Fator r no Simples Nacional: como calcular e mudar de anexo

Fator R no Simples Nacional: entenda como funciona e como sua empresa pode pagar menos impostos

Entenda o fator r do Simples Nacional, veja o cálculo com exemplo real e descubra como a folha de 28% pode levar sua empresa do Anexo V para o Anexo III.

Por Julia de Lima Roque

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Introdução:

Você sabia que sua empresa pode estar pagando mais impostos do que o necessário?

Muitas empresas que prestam serviços e estão enquadradas no Simples Nacional podem conseguir uma tributação menor dependendo do valor que destinam ao pagamento de salários, pró-labore e encargos trabalhistas. Isso acontece por causa de uma regra chamada Fator R, que pode fazer uma grande diferença no valor dos impostos pagos mensalmente.

Neste conteúdo, a Razonet explica o que é o Fator R, como ele funciona e o que sua empresa pode fazer para aproveitar esse benefício tributário.


O que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo utilizado no Simples Nacional para definir como determinadas empresas prestadoras de serviços devem ser tributadas. Ele compara dois valores:


→ Folha de pagamento: quanto a empresa destinou ao pagamento de salários, pró-labore e encargos nos últimos 12 meses.

→ Faturamento: quanto a empresa faturou nesse mesmo período.


O resultado dessa comparação determina se a empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.


→ Anexo III – Tributação menor


Quando a folha de pagamento e encargos representam 28% ou mais do faturamento, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas iniciais a partir de 6%.


→ Anexo V – Tributação maior


Quando a folha de pagamento e encargos representam menos de 28% do faturamento, a tributação ocorre pelo Anexo V, que possui alíquotas iniciais a partir de 15,5%.


Importante: Essas regras se aplicam às atividades sujeitas ao Fator R. Nem todas as empresas do Simples Nacional podem utilizar esse cálculo para mudar de anexo.


Além disso, os percentuais de 6% e 15,5% são alíquotas iniciais. O imposto efetivamente pago depende do faturamento acumulado e das regras de cálculo de cada anexo.


Quais empresas podem se beneficiar do Fator R?

O Fator R não se aplica a todas as empresas do Simples Nacional. Ele é utilizado para determinar a tributação de determinadas atividades de prestação de serviços.

Confira alguns exemplos de profissionais e empresas que podem se beneficiar dessa regra:

Clínicas e saúde

Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação. Essas atividades estão nos incisos XIX, XX e XXI do § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006, aos quais o § 5º-M manda aplicar o fator r.

Tecnologia e engenharia

Arquitetura e urbanismo constam do § 5º-B (inciso XVIII), alcançado pelo § 5º-M. Engenharia, medição, topografia, testes, análises técnicas, pesquisa e design constam do § 5º-I, ao qual o § 5º-J manda aplicar o fator r. A elaboração de programas de computador e o licenciamento ou cessão de direito de uso de software constam do § 5º-D, também alcançado pelo § 5º-M.

Serviços administrativos e consultoria

Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e controle estão no § 5º-I do art. 18. Ficam no Anexo III apenas se o fator r for igual ou superior a 28%; abaixo disso, ficam no Anexo V. 

Se a atividade da sua empresa não estiver entre aquelas sujeitas ao Fator R, essa regra não terá impacto no cálculo dos seus impostos. Além das atividades mencionadas anteriormente, o Fator R também pode se aplicar a outros serviços de natureza intelectual, técnica ou científica. Por isso, é importante verificar o enquadramento da sua empresa para identificar se essa regra se aplica ao seu negócio.

Como calcular o Fator R

O cálculo é simples:


Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Faturamento dos últimos 12 meses


Vamos imaginar uma empresa que apresentou os seguintes valores:

  • Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
  • Folha de pagamento dos últimos 12 meses: R$ 90.000,00

Cálculo:

R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 × 100 = 30%

Nesse exemplo, o Fator R da empresa é de 30%.

