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Entenda o Que é a Nova Reforma Tributária e Quais Suas Principais Mudanças

Veja o que é essa nova reforma tributária e quais suas mudanças e impactos nas micro e pequenas empresas.
Regularizar Minha Empresa Empreendedorismo
Por Odivan Cargnin
22 jul 2025 | Atualizado 25 jul 2025
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Reforma Tributária 2025: O Guia Completo para Micro e Pequenas Empresas

Você está cercado por notícias sobre a nova Reforma Tributária, mas ainda não sabe exatamente o que vai mudar para as Micro e pequenas empresas? Neste guia, vamos descomplicar cada aspecto dos fundamentos legais à preparação prática para que você entenda o impacto da Emenda Constitucional nº 132/2023 no Simples Nacional e possa se antecipar com confiança.

O que é a Reforma Tributária? Entendendo a Mudança em 2025

A Reforma Tributária é a reestruturação do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil, consolidando cinco tributos distintos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois novos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com o objetivo de simplificar obrigações, evitar a “guerra fiscal” entre estados e reduzir a cumulatividade que encarece produtos e serviços.

Por que o Brasil Precisava de uma Reforma?

O sistema anterior acumulava cinco tributos distintos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS), cada um com regras próprias e obrigações acessórias pesadas, resultando em burocracia excessiva, “guerra fiscal” entre estados e insegurança jurídica para empreendedores. Isso elevava os custos operacionais e afastava investimentos, prejudicando especialmente as Micro e pequenas empresas.

Os Princípios do Novo Sistema

  • Neutralidade: não distorcer decisões econômicas.
  • Não Cumulatividade Plena: cada etapa gera crédito amplo, eliminando o “imposto em cascata”.
  • Tributação no Destino: o tributo é devido onde o bem ou serviço é consumido.
  • Transparência e Simplicidade: unificação de cinco tributos em dois, reduzindo complexidade.

Quer entender em detalhes como cada pilar afeta sua empresa? Veja nosso post sobre a nova Reforma Tributária.

Os Novos Impostos: O que são CBS e IBS

A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois impostos unificados, criando o chamado IVA Dual Brasileiro:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Âmbito federal: substitui PIS e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Alíquota padrão: 12% – as alíquotas mencionadas são estimativas com base na proposta em tramitação e ainda não foram aprovadas.

Créditos não cumulativos: permite descontar integralmente o imposto pago em etapas anteriores.

Cobrança a partir de 2026: fase de testes em 2025, com compensação de valores de PIS/COFINS no mesmo período.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Âmbito estadual: substitui ICMS e ISS (Imposto sobre Serviços).

Legislação uniforme: cada ente federado define sua alíquota, mas segue regras de creditamento e não cumulatividade padronizadas.

Cobrança escalonada: início previsto em 2027, com transição completa até 2033, conforme cronograma de transição.

Exemplos de Operações Sujeitas a CBS e IBS

  • Venda de mercadorias (bens móveis e imóveis)
  • Prestação de serviços de consultoria, limpeza, transportes, etc.
  • Locação de equipamentos e licenciamento de software

Leia também: PLP 68/2024: Texto do Projeto de Lei Complementar

Além disso, uma das novidades que mais vêm chamando atenção com a nova Reforma Tributária é o sistema de Split Payment, que permitirá uma nova forma de arrecadação dos tributos diretamente nas transações comerciais. Vamos detalhar melhor isso.

 

Split Payment: Funcionamento e Impactos no Simples Nacional

O que é o Split Payment?

O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é um sistema de arrecadação inteligente em que o valor do tributo (CBS e IBS) é automaticamente descontado do valor do produto ou serviço e repassado diretamente aos cofres públicos no momento da liquidação financeira da transação eletrônica — ou seja, a tributação é debitada no momento da compra.

Por exemplo: ao comprar um produto de R$ 100, se R$ 10 forem tributos, esses R$ 10 vão direto para o governo no momento da compra, e apenas R$ 90 são repassados à empresa.

Cronograma de Implementação

  • 2026: ambiente de testes, sem cobrança efetiva via Split Payment.
  • 2027: início facultativo para operações B2B.
  • 2028–2033: obrigatoriedade progressiva conforme adaptação de sistemas e setores, até a universalização do mecanismo.

