Quais impostos uma empresa paga em 2026? Guia completo por regime

Quais impostos uma empresa paga em 2026? Guia completo por regime

Quais impostos uma empresa paga em 2026? Veja o guia completo por regime tributário (MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) com valores e alíquotas.

Por Ana Salvatori

Publicado em 30 de julho de 2026

Atualizado em 03 de agosto de 2026

Compartilhar

Quais impostos uma empresa paga em 2026? Guia completo por regime

Em 2026, os tributos pagos por uma empresa dependem do regime tributário adotado: no MEI, o recolhimento é fixo pelo DAS-MEI, de R$ 82,05 a R$ 87,05 mensais para o MEI comum, conforme a atividade; no Simples Nacional, os tributos são reunidos no DAS, com alíquotas nominais de 4% a 33% e alíquota efetiva calculada conforme faturamento, faixa, anexo e, quando aplicável, fator R, nos termos da LC nº 123/2006; no Lucro Presumido, incidem IRPJ de 15%, com adicional de 10% quando aplicável, e CSLL geralmente de 9% sobre bases presumidas, além de PIS/Cofins cumulativos de 0,65% e 3% e de ICMS, ISS ou IPI conforme a atividade; no Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro fiscal, enquanto PIS/Cofins seguem, em regra, o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6% e possibilidade de créditos, além de ICMS, ISS e IPI conforme o setor. Empresas com empregados também podem recolher contribuição previdenciária patronal e FGTS, enquanto o IRRF e o INSS do trabalhador são valores normalmente retidos e repassados; no Simples, a contribuição patronal geralmente integra o DAS, exceto especialmente no Anexo IV, e as contribuições ao Sistema S, em regra, não são devidas. Na Reforma Tributária, 2026 é o ano de teste da CBS, à alíquota de 0,9%, e do IBS, à alíquota de 0,1%; PIS e Cofins serão extintos em 2027, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032 e extintos em 2033, conforme a LC nº 214/2025 e suas alterações posteriores.

Escolher o regime certo pode reduzir sua carga tributária em até 70%

A Razonet faz o estudo de viabilidade tributária do seu CNPJ, simula todos os regimes e indica o mais vantajoso para o seu porte e atividade.

👉 Conhecer o plano Simples Nacional Serviços

Os quatro regimes tributários em 2026

Toda empresa no Brasil está enquadrada em um regime tributário que define quais impostos ela paga e como. Em 2026, os quatro regimes são:

  • MEI (Microempreendedor Individual): para faturamento anual até R$ 81 mil, tributação fixa;
  • Simples Nacional: para ME e EPP com faturamento até R$ 4,8 milhões, DAS unificado;
  • Lucro Presumido: para empresas com faturamento até R$ 78 milhões, IRPJ e CSLL sobre base presumida;
  • Lucro Real: obrigatório para faturamento acima de R$ 78 milhões e para setores específicos, IRPJ e CSLL sobre lucro efetivo.

A opção pelo Simples Nacional é disciplinada pelo Comitê Gestor, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 123/2006, e é irretratável durante todo o ano-calendário. Para o ano-calendário de 2027, a solicitação de opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas que já são optantes permanecem no regime automaticamente, salvo exclusão ou impedimento. Consulte como consultar se sua empresa é optante do Simples Nacional para verificar seu enquadramento atual.

Impostos federais, estaduais e municipais

A Constituição Federal distribui as competências tributárias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os impostos estão previstos principalmente nos arts. 153 a 156-A, enquanto as contribuições sociais e econômicas encontram fundamento, entre outros, nos arts. 149, 195 e 239 da Constituição Federal.

