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Simples Nacional: o que é, como funciona e quem pode optar (guia 2026)

Simples Nacional: o que é, como funciona e quem pode optar (guia completo 2026)

Guia completo do Simples Nacional: o que é, anexos, alíquotas, faturamento limite e como a Reforma Tributária muda o regime em 2026. Baseado na LC 123/2006.

Começar um negócioEmpreender sem burocraciaContabilidade digital para Simples NacionalSimples Nacional vale a pena?

Por Ana Salvatori

Publicado em 08 de maio de 2026

Atualizado em 30 de junho de 2026

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Conteúdo do post

  1. O que é o Simples Nacional?
  2. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
  3. Quais tributos o Simples Nacional unifica?
  4. Como funcionam as alíquotas progressivas e os Anexos?
  5. Como calcular o DAS na prática?
  6. Benefícios do Simples Nacional
  7. Restrições e desvantagens do Simples Nacional
  8. Como o Simples Nacional muda com a Reforma Tributária?
  9. Como aderir ao Simples Nacional
  10. Como sair do Simples Nacional
  11. Conclusão

INTRODUÇÃO

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado brasileiro destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$4,8 milhões. Foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e unifica até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As alíquotas variam de 4% a 33% conforme o faturamento dos últimos 12 meses e a atividade da empresa, organizadas em cinco Anexos. Em 2026, com o início da Reforma Tributária, o regime passou a incorporar IBS e CBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS, sem alteração da carga total para quem permanece no Simples puro.


O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Está previsto no art. 146, III, "d" da Constituição Federal e foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (popularmente chamada de "Lei do Simples" ou "Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte").

Mais de 70% das empresas do Brasil são optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, esse é o maior regime tributário do País.

A grande inovação do regime foi unificar, em uma única guia de pagamento mensal (o DAS), tributos que historicamente eram recolhidos separadamente, como os federais, estaduais e municipais. Antes da LC 123/2006, uma pequena empresa precisava lidar com três obrigações tributárias diferentes (uma para cada esfera de governo). Com o Simples Nacional, ela passa a recolher tudo de uma vez. Essa simplificação reduziu bastante o custo para se manter em dia com o fisco e foi um dos fatores que mais ajudaram a formalizar pequenos negócios no país nas últimas duas décadas.

O regime é gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, com representação paritária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O CGSN é responsável por regulamentar aspectos operacionais, atualizar tabelas de alíquotas, divulgar entendimentos e instituir o sistema eletrônico de cálculo (PGDAS-D, Programa Gerador do DAS Declaratório).

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem aderir ao Simples Nacional as empresas que se enquadrem nos seguintes critérios cumulativos:

Faturamento anual. Receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano-calendário anterior, conforme o art. 3º da LC 123/2006. Para empresas em início de atividade, o limite é proporcional aos meses do ano. Empresas que ultrapassam esse teto durante o ano em curso podem permanecer no regime até o final daquele exercício, com saída obrigatória no ano seguinte (art. 3º, §9º).

Atividade permitida. O art. 17 da LC 123/2006 lista atividades que NÃO podem optar pelo Simples Nacional. Entram na lista: cooperativas (exceto de consumo), bancos comerciais e instituições financeiras, geração e transmissão de energia elétrica, fabricação de armas, importação de combustíveis, locação de imóveis próprios (exceto quando a empresa tem outras atividades) e algumas atividades específicas de profissões intelectuais regulamentadas. A maior parte dos setores produtivos (comércio, indústria, serviços não financeiros) é elegível.

Estrutura societária. A empresa não pode ter como sócio pessoa jurídica, nem participar do capital de outra empresa, nem ter sócio domiciliado no exterior. Empresários e sócios pessoa física, no entanto, podem participar do capital de até três empresas no Simples, desde que a soma das receitas brutas dessas empresas não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

Regularidade fiscal. A empresa não pode ter débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.

MEI (Microempreendedor Individual). É uma modalidade dentro do Simples para empresários individuais com faturamento de até R$ 81.000 anuais, que recolhem valores fixos mensais por meio do DAS-MEI. Está previsto no art. 18-A da LC 123/2006. Quer entender se o seu negócio se encaixa? Veja nosso guia completo sobre MEI e o limite atualizado de faturamento do MEI.

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Quais tributos o Simples Nacional unifica?

O DAS reúne em um pagamento único, com alíquota efetiva calculada sobre a receita bruta, os seguintes tributos:

Tributos federais. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, aplicável apenas a empresas industriais do Anexo II) e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária, INSS patronal). A CPP é unificada no DAS para empresas dos Anexos I, II, III e V. Já as empresas do Anexo IV recolhem o INSS patronal separado, na guia GPS.

