A marca registrada no INPI é um bem da empresa. Ela pode ser vendida, licenciada para terceiros, usada para montar uma franquia e entra na conta quando alguém avalia quanto a empresa vale. Sem registro, a empresa só usa o nome e não tem um título que prove que ele é dela (Lei 9.279/1996, arts. 129 e 130).
Quem abre uma empresa pensa primeiro em imposto, nota fiscal e conta PJ. A marca fica para depois. O problema aparece quando surge um comprador, um investidor ou um sócio novo, e a primeira pergunta deles é: a marca é de quem?
A marca aparece no balanço patrimonial da empresa?
Depende de como a empresa conseguiu a marca. A norma contábil brasileira separa dois casos:
- Marca criada pela própria empresa: não entra no balanço como ativo. O CPC 04 (R1), norma contábil sobre ativo intangível, proíbe reconhecer como ativo as marcas geradas internamente, porque o custo de criar uma marca se mistura com o custo de tocar o negócio.
- Marca comprada de outra empresa: entra no balanço como ativo intangível, pelo valor pago (Lei 6.404/1976, art. 179, VI, e CPC 04).
Isso surpreende muita gente. A sua marca pode valer mais do que todos os equipamentos da empresa e mesmo assim não aparecer no balanço patrimonial. O valor dela aparece em outro momento: quando alguém compra a empresa ou paga para usar o nome.
Como a marca entra no valor da empresa?
Na venda de uma empresa, o comprador paga pelos bens e também pela capacidade de gerar lucro no futuro. A marca é parte disso: é por causa dela que o cliente volta, indica e paga mais do que pagaria a um concorrente sem nome.
Um método comum para calcular o valor de uma marca é o dos royalties evitados. A pergunta é: quanto a empresa pagaria por ano se tivesse que alugar essa marca de outra pessoa? Esse valor, projetado para os próximos anos, dá uma estimativa do que a marca vale. A norma internacional ISO 10668 trata dos requisitos para esse tipo de avaliação.
Para esse cálculo valer alguma coisa, a empresa precisa ser dona da marca. Antes de fechar negócio, o comprador faz uma auditoria (a due diligence) e consulta o INPI. Se a marca não tem registro, está no CPF de um sócio ou tem um pedido de outra pessoa na frente, ele pede desconto no preço ou desiste.
O que acontece com a marca registrada no CPF do fundador?
Ela é do fundador, não da empresa. Isso é comum: a pessoa registra a marca no próprio nome antes de abrir o CNPJ, ou registra no CPF para economizar tempo. Funciona enquanto o fundador é o único dono. Fica complicado quando entra um sócio.
Imagine que você tem uma LTDA e chama um sócio com 30% das quotas. Ele está comprando 30% de uma empresa que não é dona da marca. Se vocês brigarem, a marca continua sua, e a empresa fica sem nome. Nenhum sócio sério aceita isso, e nenhum investidor também.
Esse risco tem solução. A marca pode passar para a empresa por cessão, que é a transferência da titularidade (Lei 9.279/1996, art. 134). Alguns cuidados:
- a cessão precisa incluir todas as marcas iguais ou parecidas do mesmo titular, senão o INPI pode cancelar as que ficarem para trás (art. 135);
- o INPI precisa anotar a transferência para que ela valha contra terceiros (arts. 136 e 137);
- o contrato social ou o acordo de sócios deve dizer que a marca é da empresa e o que acontece com ela se um sócio sair.
Também é possível usar a marca para integralizar o capital da empresa, ou seja, entrar com a marca no lugar de dinheiro. Esse caminho exige avaliação do bem e deve ser feito com a contabilidade e um advogado.
Como licenciar a marca ou abrir uma franquia?
Quem tem a marca registrada pode autorizar outra empresa a usá-la em troca de royalties, pelo contrato de licença (art. 139). Para valer contra terceiros, esse contrato precisa ser averbado no INPI (art. 140). É assim que uma marca de cosméticos licencia o nome para uma fábrica de outro estado, por exemplo.
A franquia vai além. A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019, art. 1º, § 1º) exige que o franqueador seja titular ou requerente das marcas que licencia, ou tenha autorização expressa de quem é o dono. Antes de assinar, o franqueado recebe a Circular de Oferta de Franquia e costuma conferir a marca no INPI. Sem marca registrada, ou pelo menos com pedido em andamento, você não monta uma rede de franquias.
Quando registrar a marca para ela virar patrimônio?
O quanto antes, e de preferência no CNPJ da empresa. Três motivos:
- O INPI dá prioridade a quem pede primeiro. Se outra pessoa pedir antes, você pode perder o nome que construiu.
- O registro demora. Pelo painel do INPI, a decisão sai em cerca de 19 meses quando não há oposição (referência de agosto de 2026). Quem espera surgir um comprador para registrar chega à negociação com a marca ainda em análise.
- O registro tem prazo. Ele vale 10 anos e precisa ser renovado no último ano de vigência (art. 133). Uma marca vencida perde valor na hora da venda.
Checklist da marca antes de crescer, vender ou trazer sócio
Pergunta | Por que importa |
A marca está registrada ou com pedido no INPI? | Sem registro, não há título de propriedade |
O titular é a empresa (CNPJ) e não um sócio (CPF)? | Comprador e sócio precisam que a marca seja da empresa |
As classes cobrem tudo o que a empresa vende hoje? | O registro protege só as áreas pedidas |
O registro está dentro dos 10 anos de validade? | Marca vencida pode ser perdida |
Os contratos de licença estão averbados no INPI? | Sem averbação, a licença não vale contra terceiros |
O acordo de sócios diz quem é dono da marca? | Evita disputa se um sócio sair |
Fonte: Lei 9.279/1996, arts. 129 a 140, consultada em outubro de 2026.
Por onde começar?
A Razonet cuida da contabilidade, do balanço e da parte societária da sua empresa. A cessão da marca e os contratos entre sócios são feitos por advogados. Para entender os prazos do pedido, veja o guia do escritório MCPC Advocacia sobre quanto tempo leva o registro de marca no INPI.
Se a sua marca ainda está no CPF ou nem foi registrada, veja quanto custa trocar o nome da empresa depois e converse com a sua contabilidade antes da próxima rodada de crescimento.
Fontes
- Lei 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial, arts. 129 a 140 (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)
- Lei 6.404/1976, Lei das S.A., art. 179 (planalto.gov.br)
- Lei 13.966/2019, Lei de Franquias (planalto.gov.br)
- CPC 04 (R1), Ativo Intangível (cpc.org.br)
- ISO 10668:2010, Brand valuation
- INPI, Central de Monitoramento do Plano de Ação 2026, referência agosto de 2026



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