupação com vencimentos, controla o faturamento mês a mês para evitar desenquadramento, transmite a DASN dentro do prazo e antecipa eventual migração quando o crescimento exigir.
Base legal citada
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 17, 18-A e 18-C (Simples Nacional e MEI);
- Lei Complementar nº 128/2008 (instituiu o MEI);
- Lei Complementar nº 188/2021 (MEI Caminhoneiro);
- Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do consumo e ajuste do teto do MEI);
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25, 38, 54, 100 a 109 e 130 a 137;
- Lei nº 8.212/1991, art. 21, §3º (complementação de contribuição previdenciária);
- Lei nº 8.213/1991 (benefícios da Previdência Social);
- Lei nº 11.598/2007, art. 17 (baixa de ofício do CNPJ);
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária do consumo).