Pró-labore e lucro são coisas diferentes
Pense na sua empresa como uma padaria da qual você é dono e também o padeiro. Pelo trabalho de padeiro, você recebe uma remuneração mensal. Pelo fato de ser dono, você recebe uma parte do resultado, se houver resultado.
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa. É fixo, mensal e funciona como um salário.
A distribuição de lucros é a parte do resultado que sobra depois de pagar custos, despesas e impostos. Ela depende do desempenho da empresa e pode variar de um mês para outro.
A diferença importa porque cada retirada tem um tratamento tributário próprio. Misturar as duas é um dos erros mais comuns em empresas do Simples.
Como o pró-labore é tributado
O sócio que trabalha na empresa e recebe remuneração é segurado obrigatório da Previdência como contribuinte individual. Pela Lei nº 8.212/1991, a empresa desconta 11% do pró-labore para o INSS e faz o recolhimento, respeitado o teto do salário de contribuição fixado periodicamente pelo Ministério da Previdência.
O pró-labore também está sujeito ao imposto de renda da pessoa física, pela tabela progressiva mensal, com retenção na fonte quando o valor alcança a faixa tributável.
E a parte da empresa?
Fora do Simples, a empresa paga 20% de contribuição patronal sobre o pró-labore. No Simples Nacional, essa contribuição patronal, chamada CPP, já está dentro do DAS na maioria das atividades. Por isso, o pró-labore costuma custar menos para a empresa do Simples.
A exceção é o Anexo IV. Atividades como serviços advocatícios, construção civil, obras de engenharia em geral, vigilância e limpeza recolhem a CPP fora do DAS, por guia própria, devendo ser aplicado 20% de INSS patronal pela folha de pagamento conforme o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006.
O pró-labore também mexe no fator r
Para atividades como desenvolvimento de software, engenharia consultiva e medicina, o pró-labore entra na conta do fator r. Quando a folha, com o pró-labore incluído, chega a 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III, mais barato que o Anexo V. Definir o pró-labore, portanto, é também uma decisão sobre o imposto da empresa. O artigo desta semana sobre fator r mostra o cálculo completo.
Como funciona a distribuição de lucros no Simples
O art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 diz que os valores pagos ou distribuídos ao sócio de empresa do Simples são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração anual. Essa isenção não alcança o que corresponde a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Para empresas Sem contabilidade completa, existe um limite
O § 1º do art. 14 limita a isenção a um lucro presumido. A conta usa os percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 sobre a receita bruta e desconta o valor pago no Simples no período. Para a maior parte dos serviços, esse percentual é de 32%. Para o comércio, em regra, é de 8%.
O § 2º do art. 14 afasta esse limite quando a empresa mantém escrituração contábil e demonstra um lucro maior. Escrituração contábil é o registro organizado de todas as entradas e saídas, que resulta em balanço e demonstração de resultado. Com ela, o sócio pode receber como isento todo o lucro que a contabilidade comprovar.
O que mudou em 2026: retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês
A Lei nº 15.270/2025 alterou o art. 10 da Lei nº 9.249/1995. Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês, há retenção de 10% de imposto de renda na fonte.
Três pontos merecem atenção, todos confirmados nas perguntas e respostas publicadas pela Receita Federal:
- Vale para o Simples Nacional. Acima de R$ 50 mil no mês, a isenção do art. 14 deixa de se aplicar a esse pagamento.
- Os 10% incidem sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o que passa de R$ 50 mil.
- Até R$ 50 mil no mês, não há retenção.
Lucros apurados até 2025 ficaram fora da retenção quando a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e é paga nos termos do ato de aprovação. Para lucros de 2025, esse prazo já passou. Quem não aprovou a distribuição até aquela data segue a regra nova.
O imposto mínimo anual para rendas mais altas
A mesma lei criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano. Ela vale a partir do ano-calendário de 2026, com apuração na declaração de 2027. Os lucros recebidos entram nessa conta, e o imposto retido na fonte ao longo do ano pode ser deduzido. Quem fica abaixo de R$ 600 mil pode pedir a restituição do que foi retido.
Imagine uma empresa de desenvolvimento de software em Florianópolis. Ela fatura R$ 60 mil por mês e somou R$ 720 mil nos últimos 12 meses. Os dois sócios recebem pró-labore de R$ 6.500 cada. Somando salários da equipe, encargos e pró-labore, a folha de 12 meses chega a R$ 210 mil. O fator r é de 29,17%, então a empresa fica no Anexo III.
Passo 1: o DAS do mês
Com R$ 720 mil em 12 meses, a empresa está na 3ª faixa do Anexo III: alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640. A alíquota efetiva é de (R$ 720.000 × 13,5% − R$ 17.640) ÷ R$ 720.000, ou cerca de 11,05%. O DAS do mês fica em torno de R$ 6.630.
Passo 2: o imposto do pró-labore (INSS e IRRF)
Com o salário de R$6500 conforme o exemplo, cada sócio tem 11% de INSS descontados do pró-labore: R$ 715 e 27,5% desconto de IRRF R$568,93, totalizando uma guia mensal de R$ 1.283,93*2 sócios = R$2.567,86. A contribuição patronal já está dentro do DAS, porque a atividade não é do Anexo IV.
Passo 3: quanto de lucro sai isento sem contabilidade completa
Receita do mês de R$ 60.000 × 32% = R$ 19.200. Menos o DAS de R$ 6.630, sobram R$ 12.570. Esse é o limite mensal de lucro isento para os dois sócios juntos, se a empresa não tiver escrituração contábil.
Passo 4: o efeito da contabilidade completa
Suponha que, depois de todos os custos, a contabilidade mostre um lucro de R$ 24 mil no mês. Com a escrituração em dia, os sócios podem distribuir esse valor inteiro com isenção, R$ 12 mil para cada um. São R$ 11.430 a mais por mês recebidos sem imposto, em comparação com o limite presumido.
Passo 5: atenção ao acúmulo
Agora imagine que os sócios deixam o lucro parado o ano todo e decidem retirar tudo em dezembro. Se cada um receber R$ 144 mil no mesmo mês, a empresa retém 10% de cada pagamento: R$ 14.400 por sócio. O mesmo lucro, recebido mês a mês em parcelas de R$ 12 mil, não sofreria retenção na fonte. Como a renda anual de cada sócio fica abaixo de R$ 600 mil, o valor retido poderia ser restituído na declaração, mas o dinheiro ficaria parado até lá. Planejar a frequência das retiradas é, portanto, uma decisão de caixa.
- Defina um pró-labore mensal compatível com o trabalho de cada sócio e com o fator r da atividade.
- Registre o pró-labore na folha e recolha o INSS/IRRF todo mês.
- Mantenha a contabilidade em dia para comprovar o lucro real da empresa.
- Formalize a distribuição de lucros conforme o contrato social.
- Acompanhe o total pago a cada sócio no mês, por causa do limite de R$ 50 mil.
- Separe as contas: retirada pessoal nunca sai da conta da empresa sem registro.
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Fontes oficiais