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Exclusão do Simples Nacional 2026: 5 erros para evitar (e o que diz a lei)

Exclusão do Simples Nacional em 2026: 5 erros para evitar (com lei seca e prazos atualizados)

Termo de Exclusão, CNAE impeditivo, débito no DTE-SN, sócio no exterior. Veja os 5 erros mais comuns que tiram empresas do Simples Nacional em 2026 segundo a LC 123/2006.

Regularizar minha empresaComeçar um negócio

Por Pietra Viceli

Publicado em 08 de maio de 2026

Atualizado em 12 de maio de 2026

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Conteúdo do post

  1. Por que falar de exclusão do Simples Nacional agora
  2. Erro 1: Ultrapassar o limite de faturamento
  3. Erro 2: Possuir débitos fiscais em aberto
  4. Erro 3: Atividades impeditivas (e a armadilha do CNAE secundário)
  5. Erro 4: Irregularidades societárias
  6. Erro 5: Falta de gestão tributária preventiva
  7. Conclusão: o regime continua bom, mas exige gestão ativa

INTRODUÇÃO

Estar no Simples Nacional não é garantia permanente. Em 2026, com a malha fina digital cruzando dados em tempo real entre Receita Federal, INSS, Estados e Municípios, qualquer falha repetida vira Termo de Exclusão no DTE-SN. Os cinco erros que mais tiram empresas do regime são: ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões (art. 3º da LC 123/2006), manter débitos fiscais em aberto (art. 17, V), exercer atividade vedada ou ter CNAE impeditivo cadastrado (art. 17, caput, e Resolução CGSN nº 140/2018), ter irregularidade societária (art. 3º, §4º) e operar sem gestão tributária preventiva. Este artigo destrincha cada erro, com base na lei seca, e mostra o que mudou em 2026 com a LC 216/2025 (prazo de 90 dias para regularizar) e a LC 214/2025 (nova janela de opção em setembro).

Por que falar de exclusão do Simples Nacional agora

O Simples Nacional é o maior regime tributário do país, com cerca de 23 milhões de empresas optantes. A proposta sempre foi clara: simplificar a tributação, reduzir burocracia e facilitar a vida do empreendedor. O que mudou nos últimos anos é a forma como a Receita Federal fiscaliza.

Hoje, divergências entre o que a empresa declara e o que aparece nos cadastros oficiais (Receita, INSS, Estados, Municípios) são identificadas em poucos dias, e não mais em meses ou anos. O resultado é um ambiente mais exigente, porém mais previsível para quem se organiza.

A grande maioria das exclusões não decorre de situações extraordinárias. Vem de falhas repetidas, conhecidas e, na maioria dos casos, completamente evitáveis. Veja agora os cinco erros que mais derrubam empresas do regime em 2026.

Erro 1: Ultrapassar o limite de faturamento

Esse é um dos erros mais comuns entre empresas em fase de expansão. O empresário comemora as vendas, fecha contratos maiores, vê o caixa girando e, sem se dar conta, ultrapassa o teto que separa o Simples Nacional dos demais regimes tributários.

Conforme o art. 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 123/2006, o regime segue dividido em três categorias por faturamento anual:

Categoria

Limite anual

Média mensal

MEI (Microempreendedor Individual)

Até R$ 81.000,00

R$ 6.750,00

ME (Microempresa)

Até R$ 360.000,00

R$ 30.000,00

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00

Até R$ 400.000,00


Essa distinção entre ME e EPP não é só técnica, ela influencia diretamente o porte da empresa. Quando uma ME ultrapassa R$ 360 mil, ela passa automaticamente à condição de EPP. O desenquadramento do regime só ocorre acima de R$ 4,8 milhões.

Limite proporcional para empresas em início de atividade

O § 2º do art. 3º da LC nº 123/2006 prevê que, para empresas em início de atividade, o limite de receita bruta é proporcional ao número de meses em que a empresa exerceu atividade. A fórmula é simples:

Limite proporcional = R$ 400.000,00 × número de meses de atividade no ano

Para o MEI, a regra é a mesma, mas com base em R$ 6.750 por mês (ou R$ 81 mil dividido por 12). O limite oficial do MEI segue em R$ 81.000,00 anuais em 2026.

