Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025
A obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) está prevista no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e na Lei nº 14.754/2023. A condição é apurada caso a caso: basta o contribuinte se enquadrar em uma das hipóteses para surgir a obrigatoriedade de entrega.
Critérios de obrigatoriedade
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 (salário, aposentadoria, pró-labore, aluguel, pensão recebida).
- Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200.000 (distribuição de lucros, doações, poupança, LCI/LCA).
- Ganho de capital na venda de imóvel, ações ou bens móveis com lucro em 2025.
- Operações em bolsa ou mercado de balcão (soma superior a R$ 40.000,00 em operações no ano: ou existência de ganho líquido sujeito à tributação).
- Receita rural acima de R$177.920,00 ou prejuízo rural para compensação futura.
- Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
- Residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2025.
- Isenção na venda de imóvel residencial usado para comprar outro em 180 dias (art. 39 da Lei nº 11.196/2005).
- Possuía trust no exterior, auferiu rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior ou atualizou bens imóveis a valor de mercado conforme regras da Lei nº 14.754/2023.
Prazo da declaração e multa por atraso
O prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) foi de 17 de março a 30 de maio de 2026, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. A entrega é feita de forma eletrônica, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC, mediante acesso com conta gov.br nível Prata ou Ouro, ou certificado digital.
Quem perdeu o prazo deve entregar a declaração em atraso e está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74, nos termos do art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Mesmo que o contribuinte obrigado a declarar tenha imposto a restituir (sem imposto a pagar), permanece aplicável a multa mínima.
Atenção: não declarar não isenta da obrigação. A Receita Federal cruza dados com bancos, empresas pagadoras, prefeituras e cartórios. A omissão pode levar a CPF na situação "pendente de regularização", bloqueio de restituição em anos futuros e, em casos graves, autuação por sonegação.
Como declarar: as quatro formas oficiais
- Pré-preenchida: a Receita Federal sugere os dados a partir de EFD-REINF, e-Social, DIMOB. Reduz erros, mas exige conferência por quem tem participação societária.
- Programa do IRPF no computador: software gratuito que permite importar a declaração do ano anterior.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: celular e tablet, versão simplificada e completa.
- E-CAC online: acessível por gov.br Prata/Ouro ou certificado digital.
Documentos que o contribuinte precisa separar
A lista varia conforme o perfil, mas há um conjunto básico que serve para a maioria dos casos:
- Informe de rendimentos da empresa (pró-labore recebido, distribuição de lucros, IRRF retido).
- Informes de rendimentos de bancos (salário, conta corrente, poupança, aplicações financeiras, Tesouro Direto, CDB).
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes, INSS, previdência privada complementar PGBL).
- Comprovantes de bens (imóveis, veículos, participação em empresas).
- DARFs pagos durante 2025 (carnê-leão, ganho de capital, IR sobre aluguel).
- Recibos de doações e comprovantes de venda de imóvel.
- Extrato de criptoativos, quando aplicável (IN RFB nº 1.888/2019).
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Deduções permitidas no IR 2025
As deduções reduzem a base de cálculo do imposto, previstas na Lei nº 9.250/1995 e no Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR). As principais:
- Despesas médicas: sem limite, com recibo válido. Inclui plano de saúde, consultas, exames, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos.
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa em 2025, ensino regular. Não inclui cursos livres nem idiomas.
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente em 2025 (filhos até 21 ou 24 se universitário, cônjuge, ascendente sem rendimento).
- INSS: dedução integral, retido em folha ou contribuição autônoma.
- PGBL: até 12% do rendimento tributável anual, exclusivo da declaração completa.
- Pensão alimentícia: integral, quando judicial ou por escritura pública.
- Doações incentivadas: até 6% do imposto devido (fundos da criança, idoso, esporte, cultura, saúde).
Como sócio de empresa do Simples Nacional declara
A declaração do sócio tem três pontos críticos:
Pró-labore (rendimento tributável)
O pró-labore é rendimento tributável, equiparado a salário. Vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A empresa fornece informe com valor pago, INSS retido e IRRF. Sem pró-labore formalizado, o sócio fica irregular perante o INSS.
Distribuição de lucros (rendimento isento)
A distribuição de lucros de empresa do Simples Nacional é, em regra em 2025, é isenta de IR para a pessoa física que tiveram contabilidade regular durante o ano. Para empresas que não tiveram o acompanhamento regular aplica-se a alíquota presumida sobre a receita bruta, deduz-se o DAS, e o resultado é o lucro isento. O que excede é tributado.
Participação societária (bens e direitos)
Cotas e ações vão na ficha "Bens e Direitos", grupo "Participações Societárias". O valor declarado é o de aquisição (capital integralizado proporcional à participação), não o valor de mercado.
MEI e o Imposto de Renda 2025
O MEI tem duas obrigações distintas:
- DASN-SIMEI: declaração anual da pessoa jurídica, até 31/05, obrigatória para todo MEI (inclusive sem faturamento ou com CNPJ inativo).
- IRPF: só se a pessoa física ultrapassar os limites gerais. A condição de MEI não cria obrigação automática.
O cálculo do rendimento tributável da pessoa física parte da parcela isenta do lucro, conforme art. 18-A da LC 123/2006: 8% para comércio e indústria, 32% para serviços, 16% para transporte. O que excede é tributável, salvo contabilidade regular comprovando o lucro real.
Restituição e malha fina
Quem teve IR retido a maior recebe restituição em até cinco lotes (de maio a setembro). A ordem de prioridade legal: idosos com 80 anos ou mais, idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência ou doença grave, professores (com renda principal do magistério), quem usou pré-preenchida ou PIX, e os demais.
Quem cai em malha fina recebe notificação pelo e-CAC ou pelo aplicativo. Causas mais comuns: pró-labore não bate com o informe da empresa, distribuição de lucros lançada como rendimento normal, despesa médica sem recibo, doação não comprovada, omissão de aluguel. Há prazo para apresentar documentos ou retificar, sob pena de auto de infração.
Conclusão: IR é o resultado da contabilidade do ano inteiro
O Imposto de Renda 2025 do empresário não é só uma obrigação anual: é o reflexo da contabilidade da empresa o ano todo. Quem mantém pró-labore lançado mensalmente, distribuição de lucros documentada e participação societária atualizada faz o IR em 30 minutos. Quem deixa para conferir tudo em maio entrega errado e cai em malha fina, com multa, juros e atraso na restituição.
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