Tributo estadual. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), aplicável a empresas dos Anexos I e II que operam com mercadorias.

Tributo municipal. ISS (Imposto sobre Serviços), aplicável a empresas dos Anexos III, IV e V que prestam serviços.

Importante: o Simples Nacional NÃO dispensa outros tributos não listados. A empresa optante continua obrigada a recolher, separadamente, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o ITR (Imposto Territorial Rural), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o IPVA, o FGTS dos empregados e o INSS retido dos empregados. Também há retenções e substituições tributárias específicas, como o ICMS-ST, que muitas vezes incidem antes do DAS.

Como funcionam as alíquotas progressivas e os Anexos?

A alíquota efetiva do Simples Nacional não é fixa. Ela é progressiva e depende de dois fatores: o Anexo aplicável à atividade da empresa e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). Cada Anexo tem 6 faixas de receita, e cada faixa tem uma alíquota nominal diferente.

A alíquota nominal não é a alíquota que a empresa paga. Ela serve para calcular a alíquota efetiva, que considera uma parcela a deduzir prevista no anexo. A fórmula está no art. 18, §1º-A da LC 123/2006:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) / RBT12

Esse desenho garante que, ao mudar de faixa, a empresa não sofra um aumento abrupto de carga tributária. A alíquota efetiva sobe gradualmente, evitando o "salto" tributário que poderia penalizar o crescimento.

Anexo I, Comércio

Aplica-se ao comércio em geral: lojas de varejo, atacadistas, distribuidores, e-commerce, mercados, postos de combustíveis (parte). As alíquotas nominais vão de 4% (até R$ 180 mil/ano) a 19% (até R$ 4,8 milhões/ano). É o Anexo de menor carga tributária para empresas em faturamento intermediário, dada a alta participação histórica do ICMS na tabela.

Anexo II, Indústria

Aplica-se a atividades industriais: fabricação, transformação, montagem, manutenção e reparo industrial. As alíquotas nominais vão de 4,5% a 30%, ligeiramente maiores que o Anexo I porque incorporam também o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). É o anexo natural para fábricas, gráficas, oficinas mecânicas com transformação de matéria-prima, padarias industriais, indústrias de confecção etc.

Anexo III, Serviços (regra geral)

Aplica-se à maior parte das atividades de serviço: agências de viagem, academias, escritórios de contabilidade, salões de beleza, instalações elétricas, tradução, fotografia, escolas livres, decoração, reparos em geral, locação de bens móveis, entre muitas outras. As alíquotas nominais vão de 6% a 33%. É também o Anexo aplicável a serviços de profissão intelectual quando o fator R (relação entre folha de salários e faturamento) é igual ou superior a 28%, um mecanismo que beneficia empresas com folha proporcional mais alta.

Anexo IV, Serviços específicos

Aplica-se a um conjunto restrito de serviços previstos no art. 18, §5º-C da LC 123/2006: construção civil, vigilância, limpeza e conservação, advocacia (em parte), serviços de paisagismo e decoração de interiores, entre outros. As alíquotas nominais vão de 4,5% a 33%. A peculiaridade do Anexo IV é que a CPP (INSS patronal) NÃO está incluída no DAS. A empresa recolhe a contribuição patronal separadamente via GPS, o que afeta o cálculo de carga tributária total.

Anexo V, Serviços profissionais (sem fator R)

Aplica-se a profissões intelectuais regulamentadas quando o fator R é inferior a 28%. Inclui escritórios de medicina, engenharia, arquitetura, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, jornalismo, publicidade, TI, consultoria empresarial, treinamento, entre outras. As alíquotas nominais são as mais altas do regime: 15,5% a 30,5%. Quando o fator R atinge 28% ou mais, a tributação migra automaticamente para o Anexo III, daí a importância estratégica da gestão de folha em empresas de serviço profissional. Se você ainda tem dúvida, veja a comparação direta entre Anexo III e Anexo V.

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Como calcular o DAS na prática?

O cálculo do DAS segue uma sequência de quatro passos. Primeiro, a empresa apura a receita bruta total dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração, esse é o RBT12. Segundo, identifica em qual faixa de receita esse valor se enquadra dentro do Anexo aplicável à atividade. Terceiro, aplica a fórmula da alíquota efetiva (RBT12 × alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo RBT12). Quarto, multiplica a alíquota efetiva pela receita bruta do mês corrente e obtém o valor do DAS.

