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DASN-SIMEI 2026, nota fiscal e R$ 81 mil: o guia do MEI sem enrolação

Guia do MEI 2026: DASN-SIMEI, nota fiscal e o limite de R$ 81

Como declarar a DASN-SIMEI mesmo sem faturar, quando o MEI precisa emitir nota fiscal e o que acontece se você passar de R$ 81 mil. Guia completo baseado na LC 123/2006.

Por Nathan Kremer

Publicado em 09 de maio de 2026

Atualizado em 20 de maio de 2026

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Conteúdo do post

  1. Por que esse guia existe
  2. A DASN-SIMEI: declaração anual obrigatória até 31 de maio
  3. MEI sem nota fiscal precisa declarar? Sim, sempre
  4. Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
  5. O limite de R$ 81 mil: as duas situações de excesso
  6. Conclusão: o MEI não tem mistério, tem rotina

INTRODUÇÃO

Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, mesmo quem não faturou nada e até quem está com o CNPJ inativo. O faturamento precisa ser informado pelo valor real recebido, e não pela quantidade de notas fiscais emitidas. A nota fiscal é obrigatória para todo cliente CNPJ e para pessoa física que solicitar. O teto anual do MEI é de R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750 por mês). Se ultrapassar até 20% (R$ 97.200,00), a empresa fica no MEI até 31/12 e migra para Microempresa no ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento é retroativo ao mês do excesso, com recálculo dos impostos pelo Simples Nacional. Tudo baseado na LC 123/2006 (arts. 18-A e 18-B) e na Resolução CGSN nº 140/2018.


Por que esse guia existe

O MEI é o regime mais simples do Brasil, mas "simples" não significa "automático". Três coisas confundem o microempreendedor todo ano: (1) a DASN-SIMEI (declaração anual), (2) quando emitir nota fiscal e (3) o que acontece quando o faturamento passa de R$ 81 mil. Esse guia destrincha cada ponto com base na lei e mostra como registrar tudo direitinho usando o app da Razonet.

A DASN-SIMEI: declaração anual obrigatória até 31 de maio

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é o documento que informa à Receita Federal quanto o MEI faturou no ano anterior. Está prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.

É obrigatória para todos os MEIs, sem exceção:

  • MEI que faturou normalmente no ano anterior.
  • MEI que não faturou nada (declara faturamento zero, mas declara).
  • MEI com CNPJ inativo, a inatividade não dispensa a entrega.
  • MEI baixado durante o ano, precisa declarar a fração do período em que esteve ativo.

O que a DASN-SIMEI contém

  • Faturamento bruto separado por tipo de atividade (comércio, indústria, serviços).
  • Indicação se houve funcionário registrado no ano.
  • Confirmação de que a empresa cumpriu as regras do enquadramento MEI.

Prazo: 31 de maio de cada ano

A entrega é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Não há prorrogação habitual do prazo, quem deixa para a última hora corre o risco de cair no sistema lento da Receita.

Consequências de não declarar: multa mínima de R$ 50,00 (com desconto se paga em dia); CNPJ irregular; dificuldade para emitir certidões negativas; impossibilidade de obter financiamentos, conta PJ ou participar de licitações; e, em casos de omissão repetida, desenquadramento do regime.

MEI sem nota fiscal precisa declarar? Sim, sempre

Uma das dúvidas que mais geram busca no Google é: "se eu não emiti nota, preciso declarar?" A resposta é sim, sempre.

O faturamento não depende da emissão de nota fiscal. Ele representa a realidade financeira do negócio, tudo o que você recebeu durante o ano pela atividade do CNPJ precisa ser informado, mesmo que o cliente não tenha pedido nota e mesmo que o pagamento tenha caído no PIX, dinheiro ou cartão da maquininha.

Como registrar o faturamento no app Razonet

No aplicativo Razonet, acesse a aba Faturamento e lance os valores separados por tipo de atividade. Esse é o passo mais importante para que a DASN-SIMEI saia certa no fim do ano:

Comércio

Indústria

Serviço

Compra e revenda de produtos

Ex: loja de roupas, cosméticos, doceria que revende

Fabrica e vende produto próprio

Ex: artesanato, alimentos caseiros, bijuteria

Presta algum serviço

Ex: manicure, eletricista, designer, motorista

Atenção: algumas atividades MEI se enquadram em mais de uma categoria. Nesse caso, cada parte do faturamento deve ser lançada na categoria correta. Os limites são proporcionais e a soma não pode ultrapassar R$ 81 mil no total. Quem mistura tudo em uma categoria só costuma ter problema no fechamento da DASN.Lance o faturamento certo, mês a mês, no app da Razonet

Comércio, indústria, serviço, cada centavo entra na categoria certa, sem você ter que pensar nisso. No fim do ano, sua DASN-SIMEI já sai pronta com os valores corretos.

