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Quanto o MEI paga de imposto por mês em 2026: tabela e simulação

Quanto o MEI paga de imposto por mês em 2026: tabela e simulação

Quanto o MEI paga de imposto por mês em 2026: valor do DAS por atividade (comércio, indústria, serviços, transporte) e como o cálculo é feito. Tabela e simulação completa.

Por Nathan Kremer

Publicado em 15 de junho de 2026

Atualizado em 16 de junho de 2026

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Conteúdo do post

  1. Como o DAS-MEI é calculado
  2. Tabela do valor do DAS-MEI por atividade em 2026
  3. O que o DAS-MEI cobre (e o que NÃO cobre)
  4. Outras obrigações do MEI (além do DAS)
  5. Vantagens do regime MEI
  6. Quando o valor do DAS-MEI muda
  7. Comparativo: MEI vs Microempresa no Simples
  8. Simulação: quanto custa ser MEI ao longo de um ano em 2026
  9. Conclusão: MEI tem uma das menores cargas tributárias do mundo formal

INTRODUÇÃO

 Em 2026, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS-MEI composto por três partes: 5% do salário mínimo para INSS (Contribuição Previdenciária Patronal), R$ 1,00 fixo de ICMS (para comércio e indústria) e R$ 5,00 fixo de ISS (para serviços). Em maio de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o DAS típico fica em torno de R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços juntos. O caminhoneiro autônomo paga 12% do salário mínimo, totalizando aproximadamente R$ 195,52 e R$ 200,52. A base legal está no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, e os valores são atualizados anualmente conforme o salário mínimo vigente.

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Autor: Nathan Kemer da Silva - Gerente de Operações do MEI | Bacharel em Administração e atua na Razonet a 1 ano.

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Como o DAS-MEI é calculado

O DAS-MEI é um valor fixo mensal, definido pelo art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Diferente de empresas do Simples Nacional regular (que pagam alíquota progressiva sobre o faturamento), o MEI tem tributação totalmente fixa, com três componentes:

  • INSS: 5% do salário mínimo vigente, em regra. Para o MEI caminhoneiro autônomo, 12% (art. 18-A, §3º, V).
  • ICMS: R$ 1,00 fixo, para MEI que vende mercadoria (comércio e indústria).
  • ISS: R$ 5,00 fixo, para MEI que presta serviço.

Atualização anual: O componente INSS é reajustado todo ano, conforme o aumento do salário mínimo. ICMS e ISS são valores nominais fixos, sem reajuste regular. Em 2025, o salário mínimo foi de R$ 1.518, então o INSS do MEI ficou em R$ 75,90. Em 2026, o valor é atualizado conforme o novo salário mínimo vigente, que deve ser confirmado no Portal do Empreendedor ou com o contador.

Tabela do valor do DAS-MEI por atividade em 2026

Considerando o salário mínimo vigente em maio de 2026 (R$ 1.621,00), os valores aproximados do DAS-MEI por tipo de atividade:

  • MEI Comércio: INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) = R$ 82,05 por mês. Aplica-se a quem vende mercadorias (loja, e-commerce, revenda).
  • MEI Indústria: INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) = R$ 82,05 por mês. Aplica-se a quem fabrica e vende produto próprio (artesanato, alimentos caseiros, bijuteria).
  • MEI Serviços: INSS (R$ 81,05) + ISS (R$ 5,00) = R$ 86,05 por mês. Aplica-se a quem presta serviço (cabeleireiro, eletricista, designer, motorista de aplicativo).
  • MEI Comércio + Serviços: INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) + ISS (R$ 5,00) = R$ 87,05 por mês. Aplica-se a quem combina venda e serviço (cabeleireiro que vende cosmético, mecânico que vende peça).
  • MEI Transportador autônomo (caminhoneiro): INSS (12% do salário mínimo = R$ 182,16) + ICMS ou ISS conforme atividade. Aproximadamente R$ 183 a R$ 187 por mês. Regulado pelo art. 18-A, §3º, V e VI.

Custo anual aproximado: para a maioria dos MEIs, entre R$ 984,60 (comércio), R$ 1.032,60 (serviços) e R$ 1.044,60 (comércio e serviço) por ano. Para o caminhoneiro, em torno de R$ 2.340,00. É a menor carga tributária formal disponível para empresário no Brasil.

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O que o DAS-MEI cobre (e o que NÃO cobre)

O que o DAS cobre

Pelo art. 18-A, §3º da LC 123/2006, o DAS unificado do MEI inclui:

  • INSS do empresário (sócio), garantindo direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
  • ICMS, quando a atividade envolve venda de mercadoria.
  • ISS, quando a atividade envolve prestação de serviço.

