Limite do Simples Nacional: o que acontece ao ultrapassar

Limite do Simples Nacional: o que acontece quando sua empresa ultrapassa R$ 4,8 milhões

Sua empresa vai passar de R$ 4,8 milhões? Veja a regra dos 20%, o sublimite de R$ 3,6 milhões e o que fazer antes de dezembro para não ser pego de surpresa.

Por Leonardo Neres Corso

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Introdução:

Crescer é o objetivo de todo empreendedor. Mas, no Simples Nacional, crescer sem olhar o limite pode trazer uma surpresa desagradável no começo do ano seguinte. Muitos donos de empresa só descobrem que passaram do teto quando a contabilidade avisa que o regime mudou.

Este guia mostra qual é o limite, o que acontece se você passar dele e como se planejar ainda em 2026, com tempo para decidir com tranquilidade.


Qual é o limite do Simples Nacional

A Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, define dois portes de empresa pelo faturamento do ano, chamado de receita bruta anual:

  • Microempresa (ME): receita bruta de até R$ 360 mil no ano-calendário (inciso I).
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões no ano-calendário (inciso II, com a redação da Lei Complementar nº 155/2016).

O teto do Simples Nacional, portanto, é de R$ 4,8 milhões por ano. Ano-calendário é o ano civil, de janeiro a dezembro.

O que conta como receita bruta

Pelo § 1º do art. 3º, receita bruta é o que a empresa recebe com a venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e o resultado de operações feitas por conta de terceiros. Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos ficam fora da conta. A Lei Complementar nº 214/2025 deu nova redação a esse parágrafo, que passa a citar também as demais receitas da atividade principal da empresa. Na prática, para quem presta serviço, o ponto de partida é o total das notas fiscais emitidas no ano.

Empresa aberta no meio do ano

Se a empresa começou a funcionar durante o ano, o limite é proporcionalizado aos meses de atividade, contando fração de mês como mês inteiro (art. 3º, § 2º). Uma empresa aberta em julho, por exemplo, tem seis meses de atividade no ano. O limite dela é proporcionalizado a esse período, e não os R$ 4,8 milhões cheios.

O sublimite de R$ 3,6 milhões

Existe um segundo número que pouca gente conhece. O art. 13-A da LC 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 155/2016, fixa em R$ 3,6 milhões o limite para recolher o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional.

Em linguagem simples: entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais. O ISS, imposto municipal sobre serviços, e o ICMS, imposto estadual sobre mercadorias, deixam de ser pagos dentro do DAS e passam a seguir as regras do município e do estado.

Para uma clínica ou uma empresa de tecnologia, isso significa uma guia de ISS separada, com as regras e as alíquotas da prefeitura. Não é o fim do Simples, mas muda a rotina e o caixa.

O que acontece ao passar de R$ 4,8 milhões

A lei trata de duas situações diferentes. A diferença entre elas está em quanto você passou do teto.

Excesso de até 20%: a saída fica para o ano seguinte

O § 9º-A do art. 3º diz que, se o excesso não for superior a 20% do limite, os efeitos da exclusão só começam no ano-calendário seguinte. Vinte por cento de R$ 4,8 milhões são R$ 960 mil. Ou seja, quem faturou até R$ 5,76 milhões no ano termina o ano no Simples e sai em 1º de janeiro.

Excesso acima de 20%: a saída é no mês seguinte

Pelo § 9º do art. 3º, a empresa de pequeno porte que excede o limite fica excluída do tratamento diferenciado a partir do mês seguinte ao do excesso. Quando o excesso passa de 20%, a regra de adiamento do § 9º-A não se aplica. A mudança acontece no meio do ano, com pouco tempo para reorganizar preços, contratos e caixa.

Empresas no ano de abertura

Para empresas no primeiro ano, o § 10 prevê exclusão com efeitos retroativos ao início das atividades quando o limite proporcional é ultrapassado. O § 12 suaviza a regra: se o excesso não passar de 20% do limite proporcional, os efeitos ficam para o ano seguinte. É o cenário de maior risco, porque o imposto de meses já pagos pode ser recalculado.

Exemplo real: uma empresa de engenharia em crescimento

Imagine uma empresa de engenharia que fatura, em média, R$ 420 mil por mês em 2026.

  • Faturamento estimado no ano: 12 × R$ 420 mil = R$ 5,04 milhões.
  • Excesso sobre o teto: R$ 5,04 milhões − R$ 4,8 milhões = R$ 240 mil.
  • Percentual do excesso: R$ 240 mil ÷ R$ 4,8 milhões = 5%.

Como o excesso é menor que 20%, a empresa termina 2026 no Simples. A partir de 1º de janeiro de 2027, passa a outro regime tributário. Ela também passou de R$ 3,6 milhões no meio do ano, então o ISS sai do DAS conforme o art. 13-A.

Agora, um segundo cenário. A mesma empresa fecha um contrato grande e passa a faturar R$ 640 mil por mês.

  • Em setembro, o acumulado do ano chega a 9 × R$ 640 mil = R$ 5,76 milhões, exatamente o teto mais 20%.
  • Em outubro, o acumulado vai a R$ 6,4 milhões. O excesso passa de 20%.
  • Pela leitura dos §§ 9º e 9º-A, a exclusão produz efeitos a partir de novembro, ainda dentro do ano.

Mesma empresa, mesmo setor, consequências muito diferentes. O que separa os dois cenários é saber o número a tempo.

Passo a passo para se planejar antes de dezembro

  1. Some o faturamento de janeiro até agora. Use as notas fiscais emitidas em 2026.
  2. Projete os meses que faltam. Inclua contratos já fechados e sazonalidade.
  3. Compare com três marcos: R$ 3,6 milhões (sublimite), R$ 4,8 milhões (teto) e R$ 5,76 milhões (teto mais 20%).
  4. Simule o regime de 2027. Se a saída for provável, compare os outros regimes com os números reais da empresa.
  5. Revise preços e contratos. A carga tributária muda, e o preço de venda precisa acompanhar.
  6. Acompanhe todo mês. O faturamento acumulado é o indicador que mais importa para quem está perto do limite.

Limite, notas fiscais e as mudanças de 2026

O faturamento que conta para o limite nasce nas suas notas. A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional. Notas emitidas corretamente, no padrão nacional, deixam o acumulado do ano confiável e evitam diferenças entre o que você declarou e o que a Receita enxerga.

Cresça sem surpresa no fim do ano

Crescer não deveria ser motivo de preocupação. A Razonet acompanha o faturamento acumulado da sua empresa, analisa o enquadramento e mostra, com antecedência, qual regime faz mais sentido para 2027. O monitor de pendências e os alertas de vencimento mantêm a rotina em dia enquanto você cuida do negócio.

As notas que formam esse faturamento você emite falando com o Alan, a inteligência artificial da Razonet, por voz ou mensagem, sem formulário e sem custo por volume. Tudo fica guardado no cofre de documentos.

Faltam poucos meses para fechar 2026. Fale com um especialista da Razonet e descubra onde a sua empresa está em relação ao limite.

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Fontes oficiais


FAQ O limite do Simples Nacional

Leonardo Neres Corso

Leonardo Neres Corso

Bacharelando em Ciências Contábeis, atuando há 3 anos como analista fiscal, suporte a clientes e consultoria tributária.

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