Federais

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: previsto no art. 153, III, da Constituição Federal, nos arts. 43 a 45 do Código Tributário Nacional e em normas como a Lei nº 9.249/1995, a Lei nº 9.430/1996 e o Decreto nº 9.580/2018.
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: contribuição social instituída pela Lei nº 7.689/1988.
  • PIS/Pasep: contribuição regulamentada, entre outras normas, pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970, pela Lei nº 9.715/1998, pela Lei nº 9.718/1998 e pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001. O regime não cumulativo está disciplinado principalmente pela Lei nº 10.637/2002.
  • Cofins: contribuição instituída pela Lei Complementar nº 70/1991. O regime cumulativo é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.718/1998 e pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001, enquanto o regime não cumulativo está previsto na Lei nº 10.833/2003.
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal e disciplinado, entre outras normas, pela Lei nº 4.502/1964.
  • IOF — Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro, Títulos e Valores Mobiliários: previsto no art. 153, V, da Constituição Federal, instituído pela Lei nº 5.143/1966 e regulamentado pelo Decreto nº 6.306/2007.
  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal: corresponde, como regra geral, a 20% sobre as remunerações pagas ou creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. A incidência pode variar conforme o regime tributário, a atividade e eventuais regras de substituição ou desoneração.
  • FGTS: não é imposto nem contribuição tributária, mas depósito trabalhista. Em regra, o empregador deposita 8% da remuneração do empregado, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990.

Estaduais e do Distrito Federal

  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: previsto no art. 155, II, da Constituição Federal e disciplinado nacionalmente pela Lei Complementar nº 87/1996, além das leis de cada Estado e do Distrito Federal.
  • IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: previsto no art. 155, III, da Constituição Federal e instituído e regulamentado pelas leis estaduais e distritais.
  • ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, disciplinado por normas gerais da Lei Complementar nº 227/2026 e pelas leis estaduais e distritais.

Municipais e do Distrito Federal

  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: previsto no art. 156, III, da Constituição Federal e disciplinado pela Lei Complementar nº 116/2003 e pela legislação de cada Município ou do Distrito Federal.
  • IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: previsto no art. 156, I, da Constituição Federal, nos arts. 32 a 34 do Código Tributário Nacional e nas leis municipais ou distritais.
  • ITBI — Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis: previsto no art. 156, II, da Constituição Federal, nos arts. 35 a 42 do Código Tributário Nacional e nas leis municipais ou distritais.

Em 2026, também começou a fase de teste da CBS, de competência federal, e do IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.


Impostos do MEI em 2026

O MEI é tributado por valor fixo mensal via DAS-MEI, conforme o art. 18-A da LC 123/2006. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00:

  • Comércio ou indústria: R$ 82,05;
  • Serviços: R$ 86,05;
  • Atividade mista: R$ 87,05;
  • MEI Caminhoneiro: a partir de R$ 195,52, conforme a atividade.

O DAS-MEI reúne a contribuição ao INSS e, quando aplicável, valores fixos de ICMS e ISS. O MEI também possui isenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal, ressalvadas situações específicas previstas na legislação.

Escolha do regime é decisão anual que impacta o caixa

A Razonet simula todos os regimes e indica o mais vantajoso para sua empresa antes de janeiro, quando a opção precisa ser feita.

👉 Conhecer plano Simples Nacional Serviços

Impostos do Simples Nacional em 2026

O Simples Nacional pode reunir até oito tributos em uma única guia, o DAS, conforme a atividade e o anexo de enquadramento:

  • Anexo I: comércio, alíquotas nominais de 4% a 19%;
  • Anexo II: indústria, de 4,5% a 30%;
  • Anexo III: determinadas atividades de serviços, de 6% a 33%;
  • Anexo IV: construção civil, vigilância, limpeza, conservação, advocacia e outras atividades previstas em lei, de 4,5% a 33%, com a CPP recolhida separadamente;
  • Anexo V: determinadas atividades profissionais, técnicas e intelectuais sujeitas ao Fator R, de 15,5% a 30,5%.

