O que a LC 238/2026 muda, em linguagem direta
A LC 238/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006, que é a lei do Simples Nacional. Os pontos que mais afetam quem empreende são quatro.
1. Limite do MEI sobe em duas etapas
O art. 2º da LC 238/2026 fixa o limite de receita bruta do MEI em R$ 110.000,00 para o ano-calendário de 2027. Para quem abrir a empresa em 2027, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro.
A partir de 1º de janeiro de 2028, vale a nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006: o limite passa a ser de R$ 140.000,00 por ano. O art. 10, inciso I, da LC 238/2026 é que define essa data de efeito.
2. MEI poderá ter até dois empregados
A nova redação do art. 18-C da LC 123/2006 permite que o MEI tenha até dois empregados que recebam um salário mínimo ou o piso da categoria. Pelo art. 10, inciso II, da LC 238/2026, essa regra produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Remissão é o perdão da dívida. O art. 5º da LC 238/2026 perdoa créditos da União de responsabilidade de MEIs regularmente enquadrados, lançados até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. O § 2º do mesmo artigo garante que o desenquadramento posterior à publicação da lei não tira esse direito, salvo alterações retroativas que descaracterizem o enquadramento. O § 4º exige que o beneficiário pague em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à vigência. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai disciplinar o procedimento, conforme o art. 9º.
4. Licitações exclusivas para ME e EPP
O art. 8º da LC 238/2026 alterou o art. 48 da LC 123/2006. O inciso I passa a prever licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação de até o valor do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações. O novo inciso IV cria uma faixa exclusiva para MEI, nos itens de até metade do valor do art. 75, inciso II, da mesma lei. Essas regras produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A lei foi publicada em outubro de 2026, mas o novo teto só vale para 2027 em diante. Para o faturamento de 2026, o limite do MEI continua sendo de R$ 81.000,00, conforme o Manual do Desenquadramento do SIMEI, publicado no Portal do Simples Nacional.
O mesmo manual explica o que acontece quando o MEI passa do limite. A regra tem duas faixas:
- Excesso de até 20%: receita entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00. O desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: receita acima de R$ 97.200,00. O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
Nos dois casos, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Quem não comunica no prazo paga multa de R$ 50,00, sem redução, com base no art. 36-A da LC 123/2006.
Há uma boa notícia no mesmo manual. Desenquadrar do SIMEI não tira a empresa do Simples Nacional. Ela continua no Simples, agora como ME, e passa a calcular os tributos pelo PGDAS-D, a declaração mensal do Simples, salvo se tiver alguma vedação ao regime.
Exemplo prático: um escritório de serviços administrativos
Pense na Carla. Ela abriu um MEI para prestar serviços administrativos a pequenas empresas. Em 2026, ela fatura cerca de R$ 9.000,00 por mês.
Em agosto, a receita acumulada chega a R$ 72.000,00. Em setembro, vai para R$ 81.000,00. Em outubro, atinge R$ 90.000,00 e ultrapassa o teto. Se o ano fechar com R$ 108.000,00, o excesso passa de 20% do limite de 2026. Pela regra do manual, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026.
Na prática, isso significa recalcular o ano como ME, com tributos sobre a receita do período. Por isso a comunicação não pode esperar. O próprio manual desaconselha aguardar janeiro para conferir se o excesso passou de 20%, porque a comunicação fora do prazo gera multa.
Agora imagine o mesmo negócio em 2027, faturando R$ 10.000,00 por mês. São R$ 120.000,00 no ano. O valor passa do novo limite de R$ 110.000,00, mas fica abaixo de R$ 132.000,00, que é o limite acrescido de 20%. Pela regra atual de excesso, o desenquadramento ocorreria a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Como o limite de 2028 será maior, vale acompanhar a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre essa transição.
Repare no detalhe que muda tudo: a Carla já fatura em ritmo de microempresa. Um aumento de contrato, um cliente novo ou um reajuste de preço basta para passar do teto. Quem planeja a migração escolhe a data. Quem não planeja descobre o problema depois.
Por que muitos negócios deveriam virar ME antes de bater no teto
O MEI é simples por desenho. Ele paga um valor fixo por mês, tem limite baixo e restrições de atividade. Quando a empresa ganha corpo, esse formato começa a apertar.
- Atividade: o MEI só pode exercer as ocupações permitidas pelo Comitê Gestor. Muitas atividades de tecnologia, engenharia e saúde não estão nessa lista.
- Equipe: mesmo com a nova regra, o MEI fica limitado a dois empregados, com salário mínimo ou piso da categoria.
- Crescimento: a ME no Simples Nacional pode faturar até R$ 360.000,00 por ano, e a EPP até R$ 4.800.000,00, conforme o art. 3º da LC 123/2006.
- Contratos públicos: a nova redação do art. 48, inciso I, reserva licitações exclusivas para ME e EPP, numa faixa de valor maior do que a reservada ao MEI no inciso IV.
Virar ME não é perder o Simples Nacional. É seguir no mesmo regime, com mais espaço para crescer e com regras que acompanham o tamanho real do negócio.
- Some o faturamento do ano até hoje. Use as notas fiscais emitidas e os recebimentos. Compare com R$ 81.000,00 em 2026 e com R$ 110.000,00 em 2027.
- Projete os próximos meses. Se o ritmo atual levar a empresa acima do limite, a decisão de migrar já está na mesa.
- Identifique a faixa do excesso. Até 20% ou acima de 20% mudam a data de efeito do desenquadramento.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
- Ajuste o cadastro da empresa. Natureza jurídica, atividades e, se for o caso, inclusão de sócio.
- Organize a nova rotina de ME. Declaração mensal no PGDAS-D até o dia 20, emissão de notas com a tributação correta e controle de pró-labore.
- Confira a remissão de débitos. Se a empresa tinha débitos de MEI lançados até 13/10/2026, acompanhe a regulamentação da PGFN prevista no art. 9º da LC 238/2026.
Licitações: uma porta que se abre para ME e EPP em 2027
Para empresas de serviços administrativos, tecnologia e engenharia, as compras públicas podem ser uma fonte estável de receita. Com a LC 238/2026, a reserva de licitações exclusivas para ME e EPP ganha nova redação a partir de 2027.
Para disputar, a empresa precisa estar regular. Isso inclui certidões negativas de débito em dia, cadastro atualizado e enquadramento correto. Uma pendência fiscal esquecida pode tirar sua empresa do páreo justamente no edital certo.
Como a Razonet ajuda nessa transição
A Razonet é especialista em Simples Nacional e faz o desenquadramento de MEI para ME de ponta a ponta. A gente analisa o seu faturamento, indica a data certa da migração e cuida da alteração cadastral.
Depois da migração, a rotina fica no mesmo lugar. Você emite sua nota falando com o Alan, a inteligência artificial da Razonet, por voz ou mensagem, sem cobrança por volume. O monitor de pendências avisa antes do vencimento do DAS e das declarações. E a conta PJ integrada ao BTG Pactual Empresas centraliza recebimentos e pagamentos.
Seu próximo passo
Se o seu MEI já fatura perto do teto, a decisão de virar ME é uma questão de data, não de sorte. Fale com a Razonet. A gente analisa o seu faturamento, cuida do desenquadramento e organiza a sua nova rotina no Simples Nacional, com o Alan emitindo suas notas e o monitor de pendências avisando antes de cada prazo.
Razonet, a plataforma do empreendedor. Especialista em Simples Nacional.
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Fontes oficiais