Aplicação no Simples Nacional

Empresas que optarem por permanecer no recolhimento 100% via DAS unificado não terão Split Payment aplicado; continuarão pagando o Simples da forma tradicional.

Para quem aderir ao regime híbrido, o Split Payment incidirá sobre IBS e CBS, tratando essas parcelas como se estivessem no regime geral de débito e crédito.

Impactos para sua Empresa

  • Redução de Riscos de Sonegação e Multas: tributos retidos na fonte garantem conformidade imediata.

  • Maior Transparência: cada imposto é destacado e enviado diretamente ao Fisco.

  • Fluxo de Caixa: exige revisão do capital de giro, pois IBS/CBS não passam pelo caixa da empresa.

  • Complexidade Operacional: demanda integração entre ERP, meios de pagamento e Fisco, bem como treinamento da equipe.

 

O Simples Nacional na Reforma Tributária: O que Muda para sua Empresa?

O Fim do Simples Nacional?

Não, o Simples Nacional não vai acabar. A Emenda Constitucional nº 132/2023 garantiu na Constituição a preservação de um regime diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas, mantendo seu caráter simplificado mesmo após a unificação dos tributos.

A Manutenção da Guia Única (DAS)

Para as empresas que optarem por permanecer no regime, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuará a reunir todos os tributos em uma única guia. Os novos IBS e CBS serão aplicados “por dentro” do cálculo da DAS, sem alterar a experiência de recolhimento unificado que você já conhece.

A Nova Opção Estratégica para o Simples Nacional

A grande novidade é a possibilidade de optar por não recolher o IBS e a CBS dentro do DAS e sim apurá-los no regime geral de débito e crédito. Essa alternativa é interessante para quem presta serviços ou vende para outras empresas (B2B), pois permite gerar créditos fiscais integrais para os clientes, o que contribui para a competitividade. No entanto, ela também apresenta desvantagens: será necessário incorporar o imposto ao preço do produto ou serviço, o que pode elevar o valor final. Além disso, a alíquota a ser paga será maior, exigindo um planejamento tributário cuidadoso para avaliar os impactos. Em última análise, o custo tende a ser repassado ao cliente.

Exemplo Prático: Como a Reforma Tributária Funciona na Sua Empresa

Vamos imaginar a Agência Criar, que fatura R$ 180.000/ano prestando serviços de marketing direto exclusivamente para outras empresas (B2B).

Aspecto Antes da Reforma (Simples – Anexo III) Com Reforma (Opção “híbrida”)
Alíquota aplicada 6,00% (DAS unificado) CBS 12,00% + IBS 18,00% = 30,00%
DAS: 3,05%
Tributo pago DAS: R$ 180.000 × 6% = R$ 10.800 CBS + IBS: R$ 180.000 × 30% = R$ 54.000,00
DAS: R$ 180.000,00 × 3,05% = R$ 5.490,00
Crédito gerado para a empresa B2B Gera crédito de 2,01% de IBS (ISS e ICMS) e 0,94% de CBS (PIS e COFINS).
Total de crédito de 2,95%
Gera somente 30% de crédito.
Custo líquido para a empresa B2B Serviço: R$ 180.000,00
Crédito: R$ 5.310,00
Custo líquido final: R$ 174.690,00
Serviço: R$ 180.000,00
Crédito: R$ 54.000,00
Custo líquido final: R$ 126.000,00
Lucro líquido da empresa Agência Criar Serviço: R$ 180.000,00
Débito: R$ 10.800,00
Lucro líquido final: R$ 169.200,00
Serviço: R$ 180.000,00
Débito CBS/IBS: R$ 54.000,00
Débito DAS: R$ 5.490,00
Lucro líquido final: R$ 120.520,00

 

Conclusão da Tabela

Aspecto Sem o modelo híbrido Com o modelo híbrido
Cliente B2B Tem pouco crédito Tem crédito total de 30%
Agência Criar Paga menos imposto Paga bem mais imposto
Competitividade para vender B2B Menor Maior, se conseguir repassar o custo do tributo
Margem da prestadora Maior Menor

Cliente B2B se beneficia bastante com a reforma, pois abate 30% em crédito.
Prestadora (Agência Criar) perde margem caso mantenha o preço atual.
A Reforma incentiva o prestador a aumentar o preço para compensar a nova carga, o que só será viável se o cliente aceitar pagar mais em troca do crédito.