A alíquota efetiva não corresponde necessariamente à alíquota nominal da faixa, pois é calculada com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e na parcela a deduzir. As tabelas e o cálculo estão previstos no art. 18 e nos Anexos I a V da LC nº 123/2006.

O DAS pode abranger IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS, mas a composição varia conforme a atividade: uma empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços não recolhe necessariamente os oito tributos ao mesmo tempo.

Para as atividades sujeitas ao Fator R, o enquadramento ocorre no Anexo III quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%; quando o resultado for inferior a 28%, a tributação ocorre no Anexo V. Essa regra não se aplica indistintamente a todos os prestadores de serviços.

No Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS e deve ser apurada conforme as regras previdenciárias gerais. Em regra, incide contribuição patronal de 20% sobre as remunerações, além do RAT quando aplicável.

Nos demais anexos, a CPP geralmente está incluída no DAS, mas isso não significa que “tudo” seja recolhido pela guia. FGTS, INSS descontado dos trabalhadores, IRRF, tributos sobre importação, ICMS por substituição tributária e outras incidências expressamente excluídas pelo art. 13, § 1º, da LC nº 123/2006 continuam sendo recolhidos separadamente, quando aplicáveis.

Impostos do Lucro Presumido em 2026

O Lucro Presumido pode ser adotado, em regra, por empresas com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior, desde que não estejam obrigadas ao Lucro Real. O enquadramento está no art. 13 da Lei nº 9.718/1998, e os percentuais de presunção nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995.

IRPJ e CSLL

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% para IRPJ e 12% para CSLL;
  • Serviços em geral: 32% para IRPJ e CSLL;
  • Serviços hospitalares qualificados: 8% para IRPJ e 12% para CSLL;
  • Revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool carburante e gás natural: 1,6% para IRPJ e 12% para CSLL;
  • Construção civil: 8% para IRPJ e 12% para CSLL somente na empreitada total, com fornecimento e incorporação de todos os materiais indispensáveis à obra. Nos demais casos, aplicam-se, em regra, 32% para ambos.

Sobre a base presumida incidem 15% de IRPJ, adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre e, em geral, 9% de CSLL.

PIS e Cofins cumulativos

  • PIS: em regra, 0,65% sobre a receita;
  • Cofins: em regra, 3% sobre a receita;
  • Não há aproveitamento geral de créditos sobre aquisições, ressalvados regimes específicos.

Outros

  • ICMS: conforme o Estado, a mercadoria e a operação;
  • ISS: em regra, de 2% a 5%, conforme o município e o serviço;
  • CPP: em regra, 20% sobre a folha, acrescida de RAT de 1% a 3%;
  • Contribuições a terceiros: variam conforme o FPAS e a atividade da empresa.

Impostos do Lucro Real em 2026

O Lucro Real é obrigatório, entre outras hipóteses, para empresas com receita total superior a R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, factoring, securitizadoras e empresas com lucros ou ganhos provenientes do exterior.

  • IRPJ: 15% sobre o lucro fiscal, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração;
  • CSLL: 9% em geral. No setor financeiro, as alíquotas podem ser de 12%, 15%, 17,5% ou 20% em 2026, conforme a entidade;
  • PIS: em regra, 1,65% no regime não cumulativo;
  • Cofins: em regra, 7,6% no regime não cumulativo;
  • Créditos de PIS e Cofins: permitidos somente nas hipóteses e condições legais, como determinados insumos, energia, aluguéis e bens do ativo imobilizado.

ICMS, IPI, ISS, contribuições previdenciárias, IRRF e encargos trabalhistas seguem suas próprias regras. Os créditos de ICMS e IPI não decorrem automaticamente da escolha pelo Lucro Real.

O Lucro Real pode resultar em carga menor quando a margem efetiva da empresa é baixa e existem despesas dedutíveis e créditos tributários válidos.

Regras de 2026: CBS e IBS estão em fase de teste. Os documentos fiscais devem destacar os novos tributos, mas o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias fica dispensado de recolhê-los em 2026.

Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando superiores a R$ 50 mil no mês, estão, em regra, sujeitos a IRRF de 10%, ressalvadas as exceções legais. Veja o guia sobre crédito escritural x financeiro na Reforma Tributária.

Impostos e encargos sobre folha em 2026

Empresas com empregados estão sujeitas a tributos, retenções e encargos sobre a folha, mas os percentuais e a forma de recolhimento dependem do regime tributário, da atividade e do enquadramento da empresa.

  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal: em regra, corresponde a 20% sobre as remunerações de empregados e trabalhadores avulsos, conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991. No Simples Nacional, a CPP geralmente está incluída no DAS para as atividades dos Anexos I, II, III e V. No Anexo IV, as contribuições patronais previstas no art. 22 da Lei nº 8.212/1991 são recolhidas separadamente. Podem existir regimes especiais ou substitutivos.
  • FGTS: corresponde, em regra, a 8% da remuneração do empregado, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. O percentual é de 2% para contratos de aprendizagem. O FGTS é um depósito trabalhista, e não um imposto.
  • RAT — Riscos Ambientais do Trabalho: incide, quando devido separadamente, à alíquota de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade preponderante, podendo ser ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção — FAP. O RAT não integra o Sistema S.
  • Contribuições a terceiros: podem abranger, conforme a atividade e o enquadramento no FPAS, entidades do Sistema S, Sebrae, Incra e salário-educação. As empresas optantes pelo Simples Nacional são, em regra, dispensadas dessas contribuições, inclusive quando tributadas pelo Anexo IV.
  • INSS do empregado: é descontado da remuneração e recolhido pela empresa. Em 2026, as alíquotas progressivas são de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicadas por faixas sobre o salário de contribuição entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Não se aplica 14% sobre toda a remuneração.
  • IRRF do empregado: é calculado pela tabela progressiva mensal, com alíquotas de 0% a 27,5%. A tabela-base de 2026 prevê isenção para base de cálculo de até R$ 2.428,80. Entretanto, a redução instituída pela Lei nº 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 e concede redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

Para o titular ou sócio que recebe pró-labore, a empresa normalmente retém contribuição previdenciária de 11%, limitada ao teto do salário de contribuição — R$ 8.475,55 em 2026 —, além do IRRF calculado pela tabela progressiva, quando houver imposto devido. A empresa também pode recolher contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore, exceto quando essa contribuição estiver incluída no DAS ou for substituída por regra específica. Para o titular do MEI, aplica-se a sistemática previdenciária própria do DAS-MEI.

Reforma Tributária: o que muda entre 2026 e 2033

A Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) substituirá progressivamente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelos novos impostos CBS e IBS:

A Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela EC nº 132/2023 e pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, substituirá gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo novos impostos CBS e IBS:

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O recolhimento é dispensado para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias;
  • 2027 e 2028: início efetivo da CBS e extinção de PIS e Cofins. O IPI terá alíquota reduzida a zero, salvo produtos também industrializados na Zona Franca de Manaus. O IBS será cobrado à alíquota de 0,1%;
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e ISS para o IBS: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032;
  • 2033: vigência integral do IBS e extinção do ICMS e ISS.

O Simples Nacional será mantido. A partir de 2027, as empresas poderão recolher IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular, fora do Simples, com direito à apropriação de créditos. Essa escolha será semestral, realizada nos meses de março e setembro.

As empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real ficarão, em regra, sujeitas ao regime regular da CBS e do IBS. A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real continuará relevante para IRPJ e CSLL, mas não determinará o regime de créditos dos novos tributos.

