NFS-e Nacional 2026: como emitir nota de serviço no padrão único

NFS-e Nacional em 2026: como emitir nota fiscal de serviço no padrão único

NFS-e Nacional em 2026: padrão único (Resolução CGSN 169/2022), quem é obrigado, como emitir pelo portal e app gov.br/nfse, passo a passo.

Por Yasmin Mariani

Publicado em 18 de agosto de 2026

Atualizado em 18 de agosto de 2026

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Introdução

NFS-e Nacional é o padrão único de nota fiscal de serviço eletrônico para todo o território brasileiro, criado pela Resolução CGSN nº 169/2022 com o objetivo de substituir as centenas de sistemas municipais anteriormente exigidos. Desde 1º de setembro de 2023, todos os MEIs prestadores de serviço (com CNAE de serviço) que emitem para pessoa jurídica ou quando o tomador exigir obrigatoriamente utilizam o padrão nacional, exclusivamente pelo Portal Nacional (gov.br/nfse) ou pelo aplicativo oficial NFS-e Mobile. Desde o final de 2025, empresas prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional, em municípios que aderiram ao novo padrão, passaram a implementar essa adequação de forma gradual. A expectativa é que, ao longo de 2026, empresas dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real também passem a seguir esse mesmo modelo. O padrão traz vantagens: cadastro único, código de tributação nacional, integração com a Receita Federal, arquivo XML padronizado e emissão gratuita.

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O que é a NFS-e Nacional

A NFS-e Nacional é o modelo padronizado nacionalmente da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, unificando o que antes eram mais de 5.500 sistemas municipais diferentes. Foi criada pela Resolução CGSN nº 169/2022 (Comitê Gestor do Simples Nacional) para atender ao MEI e vem sendo expandida por municípios para outros regimes.

Diferente da NFS-e municipal (antiga), que exigia cadastro em cada prefeitura e uso de sistema próprio de cada município, a NFS-e Nacional é emitida em portal e app únicos, com layout padronizado nacional. Isso reduz drasticamente a burocracia para quem presta serviço em várias cidades. Detalhes complementares em nota fiscal MEI: NFS-e ou NF-e.

Quem é obrigado a usar o padrão nacional

MEI (obrigatório desde 2023)

Todos os MEIs prestadores de serviço, quando o tomador é pessoa jurídica ou quando o tomador pessoa física solicita a NF, obrigatoriamente usam o padrão nacional, pelo portal ou app. Não podem mais usar sistemas municipais para essas operações.

Simples Nacional (adesão gradual desde 2025)

Prestadores de serviço enquadrados no Simples Nacional (ME, EPP) adotam o padrão nacional conforme cronograma de adesão definido pelo município de sua sede. 

Lucro Presumido e Lucro Real (em migração)

Empresas de Presumido e Real ainda mantêm, na maioria dos municípios, a NFS-e municipal específica. A migração para o padrão nacional está prevista para os próximos anos, seguindo a expansão dos municípios aderentes.

Vantagens do padrão único

  • Cadastro único: um único login no portal atende empresas que prestam serviço em várias cidades;
  • XML padronizado nacional, facilitando integração com sistemas contábeis;
  • Código de tributação nacional (CTN, tabela padronizada) em vez de códigos municipais divergentes;
  • Emissão gratuita pelo portal gov.br/nfse ou pelo app NFS-e Mobile;
  • Reforma Tributária compatível: o padrão foi desenhado com foco na transição CBS/IBS;
  • Integração com a Receita Federal para cruzamento de dados e apuração;
  • Menos burocracia ao expandir para novos municípios.

Passo a passo: emitir NFS-e Nacional em 2026

  1. Acesse gov.br/nfse com sua conta gov.br nível prata ou ouro (ou pelo aplicativo NFS-e Mobile);
  2. Confirme os dados da sua empresa (razão social, CNPJ, endereço, regime, CNAE);
  3. Clique em Emitir NFS-e;
  4. Preencha os dados do tomador: CNPJ ou CPF, nome/razão, endereço;
  5. Escolha o serviço prestado pelo código de tributação nacional (CTN);
  6. Digite o valor e a descrição detalhada do serviço;
  7. Confirme ISS retido ou não conforme a legislação municipal;
  8. Revise e assine eletronicamente (a conta gov.br já assina);
  9. Baixe o PDF (DANFSE) e o XML;
  10. Envie ao tomador e arquive no cofre digital.

O processo detalhado passo a passo com telas está em como emitir nota fiscal MEI e em blog Razonet.

App NFS-e Mobile: emissão pelo celular

O aplicativo oficial NFS-e Mobile está disponível na Google Play e App Store, gratuito. Permite:

  • Login com gov.br (senha, biometria ou selfie);
  • Emissão em 4 telas (tomador, serviço, valor, revisão);
  • Cadastro de tomadores frequentes para reemitir rapidamente;
  • Compartilhamento por WhatsApp ou e-mail;
  • Histórico completo das notas emitidas;
  • Cancelamento dentro do prazo legal (24 horas ou conforme legislação municipal).