Reforçamos que estes cálculos tratam-se de simulações, baseadas em alíquotas que ainda não foram oficialmente definidas por Lei, e não consideram o cenário completo, como créditos sobre despesas e custos. Para uma análise mais precisa e detalhada, é indispensável a realização de um planejamento tributário.

Quer entender qual modelo (dentro ou fora do DAS) rende mais mão de obra e margem para sua empresa?
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A Opção de Crédito: Vale a Pena Recolher o IBS/CBS “por Fora”?

Optar por apurar o IBS e a CBS fora do DAS do Simples Nacional, ou seja, no regime geral de débito e crédito — pode ser vantajoso para quem presta serviços B2B ou vende insumos, mas exige análise cuidadosa:

Vantagens

  • Geração de crédito fiscal pleno
    Seus clientes podem descontar integralmente o IBS/CBS pago, tornando sua proposta mais atraente.
  • Maior transparência tributária
    Cada imposto é destacado em nota, facilitando auditorias e prestação de contas.
  • Competitividade em licitações e contratos
    Poder oferecer preços líquidos de tributo pode ser diferencial em concorrências públicas ou grandes parcerias.

Desvantagens

  • Complexidade de apuração
    Você precisa rodar apurações separadas de IBS e CBS todo mês, manter controle rigoroso de créditos e débitos em sistema.
  • Possível impacto no fluxo de caixa
    O pagamento “por fora” pode antecipar desembolsos maiores ao invés da guia única do DAS.
  • Dependência de contabilidade especializada
    Sem um sistema integrado ou equipe contábil experiente, erros de crédito/cálculo podem gerar multas.
  • Necessidade de repasse do CBS e IBS no preço final
    A inclusão dos tributos no valor do produto pode elevar o preço de venda, impactando a competitividade da empresa no mercado.

Quando faz sentido?

  • Perfil B2B intenso: mais de 70% do seu faturamento vem de vendas por CNPJ.
  • Elevado volume de compra de insumos: quando você mesmo precisa creditar CBS/IBS em insumos, otimizando custos.
  • Estrutura de TI/E-commerce: setores com alta automação de notas e integração de ERPs.

 

A Opção de Crédito: Vale a Pena Recolher o IBS/CBS “por Fora”?

Optar por apurar o IBS e a CBS fora do DAS do Simples Nacional, ou seja, no regime geral de débito e crédito — pode ser vantajoso para quem presta serviços B2B ou vende insumos, mas exige análise cuidadosa:

Vantagens

  • Geração de crédito fiscal pleno
    Seus clientes podem descontar integralmente o IBS/CBS pago, tornando sua proposta mais atraente.
  • Maior transparência tributária
    Cada imposto é destacado em nota, facilitando auditorias e prestação de contas.
  • Competitividade em licitações e contratos
    Poder oferecer preços líquidos de tributo pode ser diferencial em concorrências públicas ou grandes parcerias.

Desvantagens

  • Complexidade de apuração
    Você precisa rodar apurações separadas de IBS e CBS todo mês, manter controle rigoroso de créditos e débitos em sistema.
  • Possível impacto no fluxo de caixa
    O pagamento “por fora” pode antecipar desembolsos maiores ao invés da guia única do DAS.
  • Dependência de contabilidade especializada
    Sem um sistema integrado ou equipe contábil experiente, erros de crédito/cálculo podem gerar multas.
  • Necessidade de repasse do CBS e IBS no preço final
    A inclusão dos tributos no valor do produto pode elevar o preço de venda, impactando a competitividade da empresa no mercado.

Quando faz sentido?

  • Perfil B2B intenso: mais de 70% do seu faturamento vem de vendas por CNPJ.
  • Elevado volume de compra de insumos: quando você mesmo precisa creditar CBS/IBS em insumos, otimizando custos.
  • Estrutura de TI/E-commerce: setores com alta automação de notas e integração de ERPs.

 

Cronograma da Reforma Tributária: O que Esperar de 2026 a 2033?

