Como consultar se sua empresa é optante do Simples Nacional 2026

Como consultar se a sua empresa é optante do Simples Nacional

Aprenda a verificar gratuitamente se a sua empresa é optante do Simples Nacional pelo Portal da Receita, pelo e-CAC e pelo Cartão CNPJ.

Por Nelson Antonio Bilhar

Publicado em 19 de junho de 2026

Atualizado em 29 de junho de 2026

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INTRODUÇÃO

Para consultar se a sua empresa é optante do Simples Nacional, acesse o Portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal/simples-nacional), selecione a opção Consulta Optantes, informe o CNPJ e resolva o captcha. O sistema apresentará a situação atual da empresa (optante, não optante, excluída), o período de opção e os eventuais agendamentos. A consulta é gratuita, pública e disciplinada pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Resolução CGSN nº 140/2018.

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Por que verificar se a empresa é optante do Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário unificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. A condição de optante influencia diretamente a tributação, as obrigações acessórias mensais e os benefícios contratuais perante o poder público.

Conferir periodicamente a situação no regime evita transtornos como apuração indevida no PGDAS-D, exclusão automática por débitos federais ou por agendamento não confirmado, e impacto direto na precificação dos produtos e dos serviços. A consulta também é exigida na celebração de contratos públicos e em operações que dependem de comprovação fiscal regular.

Quais empresas podem ser optantes do Simples Nacional

São aptas a optar pelo Simples Nacional, conforme os arts. 3º e 17 da LC 123/2006:

  • Microempresas (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não exercer atividade impeditiva, como instituição financeira, factoring, importação de combustíveis e gestão de créditos;
  • Não possuir débito com a Receita Federal, com o INSS ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sem regularização;
  • Não ter sócio domiciliado no exterior nem participação societária em outras empresas que ultrapassem o limite do regime;
  • Não estar irregular no cadastro do CNPJ ou em situação cadastral suspensa, inapta ou baixada.

O Microempreendedor Individual (MEI) integra o Simples Nacional pela modalidade prevista no art. 18-A da LC 123/2006, com tributação fixa pelo DAS MEI.

Como consultar o Simples Nacional pelo Portal da Receita Federal

A consulta pública é a forma mais rápida de verificar a situação no Simples Nacional. O procedimento é o seguinte:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: ingresse em gov.br/receitafederal/simples-nacional;
  2. Selecione "Simples Nacional" > "Consultas" > "Consulta Optantes";
  3. Informe o CNPJ da empresa, sem necessidade de pontos, barras ou traços;
  4. Resolva o captcha para evitar consultas automatizadas;
  5. Clique em Consultar. O sistema apresentará a situação atual, a data de opção, eventual agendamento e o histórico das alterações.

Boa prática: salve a página resultante em PDF para o arquivo da empresa. Trata-se de prova documental aceita em fiscalizações e em processos administrativos.

Resultados possíveis da consulta

Os status no Simples Nacional mais frequentes são:

  • Optante: a empresa encontra-se atualmente enquadrada no regime;
  • Não optante: a empresa não está no Simples Nacional, podendo ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real;
  • Excluída: a empresa foi desenquadr

Atenção: a situação "Excluída" não impede que a empresa solicite nova opção em janeiro do exercício seguinte, desde que regularizadas as pendências que motivaram a exclusão. A reentrada está prevista no art. 30 da LC 123/2006.

A consulta apresentou status "Excluída" ou pendências?

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Como consultar pelo e-CAC com certificado digital

O Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) permite a consulta autenticada da situação no Simples Nacional, com acesso a informações adicionais como:

  • Histórico completo de adesões e exclusões;
  • Pendências cadastrais e fiscais que possam motivar exclusão de ofício;
  • Termos de exclusão eventualmente emitidos pela Receita Federal;
  • Possibilidade de contestar exclusão e formalizar a defesa administrativa.

O acesso ao e-CAC exige certificado digital e-CNPJ A1 ou A3, ou procuração eletrônica firmada por terceiro. Após o login, o caminho é Simples Nacional e MEI > Consulta Cadastral.

Como verificar o Simples Nacional pelo Cartão CNPJ

Embora o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, popularmente conhecido como Cartão CNPJ, não traga campo específico para o Simples Nacional, é possível inferir o enquadramento por dois indicadores constantes do documento:

  • Porte da empresa: se constar ME ou EPP, a empresa em regra é compatível com o regime, mas a condição de optante deve ser confirmada no Portal do Simples Nacional;
  • Natureza jurídica: empresas registradas como Sociedade Limitada Unipessoal, Empresário Individual, Sociedade Empresária Limitada ou EIRELI podem aderir ao Simples Nacional, desde que cumpram os demais requisitos.

A consulta direta no Portal do Simples Nacional é, portanto, indispensável para validar o enquadramento efetivo no regime, independentemente do que constar no Cartão CNPJ.

Exclusão do Simples Nacional: como saber e o que fazer

A exclusão do regime pode ocorrer por iniciativa do contribuinte (art. 30, I, da LC 123/2006) ou de ofício pela Receita Federal (art. 29 da LC 123/2006), em razão de:

  • Débitos fiscais federais, estaduais ou municipais não regularizados;
  • Ultrapassagem do limite anual de receita bruta;
  • Identificação de atividade impeditiva;
  • Irregularidades cadastrais, como endereço inexistente ou suspensão do CNPJ.

Caso a consulta Simples Nacional indique a exclusão, a empresa deve verificar no e-CAC o termo de exclusão, que descreve a razão e o prazo para impugnação (em regra, 30 dias contados da ciência). Após a regularização, é possível solicitar nova opção em janeiro do ano subsequente, com efeitos a partir do mesmo mês.

Simples Nacional na Reforma Tributária

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) mantém o Simples Nacional como regime tributário, com adaptações para a coexistência dos novos tributos CBS e IBS. A empresa optante poderá manter o recolhimento unificado pelo DAS ou optar pela apuração regular dos novos impostos para aproveitamento de créditos, conforme o art. 41 e seguintes da LC 214/2025.

Verificar periodicamente a condição de optante torna-se ainda mais relevante no período de transição (2026 a 2033), pois a decisão sobre o regime impacta diretamente a apuração e a competitividade na cadeia produtiva.

Conclusão: consulta periódica evita surpresas

Verificar regularmente a condição de optante do Simples Nacional é prática essencial para manter o enquadramento, evitar autuações e antecipar movimentos estratégicos diante de pendências fiscais. A consulta pelo Portal é gratuita e leva poucos minutos, e o e-CAC complementa o diagnóstico com informações sigilosas.

Contar com uma contabilidade digital especializada assegura o monitoramento permanente do regime, a antecipação de pendências e a defesa administrativa em casos de exclusão de ofício.

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FAQ sobre a consulta ao Simples Nacional

Nelson Antonio Bilhar

Nelson Antonio Bilhar

Bacharel em Direito

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