Tudo no plano de contabilidade MEI da Razonet, com contadores reais e sem dor de cabeça.

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Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal

A nota fiscal do MEI nem sempre é obrigatória, mas entender exatamente quando emitir evita problema com cliente e com a Receita Federal.

Casos em que emitir é obrigatório

  • Cliente é CNPJ (pessoa jurídica), sem exceção. Toda venda ou prestação de serviço para empresa exige nota fiscal, mesmo que seja um valor baixo.
  • Cliente é pessoa física (CPF) e solicita o documento. Se o consumidor pedir, você é obrigado a emitir.

Casos em que emitir não é obrigatório

  • Venda para pessoa física que não pede a nota. Tipicamente acontece em comércio de rua, vendas casuais, atendimento doméstico e por aplicativo.

Mesmo quando não é obrigatório, emitir nota fiscal ajuda muito:

  • Comprova a receita formalmente em caso de fiscalização.
  • Facilita o controle financeiro da empresa.
  • Gera credibilidade com clientes que valorizam transparência.
  • Facilita o preenchimento da DASN-SIMEI no fim do ano, os valores já estão somados pelo emissor.

Se a sua dúvida é como emitir nota fiscal sem complicação, a Razonet inclui o emissor de NFS-e Nacional gratuito no app, sem custo extra para o MEI.

O limite de R$ 81 mil: as duas situações de excesso

O teto anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês. O limite oficial do MEI está fixado no art. 18-A, § 1º da LC 123/2006. O acompanhamento precisa ser feito mês a mês, ultrapassar esse limite traz consequências diretas para o enquadramento.

A legislação prevê uma tolerância de 20% acima do teto, mas com efeitos bem diferentes em cada cenário:

Situação 1, excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200,00)

  • O MEI permanece no regime até 31 de dezembro do ano em que o excesso ocorreu.
  • A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, é necessário comunicar o desenquadramento através de uma contabilidade.
  • A empresa migra para Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional, com tributação por anexo da atividade.

Situação 2, excesso superior a 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00)

  • O desenquadramento é retroativo ao mês em que o excesso ocorreu.
  • Todos os meses anteriores precisam ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional do anexo aplicável.

Pode gerar diferença de impostos a pagar, com correção e juros, retroativos a vários meses.

Dica prática: no app da Razonet você acompanha o faturamento acumulado dos últimos 12 meses em tempo real, com alerta automático quando o limite começa a se aproximar. É a melhor forma de não ser pego de surpresa em dezembro.

Está chegando perto dos R$ 81 mil? Não dá para improvisar.

Quem ultrapassa precisa migrar para Microempresa no Simples Nacional, e quem ultrapassa em mais de 20% paga imposto retroativo. A Razonet faz a transição de MEI para ME com tudo organizado: enquadramento por anexo, abertura de obrigações novas, ajuste do plano contábil.

Sem dor de cabeça e sem você ter que aprender contabilidade do zero.

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Conclusão: o MEI não tem mistério, tem rotina

O MEI é simples por desenho, mas só funciona bem quando o microempreendedor tem três rotinas: lançar o faturamento mês a mês na categoria certa, emitir nota fiscal sempre que a regra exigir e acompanhar o limite de R$ 81 mil para não ser pego de surpresa.

A DASN-SIMEI deixa de ser dor de cabeça quando o ano todo já foi organizado direito. E a transição para Microempresa deixa de ser caos quando há antecipação. Os concorrentes maiores tratam o MEI como um cliente de menor valor, na Razonet, ele entra no mesmo padrão de cuidado de qualquer outra empresa.


Plano de contabilidade MEI da Razonet: tudo o que o pequeno empreendedor precisa

DAS-MEI gerado e conferido todo mês, DASN-SIMEI feita pela gente em maio, emissor de NFS-e Nacional gratuito, app que separa o faturamento por categoria, alerta de limite de R$ 81 mil e contadores reais para tirar dúvida.

Tudo no mesmo lugar, com plano que cabe no bolso do MEI.

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Autor

Nathan Kemer


Perguntas frequentes do MEI

Nathan Kremer

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