Ano Marco Regulatório / Implementação Tributos Antigos Novos Tributos Ações Requeridas pelas Empresas
2025 Sancionada a LC 214/2025; debate de leis complementares remanescentes (ex: PLP 108/24). PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS em plena vigência. Projeto-piloto da CBS (sem cobrança). Planejamento estratégico, simulações de cenários, diagnóstico de sistemas.
2026 Ano de teste e calibragem do novo sistema: CBS 0,9% e IBS 0,1% (compensáveis com PIS/COFINS). Todos em vigor (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS). CBS (0,9%) / IBS (0,1%) em ambiente de homologação. Adaptação de sistemas fiscais, emissão de notas no novo layout, treinamento de equipe.
2027 Início da cobrança efetiva da CBS (12%) e do IBS em caráter facultativo (Split Payment opcional). PIS e COFINS extintos; IPI zerado exceto ZFM; ICMS/ISS mantidos. CBS e IBS em vigor; IBS inicia com alíquota de teste de 0,1%. (essa aliquota é apenas uma estimativa) Ajuste de ERPs, atualização de cadastros, emissão de NF-e com campos de IBS/CBS.
2028 Consolidação dos processos iniciados em 2027; manutenção das regras de IBS/CBS. ICMS/ISS em vigor. CBS e IBS em plena aplicação (IBS teste mantido). Refinamento de procedimentos, revisão de relatórios, ajustes finos no compliance.
2029–2032 Transição federativa com coexistência de regimes; redução progressiva de ICMS/ISS e aumento proporcional de IBS/CBS (10% ao ano). Sistemas antigos ainda ativos, mas em declínio gradual. IBS/CBS elevam-se a alíquotas de referência conforme cronograma. Gestão paralela de apurações antigas e novas; consolidação de créditos fiscais.
2033 Fim do período de transição; extinção completa de ICMS e ISS. Totalmente extintos. IBS e CBS em plena vigência (IVA Dual brasileiro). Operação 100% no novo sistema; encerramento de obrigações acessórias antigas.

*As alíquotas mencionadas são estimativas com base na proposta da reforma tributária em tramitação. Valores e datas podem sofrer alterações até a aprovação final da regulamentação.

 

Outras Mudanças Relevantes: Imposto Seletivo, Cashback e Mais

Imposto Seletivo

Incidência sobre produtos considerados nocivos (bebidas açucaradas, cigarros, álcool). Alíquotas moduladas para desestimular consumo excessivo e gerar receitas para saúde pública. O Imposto Seletivo será um tributo federal autônomo, não integrado à CBS, com apuração e cobrança próprias.

Sistema de Cashback Fiscal

Consumidores finais poderão receber parte do imposto como crédito em compra futura (“cashback”). Programa piloto previsto para 2028, com adesão voluntária de varejistas, visando estimular a formalização de pequenos vendedores e reduzir a evasão tributária.

Fim de Regimes Especiais e Benefícios Fiscais

Substituição por mecanismos de crédito universal via CBS/IBS, simplificando a cadeia de incentivos. Empresas devem revisar benefícios atuais e migrar para os novos modelos de crédito padronizados.

Tributação de Economia Digital

Serviços de streaming, plataformas de marketplace e aplicativos terão regras específicas de IBS. Retenção na fonte do IBS prevista para 2029, alinhando o Brasil às práticas internacionais de VAT.

 

Como sua Empresa Pode se Preparar para as Novas Regras?

Mapeie seus Processos Atuais

  • Liste todas as etapas de emissão de notas, apuração de tributos e geração de guias.
  • Identifique sistemas (ERP, emissor de NF-e, contabilidade) e responsabilidades internas.
  • Ação Rápida: Crie um fluxograma simples para visualizar cada ponto de contato com impostos.
  • Importante: Avalie como o futuro modelo de Split Payment, previsto para entrar em vigor de forma gradual, poderá impactar o fluxo de caixa da empresa e realize um planejamento tributário para simular o impacto do CBS e IBS na sua empresa.

Atualize seu ERP e Emissor de NF-e

  • Confirme com fornecedores de software a compatibilidade com o layout de CBS/IBS.
  • Habilite campos adicionais em notas fiscais para destacar cada imposto.
  • Acompanhe com seus fornecedores de software a evolução das atualizações voltadas ao Split Payment, que poderá se tornar obrigatório futuramente e solicite o cronograma de atualizações relacionadas ao IBS e CBS.

