As cinco decisões antes de abrir a empresa
Toda abertura começa por decisões estratégicas que impactam a operação por anos. Cada uma exige análise cuidadosa e, idealmente, apoio contábil especializado. Consulte o guia da Razonet sobre abertura de CNPJ para aprofundar cada tema.
1. Escolha da natureza jurídica
Cada modalidade tem regras próprias sobre número de sócios, responsabilidade patrimonial e faturamento máximo:
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é a modalidade mais simples. Faturamento anual até R$ 81 mil (ou R$ 251,6 mil na transição da LC 214/2025). Responsabilidade ilimitada, tributação fixa pelo DAS-MEI, 1 empregado. Regulado pelo art. 18-A da LC 123/2006. Veja como abrir MEI em 2026.
Empresário Individual (EI)
O EI é a pessoa natural que exerce atividade em nome próprio, regulado pelo art. 966 do Código Civil. Sem teto de faturamento (apenas o do regime tributário), com responsabilidade ilimitada: patrimônio pessoal responde por dívidas.
LTDA (Sociedade Limitada)
A LTDA é regulada pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil. Exige dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital subscrito. O ato constitutivo é o Contrato Social. Para comparação com S/A, veja LTDA x S/A.
2. Escolha do CNAE
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) identifica a atividade principal e as secundárias. É decisão fiscal crítica porque:
- Define se a empresa pode optar pelo Simples Nacional;
- Determina o anexo aplicável (Anexo I a V);
- Impacta a alíquota de PIS, Cofins, ICMS e ISS;
- Requer alvará específico em cada município.
Para MEI, apenas atividades da lista oficial são permitidas. Veja atividades permitidas ao MEI.
3. Escolha do regime tributário
- MEI: tributação fixa via DAS-MEI, sem opção de mudança;
- Simples Nacional: regime unificado com DAS, alíquotas de 4% a 33% conforme anexo, teto de R$ 4,8 milhões;
- Lucro Presumido: IRPJ e CSLL sobre base presumida (8% comércio, 32% serviços), PIS/Cofins cumulativos;
- Lucro Real: IRPJ e CSLL sobre lucro efetivo, PIS/Cofins não cumulativos com créditos.
A escolha exige simulação. Para orientação personalizada, consulte qual o melhor regime tributário.
4. Nome empresarial, razão social e nome fantasia
A razão social é o nome oficial da empresa, registrado em Junta Comercial e órgãos públicos. Deve seguir regras específicas:
- MEI: nome + últimos 4 dígitos do CPF, gerado automaticamente;
- EI: nome civil do titular + atividade (facultativa);
- LTDA: denominação livre + "Ltda" ao final. Consulta prévia na Junta Comercial evita registro rejeitado.
O nome fantasia é a marca comercial, opcional, usada em publicidade e no atendimento ao público. Pode ser diferente da razão social. Recomenda-se verificar disponibilidade no INPI para registro de marca posterior.
5. Endereço da sede
O endereço declarado no CNPJ define competência tributária municipal (ISS), obrigações de alvará de funcionamento e vigilâncias aplicáveis. Três opções:
- Endereço próprio ou alugado: para empresas com estabelecimento físico;
- Endereço residencial: muitos municípios aceitam, desde que a atividade seja compatível com o plano diretor e regras de zoneamento;
- Endereço virtual: empresas com atendimento remoto podem usar endereço virtual da Razonet, cumprindo obrigações fiscais.
Capital social: quanto declarar
O capital social é o valor com que os sócios contribuem para a empresa. Pode ser em dinheiro, bens ou direitos. Não há mínimo legal para SLU ou LTDA em geral. Mas o valor impacta:
- Percepção de solidez perante fornecedores e bancos;
- Limite de responsabilidade dos sócios (em LTDA e SLU);
- Análise de crédito por bancos.
Valor comum para pequenos negócios: R$1.000 a R$50.000. Pode ser aumentado depois via alteração contratual na Junta Comercial.
Passo a passo da abertura em 2026
Para MEI (gratuito, em 15 minutos)
- Acesse gov.br/empresas-e-negocios/empreendedor;
- Faça login com conta gov.br nível prata ou ouro;
- Informe atividade, endereço e dados pessoais;
- Imprima o CCMEI (Certificado da Condição de MEI).
A rotina inicial pós-abertura está em abri MEI: e agora?.