Os dois cenários da margem de tolerância de 20%

A legislação prevê uma tolerância de 20% acima do limite, com efeitos diferentes em cada cenário:

  • Excesso de até 20% (até R$ 5,76 mi): a empresa permanece no Simples até 31 de dezembro e é desenquadrada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso superior a 20% (acima de R$ 5,76 mi): o desenquadramento tem efeito a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.

Outras regras de limite que pegam o empresário desprevenido

O art. 3º, § 4º da LC 123/2006 prevê três situações em que a soma das receitas de empresas relacionadas pode levar à exclusão:

  • Sócio em outra empresa também do Simples (inciso III): se uma mesma pessoa física é sócia de duas empresas no Simples, as receitas das duas são somadas. Se o total ultrapassar R$ 4,8 milhões, ambas são excluídas.
  • Sócio com mais de 10% em empresa não optante (inciso IV): se o sócio ou titular tem mais de 10% do capital de outra empresa que não está no Simples, as receitas são somadas. Ultrapassando R$ 4,8 milhões no total, a empresa do Simples é excluída.
  • Sócio que administra outra empresa com fins lucrativos (inciso V): se o sócio também administra outra empresa com fins lucrativos, as receitas das duas são somadas da mesma forma.

Procedimentos preventivos: acompanhe o faturamento todo mês, monitore o limite proporcional se a empresa é nova, mapeie a participação societária em outros negócios e planeje a migração de regime tributário com antecedência sempre que o crescimento indicar que o limite será ultrapassado.

Erro 2: Possuir débitos fiscais em aberto

A regularidade fiscal é uma das condições centrais para permanecer no Simples Nacional. O art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não pode optar pelo regime simplificado a empresa que possua débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Termo de Exclusão e a operação de março de 2026

Entre os dias 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de empresas (entre MEI, microempresas e empresas de pequeno porte) com Termos de Exclusão do Simples Nacional. São empresas que, se não regularizarem suas pendências no prazo legal, deixarão o regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para a maioria delas, o cenário se formou silenciosamente: pequenas pendências que se acumularam ao longo dos meses e só ganharam visibilidade quando a notificação oficial chegou ao DTE-SN. E quando isso acontece, o prazo já está correndo, pois caso o termo não seja acessado, a ciência é considerada automática após 45 dias da disponibilização. Ignorar a notificação não a faz desaparecer.

O que mudou em 2026 (LC 216/2025, LC 227/2026 e LC 214/2025)

A boa notícia é que a legislação recente trouxe mais tempo e mais recursos para quem precisa regularizar:

  • Prazo de 90 dias para quitar ou parcelar. A Lei Complementar nº 216/2025 alterou o art. 29 da LC nº 123/2006 e ampliou o prazo de 30 para 90 dias a partir da ciência do Termo. Quem regularizar dentro desse prazo permanece no Simples sem precisar de comunicação adicional.
  • Prazo de contestação em dias úteis. Quem discordar dos débitos pode contestar em 20 dias úteis a partir da ciência. A contagem em dias úteis foi introduzida pela Lei Complementar nº 227/2026, o que, na prática, costuma representar mais tempo real do que os 30 dias corridos anteriores.
  • Nova janela de opção em setembro. A Lei Complementar nº 214/2025 alterou o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro do ano anterior. Para o MEI, o prazo de opção segue sendo janeiro.

O que acontece se não regularizar no prazo

A empresa que não regularizar a totalidade dos débitos dentro dos 90 dias após a ciência do termo será excluída do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, e passará a ser tributada por Lucro Real ou Lucro Presumido, com toda a complexidade extra que isso traz.