Em empresas com mais de uma atividade dentro do Simples (por exemplo, uma loja que também presta serviços), as receitas são separadas por Anexo, e o cálculo é feito separadamente para cada parcela. O sistema PGDAS-D (Programa Gerador do DAS Declaratório) automatiza essa apuração quando a empresa lança suas receitas por código de atividade.

Benefícios do Simples Nacional

O regime traz vantagens concretas para empresas pequenas:

Menor carga tributária para a maior parte dos setores. Em comparação com o Lucro Presumido ou Lucro Real, o Simples reduz bastante o total de tributos pagos por empresas com receita até R$ 1,8 milhão e, dependendo do setor, até além desse valor.

Simplicidade no cumprimento das obrigações. Uma única guia mensal substitui vários recolhimentos. A escrituração contábil pode ser simplificada, e a maioria das obrigações acessórias (DCTF, EFD-Contribuições, etc.) é dispensada para o optante.

Menor incidência de retenções na fonte. Empresas do Simples geralmente são dispensadas das retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins na prestação de serviços a outras empresas, conforme regras específicas dos arts. 13 e 21 da LC 123/2006.

Acesso facilitado a licitações públicas. A LC 123/2006 prevê tratamento favorecido em licitações para ME e EPP, incluindo direito de preferência em desempate (art. 44), regularidade fiscal apenas no momento da assinatura do contrato (art. 42) e cota exclusiva de até 25% para itens de até R$ 80 mil (art. 48).

Redução da burocracia para abertura, alteração e encerramento. O Estatuto e as Resoluções do CGSN simplificaram os processos de Junta Comercial e cadastros municipais, com prazos reduzidos para inscrição e baixa. Se você ainda não abriu seu CNPJ, veja o guia para abrir CNPJ grátis.

Crédito presumido em algumas situações. Empresas comerciais e industriais do Simples podem gerar crédito de ICMS para clientes do regime regular (até a alíquota efetiva paga), conforme o art. 23, §1º da LC 123/2006.

Restrições e desvantagens do Simples Nacional

Apesar das vantagens, o regime também tem limitações importantes:

Teto de faturamento. Empresas que ultrapassam R$ 4,8 milhões no ano são obrigadas a sair do regime.

Tributação sobre faturamento, não sobre lucro. O Simples cobra alíquota sobre a receita bruta, sem considerar a margem efetiva da empresa. Negócios com margem baixa (alta competição, alto custo de insumos) podem ser tributados de forma desproporcionalmente pesada em comparação com o Lucro Real, que tributa apenas o resultado.

Limitações no aproveitamento de créditos. Antes da Reforma Tributária, empresas do Simples não podiam tomar crédito de PIS/Cofins/ICMS sobre suas aquisições. Após a reforma, ficou mantida a regra: o optante do Simples puro continua sem se creditar de IBS e CBS sobre suas compras (art. 47, §9º, I da LC 214/2025).

Crédito reduzido transferido aos clientes B2B. A partir da Reforma Tributária, quando uma empresa do Simples Nacional vende para outra empresa do regime regular, o cliente só pode se creditar do valor efetivamente pago no DAS. Por outro lado, as empresas do Simples Nacional, por terem uma alíquota tributária e uma gestão mais simplificada, conseguem ser mais competitivas nos preços dos seus produtos quando comparadas às empresas do regime regular.

Anexo V tem alíquotas elevadas. Profissões intelectuais sem fator R de 28% pagam entre 15,5% e 30,5%, taxa próxima ao Lucro Presumido em muitos casos, o que justifica análise comparativa antes de optar.

Restrições a operações específicas. Algumas atividades, embora elegíveis, recebem tratamento misto (parcela tributada normal, parcela com substituição tributária, parcela com retenção), o que pode tornar o cálculo complexo na prática.

Como o Simples Nacional muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 preserva o Simples Nacional. A previsão constitucional do tratamento favorecido foi mantida no art. 146, III, "d" da Constituição. O que muda é a estrutura interna do DAS e a relação do Simples com a cadeia produtiva.

Substituição de tributos no DAS. A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS no DAS. A partir de 2033, o ICMS e o ISS são extintos e substituídos pelo IBS no DAS. A LC 214/2025, com as alterações da LC 227/2026, ajustou os Anexos da LC 123/2006 para que essa substituição seja apenas nominal, ou seja, a carga tributária total do Simples puro não muda. Veja em detalhe quais são os novos impostos da Reforma Tributária.

