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Anexo II do Simples Nacional

O Anexo II do Simples Nacional é a tabela de impostos usada por empresas que transformam matéria-prima em novos produtos
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Por Odivan Cargnin
22 jul 2025 | Atualizado 25 jul 2025
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Anexo II do Simples Nacional: O Guia Completo para Pequenas Indústrias

Você é proprietário de uma pequena fábrica, seja de confecção, marcenaria ou alimentos e sente que a complexidade de IPI e ICMS engessa seu crescimento? No Anexo II, o Simples Nacional unifica esses impostos em uma única alíquota, simplificando processos e reduzindo custos administrativos.

Neste artigo abordaremos tudo sobre o Anexo II do Simples Nacional, explicando o que é, quais empresas estão enquadradas, por que ele foi criado especificamente para o setor industrial e a diferença essencial em relação ao Anexo I (comércio).

O que é o Anexo II?

O Anexo II do Simples Nacional é a tabela de tributação destinada a empresas que realizam a transformação de matéria-prima em novos produtos — por exemplo, fábricas de móveis, padarias artesanais ou ateliês de confecção.

Ele unifica o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em uma única alíquota do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O regime reduz a necessidade de escrituração separada e simplifica o recolhimento mensal.

A Diferença Fundamental em Relação ao Anexo I (Comércio)

Enquanto o Anexo I se aplica à simples revenda de mercadorias, sem transformação, o Anexo II contempla quem exerce atividade industrial, incluindo:

  • Fabricação própria de produtos a partir de insumos.
  • Industrialização por encomenda (serviços de terceiros que fornecem matéria-prima).
  • Projetos sob medida, como móveis planejados ou peças sob demanda.

 

Quais Atividades Industriais se Enquadram no Anexo II?

O Anexo II é exclusivo para empresas que fabricam, transformam ou industrializam produtos. Veja as principais atividades e seus respectivos CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas)

Fabricação de Alimentos e Bebidas

  • Indústrias de panificação e confeitaria (CNAE 10.71-0)
  • Produção de bebidas não alcoólicas (CNAE 11.05-0)

Indústrias Têxteis e de Vestuário

  • Fiação e tecelagem de tecidos (CNAE 13.10-0)
  • Confecção de roupas (CNAE 14.13-2)

Marcenaria, Móveis e Artefatos de Madeira

  • Fabricação de móveis de madeira (CNAE 31.01-2)
  • Produção de esquadrias (CNAE 16.24-6)

Metalurgia e Metalomecânica

  • Indústrias de estruturas metálicas (CNAE 25.11-0)
  • Fabricação de peças para veículos (CNAE 29.32-4)

Plásticos, Borracha e Químicos

  • Fabricação de artefatos de plástico (CNAE 22.29-2)
  • Produção de produtos químicos (CNAE 20.14-5)

Dica Razonet: verifique o CNAE principal no seu contrato social para assegurar enquadramento correto.

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Tabela Completa do Anexo II do Simples Nacional (2025)

Apresentamos abaixo as faixas de faturamento, alíquotas nominais e valores a deduzir para o Anexo II — essencial para planejar corretamente sua carga tributária industrial.

Faixa de Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) Alíquota Nominal (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,50 0,00
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00 720.000,00

 

Como Calcular o Imposto no Anexo II: Passo a Passo

Siga este roteiro para apurar corretamente o imposto devido pelo Anexo II:

Levante a Receita Bruta dos últimos 12 meses

  • Inclua todas as vendas de produtos industrializados, sem abatimentos de custos.
  • Exemplo: R$ 500.000,00 no período.

Identifique sua faixa na tabela

  • Localize o intervalo correspondente à sua RBT12 na tabela do Anexo II.
  • Supondo R$ 500.000,00: faixa “De 360.000,01 a 720.000,00” (Alíquota 10%, Parcela a Deduzir R$ 13.860,00).

Aplique a fórmula de cálculo

  • Alíquota mensal = (RBT12 × Alíquota) – Parcela a Deduzir / RBT12 × 100
  • No exemplo:
    Imposto anual = (500.000 × 10%) – 13.860 / 500.000 × 100
    = 50.000 – 13.860 / 500.000 × 100
    = 7,228%

Calcule o DAS mensal

  • DAS mensal = Faturamento mensal × alíquota mensal
  • No exemplo: 45.000,00 × 7,228%
    DAS mensal = R$ 3.252,60

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A Inclusão de IPI e ICMS na Alíquota Única

No Anexo II, o IPI e o ICMS deixam de ser recolhidos separadamente e passam a integrar uma única alíquota do DAS, simplificando seu dia a dia:

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):

Antes recolhido na saída dos produtos, agora está “embutido” na alíquota unificada do Simples Nacional.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):

Em vez de guias estaduais, o ICMS é apurado junto com os demais tributos federais no DAS.

Vantagens:

  • Redução de obrigações acessórias: menos declarações e SPEDs separados.
  • Menos risco de autuação: evita erros de cálculo isolado de IPI/ICMS.
  • Fluxo de caixa previsível: pagamento consolidado em uma única guia.

Desvantagens:

  • Carga tributária elevada em certos setores: Produtos com insumos pesados em ICMS ou IPI podem acabar pagando mais no DAS unificado do que em apurações separadas.
  • Atenção redobrada em mix de produtos: Empresas com portfólio variado podem enfrentar desafios para definir margens de lucro ideais, pois a alíquota única não reflete as diferenças de tributação de cada item.

