Por que verificar se a empresa é optante do Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário unificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. A condição de optante influencia diretamente a tributação, as obrigações acessórias mensais e os benefícios contratuais perante o poder público.
Conferir periodicamente a situação no regime evita transtornos como apuração indevida no PGDAS-D, exclusão automática por débitos federais ou por agendamento não confirmado, e impacto direto na precificação dos produtos e dos serviços. A consulta também é exigida na celebração de contratos públicos e em operações que dependem de comprovação fiscal regular.
Quais empresas podem ser optantes do Simples Nacional
São aptas a optar pelo Simples Nacional, conforme os arts. 3º e 17 da LC 123/2006:
- Microempresas (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não exercer atividade impeditiva, como instituição financeira, factoring, importação de combustíveis e gestão de créditos;
- Não possuir débito com a Receita Federal, com o INSS ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sem regularização;
- Não ter sócio domiciliado no exterior nem participação societária em outras empresas que ultrapassem o limite do regime;
- Não estar irregular no cadastro do CNPJ ou em situação cadastral suspensa, inapta ou baixada.
O Microempreendedor Individual (MEI) integra o Simples Nacional pela modalidade prevista no art. 18-A da LC 123/2006, com tributação fixa pelo DAS MEI.
Como consultar o Simples Nacional pelo Portal da Receita Federal
A consulta pública é a forma mais rápida de verificar a situação no Simples Nacional. O procedimento é o seguinte:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: ingresse em gov.br/receitafederal/simples-nacional;
- Selecione "Simples Nacional" > "Consultas" > "Consulta Optantes";
- Informe o CNPJ da empresa, sem necessidade de pontos, barras ou traços;
- Resolva o captcha para evitar consultas automatizadas;
- Clique em Consultar. O sistema apresentará a situação atual, a data de opção, eventual agendamento e o histórico das alterações.
Boa prática: salve a página resultante em PDF para o arquivo da empresa. Trata-se de prova documental aceita em fiscalizações e em processos administrativos.
Resultados possíveis da consulta
Os status no Simples Nacional mais frequentes são:
- Optante: a empresa encontra-se atualmente enquadrada no regime;
- Não optante: a empresa não está no Simples Nacional, podendo ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real;
- Excluída: a empresa foi desenquadr
Atenção: a situação "Excluída" não impede que a empresa solicite nova opção em janeiro do exercício seguinte, desde que regularizadas as pendências que motivaram a exclusão. A reentrada está prevista no art. 30 da LC 123/2006.
A consulta apresentou status "Excluída" ou pendências?
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Como consultar pelo e-CAC com certificado digital
O Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) permite a consulta autenticada da situação no Simples Nacional, com acesso a informações adicionais como:
- Histórico completo de adesões e exclusões;
- Pendências cadastrais e fiscais que possam motivar exclusão de ofício;
- Termos de exclusão eventualmente emitidos pela Receita Federal;
- Possibilidade de contestar exclusão e formalizar a defesa administrativa.
O acesso ao e-CAC exige certificado digital e-CNPJ A1 ou A3, ou procuração eletrônica firmada por terceiro. Após o login, o caminho é Simples Nacional e MEI > Consulta Cadastral.
Como verificar o Simples Nacional pelo Cartão CNPJ
Embora o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, popularmente conhecido como Cartão CNPJ, não traga campo específico para o Simples Nacional, é possível inferir o enquadramento por dois indicadores constantes do documento:
- Porte da empresa: se constar ME ou EPP, a empresa em regra é compatível com o regime, mas a condição de optante deve ser confirmada no Portal do Simples Nacional;
- Natureza jurídica: empresas registradas como Sociedade Limitada Unipessoal, Empresário Individual, Sociedade Empresária Limitada ou EIRELI podem aderir ao Simples Nacional, desde que cumpram os demais requisitos.
A consulta direta no Portal do Simples Nacional é, portanto, indispensável para validar o enquadramento efetivo no regime, independentemente do que constar no Cartão CNPJ.
Exclusão do Simples Nacional: como saber e o que fazer
A exclusão do regime pode ocorrer por iniciativa do contribuinte (art. 30, I, da LC 123/2006) ou de ofício pela Receita Federal (art. 29 da LC 123/2006), em razão de:
- Débitos fiscais federais, estaduais ou municipais não regularizados;
- Ultrapassagem do limite anual de receita bruta;
- Identificação de atividade impeditiva;
- Irregularidades cadastrais, como endereço inexistente ou suspensão do CNPJ.
Caso a consulta Simples Nacional indique a exclusão, a empresa deve verificar no e-CAC o termo de exclusão, que descreve a razão e o prazo para impugnação (em regra, 30 dias contados da ciência). Após a regularização, é possível solicitar nova opção em janeiro do ano subsequente, com efeitos a partir do mesmo mês.
Simples Nacional na Reforma Tributária
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) mantém o Simples Nacional como regime tributário, com adaptações para a coexistência dos novos tributos CBS e IBS. A empresa optante poderá manter o recolhimento unificado pelo DAS ou optar pela apuração regular dos novos impostos para aproveitamento de créditos, conforme o art. 41 e seguintes da LC 214/2025.
Verificar periodicamente a condição de optante torna-se ainda mais relevante no período de transição (2026 a 2033), pois a decisão sobre o regime impacta diretamente a apuração e a competitividade na cadeia produtiva.
Conclusão: consulta periódica evita surpresas
Verificar regularmente a condição de optante do Simples Nacional é prática essencial para manter o enquadramento, evitar autuações e antecipar movimentos estratégicos diante de pendências fiscais. A consulta pelo Portal é gratuita e leva poucos minutos, e o e-CAC complementa o diagnóstico com informações sigilosas.
Contar com uma contabilidade digital especializada assegura o monitoramento permanente do regime, a antecipação de pendências e a defesa administrativa em casos de exclusão de ofício.
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