Como o resultado ficou acima de 28%, a empresa poderá ser tributada pelo Anexo III, desde que sua atividade esteja sujeita a essa regra.

Agora imagine que a mesma empresa tenha uma folha de pagamento de apenas R$ 60.000,00.

R$ 60.000 ÷ R$ 300.000 × 100 = 20%

Nesse caso, o Fator R fica abaixo de 28%, e a empresa deverá ser tributada pelo Anexo V.

Mesmo com o mesmo faturamento e a mesma atividade, o valor destinado à folha de pagamento pode alterar significativamente os impostos da empresa.

Quais valores entram no cálculo da folha de pagamento?

Para calcular o Fator R, são considerados determinados pagamentos realizados pela empresa nos últimos 12 meses.


Valores que podem entrar no cálculo:


→ Salários dos empregados;

→ Pró-labore dos sócios;

→ 13º salário;

→ Remunerações de trabalhadores autônomos, quando enquadradas nas regras aplicáveis;

→ FGTS efetivamente recolhido;

→ Contribuições previdenciárias patronais efetivamente recolhidas.

Valores que não entram no cálculo:


→ Distribuição de lucros aos sócios;
→ Despesas com aluguel;

→ Pagamentos a fornecedores;

→ Despesas administrativas que não sejam remunerações consideradas pela legislação.


O pró-labore é a remuneração recebida pelo sócio que trabalha na empresa. Ele pode ter um papel importante no Fator R, principalmente em empresas que não possuem empregados. Isso acontece porque o pró-labore entra no cálculo da folha de pagamento, enquanto a distribuição de lucros não entra.

Dessa forma, um planejamento adequado do pró-labore pode ajudar a empresa a alcançar os 28% necessários para a tributação pelo Anexo III. Entretanto, aumentar o pró-labore também pode gerar custos adicionais de INSS e Imposto de Renda.

Por isso, antes de realizar qualquer alteração, é importante simular os impactos para verificar se a mudança realmente representa uma economia.

O que entra na receita bruta

É o faturamento da empresa nos mesmos doze meses. Para a maioria dos prestadores de serviço, corresponde ao total das notas fiscais emitidas no período.

Exemplo prático: quanto sua empresa pode economizar?

Imagine uma clínica médica com faturamento médio de R$ 50.000,00 por mês. Nos últimos 12 meses, essa clínica faturou R$ 600.000,00.

Vamos comparar duas situações.

Situação 1: empresa com Fator R abaixo de 28%

A clínica possui uma folha de pagamento acumulada de R$ 120.000,00.

  • Fator R: 20%


Como está abaixo dos 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V.


Considerando o faturamento acumulado de R$ 600.000,00:

  • Anexo: V
  • Alíquota efetiva: 17,85%
  • Faturamento mensal: R$ 50.000,00
  • DAS estimado: R$ 8.925,00

Situação 2: empresa com Fator R de 28%

Agora imagine que essa mesma clínica possua uma folha de pagamento acumulada de R$ 168.000,00.


  • Fator R = 168.000 ÷ 600.000 = 0,28, ou seja, 28%.


A tributação passa para o Anexo III.


Considerando o mesmo faturamento:

  • Anexo: III
  • Alíquota efetiva: 10,56%
  • Faturamento mensal: R$ 50.000,00
  • DAS estimado: R$ 5.280,00

O que esse número significa para você


Comparativo

Anexo V

Anexo III

Faturamento mensal

R$ 50.000

R$ 50.000

Fator R

20%

28%

Alíquota efetiva

17,85%

10,56%

DAS mensal

R$ 8.925

R$ 5.280


Economia estimada no DAS: R$ 3.645,00 por mês.

Se essas mesmas condições fossem mantidas durante 12 meses, a diferença poderia chegar a R$ 43.740,00 em impostos. Mas existe um detalhe importante: para alcançar o Fator R de 28%, a clínica precisaria ter uma folha de pagamento maior. Por isso, o valor apresentado representa a diferença entre os impostos dos dois cenários, e não necessariamente a economia líquida da empresa.