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Código de tributação nacional (CTN)

Um dos maiores ganhos da NFS-e Nacional foi a criação da tabela nacional de códigos de tributação (LC 116/2003 e Resolução CGSN 169/2022). Antes, cada município tinha lista própria de códigos, o que gerava confusão para quem prestava serviço fora da cidade. Agora, o mesmo código vale em todo Brasil.

Exemplos de códigos comuns:

  • 1.01: Análise e desenvolvimento de sistemas;
  • 1.08: Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 
  • 14.05: Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento;
  • 17.01: Assessoria ou consultoria de qualquer natureza;
  • 17.14: Advocacia;
  • 6.01: Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres ;
  • 13.05: Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia;

A escolha correta do CTN é essencial: define alíquota do ISS, base de cálculo e se a nota se enquadra em serviços exportados (com isenção de ISS).

Erros comuns na emissão

  • Escolher código de tributação errado, gerando alíquota incorreta e retificação;
  • Deixar de destacar o ISS retido quando o tomador é substituto tributário;
  • Não descrever adequadamente o serviço (descrição vaga pode gerar autuação);

            Passar do prazo de cancelamento (24h em muitos municípios) e ficar com nota indevida;

  • Emitir do tomador CPF com dado errado, impedindo o creditamento na declaração do IRPF do cliente.

NFS-e para exportação de serviço

Serviços exportados (tomador domiciliado no exterior) têm isenção de ISS (art. 2º, I, da LC 116/2003). Na NFS-e Nacional, essa condição é registrada em campo específico. Detalhes em exportação de serviços e como exportar serviços pagando menos impostos. A exportação envolve também PIS/COFINS zero (Lei 10.833/2003) e possibilidade de ganho cambial.

NFS-e Nacional e a Reforma Tributária

A NFS-e Nacional foi desenhada em antecipação à Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025). A partir de 2027, o ISS será substituído gradualmente pelo IBS (compartilhado entre os  municípios), e o padrão nacional será a base para o novo modelo. Empresas que já emitem no padrão nacional em 2026 estão em vantagem: já operam sob o CTN, o XML padronizado e o portal integrado à Receita.

Além disso, a Reforma prevê split payment e cashback, que serão apurados a partir do XML da NFS-e. Escolher código correto, destacar retenções e manter arquivos XML íntegros são cuidados que já hoje se pagam em vantagem competitiva.

Casos práticos

MEI consultor prestando para cliente PJ

MEI de consultoria emitindo NF para empresa PJ deve, obrigatoriamente, emitir NFS-e Nacional pelo portal. Escolhe código 17.01 (consultoria), digita valor e nome do cliente e envia PDF por e-mail em 5 minutos.

Advogado atendendo cliente PJ pelo Presumido

Advogado em município aderente ao padrão nacional emite NFS-e Nacional pelo portal. Se o município ainda não migrou, mantém o sistema municipal antigo pelo prazo transitório.

NFS-e Nacional x NFS-e Municipal: comparativo

  • Emissão: Nacional é feita em portal e app únicos; Municipal, em sistema próprio de cada prefeitura;
  • Cadastro: Nacional exige apenas conta gov.br; Municipal, cadastro na Prefeitura;
  • Código de tributação: Nacional usa CTN unificado; Municipal usa códigos locais divergentes;
  • Layout do XML: Nacional segue padrão único; Municipal varia por município;;
  • Custo: Nacional 100% gratuita; Municipal em geral gratuita, mas custo indireto de sistema.

Conclusão: padrão nacional é o futuro da NF de serviços

A NFS-e Nacional é o maior avanço em simplificação fiscal para prestadores de serviço no Brasil. Elimina centenas de sistemas municipais divergentes, unifica o código de tributação e prepara o país para a Reforma Tributária. Para MEI, é obrigatório desde 2023; para Simples, em expansão em 2026. É essencial dominar o novo padrão desde já, tanto para conformidade quanto para reduzir tempo na rotina fiscal. Para saber mais sobre todos os tipos de nota, veja nota fiscal em 2026. Para o passo a passo específico do MEI, veja abri MEI, e agora?.

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  • Lei Complementar nº 116/2003 (ISS e Lista de Serviços);
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI);
  • Resolução CGSN nº 169/2022 (NFS-e Nacional para MEI);
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional);
  • Convênio ICMS Sefaz nº 24/2023 (integração NFS-e Nacional);
  • Lei nº 10.833/2003 (PIS/COFINS em exportação de serviços);
  • Ajuste SINIEF nº 07/2005 (guarda de XML);
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária);
  • Lei Complementar nº 214/2025 (CBS, IBS, Imposto Seletivo).


FAQ sobre NFS-e Nacional

Yasmin Mariani

Yasmin Mariani

Analista Fiscal | Bacharelanda em Ciências Contábeis, atua há dois anos na Razonet. Especialista em processos e rotinas fiscais, incluindo apuração de impostos, regularizações e resolução de pendências nas esferas municipal, estadual e federal.

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