Por que esse guia existe
O MEI é o regime mais simples do Brasil, mas "simples" não significa "automático". Três coisas confundem o microempreendedor todo ano: (1) a DASN-SIMEI (declaração anual), (2) quando emitir nota fiscal e (3) o que acontece quando o faturamento passa de R$ 81 mil. Esse guia destrincha cada ponto com base na lei e mostra como registrar tudo direitinho usando o app da Razonet.
A DASN-SIMEI: declaração anual obrigatória até 31 de maio
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é o documento que informa à Receita Federal quanto o MEI faturou no ano anterior. Está prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.
É obrigatória para todos os MEIs, sem exceção:
- MEI que faturou normalmente no ano anterior.
- MEI que não faturou nada (declara faturamento zero, mas declara).
- MEI com CNPJ inativo, a inatividade não dispensa a entrega.
- MEI baixado durante o ano, precisa declarar a fração do período em que esteve ativo.
O que a DASN-SIMEI contém
- Faturamento bruto separado por tipo de atividade (comércio, indústria, serviços).
- Indicação se houve funcionário registrado no ano.
- Confirmação de que a empresa cumpriu as regras do enquadramento MEI.
Prazo: 31 de maio de cada ano
A entrega é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Não há prorrogação habitual do prazo, quem deixa para a última hora corre o risco de cair no sistema lento da Receita.
Consequências de não declarar: multa mínima de R$ 50,00 (com desconto se paga em dia); CNPJ irregular; dificuldade para emitir certidões negativas; impossibilidade de obter financiamentos, conta PJ ou participar de licitações; e, em casos de omissão repetida, desenquadramento do regime.
MEI sem nota fiscal precisa declarar? Sim, sempre
Uma das dúvidas que mais geram busca no Google é: "se eu não emiti nota, preciso declarar?" A resposta é sim, sempre.
O faturamento não depende da emissão de nota fiscal. Ele representa a realidade financeira do negócio, tudo o que você recebeu durante o ano pela atividade do CNPJ precisa ser informado, mesmo que o cliente não tenha pedido nota e mesmo que o pagamento tenha caído no PIX, dinheiro ou cartão da maquininha.
Como registrar o faturamento no app Razonet
No aplicativo Razonet, acesse a aba Faturamento e lance os valores separados por tipo de atividade. Esse é o passo mais importante para que a DASN-SIMEI saia certa no fim do ano:
Atenção: algumas atividades MEI se enquadram em mais de uma categoria. Nesse caso, cada parte do faturamento deve ser lançada na categoria correta. Os limites são proporcionais e a soma não pode ultrapassar R$ 81 mil no total. Quem mistura tudo em uma categoria só costuma ter problema no fechamento da DASN.Lance o faturamento certo, mês a mês, no app da Razonet
Comércio, indústria, serviço, cada centavo entra na categoria certa, sem você ter que pensar nisso. No fim do ano, sua DASN-SIMEI já sai pronta com os valores corretos.
Tudo no plano de contabilidade MEI da Razonet, com contadores reais e sem dor de cabeça.
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Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
A nota fiscal do MEI nem sempre é obrigatória, mas entender exatamente quando emitir evita problema com cliente e com a Receita Federal.
Casos em que emitir é obrigatório
- Cliente é CNPJ (pessoa jurídica), sem exceção. Toda venda ou prestação de serviço para empresa exige nota fiscal, mesmo que seja um valor baixo.
- Cliente é pessoa física (CPF) e solicita o documento. Se o consumidor pedir, você é obrigado a emitir.
Casos em que emitir não é obrigatório
- Venda para pessoa física que não pede a nota. Tipicamente acontece em comércio de rua, vendas casuais, atendimento doméstico e por aplicativo.
Mesmo quando não é obrigatório, emitir nota fiscal ajuda muito:
- Comprova a receita formalmente em caso de fiscalização.
- Facilita o controle financeiro da empresa.
- Gera credibilidade com clientes que valorizam transparência.
- Facilita o preenchimento da DASN-SIMEI no fim do ano, os valores já estão somados pelo emissor.
Se a sua dúvida é como emitir nota fiscal sem complicação, a Razonet inclui o emissor de NFS-e Nacional gratuito no app, sem custo extra para o MEI.
O limite de R$ 81 mil: as duas situações de excesso
O teto anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês. O limite oficial do MEI está fixado no art. 18-A, § 1º da LC 123/2006. O acompanhamento precisa ser feito mês a mês, ultrapassar esse limite traz consequências diretas para o enquadramento.
A legislação prevê uma tolerância de 20% acima do teto, mas com efeitos bem diferentes em cada cenário:
Situação 1, excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200,00)
- O MEI permanece no regime até 31 de dezembro do ano em que o excesso ocorreu.
- A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, é necessário comunicar o desenquadramento através de uma contabilidade.
- A empresa migra para Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional, com tributação por anexo da atividade.
Situação 2, excesso superior a 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00)
- O desenquadramento é retroativo ao mês em que o excesso ocorreu.
- Todos os meses anteriores precisam ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional do anexo aplicável.
Pode gerar diferença de impostos a pagar, com correção e juros, retroativos a vários meses.
Dica prática: no app da Razonet você acompanha o faturamento acumulado dos últimos 12 meses em tempo real, com alerta automático quando o limite começa a se aproximar. É a melhor forma de não ser pego de surpresa em dezembro.
Está chegando perto dos R$ 81 mil? Não dá para improvisar.
Quem ultrapassa precisa migrar para Microempresa no Simples Nacional, e quem ultrapassa em mais de 20% paga imposto retroativo. A Razonet faz a transição de MEI para ME com tudo organizado: enquadramento por anexo, abertura de obrigações novas, ajuste do plano contábil.
Sem dor de cabeça e sem você ter que aprender contabilidade do zero.
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Conclusão: o MEI não tem mistério, tem rotina
O MEI é simples por desenho, mas só funciona bem quando o microempreendedor tem três rotinas: lançar o faturamento mês a mês na categoria certa, emitir nota fiscal sempre que a regra exigir e acompanhar o limite de R$ 81 mil para não ser pego de surpresa.
A DASN-SIMEI deixa de ser dor de cabeça quando o ano todo já foi organizado direito. E a transição para Microempresa deixa de ser caos quando há antecipação. Os concorrentes maiores tratam o MEI como um cliente de menor valor, na Razonet, ele entra no mesmo padrão de cuidado de qualquer outra empresa.
Plano de contabilidade MEI da Razonet: tudo o que o pequeno empreendedor precisa
DAS-MEI gerado e conferido todo mês, DASN-SIMEI feita pela gente em maio, emissor de NFS-e Nacional gratuito, app que separa o faturamento por categoria, alerta de limite de R$ 81 mil e contadores reais para tirar dúvida.
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Autor
Nathan Kemer