A economia real depende dos custos adicionais necessários para alcançar o percentual de 28%.

É justamente nesse ponto que um planejamento tributário faz a diferença.

O Fator R pode mudar todos os meses?

Sim! O Fator R não é um percentual fixo. Ele é recalculado mensalmente, considerando os valores dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Por isso, uma empresa pode estar enquadrada no Anexo III em determinado mês e passar para o Anexo V no mês seguinte.

Isso pode acontecer quando:

→ O faturamento da empresa aumenta;

–. A folha de pagamento diminui;

→ Ocorre o desligamento de empregados;

→ O valor do pró-labore é alterado;

→ Os valores acumulados dos últimos 12 meses se modificam.


Por esse motivo, acompanhar o Fator R mensalmente é fundamental para evitar aumentos inesperados na tributação.

Empresas que mantêm esse acompanhamento conseguem identificar antecipadamente possíveis mudanças e avaliar alternativas de planejamento.

O que sua empresa pode fazer para aproveitar o Fator R

Se a sua atividade estiver sujeita ao Fator R, algumas medidas podem ajudar a melhorar o planejamento tributário.


1. Verificar o enquadramento da atividade


O primeiro passo é confirmar se os serviços prestados pela empresa estão sujeitos ao Fator R.


2. Acompanhar o percentual mensalmente


É importante verificar regularmente a relação entre a folha de pagamento e o faturamento.


3. Avaliar o valor do pró-labore


Em alguns casos, ajustar o pró-labore dos sócios pode contribuir para alcançar o percentual de 28%. Essa alteração deve ser planejada, considerando os custos previdenciários e tributários envolvidos.


4. Simular o impacto nos impostos


Antes de realizar qualquer mudança, é necessário comparar a possível redução do DAS com os custos adicionais.


5. Contar com o acompanhamento contábil


Um acompanhamento adequado permite identificar oportunidades de economia tributária e manter a empresa enquadrada corretamente.


Fator R e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para as empresas, mas o Fator R permanece como regra de enquadramento para as atividades sujeitas a esse cálculo.

Além disso, existem novidades importantes para as empresas.

→ Emissão de notas fiscais

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

→ Novos tributos: IBS e CBS

A partir de 2027, começam a produzir efeitos as regras do IBS e da CBS aplicáveis às empresas do Simples Nacional.

As empresas também poderão, nas condições previstas na legislação, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.Para a opção referente ao primeiro semestre de 2027, o prazo estabelecido é 30 de outubro de 2026.

Essas mudanças exigem atenção ao planejamento tributário, à emissão das notas fiscais e ao acompanhamento do faturamento da empresa.

Pague seus impostos corretamente e aproveite as oportunidades de economia

Você não precisa se preocupar em calcular o Fator R sozinho!

A Razonet verifica o enquadramento tributário da sua empresa, ajudando você a identificar oportunidades de redução de impostos e avaliar quando um ajuste no pró-labore pode ser vantajoso. E para facilitar ainda mais sua rotina, nossa plataforma reúne tudo o que você precisa para administrar sua empresa:

→ Pró-labore: cálculo da remuneração dos sócios e dos encargos correspondentes.

→ Gestão de funcionários: informações trabalhistas e folha de pagamento organizadas em um só lugar.

→ Controle de impostos: acompanhamento de guias, vencimentos e pendências.

→ Emissão de notas fiscais com inteligência artificial: basta conversar com o Alan, a IA da Razonet, por áudio ou mensagem, para emitir suas notas fiscais de forma simples e rápida.


Com as mudanças da Reforma Tributária e a obrigatoriedade da NFS-e Nacional a partir de novembro de 2026, contar com uma contabilidade preparada faz toda a diferença.

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Fontes oficiais

FAQ Fator R

Julia de Lima Roque

Julia de Lima Roque

Atuando em Razonet Digital há dois anos.

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