Anexo II do Simples Nacional: O Guia Completo para Pequenas Indústrias
Você é proprietário de uma pequena fábrica, seja de confecção, marcenaria ou alimentos e sente que a complexidade de IPI e ICMS engessa seu crescimento? No Anexo II, o Simples Nacional unifica esses impostos em uma única alíquota, simplificando processos e reduzindo custos administrativos.
Neste artigo abordaremos tudo sobre o Anexo II do Simples Nacional, explicando o que é, quais empresas estão enquadradas, por que ele foi criado especificamente para o setor industrial e a diferença essencial em relação ao Anexo I (comércio).
O que é o Anexo II?
O Anexo II do Simples Nacional é a tabela de tributação destinada a empresas que realizam a transformação de matéria-prima em novos produtos — por exemplo, fábricas de móveis, padarias artesanais ou ateliês de confecção.
Ele unifica o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em uma única alíquota do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O regime reduz a necessidade de escrituração separada e simplifica o recolhimento mensal.
A Diferença Fundamental em Relação ao Anexo I (Comércio)
Enquanto o Anexo I se aplica à simples revenda de mercadorias, sem transformação, o Anexo II contempla quem exerce atividade industrial, incluindo:
- Fabricação própria de produtos a partir de insumos.
- Industrialização por encomenda (serviços de terceiros que fornecem matéria-prima).
- Projetos sob medida, como móveis planejados ou peças sob demanda.
Quais Atividades Industriais se Enquadram no Anexo II?
O Anexo II é exclusivo para empresas que fabricam, transformam ou industrializam produtos. Veja as principais atividades e seus respectivos CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas)
Fabricação de Alimentos e Bebidas
- Indústrias de panificação e confeitaria (CNAE 10.71-0)
- Produção de bebidas não alcoólicas (CNAE 11.05-0)
Indústrias Têxteis e de Vestuário
- Fiação e tecelagem de tecidos (CNAE 13.10-0)
- Confecção de roupas (CNAE 14.13-2)
Marcenaria, Móveis e Artefatos de Madeira
- Fabricação de móveis de madeira (CNAE 31.01-2)
- Produção de esquadrias (CNAE 16.24-6)
Metalurgia e Metalomecânica
- Indústrias de estruturas metálicas (CNAE 25.11-0)
- Fabricação de peças para veículos (CNAE 29.32-4)
Plásticos, Borracha e Químicos
- Fabricação de artefatos de plástico (CNAE 22.29-2)
- Produção de produtos químicos (CNAE 20.14-5)
Dica Razonet: verifique o CNAE principal no seu contrato social para assegurar enquadramento correto.
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Tabela Completa do Anexo II do Simples Nacional (2025)
Apresentamos abaixo as faixas de faturamento, alíquotas nominais e valores a deduzir para o Anexo II — essencial para planejar corretamente sua carga tributária industrial.
Faixa de Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) | Alíquota Nominal (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 180.000,00 | 4,50 | 0,00 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80 | 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00 | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20 | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70 | 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00 | 720.000,00 |
Como Calcular o Imposto no Anexo II: Passo a Passo
Siga este roteiro para apurar corretamente o imposto devido pelo Anexo II:
Levante a Receita Bruta dos últimos 12 meses
- Inclua todas as vendas de produtos industrializados, sem abatimentos de custos.
- Exemplo: R$ 500.000,00 no período.
Identifique sua faixa na tabela
- Localize o intervalo correspondente à sua RBT12 na tabela do Anexo II.
- Supondo R$ 500.000,00: faixa “De 360.000,01 a 720.000,00” (Alíquota 10%, Parcela a Deduzir R$ 13.860,00).
Aplique a fórmula de cálculo
- Alíquota mensal = (RBT12 × Alíquota) – Parcela a Deduzir / RBT12 × 100
- No exemplo:
Imposto anual = (500.000 × 10%) – 13.860 / 500.000 × 100
= 50.000 – 13.860 / 500.000 × 100
= 7,228%
Calcule o DAS mensal
- DAS mensal = Faturamento mensal × alíquota mensal
- No exemplo: 45.000,00 × 7,228%
DAS mensal = R$ 3.252,60
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A Inclusão de IPI e ICMS na Alíquota Única
No Anexo II, o IPI e o ICMS deixam de ser recolhidos separadamente e passam a integrar uma única alíquota do DAS, simplificando seu dia a dia:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):
Antes recolhido na saída dos produtos, agora está “embutido” na alíquota unificada do Simples Nacional.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
Em vez de guias estaduais, o ICMS é apurado junto com os demais tributos federais no DAS.
Vantagens:
- Redução de obrigações acessórias: menos declarações e SPEDs separados.
- Menos risco de autuação: evita erros de cálculo isolado de IPI/ICMS.
- Fluxo de caixa previsível: pagamento consolidado em uma única guia.
Desvantagens:
- Carga tributária elevada em certos setores: Produtos com insumos pesados em ICMS ou IPI podem acabar pagando mais no DAS unificado do que em apurações separadas.
- Atenção redobrada em mix de produtos: Empresas com portfólio variado podem enfrentar desafios para definir margens de lucro ideais, pois a alíquota única não reflete as diferenças de tributação de cada item.