O que o DAS NÃO cobre

  • IRPJ, CSLL, PIS e Cofins: o MEI é isento desses tributos no DAS, mas a pessoa física do sócio pode ter IR pessoa física a pagar se ultrapassar os limites gerais.
  • FGTS de empregado: se o MEI tem 1 empregado registrado (limite legal), paga FGTS separadamente.
  • INSS do empregado: 8% do salário do empregado, calculado e recolhido em guia própria.
  • IPVA, IPTU, ITR: tributos sobre bens (veículos, imóveis) seguem regra normal de pessoa física ou jurídica.
  • Multas e juros: se houver atraso no DAS, são acrescidos ao valor mensal.

Outras obrigações do MEI (além do DAS)

  • DASN-SIMEI: declaração anual de faturamento, entregue até 31 de maio de cada ano. Obrigatória para todo MEI, mesmo quem não faturou ou está com CNPJ inativo.
  • Emissão de nota fiscal: obrigatória quando o cliente é CNPJ. Para pessoa física, só quando solicitada. Veja mais em nota fiscal MEI.
  • Controle de faturamento: o MEI precisa manter relatório mensal de receitas (separado por comércio, indústria e serviço) para a DASN.
  • Limite anual de R$ 81.000: ultrapassar exige migração para Microempresa, com tributação diferente.
  • Atividade permitida: lista de atividades MEI é definida pelo CGSN. Algumas profissões (médicos, advogados, engenheiros, dentistas) não podem ser MEI.

Vantagens do regime MEI

  • Tributação previsível: DAS fixo, sem surpresa por variação de faturamento dentro do limite.
  • Isenção de tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não incidem.
  • Acesso à Previdência: garante INSS, com direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade.
  • Emissão de nota fiscal: legitimação da atividade comercial.
  • Abertura de conta jurídica: bancos aceitam o CNPJ MEI normalmente.
  • Crédito facilitado: linhas específicas (Pronampe, BNDES, Sebrae) para MEI.

Quando o valor do DAS-MEI muda

  • Aumento do salário mínimo: o componente INSS é recalculado em janeiro de cada ano, conforme o novo salário mínimo.
  • Mudança de atividade: alteração de CNAE pode mudar a composição (de comércio para serviço, por exemplo).
  • Atrasos no pagamento: DAS pago em atraso tem multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) e juros pela Selic.
  • Inclusão de comércio e serviço juntos: se o MEI passar a fazer venda e serviço, o DAS sobe para R$ 87,05 (com ICMS e ISS).

Comparativo: MEI vs Microempresa no Simples

Para empresa que está pensando em começar como MEI ou migrar para ME, o salto de tributação é importante:

  • MEI (até R$ 81 mil/ano): DAS fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês. Carga efetiva entre 1% e 1,2% do faturamento na faixa do limite.
  • Microempresa no Anexo I (comércio): alíquota inicial de 4%, sobe progressivamente. Empresa com faturamento de R$ 100 mil/ano paga em torno de 4% do faturamento.
  • Microempresa no Anexo III (serviços): alíquota inicial de 6%. Empresa com faturamento de R$ 100 mil/ano paga em torno de 6%.

Em outras palavras, o MEI tem uma das menores cargas tributárias formais no Brasil. Quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil, a empresa precisa migrar para ME, e a tributação passa a ser progressiva sobre o faturamento.

Simulação: quanto custa ser MEI ao longo de um ano em 2026

  • MEI Serviços: R$ 86,05/mês = R$ 1.032,60/ano.
  • MEI Comércio: R$ 81,05/mês = R$ 984,60/ano.
  • MEI Comércio + Serviços: R$ 87,05/mês = R$ 1.044,60/ano.

Comparado ao Simples Nacional, mesmo a Microempresa mais barata (Anexo I, faixa inicial) pagaria, em faturamento equivalente ao limite do MEI, em torno de R$ 3.240 ao ano. O MEI economiza, em média, R$ 2.500 ao ano em tributação.

Conclusão: MEI tem uma das menores cargas tributárias do mundo formal

Em 2026, o MEI paga, em média, R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês de DAS, conforme a atividade. É a porta de entrada mais barata para a formalização no Brasil, com acesso a INSS, possibilidade de emitir nota fiscal e ainda direito a abrir conta jurídica em qualquer banco.

A regra de bolso: pagar o DAS no dia 20 do mês seguinte, lançar receitas por categoria mensalmente e entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio. Quem mantém essa rotina não tem dor de cabeça com a Receita e ainda chega no fim do ano com a vida fiscal organizada.

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Nathan Kremer

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