O que é o DAS MEI
O DAS MEI é a guia única de recolhimento do Microempreendedor Individual, figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 e regulamentada atualmente pelo art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Trata-se de modalidade simplificada do Simples Nacional, destinada a profissionais autônomos formalizados, com faturamento anual de até R$ 81 mil (ou até R$ 251.600,00, conforme regra de transição da Reforma Tributária prevista na Lei Complementar nº 214/2025).
Diferentemente do DAS Simples Nacional tradicional, cujo valor é variável e apurado mensalmente no PGDAS-D, o DAS MEI tem valor fixo, reajustado anualmente com base no salário mínimo. Essa é a principal característica que torna a categoria atrativa para quem inicia atividade econômica formal.
O que está incluído no DAS MEI
O DAS MEI reúne, em um único boleto, três tributos principais, conforme o art. 18-A, §3º, da LC 123/2006:
- Contribuição Previdenciária (INSS): 5% do salário mínimo vigente, destinada à Previdência Social, garantindo ao MEI acesso a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios previdenciários;
- ICMS: valor fixo de R$ 1,00, recolhido aos estados, devido apenas pelas atividades de comércio e indústria;
- ISS: valor fixo de R$ 5,00, destinado aos municípios, devido pelas atividades de prestação de serviços.
O ICMS e o ISS são acrescidos isoladamente ou em conjunto, conforme a natureza da atividade exercida e a classificação dos códigos CNAE inscritos no CNPJ.
Valores do DAS MEI em 2026
A composição do DAS MEI 2026 segue o salário mínimo vigente. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00, os valores aplicáveis ao ano são:
- Comércio ou Indústria: R$ 82,05 por mês (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e Serviços (atividade mista): R$ 87,05 por mês (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Categorias específicas, como o MEI Caminhoneiro (instituído pela Lei Complementar nº 188/2021), recolhem alíquota previdenciária diferenciada de 12% do salário mínimo, totalizando aproximadamente R$ 200,52 por mês, conforme a atividade desenvolvida.
Atenção: os valores são reajustados sempre que o salário mínimo é alterado por lei, em geral em janeiro. Acompanhe a publicação do decreto anual para evitar pagamento a menor.
Quando vence o DAS MEI
Pelo art. 38 da Resolução CGSN nº 140/2018, o vencimento do DAS MEI ocorre sempre no dia 20 do mês subsequente ao da competência. Caso essa data recaia em sábado, domingo ou feriado nacional, o pagamento é prorrogado para o próximo dia útil.
Por exemplo: o DAS MEI referente ao mês de janeiro vence em 20 de fevereiro. A apuração não exige declaração mensal; o boleto pode ser emitido a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor.
Como gerar o DAS MEI
A emissão do boleto MEI é totalmente digital e gratuita. O procedimento padrão é o seguinte:
- Acesse o Portal do Empreendedor: ingresse em gov.br/empresas-e-negocios/empreendedor;
- Identifique-se: informe o CNPJ do MEI e realize o login pela conta gov.br do responsável;
- Selecione PGMEI: acesse a opção Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI);
- Escolha a competência: informe o ano e o mês de referência do boleto;
- Emita o DAS: o sistema gera o boleto em PDF, com Pix copia e cola, código de barras e linha digitável.
Boa prática: emita os boletos do ano inteiro em janeiro. O PGMEI permite a geração antecipada das doze competências do exercício, facilitando o controle financeiro e o agendamento bancário.
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Formas de pagamento do DAS MEI
Emitido o boleto, o pagamento do DAS MEI pode ser efetuado por:
- Pix: modalidade mais rápida, com confirmação imediata, mediante leitura do QR Code do boleto ou cópia da chave Pix;
- Internet banking ou aplicativo bancário: digitação da linha digitável ou leitura do código de barras;
- Caixa eletrônico ou agência: disponível em qualquer banco da rede arrecadadora;
- Débito automático: o PGMEI permite o cadastro do débito direto em conta-corrente, mediante autorização expressa do titular.
De dois a cinco dias úteis após a compensação, o Extrato do Simples Nacional é atualizado e o status passa a constar como Pago, com possibilidade de impressão do comprovante quitado.
DAS MEI atrasado: multa, juros e como regularizar
O atraso no pagamento do DAS MEI sujeita o microempreendedor aos encargos do art. 35 da LC 123/2006, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo;
- Juros: taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês em que o pagamento for efetuado.
Para regularizar, basta retornar ao PGMEI, selecionar a competência em aberto e clicar em Emitir DAS. O sistema recalcula automaticamente os encargos e gera o boleto atualizado.
Caso o débito acumulado seja elevado, é possível parcelar o DAS MEI em até 60 meses pelo Portal do E-CAC, com base nos arts. 130 a 137 da Resolução CGSN 140/2018, desde que não exista parcelamento ativo do mesmo regime.
Importante: a inadimplência prolongada do DAS MEI pode resultar na inclusão dos débitos em dívida ativa e, em casos mais graves, no cancelamento de ofício do CNPJ, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.598/2007 e do art. 54 da Resolução CGSN nº 140/2018, além da perda dos benefícios previdenciários referentes ao período não pago.
DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI
Além do pagamento mensal do DAS MEI, o microempreendedor deve transmitir, uma vez ao ano, a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual). O prazo é até 31 de maio do ano subsequente, conforme o art. 109 da Resolução CGSN 140/2018.
A declaração informa o faturamento bruto do exercício e a quantidade de empregados, sendo obrigatória mesmo na hipótese de receita zero. O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 50,00, reduzida em 50% caso o pagamento ocorra antes do vencimento.
Benefícios previdenciários garantidos pelo DAS MEI
Ao pagar mensalmente o DAS MEI, o microempreendedor contribui para a Previdência Social pelo regime da Lei nº 8.213/1991, com direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, mediante 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte aos dependentes.
A aposentadoria por tempo de contribuição não é, em regra, alcançada apenas pela contribuição padrão de 5%, salvo complementação. Quem pretende essa modalidade pode recolher diferença de 15%, conforme o art. 21, §3º, da Lei nº 8.212/1991.
Conclusão: o DAS MEI é simples, mas exige disciplina
Pagar o DAS MEI todos os meses é a obrigação central do Microempreendedor Individual e a chave para a manutenção dos benefícios previdenciários, da regularidade fiscal do CNPJ e da continuidade do enquadramento no regime.
Contar com uma contabilidade digital especializada em MEI garante a emissão automática dos boletos, o monitoramento dos vencimentos e a entrega correta da DASN-SIMEI, evitando perda de benefícios e baixa do CNPJ por inadimplência.
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Ao empresário cabe apenas a confirmação do pagamento.
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