Observação: embora simplificado, é fundamental usar um sistema integrado da Razonet para garantir que todos os insumos sejam corretamente considerados no cálculo da alíquota única.
Anexo II e a Reforma Tributária: O Futuro da Indústria
A Reforma Tributária não encerra o Anexo II, mas traz oportunidades e cuidados para o setor industrial:
Manutenção do Regime Diferenciado:
A Emenda Constitucional nº 132/2023 garante a continuidade de um regime simplificado para micro e pequenas indústrias, preservando o Anexo II como opção vantajosa.
IBS/CBS “por Dentro” do DAS:
Após 2028, o IPI e o ICMS continuam unificados na alíquota única, mas passam a refletir o novo modelo de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mantendo o recolhimento consolidado.
Split Payment Opcional:
Indústrias que vendem B2B poderão optar por reter automaticamente IBS e CBS na fonte (split payment), gerando crédito pleno para o comprador sem perder a simplicidade do DAS.
Transição Gradual:
Do período de testes (2026–2027) até a universalização (2033), conte com relatórios de conformidade e simulações para planejar o impacto no seu fluxo de caixa e custos operacionais.
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Perguntas Frequentes sobre o Anexo II
1. Qual o limite de faturamento para optantes do Anexo II?
O teto é de R$ 4,8 milhões em receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
2. Atividades de industrialização por encomenda estão no Anexo II?
Sim. Se você transforma matéria-prima fornecida por terceiros, enquadra-se no Anexo II.
4. Posso compensar créditos de IPI/ICMS no Anexo II?
Não. No Simples Nacional, créditos de IPI e ICMS estão absorvidos na alíquota única do DAS.
5. O que acontece se eu incluir serviços na minha indústria?
Caso a empresa exerça mais de uma atividade, poderá apurar os tributos de todas elas no mesmo mês. O cálculo do imposto será feito separadamente, conforme o anexo correspondente a cada atividade, mas a guia de pagamento será única.
6. Como registrar máquinas e equipamentos adquiridos para produção?
Quando a empresa adquire máquinas e equipamentos destinados à produção, esses itens são registrados como bens do ativo imobilizado e estão sujeitos à depreciação anual.
7. Há multa por atraso no pagamento do DAS industrial?
Sim. Aplica-se multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros SELIC sobre o atraso.
8. É possível sair do Anexo II e voltar para o Anexo I durante o ano?
Sim, a empresa pode calcular impostos em mais de um anexo durante o ano, desde que exerça atividades que se enquadrem neles. Por exemplo, se atua com comércio e indústria, vendendo produtos industrializados e também revendendo, irá pagar impostos sobre as duas atividades no mesmo mês. A guia de pagamento é única, mas os cálculos são feitos separadamente, conforme o anexo de cada atividade. Ao longo do ano, a empresa pode mudar de faixa de tributação, de acordo com o faturamento. Se o faturamento diminuir, ela pode até voltar para uma faixa anterior.
9. Posso incluir a revenda de insumos não processados no Anexo II?
Não. O Anexo II exige transformação de matéria‐prima em produto acabado. Se você revender insumos sem industrialização, essa receita deve ser marcada como “não-industrial” no PGDAS-D e pode migrar parte da base para o Anexo I.
10. Como tratar estoques em produção (produtos em processo)?
No Simples Nacional, o valor de estoque em processo não entra na Receita Bruta até a venda. Registre lançamentos apenas quando o produto for finalizado e comercializado.
11. Posso deduzir custos de energia elétrica e água no cálculo do DAS?
Não. Custos operacionais como energia e água não reduzem a base do DAS. O Simples Nacional utiliza alíquota única sobre a Receita Bruta sem abater despesas.
12. E se eu ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões no meio do ano?
Existem três situações possíveis quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento do Simples Nacional:
1. Previsão de excesso de receita:
Se a empresa identificar que irá ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões ainda dentro do ano, pode solicitar a exclusão voluntária do Simples Nacional, informando no portal do regime que sairá a partir do mês seguinte.
2. Ultrapassou durante o ano-calendário:
Caso o faturamento ultrapasse os R$ 4,8 milhões dentro do próprio ano, a exclusão do Simples ocorre de forma retroativa a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso. A partir daí, a empresa passa a ser tributada com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o enquadramento adequado.
3. Verificação só após o encerramento do ano:
Se a constatação de que houve excesso no faturamento ocorrer apenas após o fechamento do ano (após 31/12), a exclusão será retroativa a 1º de janeiro do ano seguinte.
13. Como registrar benefícios fiscais cobrados na indústria (ex: IPI reduzido)?
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar benefícios fiscais como redução ou isenção de tributos federais, como o IPI, no cálculo do imposto. A tributação é feita com base na receita bruta total, conforme as alíquotas estabelecidas nos anexos do Simples. Assim, mesmo que o produto industrializado tenha IPI reduzido ou isento, isso não altera o valor do DAS a ser recolhido.
Próximos Passos
Você agora domina o Anexo II do Simples Nacional:
- Sabe quais atividades industriais se enquadram.
- Entende a tabela de alíquotas e como calcular o DAS.
- Conhece a inclusão de IPI e ICMS na alíquota única.
- Está preparado para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Com a Razonet, você conta com:
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