O que é a SLU
É uma sociedade limitada com um único titular. Ela surgiu como uma solução para quem deseja empreender sozinho, permitindo a abertura de uma empresa com responsabilidade limitada, ou seja, com separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do sócio. Antes dessa possibilidade, quem queria abrir uma sociedade limitada precisava ter pelo menos dois sócios, o que muitas vezes levava à inclusão de um segundo sócio com participação mínima apenas para cumprir essa exigência.
Características principais:
- Um único sócio, pessoa física ou jurídica;
- Responsabilidade limitada ao capital social integralizado;
- Sem exigência de capital mínimo;
- Constituída por contrato social registrado na Junta Comercial;
- Nome empresarial encerrado com "Limitada" ou "Ltda";
- Pode ser enquadrada como ME ou EPP e optar pelo Simples Nacional;
- Permite contratar funcionários e abrir filiais.
O fim da EIRELI e o que isso significa
A EIRELI deixou de existir e todas foram convertidas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais, sem necessidade de ato do titular.
Na prática:
- Não é preciso fazer nada para a conversão acontecer;
- O CNPJ e a inscrição continuam os mesmos;
- A exigência de capital de 100 salários mínimos desapareceu;
- Contratos e modelos que ainda citam EIRELI estão desatualizados;
- Em alguma alteração contratual futura, a natureza jurídica já constará como SLU.
Para empresas que ainda possuem a sigla EIRELI em seus documentos, a transformação para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ocorreu automaticamente por força da legislação. No entanto, a nomenclatura deve ser atualizada nos documentos da empresa na próxima alteração contratual, substituindo a referência à EIRELI pela nova forma societária.
SLU, MEI, empresário individual e LTDA: comparativo
Resumindo:
MEI, mais simples e com limitações.
Empresário Individual, sozinho, mas sem separação patrimonial.
SLU, sozinho e com responsabilidade limitada.
LTDA, sociedade limitada com mais de um sócio
O panorama completo dos formatos está em <u>Tipos de empresa no Brasil em 2026: MEI, ME, EPP, LTDA e S/A</u>.
A proteção patrimonial existe, mas tem limite
Este é o principal motivo para escolher a SLU, e também o ponto mais mal explicado por aí.
Como funciona: na SLU, os bens da empresa ficam separados dos bens pessoais do sócio. Assim, em regra, as dívidas da empresa são pagas com o patrimônio da própria empresa, e não com os bens pessoais do titular. Ou seja, o sócio tem seu patrimônio pessoal protegido.
Quando a proteção cai:
- Confusão patrimonial, quando a empresa e o titular misturam contas, pagamentos e bens;
- Desvio de finalidade, quando a empresa é usada para fins diferentes do objeto;
- Dívidas trabalhistas e tributárias, em que a jurisprudência admite responsabilização em determinadas situações;
- Garantias pessoais, quando o titular assina como avalista em empréstimo ou aluguel;
- Capital não integralizado, porque o titular responde pelo valor prometido e não pago.
Ou seja, a proteção depende de disciplina. Empresa que paga conta pessoal pela conta PJ está entregando de bandeja o argumento para a desconsideração da personalidade jurídica.
Proteção patrimonial só funciona com contabilidade organizada
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Quanto custa abrir e manter uma SLU
Abertura, uma vez:
- Consulta de viabilidade: gratuita;
- Taxa da Junta Comercial: R$ 60 a R$ 500, conforme o estado;
- Emissão do CNPJ: gratuita;
- Certificado digital para assinar: R$ 100 a R$ 400;
- Inscrição municipal e alvará: em regra gratuitos para atividades de baixo risco;
- Honorários de abertura: frequentemente incluídos no plano de contabilidade.
Manutenção, todo mês:
- Contabilidade, obrigatória na prática pelas obrigações acessórias;
- Impostos conforme o regime, com alíquota inicial de 6% no Anexo III do Simples para muitos serviços;
- Pró-labore do titular, com INSS e Imposto de Renda na pessoa física;
- Eventuais taxas municipais anuais.
O custo administrativo é maior que o do MEI e praticamente idêntico ao de uma LTDA. É a conta que decide se vale a pena hoje ou daqui a alguns meses.
Quando a SLU vale a pena
- Faturamento acima do limite do MEI, que é de R$ 81 mil ao ano;
- Atividade não permitida para o MEI;
- Necessidade de contratar mais de um funcionário;
- Vontade de empreender sozinho sem colocar parente ou amigo como sócio;
- Operação com risco relevante, como contratos de valor alto, obras e produtos;
- Cliente corporativo que exige estrutura societária formal;
- Planejamento de crescimento com entrada futura de sócio, já que a SLU pode virar LTDA por alteração contratual;
- Vontade de separar formalmente patrimônio pessoal e empresarial.
Quando a SLU não vale a pena
- O faturamento cabe no MEI e a atividade é permitida;
- A operação é ocasional, com poucos serviços ao ano;
- O titular não pretende manter contabilidade organizada, o que enfraquece a proteção patrimonial;
- A empresa nasce para um único contrato de curta duração;
- Há sócio de verdade entrando no negócio, caso em que o formato correto é a LTDA.
Quem está no MEI e chegou perto do teto encontra o caminho em <u>migrar de MEI para ME</u>, e quem já tem CNPJ mas quer revisar o enquadramento deve ler <u>Planejamento tributário legal: como pagar menos imposto</u>.