Revise Tabelas de Preço e Contratos

  • Ajuste cláusulas de repasse de custos tributários (“por dentro” ou “por fora”).
  • Realize simulações e prepare-se para eventuais atualizações de orçamentos e propostas comerciais, considerando os novos percentuais de tributação.
  • Considere o impacto do Split Payment no caixa da empresa, já que o valor do tributo não será mais recebido para posterior repasse, mas sim descontado automaticamente. Faça simulações para ter a devida noção do impacto dessa medida que pode ser implementada.

Treine sua Equipe e Colabore com seu Contador

  • Realize workshops internos sobre o novo cálculo de impostos e uso de sistema.
  • Agende reuniões periódicas com seu contador para revisar cenários no Planejamento Tributário.
  • Defina responsáveis por monitorar o cronograma de transição (2025–2033).

Faça Simulações Financeiras

  • Faça simulações de carga tributária futura com base nas alíquotas estimadas da CBS e IBS, considerando a possibilidade de crédito fiscal pleno nas operações B2B ou manter a opção de forma integral no Simples Nacional.

Quer poupar todo esse trabalho e ter plano de ação completo, passo a passo, desenhado para sua realidade?
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Simplifique a Tributação da Sua Empresa

  • Mapeie processos e atualize sistemas
  • Treine sua equipe e alinhe contratos
  • Simule cenários e planeje seu caixa

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Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária 2025

O que é a Reforma Tributária de 2025?

É a reestruturação do sistema de impostos sobre consumo no Brasil que consolida PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — para simplificar obrigações e reduzir a cumulatividade.

Por que o Brasil precisava dessa reforma?

Porque o sistema anterior, com cinco tributos diferentes, gerava burocracia excessiva, “guerra fiscal” entre estados e insegurança jurídica, elevando custos operacionais, especialmente para micro e pequenas empresas.

Quais tributos serão unificados?

CBS: substitui PIS e COFINS.
IBS: substitui ICMS e ISS.

O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

É um imposto federal único que substitui o PIS e a COFINS, unificando essas duas contribuições em um sistema mais simples, não cumulativo e com alíquota padrão prevista de 12%.

O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?

Tributação estadual/municipal que unifica ICMS e ISS, com regras de crédito padronizadas e início escalonado de cobrança a partir de 2027.

Quando começa a cobrança da CBS e do IBS?

CBS: testes em 2025 e cobrança efetiva em 2026.
IBS: início facultativo em 2027 e transição completa até 2033.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. A Emenda Constitucional nº 132/2023 assegura a continuidade de um regime simplificado para micro e pequenas empresas, preservando o Simples como opção.

Como ficará o DAS unificado?

Para quem permanecer no Simples, o DAS continuará reunindo todos os tributos, incorporando CBS e IBS “por dentro” do cálculo sem alterar a experiência de recolhimento.

O que é o Split Payment e como afeta minha empresa?

É um sistema em que IBS/CBS são retidos e repassados automaticamente no momento da venda, aumentando a segurança, transparência e exigindo revisão do fluxo de caixa.

Quem pode optar pelo regime híbrido (por fora)?

Empresas no Simples que vendem B2B podem optar por apurar IBS/CBS fora do DAS, gerando crédito fiscal pleno para seus clientes.

O que muda para micro e pequenas empresas?

Mantêm regime simplificado, mas devem avaliar o impacto de CBS/IBS no preço, fluxo de caixa e estratégia de crédito fiscal.

Como funciona o Imposto Seletivo?

Tributo sobre produtos nocivos (bebidas açucaradas, cigarros) com alíquotas que estimulam comportamentos saudáveis e financiam saúde pública.

O que é o sistema de Cashback Fiscal?

Consumidores recebem crédito de parte do imposto em compras futuras, piloto previsto para 2028, com adesão voluntária de varejistas.

Qual o cronograma completo da transição?

De 2025 (piloto CBS) até 2033 (extinção total de ICMS/ISS), com fases de testes e obrigatoriedade progressiva.

Como minha empresa deve se preparar?

  • Mapeie processos e atualize sistemas (ERP, NF-e).
  • Treine equipes e alinhe contratos.
  • Faça simulações financeiras e planeje capital de giro.

 

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