Marca registrada é patrimônio da empresa

Marca registrada é patrimônio da empresa

A marca registrada é um ativo intangível que pode ser vendido, licenciado e avaliado. A marca criada pela própria empresa não aparece no balanço, mas pesa no preço de venda. Marca no CPF do fundador é dele, não da empresa, e isso trava a entrada de sócios. Para franquear, a lei exige que o franqueador seja dono ou requerente da marca no INPI.

Por Maria Cristina Cargnin

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A marca registrada no INPI é um bem da empresa. Ela pode ser vendida, licenciada para terceiros, usada para montar uma franquia e entra na conta quando alguém avalia quanto a empresa vale. Sem registro, a empresa só usa o nome e não tem um título que prove que ele é dela (Lei 9.279/1996, arts. 129 e 130).

Quem abre uma empresa pensa primeiro em imposto, nota fiscal e conta PJ. A marca fica para depois. O problema aparece quando surge um comprador, um investidor ou um sócio novo, e a primeira pergunta deles é: a marca é de quem?

A marca aparece no balanço patrimonial da empresa?


Depende de como a empresa conseguiu a marca. A norma contábil brasileira separa dois casos:


  • Marca criada pela própria empresa: não entra no balanço como ativo. O CPC 04 (R1), norma contábil sobre ativo intangível, proíbe reconhecer como ativo as marcas geradas internamente, porque o custo de criar uma marca se mistura com o custo de tocar o negócio.
  • Marca comprada de outra empresa: entra no balanço como ativo intangível, pelo valor pago (Lei 6.404/1976, art. 179, VI, e CPC 04).


Isso surpreende muita gente. A sua marca pode valer mais do que todos os equipamentos da empresa e mesmo assim não aparecer no balanço patrimonial. O valor dela aparece em outro momento: quando alguém compra a empresa ou paga para usar o nome.


Como a marca entra no valor da empresa?


Na venda de uma empresa, o comprador paga pelos bens e também pela capacidade de gerar lucro no futuro. A marca é parte disso: é por causa dela que o cliente volta, indica e paga mais do que pagaria a um concorrente sem nome.


Um método comum para calcular o valor de uma marca é o dos royalties evitados. A pergunta é: quanto a empresa pagaria por ano se tivesse que alugar essa marca de outra pessoa? Esse valor, projetado para os próximos anos, dá uma estimativa do que a marca vale. A norma internacional ISO 10668 trata dos requisitos para esse tipo de avaliação.


Para esse cálculo valer alguma coisa, a empresa precisa ser dona da marca. Antes de fechar negócio, o comprador faz uma auditoria (a due diligence) e consulta o INPI. Se a marca não tem registro, está no CPF de um sócio ou tem um pedido de outra pessoa na frente, ele pede desconto no preço ou desiste.


O que acontece com a marca registrada no CPF do fundador?


Ela é do fundador, não da empresa. Isso é comum: a pessoa registra a marca no próprio nome antes de abrir o CNPJ, ou registra no CPF para economizar tempo. Funciona enquanto o fundador é o único dono. Fica complicado quando entra um sócio.


Imagine que você tem uma LTDA e chama um sócio com 30% das quotas. Ele está comprando 30% de uma empresa que não é dona da marca. Se vocês brigarem, a marca continua sua, e a empresa fica sem nome. Nenhum sócio sério aceita isso, e nenhum investidor também.


Esse risco tem solução. A marca pode passar para a empresa por cessão, que é a transferência da titularidade (Lei 9.279/1996, art. 134). Alguns cuidados:


  • a cessão precisa incluir todas as marcas iguais ou parecidas do mesmo titular, senão o INPI pode cancelar as que ficarem para trás (art. 135);
  • o INPI precisa anotar a transferência para que ela valha contra terceiros (arts. 136 e 137);
  • o contrato social ou o acordo de sócios deve dizer que a marca é da empresa e o que acontece com ela se um sócio sair.


Também é possível usar a marca para integralizar o capital da empresa, ou seja, entrar com a marca no lugar de dinheiro. Esse caminho exige avaliação do bem e deve ser feito com a contabilidade e um advogado.


Como licenciar a marca ou abrir uma franquia?


Quem tem a marca registrada pode autorizar outra empresa a usá-la em troca de royalties, pelo contrato de licença (art. 139). Para valer contra terceiros, esse contrato precisa ser averbado no INPI (art. 140). É assim que uma marca de cosméticos licencia o nome para uma fábrica de outro estado, por exemplo.


A franquia vai além. A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019, art. 1º, § 1º) exige que o franqueador seja titular ou requerente das marcas que licencia, ou tenha autorização expressa de quem é o dono. Antes de assinar, o franqueado recebe a Circular de Oferta de Franquia e costuma conferir a marca no INPI. Sem marca registrada, ou pelo menos com pedido em andamento, você não monta uma rede de franquias.

Quando registrar a marca para ela virar patrimônio?


O quanto antes, e de preferência no CNPJ da empresa. Três motivos:


  1. O INPI dá prioridade a quem pede primeiro. Se outra pessoa pedir antes, você pode perder o nome que construiu.
  2. O registro demora. Pelo painel do INPI, a decisão sai em cerca de 19 meses quando não há oposição (referência de agosto de 2026). Quem espera surgir um comprador para registrar chega à negociação com a marca ainda em análise.
  3. O registro tem prazo. Ele vale 10 anos e precisa ser renovado no último ano de vigência (art. 133). Uma marca vencida perde valor na hora da venda.


Checklist da marca antes de crescer, vender ou trazer sócio


Pergunta

Por que importa

A marca está registrada ou com pedido no INPI?

Sem registro, não há título de propriedade

O titular é a empresa (CNPJ) e não um sócio (CPF)?

Comprador e sócio precisam que a marca seja da empresa

As classes cobrem tudo o que a empresa vende hoje?

O registro protege só as áreas pedidas

O registro está dentro dos 10 anos de validade?

Marca vencida pode ser perdida

Os contratos de licença estão averbados no INPI?

Sem averbação, a licença não vale contra terceiros

O acordo de sócios diz quem é dono da marca?

Evita disputa se um sócio sair


Fonte: Lei 9.279/1996, arts. 129 a 140, consultada em outubro de 2026.


Por onde começar?


A Razonet cuida da contabilidade, do balanço e da parte societária da sua empresa. A cessão da marca e os contratos entre sócios são feitos por advogados. Para entender os prazos do pedido, veja o guia do escritório MCPC Advocacia sobre quanto tempo leva o registro de marca no INPI.


Se a sua marca ainda está no CPF ou nem foi registrada, veja quanto custa trocar o nome da empresa depois e converse com a sua contabilidade antes da próxima rodada de crescimento.


Fontes


  • Lei 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial, arts. 129 a 140 (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)
  • Lei 6.404/1976, Lei das S.A., art. 179 (planalto.gov.br)
  • Lei 13.966/2019, Lei de Franquias (planalto.gov.br)
  • CPC 04 (R1), Ativo Intangível (cpc.org.br)
  • ISO 10668:2010, Brand valuation
  • INPI, Central de Monitoramento do Plano de Ação 2026, referência agosto de 2026

Perguntas frequentes

Maria Cristina Cargnin

Advogada compliance desde 2025 na Razonet Digital.

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