Tributação da SLU
A SLU não tem regime próprio. Ela escolhe entre os regimes disponíveis:
- Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, com guia unificada. Serviços podem ficar no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do Fator R;
- Lucro Presumido: até R$ 78 milhões, com presunção de lucro sobre a receita, comum em margens altas e folha enxuta;
- Lucro Real: obrigatório em alguns casos é vantajoso apenas quando a margem é baixa ou há muitos créditos.
O sócio pode retirar dinheiro da empresa de duas formas principais: pelo pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho realizado e pode ter INSS e Imposto de Renda, e pela distribuição de lucros, que representa o lucro da empresa e pode ser repassado ao sócio conforme as regras fiscais aplicáveis. O equilíbrio entre as duas está em <u>Pró-labore em 2026: o que é, como definir e quanto pagar</u>.
A escolha do regime para serviços aparece em <u>Lucro Presumido x Simples Nacional em 2026: qual compensa?</u>.
Como abrir uma SLU
- Defina o nome empresarial e faça a consulta de viabilidade;
- Escolha o endereço da sede, próprio, residencial ou virtual, conforme o zoneamento;
- Selecione os CNAEs que refletem a atividade real;
- Defina o capital social e a forma de integralização;
- Redija o contrato social com as cláusulas obrigatórias e as de proteção;
- Assine digitalmente com certificado digital ou conta gov.br compatível;
- Registre na Junta Comercial e receba o CNPJ;
- Faça inscrição municipal e, se vender produto, inscrição estadual;
- Solicite alvará ou dispensa;
- Faça o enquadramento como ME ou EPP e, se for o caso, a opção pelo Simples;
- Abra a conta PJ e organize a separação financeira desde o primeiro dia.
A escolha do CNAE está em <u>Como escolher o CNAE certo em 2026</u>, e a decisão sobre o endereço em <u>Abrir empresa em endereço residencial ou usar endereço virtual em 2026?</u>, com a opção de <u>endereço virtual</u> da Razonet.
Erros comuns na SLU
- Achar que a responsabilidade limitada protege em qualquer situação;
- Usar a conta da empresa para despesa pessoal;
- Declarar capital social alto sem integralizar;
- Não definir pró-labore e retirar dinheiro de forma informal;
- Distribuir lucro sem contabilidade que comprove o resultado;
- Manter contrato social desatualizado depois de mudar endereço ou atividade;
- Assinar contrato como avalista pessoal sem perceber que abre mão da proteção;
- Escolher o regime tributário por indicação de conhecido, sem simulação.
Casos práticos
Designer que saiu do MEI
Ultrapassou o limite anual e precisava contratar dois assistentes. Abriu SLU, ficou no Anexo III do Simples pelo Fator R e manteve o patrimônio pessoal separado.
Consultor com contratos de valor alto
Prestava serviço como pessoa física, com risco direto sobre o patrimônio. Ao constituir SLU, passou a contratar em nome da empresa e reduziu a exposição pessoal.
Titular que perdeu a proteção
Pagava condomínio e escola dos filhos pela conta da empresa. Em uma execução, a confusão patrimonial foi usada para alcançar bens pessoais.
EIRELI convertida sem susto
O titular descobriu a mudança de natureza jurídica ao consultar o Cartão CNPJ. Nada precisou ser feito, e a alteração contratual seguinte já saiu no formato de SLU.
Conclusão: sozinho, mas protegido
A SLU resolveu o dilema de quem empreende sozinho. Sem capital mínimo, sem sócio de fachada e com responsabilidade limitada, ela se tornou o formato natural para profissionais e pequenos negócios que passaram do MEI ou que já nascem com faturamento relevante. A proteção patrimonial, porém, não vem só do papel: ela depende de capital integralizado, contabilidade organizada e separação real entre a conta da empresa e a conta pessoal.
A Razonet abre a sua SLU, redige o contrato social sob medida, cuida do enquadramento tributário e mantém a contabilidade que sustenta a proteção patrimonial no dia a dia.
Para continuar, veja <u>Tipos de empresa no Brasil em 2026</u>, <u>Contrato social: o que é e como fazer</u> e <u>Pró-labore em 2026: o que é, como definir e quanto pagar</u>.
Contrato social, registro, CNPJ, enquadramento e obrigações mensais no mesmo plano. Conheça em razonet.com.br/planos/abrir-cnpj 👉 Quero abrir minha SLU
Base legal citada
- Lei nº 10.406/2002, Código Civil, artigo 1.052, parágrafos 1º e 2º (sociedade limitada unipessoal), artigos 997 e 1.053 a 1.087 (regras da sociedade limitada) e artigo 50 (desconsideração da personalidade jurídica);
- Lei nº 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica (criação da sociedade limitada unipessoal e critérios para desconsideração);
- Lei nº 14.195/2021 (transformação automática das EIRELIs em sociedades limitadas unipessoais);
- Lei nº 8.934/1994 e Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (registro de empresas);
- Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional, enquadramento como ME e EPP, Fator R);
- Lei nº 9.249/1995, artigos 10 e 15 (distribuição de lucros e percentuais de presunção);
- Lei nº 9.430/1996 (Lucro Presumido e Lucro Real);
- Lei nº 8.212/1991 (contribuição previdenciária sobre pró-labore);
- Lei nº 11.598/2007 (Redesim).
(A Razonet é uma empresa privada de contabilidade e não possui vínculo com o Governo Federal, Juntas Comerciais ou Prefeituras. Nossos serviços consistem em assessoria e intermediação contábil. A abertura de empresas (CNPJ) é um serviço público que também pode ser realizado de forma autônoma pelo cidadão através dos portais oficiais do Governo (ex.: http://gov.br ).