Observação: embora simplificado, é fundamental usar um sistema integrado da Razonet para garantir que todos os insumos sejam corretamente considerados no cálculo da alíquota única.

 

Anexo II e a Reforma Tributária: O Futuro da Indústria

A Reforma Tributária não encerra o Anexo II, mas traz oportunidades e cuidados para o setor industrial:

Manutenção do Regime Diferenciado:

A Emenda Constitucional nº 132/2023 garante a continuidade de um regime simplificado para micro e pequenas indústrias, preservando o Anexo II como opção vantajosa.

IBS/CBS “por Dentro” do DAS:

Após 2028, o IPI e o ICMS continuam unificados na alíquota única, mas passam a refletir o novo modelo de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mantendo o recolhimento consolidado.

Split Payment Opcional:

Indústrias que vendem B2B poderão optar por reter automaticamente IBS e CBS na fonte (split payment), gerando crédito pleno para o comprador sem perder a simplicidade do DAS.

Transição Gradual:

Do período de testes (2026–2027) até a universalização (2033), conte com relatórios de conformidade e simulações para planejar o impacto no seu fluxo de caixa e custos operacionais.

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Perguntas Frequentes sobre o Anexo II

1. Qual o limite de faturamento para optantes do Anexo II?

O teto é de R$ 4,8 milhões em receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

2. Atividades de industrialização por encomenda estão no Anexo II?

Sim. Se você transforma matéria-prima fornecida por terceiros, enquadra-se no Anexo II.

4. Posso compensar créditos de IPI/ICMS no Anexo II?

Não. No Simples Nacional, créditos de IPI e ICMS estão absorvidos na alíquota única do DAS.

5. O que acontece se eu incluir serviços na minha indústria?

Caso a empresa exerça mais de uma atividade, poderá apurar os tributos de todas elas no mesmo mês. O cálculo do imposto será feito separadamente, conforme o anexo correspondente a cada atividade, mas a guia de pagamento será única.

6. Como registrar máquinas e equipamentos adquiridos para produção?

Quando a empresa adquire máquinas e equipamentos destinados à produção, esses itens são registrados como bens do ativo imobilizado e estão sujeitos à depreciação anual.

7. Há multa por atraso no pagamento do DAS industrial?

Sim. Aplica-se multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros SELIC sobre o atraso.

8. É possível sair do Anexo II e voltar para o Anexo I durante o ano?

Sim, a empresa pode calcular impostos em mais de um anexo durante o ano, desde que exerça atividades que se enquadrem neles. Por exemplo, se atua com comércio e indústria, vendendo produtos industrializados e também revendendo, irá pagar impostos sobre as duas atividades no mesmo mês. A guia de pagamento é única, mas os cálculos são feitos separadamente, conforme o anexo de cada atividade. Ao longo do ano, a empresa pode mudar de faixa de tributação, de acordo com o faturamento. Se o faturamento diminuir, ela pode até voltar para uma faixa anterior.

9. Posso incluir a revenda de insumos não processados no Anexo II?

Não. O Anexo II exige transformação de matéria‐prima em produto acabado. Se você revender insumos sem industrialização, essa receita deve ser marcada como “não-industrial” no PGDAS-D e pode migrar parte da base para o Anexo I.

10. Como tratar estoques em produção (produtos em processo)?

No Simples Nacional, o valor de estoque em processo não entra na Receita Bruta até a venda. Registre lançamentos apenas quando o produto for finalizado e comercializado.

11. Posso deduzir custos de energia elétrica e água no cálculo do DAS?

Não. Custos operacionais como energia e água não reduzem a base do DAS. O Simples Nacional utiliza alíquota única sobre a Receita Bruta sem abater despesas.

12. E se eu ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões no meio do ano?

Existem três situações possíveis quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento do Simples Nacional:

1. Previsão de excesso de receita:

Se a empresa identificar que irá ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões ainda dentro do ano, pode solicitar a exclusão voluntária do Simples Nacional, informando no portal do regime que sairá a partir do mês seguinte.

2. Ultrapassou durante o ano-calendário:

Caso o faturamento ultrapasse os R$ 4,8 milhões dentro do próprio ano, a exclusão do Simples ocorre de forma retroativa a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso. A partir daí, a empresa passa a ser tributada com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o enquadramento adequado.

3. Verificação só após o encerramento do ano:

Se a constatação de que houve excesso no faturamento ocorrer apenas após o fechamento do ano (após 31/12), a exclusão será retroativa a 1º de janeiro do ano seguinte.

13. Como registrar benefícios fiscais cobrados na indústria (ex: IPI reduzido)?

Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar benefícios fiscais como redução ou isenção de tributos federais, como o IPI, no cálculo do imposto. A tributação é feita com base na receita bruta total, conforme as alíquotas estabelecidas nos anexos do Simples. Assim, mesmo que o produto industrializado tenha IPI reduzido ou isento, isso não altera o valor do DAS a ser recolhido.

 

Próximos Passos

Você agora domina o Anexo II do Simples Nacional:

  • Sabe quais atividades industriais se enquadram.
  • Entende a tabela de alíquotas e como calcular o DAS.
  • Conhece a inclusão de IPI e ICMS na alíquota única.
  • Está preparado para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

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