Procedimentos preventivos: acompanhe a situação fiscal mensalmente no e-CAC, no Portal do Simples Nacional e nos sistemas estadual e municipal. Mantenha o DAS e demais tributos em dia. Antecipe a negociação de débitos, a Receita Federal e a PGFN oferecem opções de parcelamento que podem ser ativadas a qualquer momento, sem esperar o Termo chegar.

Receba o Termo de Exclusão antes que o prazo comece a correr

O Monitor de Pendências da Razonet acompanha sua empresa nas três esferas (federal, estadual e municipal) e avisa no app sobre cada débito, certidão vencida ou notificação no DTE-SN, antes que os 45 dias da ciência automática se esgotem.

Empresário avisado é empresário em dia. E empresário em dia continua no Simples Nacional.

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Erro 3: Atividades impeditivas (e a armadilha do CNAE secundário)

Imagine descobrir, em uma fiscalização, que sua empresa nunca poderia ter optado pelo Simples Nacional e que todos os tributos pagos nos últimos meses (ou anos) precisam ser recalculados pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, com multa e juros. Esse risco é mais frequente do que parece, e quase sempre nasce de um único detalhe: um CNAE incompatível com o regime.

A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 17, traz uma lista extensa de atividades vedadas ao Simples. Entre os exemplos mais conhecidos estão: bancos, financeiras, corretoras de títulos e demais instituições do mercado financeiro; geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica; e loteamento e incorporação de imóveis. Mas a lista vai muito além, e é justamente o desconhecimento dela que gera a maioria dos problemas.

A Resolução CGSN nº 140/2018 consolida essas vedações em dois anexos práticos:

  • Anexo VI: lista de CNAEs totalmente vedados ao Simples Nacional.
  • Anexo VII: CNAEs ambíguos, códigos que abrangem tanto atividades permitidas quanto impeditivas, e cuja opção pelo Simples depende de a empresa exercer exclusivamente as atividades permitidas dentro daquele código.

A armadilha do CNAE secundário

Um CNAE secundário vedado é suficiente para impedir o ingresso ou levar à exclusão do Simples Nacional, mesmo que essa atividade nunca tenha sido exercida na prática. Isso pega muitos empresários desprevenidos.

E há um agravante: caso a empresa já tenha sido aceita no Simples e a atividade impeditiva seja identificada posteriormente em fiscalização, a exclusão pode ser retroativa à data do início da vedação. Toda a apuração do período passa a ser refeita por outro regime.

Procedimentos preventivos: revise o cadastro do CNPJ e verifique o CNAE principal e todos os secundários. Confirme com seu contador se cada um deles é compatível com o Simples Nacional. Não presuma que a aprovação automática da opção significa que tudo está correto. Antes de alterar contrato social para incluir nova atividade, valide o impacto, a inclusão de um CNAE impeditivo é motivo automático de exclusão.

Seu CNAE está protegido contra a exclusão do Simples?

Os contadores da Razonet revisam o CNAE principal e todos os secundários do seu CNPJ, comparam com os Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018 e te avisam de qualquer atividade impeditiva antes que vire fiscalização.

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Erro 4: Irregularidades societárias

Nem toda vedação ao Simples Nacional está ligada ao quanto a empresa fatura ou ao que ela faz. Algumas restrições estão na própria estrutura da empresa: em quem são seus sócios, onde eles moram e em quais outros negócios estão envolvidos. São impedimentos que existem independentemente do desempenho financeiro e que, se ignorados, podem gerar a exclusão do regime.

A LC nº 123/2006, em seu art. 3º, § 4º, traz uma lista específica de pessoas jurídicas que não podem se beneficiar do regime simplificado. As principais:

  • Sócio pessoa jurídica (inciso I): empresa cujo capital tenha participação de outra pessoa jurídica não pode optar pelo Simples Nacional.
  • Sócio domiciliado no exterior (inciso II, redação da LC 214/2025): não importa o percentual de participação ou a nacionalidade do sócio. Se ele residir fora do Brasil, a empresa fica vedada ao Simples.
  • Participação em capital de outra empresa (inciso VII): a empresa do Simples não pode, ela própria, ser sócia de outra pessoa jurídica.
  • Pessoalidade com o contratante do serviço (inciso XI): titulares ou sócios que guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

O perigo dessas vedações é que elas costumam passar despercebidas. Uma alteração no quadro societário, a inclusão de um sócio estrangeiro ou a participação da empresa em outra pessoa jurídica pode parecer uma decisão puramente comercial, mas tem consequências tributárias diretas e imediatas.