Surge o "Simples Híbrido". O art. 41, §3º da LC 214/2025 criou uma faculdade nova: a empresa do Simples pode optar por apurar e recolher apenas o IBS e a CBS pelo regime regular (não cumulativo, com créditos amplos), mantendo IRPJ, CSLL e CPP no DAS. Essa modalidade, apelidada pelo mercado de "Simples Híbrido", permite que o cliente B2B se credite da alíquota cheia de IBS/CBS, restaurando a competitividade da empresa pequena na cadeia produtiva. A opção é semestral e irretratável (art. 13, §10 da LC 123/2006, com redação da LC 227/2026).

MEI ganha componentes adicionais no DAS-MEI. O microempreendedor individual passa a recolher, junto com os valores fixos atuais, parcelas fixas de IBS e CBS conforme o Anexo VII da LC 214/2025. O limite de receita continua em R$ 81.000 anuais, e o MEI NÃO pode aderir ao Simples Híbrido.

Cliente B2B se credita pela parcela efetiva no DAS. O art. 23, §1º-A da LC 123/2006 (alterado pela LC 227/2026) define que o cliente do regime regular se credita do IBS e da CBS em montante equivalente ao efetivamente recolhido pela empresa do Simples, geralmente entre 5% e 7% do valor, dependendo do Anexo. Esse limite é o ponto que pode justificar a migração para o Simples Híbrido em empresas com mix B2B alto.

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Como aderir ao Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional é feita pelo Portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/regimes-e-controles-especiais/simples-nacional), na seção "Simples Serviços" e depois "Opção". Há três janelas distintas:

Empresas em atividade. De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas em início de atividade. A opção pelo Simples deve ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ, utilizando o Módulo de Administração Tributária (MAT). Isso garante que a empresa já comece sua atividade enquadrada corretamente. O MAT facilita a adesão, mas as regras e prazos para regularização caso tenha pendência com inscrição estadual ou municipal permanece o mesmo de 60 dias após a abertura.

MEI. A formalização pode ser feita a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor. Não tem janela específica.

Antes de optar, é fundamental verificar: (i) ausência de débitos fiscais; (ii) atividade permitida pelo art. 17 da LC 123/2006; (iii) faturamento dentro do limite; (iv) estrutura societária compatível. O sistema da Receita Federal faz validação automática e pode indeferir a opção se algum requisito não for atendido.

Como sair do Simples Nacional

A saída do regime pode ocorrer por três motivos:

Exclusão por opção (voluntária). A empresa pode optar por sair do Simples comunicando à Receita Federal pelo Portal do Simples Nacional. A comunicação produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto quando feita até janeiro do mesmo ano (caso em que vale para o ano em curso, conforme regulamento).

Exclusão por ofício (de ofício pela Receita). A Receita pode excluir a empresa quando há descumprimento dos requisitos do regime, débitos fiscais, ultrapassagem do limite, atividade vedada, irregularidades cadastrais. A exclusão é precedida de notificação e a empresa tem prazo para regularizar.

Exclusão obrigatória por ultrapassagem do limite. Quando a empresa ultrapassa R$ 4,8 milhões no ano-calendário, fica obrigada a sair do regime. Se a ultrapassagem foi de até 20% do limite, a saída se dá no ano seguinte. Se foi superior a 20%, a saída é retroativa ao mês da ultrapassagem.

Após sair, a empresa migra para Lucro Real ou Lucro Presumido, conforme conveniência e elegibilidade. A escolha do regime substituto deve ser planejada com antecedência, idealmente com simulação numérica feita por contador, porque o impacto na carga tributária pode ser bem grande.

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Conclusão

O Simples Nacional é, há décadas, o principal mecanismo brasileiro de tratamento tributário favorecido a pequenos negócios, e segue assim mesmo após a Reforma Tributária. A combinação de unificação de tributos, alíquotas progressivas, simplicidade operacional e vantagens competitivas em licitações torna o regime atrativo para a grande maioria das microempresas e empresas de pequeno porte do país. Com a Reforma, o regime ganha uma camada adicional de complexidade, a opção do Simples Híbrido, que pode ser oportunidade ou armadilha, a depender do perfil do negócio.

A recomendação prática para 2026 é simples: revise anualmente se sua empresa continua atendendo aos requisitos do Simples (faturamento, atividade, regularidade), avalie o impacto da Reforma Tributária no seu setor e na sua cadeia, e simule numericamente as alternativas antes de qualquer mudança de regime. O custo de manter a empresa em dia no Simples é baixo, mas o custo de uma decisão errada de regime pode comprometer a saúde financeira do negócio inteiro.

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Autor

Ana Salvatori

COO e contadora especialista em Reforma Tributária e Simples Nacional, pós-graduada em Finanças e Custos e com MBA em Inovação e Liderança na Gestão de Projetos em Portugal. Com atuação há mais de 15 anos de carreira na área contábil.


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