Conclusão: conhecer os impostos é o primeiro passo para economizar

Saber quais impostos uma empresa paga em 2026 é o ponto de partida para decisões estratégicas: qual regime escolher, se vale migrar entre regimes, como estruturar a folha, quando distribuir lucros. Cada regime tem lógica própria e a diferença de carga tributária entre eles pode chegar a 70%, dependendo do porte e da atividade. Para empresas em crescimento, essa revisão precisa ser anual, especialmente durante a transição da Reforma Tributária. Consulte a Razonet para simulação personalizada.

Uma contabilidade digital especializada faz o estudo de viabilidade, simula todos os regimes e conduz eventual migração com segurança. Para uma introdução aos regimes tributários no blog, vale a leitura complementar.

Escolha o regime certo e pague menos imposto em 2026

A Razonet simula MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com base no seu faturamento e folha, indicando o regime mais vantajoso.

Conheça os planos em razonet.com.br/planos.

👉 Quero conhecer planos com estudo tributário


  • Constituição Federal de 1988, arts. 145, 149, 153 a 156-A, 195 e 239, e arts. 125 a 130 do ADCT, com a redação dada pela EC nº 132/2023.
  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), especialmente arts. 32 a 45.
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária do consumo e regras de transição).
  • Lei Complementar nº 123/2006, especialmente arts. 3º, 12, 13, 16, 17, 18, 18-A, 30 e 31 e Anexos I a V.
  • Resolução CGSN nº 186/2026 (prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS para 2027).
  • Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, utilizado no cálculo do DAS-MEI).
  •  Lei nº 9.249/1995, especialmente arts. 3º, 15 e 20 (alíquotas, adicional e percentuais de presunção).
  • Lei nº 9.430/1996, especialmente arts. 1º, 2º, 25 e 26 (apuração do IRPJ e opção pelo Lucro Presumido).
  • Lei nº 9.718/1998, especialmente arts. 13 e 14 (limite do Lucro Presumido e hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real).
  • Lei nº 7.689/1988, especialmente art. 3º (CSLL e alíquotas).
  • Lei Complementar nº 224/2025, especialmente arts. 4º, 7º e 14 (redução de benefícios, acréscimo nos percentuais de presunção e alíquotas da CSLL em 2026).
  • Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda).
  • Leis Complementares nº 7/1970 e nº 70/1991; Lei nº 9.715/1998; Lei nº 9.718/1998; e MP nº 2.158-35/2001 (PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo e regras gerais).
  • Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo).
  • Lei nº 4.502/1964 e Decreto nº 11.158/2022 (IPI e Tipi, com alterações posteriores).
  • Lei nº 5.143/1966 e Decreto nº 6.306/2007 (IOF, com alterações posteriores).


  • Lei nº 8.212/1991, especialmente arts. 20, 22 e 30 (contribuições previdenciárias e retenções).
  • Lei nº 8.036/1990, especialmente art. 15 (FGTS).
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (faixas de contribuição ao INSS e teto do salário de contribuição em 2026).
  • Lei nº 15.270/2025 (redução do IRPF mensal em 2026 e IRRF sobre lucros e dividendos).
  • Lei Complementar nº 87/1996 (ICMS) e legislações estaduais e distrital.
  • Lei Complementar nº 116/2003 (ISS) e legislações municipais e distrital.
  • Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS, Imposto Seletivo e regras gerais da Reforma Tributária).
  • Lei Complementar nº 227/2026 (Comitê Gestor do IBS, processo administrativo, ITCMD e alterações nas LCs nº 123/2006 e nº 214/2025).
  • Decreto nº 12.955/2026 (regulamentação da CBS, com alterações posteriores).
  • Observação: ICMS, IPVA, ITCMD, ISS, IPTU e ITBI também dependem das leis do Estado, do Distrito Federal ou do Município competente. Este conteúdo é informativo e deve ser aplicado conforme a atividade e a situação concreta da empresa.



FAQ sobre impostos empresariais

Ana Salvatori - COO

Ana Salvatori

Prazer, sou Ana! Garanto operações eficientes para o sucesso do seu negócio.

Confira outras matérias do nosso blog