Lembrete prático: antes de qualquer alteração no contrato social, inclusão de sócios, mudança de participação ou criação de uma nova empresa, consulte seu contador. O que parece uma decisão simples pode colocar em risco o enquadramento no Simples Nacional. Documente formalmente cada decisão societária com análise prévia do impacto tributário, isso garante rastreabilidade e segurança jurídica.

Erro 5: Falta de gestão tributária preventiva

Os quatro erros anteriores têm algo em comum: nenhum deles começa grande. Começam pequenos: um CNAE revisado às pressas na abertura da empresa, um DAS atrasado que se repete, um DTE-SN que ninguém abriu nos últimos dois meses, uma alteração societária feita sem analisar o impacto tributário. O que os transforma em exclusão é o tempo que passa sem que alguém os identifique.

Esse é o quinto erro e talvez o mais decisivo: operar o Simples Nacional sem uma rotina de gestão tributária preventiva.

Em 2026, a fiscalização deixou de ser um evento pontual e passou a ser um processo contínuo. A Receita Federal cruza dados em tempo real entre Receita, INSS, Estados e Municípios. O DTE-SN recebe notificações automáticas, com prazos que correm independentemente de a empresa abrir a caixa postal.

Nesse cenário, três rotinas precisam fazer parte da operação regular da empresa:

  • Monitoramento mensal da situação fiscal nas três esferas (federal, estadual e municipal), incluindo verificação ativa do DTE-SN.
  • Análise periódica do enquadramento tributário, considerando faturamento acumulado dos últimos 12 meses, composição societária e CNAEs cadastrados. Se sua empresa presta serviços intelectuais, vale também monitorar o fator R e o enquadramento por Anexo do Simples.
  • Acompanhamento das mudanças legislativas, como as recentes LC 214/2025 e LC 216/2025, que alteraram prazos e regras de opção, e a Reforma Tributária, que muda toda a engrenagem federal a partir de 2027.

A exclusão do Simples Nacional raramente é uma surpresa para quem tem acompanhamento próximo. Mas é sempre uma surpresa para quem não tem.

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Conclusão: o regime continua bom, mas exige gestão ativa

O Simples Nacional não deixou de ser um regime vantajoso. Pelo contrário, ele continua sendo a melhor opção para grande parte das empresas brasileiras. A diferença é que permanecer nele exige mais do que simplesmente se enquadrar: exige gestão ativa.

A Reforma Tributária não extinguiu o regime, mas o ambiente mudou. A Receita Federal cruzando dados em tempo real, prazos que correm sem aviso e notificações que chegam silenciosamente ao DTE-SN criaram um novo padrão de risco:

Invisível para quem não acompanha. Totalmente previsível para quem se organiza.

Em um cenário onde a conformidade deixou de ser reativa e passou a ser preventiva, vale a pergunta: sua empresa tem hoje algum processo para identificar esses riscos antes que virem notificação?

Em 2026, contabilidade não é mais custo operacional. É blindagem estratégica. A Razonet entrega exatamente isso: gestão contábil ativa, leitura constante do cenário tributário e um time pronto para proteger sua empresa antes que o problema apareça.

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AUTORA

Pietra Vieceli

Bacharel em Direito, especialista em regularizações na Razonet, 01 ano de empresa.



Perguntas Frequentes sobre exclusão do Simples Nacional

Tópicos:Abertura de empresa,Formalização como MEI

Pietra Viceli

Bacharel em Direito

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