Para EI, SLU e LTDA (15 a 30 dias)
- Consulta prévia de viabilidade na Junta Comercial e prefeitura (nome empresarial + endereço + atividade);
- Coleta Web Redesim: Documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal;
- Elaboração e assinatura digital do Contrato Social ou Requerimento de Empresário (para EI);
- Protocolo na Junta Comercial via gov.br, com pagamento das taxas (DARE);
- Aprovação e obtenção do CNPJ: em 1 a 5 dias úteis para casos simples;
- Inscrição Estadual na Sefaz (se comércio ou indústria) - veja inscrição estadual;
- Inscrição Municipal e alvará;
- Emissão do Cartão CNPJ para uso em cadastros, apresentado em Cartão CNPJ;
- Opção pelo Simples Nacional, no ato da liberação do nº CNPJ;
- Certificado digital para transmitir obrigações e emitir NF-e/NFC-e;
- Configuração de conta PJ e emissor de nota fiscal.
Documentos necessários
- CPF, RG ou CNH de cada sócio (originais e cópias);
- Comprovante de endereço residencial dos sócios (últimos 90 dias);
- Comprovante do endereço da sede (contrato de aluguel, escritura ou documento equivalente);
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário assinado com certificado digital;
- Cópia do IPTU ou compatível do imóvel da sede;
- Formulário DBE (Documento Básico de Entrada) da Receita Federal.
Custos aproximados de abertura
- MEI: gratuito. Sem taxas de abertura;
- EI: DARE da Junta Comercial (R$ 100 a R$ 500 conforme UF), alvará municipal (R$ 100 a R$ 800);
- SLU e LTDA: DARE da Junta (R$ 200 a R$ 700), alvará municipal (R$ 200 a R$ 1.500), honorários contábeis (variáveis);
- Certificado digital: R$ 150 a R$ 400 para o A1 anual; R$ 350 a R$ 700 para o A3 trienal.
A Razonet oferece abertura gratuita em vários planos, com honorários contábeis já incluídos na mensalidade do primeiro ano.
O que fazer após abrir a empresa
- Configurar contabilidade desde o primeiro mês;
- Abrir conta PJ digital, como a conta BTG Pactual gratuita via Razonet;
- Configurar o emissor de nota fiscal;
- Iniciar a rotina de PGDAS-D, eSocial e demais obrigações;
- Cadastrar-se em plataformas comerciais (marketplaces, gateway de pagamento, ERP).
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) muda o cenário para empresas abertas a partir de 2026. A tributação sobre consumo passa a incluir CBS e IBS, com transição gradual até 2033. Empresas novas precisam considerar:
- Escolha do regime: Simples Nacional pode ficar mais atrativo com regime híbrido de CBS/IBS por dentro ou por fora do DAS;
- Emissor de NF atualizado: obrigatório destacar CBS/IBS-teste em 2026;
- Créditos tributários: empresas B2B podem ter vantagem em Lucro Real ou Presumido pela dedução de créditos;
- Reavaliação anual: o regime tributário precisa ser revisto todos os anos durante a transição..
Conclusão: começar bem economiza muito depois
Abrir empresa em 2026 é decisão que combina escolhas estratégicas com procedimentos burocráticos. As cinco decisões-chave (natureza jurídica, CNAE, regime tributário, nome e endereço) impactam a tributação, a responsabilidade patrimonial e o crescimento por anos. Executar cada etapa com apoio contábil especializado evita retrabalho caro no futuro, especialmente no cenário de transição da Reforma Tributária. Para consultar o CNPJ após a abertura, veja o passo a passo da consulta pela Receita Federal.
Empresas que abrem com uma contabilidade digital especializada desde o primeiro dia têm regime tributário certo, obrigações em dia e visão clara do desempenho. É a diferença entre "apagar incêndio" nos primeiros meses e crescer com segurança.
Base legal citada
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 966, 980-A, 1.052 a 1.087 (empresa, EI, sociedade limitada);
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 17, 18-A (Simples Nacional, MEI, ME, EPP);
- Lei Complementar nº 128/2008 (instituiu o MEI);
- Lei nº 11.598/2007 (Redesim - simplificação de abertura);
- Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica, criou a SLU);
- Lei nº 14.382/2022 (extinguiu a EIRELI);
- Decreto-Lei nº 9.295/1946 (regulamentação da profissão contábil e responsabilidade técnica);
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (CNPJ);
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária).