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ISS (Imposto Sobre Serviços): O que é e Como Calcular em 2025

Entenda tudo sobre ISS: O que é, como calcular, como pagar e como evitar erros de pagamento.
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Por Odivan Cargnin
20 set 2025 | Atualizado 25 set 2025
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Se você tem uma empresa ou atua como profissional autônomo e presta qualquer tipo de serviço no Brasil, este guia é para você. Do médico, do consultor de marketing à pequena construtora, um imposto é presença garantida na rotina de todos: o ISS.

Também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ele é um dos tributos mais importantes para os municípios e um ponto de atenção para os empreendedores. Suas regras, como a alíquota e as condições de pagamento, mudam de uma cidade para outra, o que pode gerar muitas dúvidas.

Mas não se preocupe. Neste guia completo, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre o ISS em 2025. Você vai entender o que é, quem precisa pagar, como calcular o valor e quais são as regras específicas para MEI e empresas do Simples Nacional.

O que é ISS (Imposto Sobre Serviços)?

O Imposto Sobre Serviços (ISS), também conhecido pela sigla ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um tributo cobrado pelos municípios brasileiros e pelo Distrito Federal.

Como o nome diz, sua função é taxar a prestação de serviços. A lista é imensa e vai desde atividades comuns do dia a dia, como uma consulta médica ou o conserto de um carro, até serviços especializados, como o desenvolvimento de um software, uma consultoria de negócios ou a mensalidade da sua academia.

O ISS é um imposto municipal. Na prática, isso significa que:

  • As regras são locais: Cada prefeitura tem a autonomia para definir suas próprias regras, principalmente a alíquota (o percentual do imposto) que será cobrada na cidade e a data de pagamento do ISS, variando bastante entre cada município.

  • O dinheiro fica na cidade: Todo o valor arrecadado com o ISS é destinado aos cofres do município onde o serviço foi prestado, sendo uma das principais fontes de receita para financiar serviços públicos como saúde, educação, transporte e limpeza urbana.

Apesar de ser municipal, existe uma lei federal (a Lei Complementar 116/2003) que estabelece as regras gerais para todo o país, definindo a lista de serviços que podem ser tributados e os limites para as alíquotas, que não podem ser menores que 2% nem maiores que 5%, esse limite bem definido é importante para os próprios municípios não acabarem cobrando alíquotas abusivas de ISS.

Quem precisa pagar o ISS?

De forma geral, a obrigação de pagar o ISS é de toda empresa ou profissional autônomo que realiza a prestação de um dos serviços listados na lei federal.

Isso inclui:

  • Empresas de todos os portes: Desde as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional até as maiores, enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Se a empresa possui atividades de prestação de serviços e de fato usa e emite notas fiscais, o ISS fará parte da sua rotina.

  • Profissionais autônomos: Advogados, médicos, designers, desenvolvedores, consultores e outros profissionais que trabalham por conta própria (sem CNPJ) e emitem um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) também são contribuintes do ISS.

Onde o imposto deve ser pago?

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal e, em regra, deve ser recolhido para a prefeitura do município onde está localizado o estabelecimento do prestador de serviços ou, se não houver estabelecimento, no domicílio do prestador.

Exemplo: se sua consultoria de TI está registrada em Belo Horizonte (MG) e você presta serviços para um cliente em São Paulo (SP), o ISS será devido à prefeitura de Belo Horizonte, e não à de São Paulo.

Atenção às exceções

O Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê situações em que o ISS deve ser recolhido no município do tomador ou no local da execução do serviço. Isso ocorre, por exemplo, em atividades como:

  • Construção civil, obras e demolições (edificações, estradas, reformas, dragagens);

  • Serviços de limpeza, coleta de lixo, jardinagem e manutenção de imóveis ou vias públicas;

  • Serviços de segurança, vigilância e monitoramento de bens ou pessoas;

  • Serviços de lazer e eventos (shows, feiras, congressos, diversões públicas);

  • Serviços financeiros e administrativos (planos de saúde, administração de cartões de crédito/débito, fundos de investimento, consórcios, arrendamento mercantil).

Esses são apenas alguns exemplos previstos na lei. Em todos esses casos, o imposto é devido no local onde o serviço é prestado ou onde o tomador está domiciliado.

Como a lista legal é extensa e varia conforme a atividade, é fundamental que empresas e profissionais tenham acompanhamento de um contador. Isso evita erros de recolhimento, que podem gerar autuações e até cobranças em duplicidade entre municípios.

Como o ISS é calculado na prática?

O cálculo para descobrir o valor do ISS a ser pago é bastante direto. Ele se baseia em apenas dois elementos: a base de cálculo e a alíquota.

1. A Base de Cálculo: O valor do seu serviço

A base de cálculo do ISS é simplesmente o preço bruto do serviço que você prestou. É o valor total que você cobrou do seu cliente e que consta na nota fiscal.

Por exemplo, se uma empresa de construção civil cobrou R$ 100.000,00 para construir uma casa, a base de cálculo do ISS é R$ 100.000,00. O valor considerado para apuração do ISS é sempre o preço bruto do serviço prestado, ou seja, o total que você cobra do cliente e que consta na nota fiscal, sem deduções de materiais ou outros custos.

2. A Alíquota: O percentual da sua cidade

A alíquota é o percentual definido pela prefeitura do seu município que será aplicado sobre o preço do serviço. Como vimos, a lei federal estabelece que essa alíquota deve ficar entre 2% (mínimo) e 5% (máximo). A grande maioria das cidades brasileiras trabalha com valores dentro dessa faixa para os mais diversos serviços.

3. A Fórmula Simples: Juntando tudo

Com esses dois valores em mãos, o cálculo fica muito fácil. A fórmula é: Valor do ISS = Preço do Serviço (Base de Cálculo) x Alíquota (%) Vamos a um exemplo prático para não deixar dúvidas:

  • Uma empresa de consultoria em São Paulo (SP) prestou um serviço no valor de R$ 5.000,00.

  • A alíquota do ISS para essa atividade na cidade é de 5%.

  • Cálculo: R$ 5.000,00 x 5% = R$ 250,00

Neste caso, o valor do ISS a ser recolhido sobre essa nota fiscal é de R$ 250,00.

Como funciona o ISS para MEI e Simples Nacional?

Assim como em outros regimes tributários, quem presta serviços também precisa recolher ISS. A diferença é que, no MEI e no Simples Nacional, esse imposto não é calculado a cada nota fiscal, mas já vem incluído no DAS, a guia mensal única de recolhimento.

Para o MEI: Um valor fixo na guia mensal

O Microempreendedor Individual (MEI) que atua como prestador de serviços paga o ISS de forma fixa e unificada no seu boleto mensal, o DAS-MEI.

Dentro daquele valor que você paga todo mês, já está incluída uma taxa simbólica de R$ 5,00 referente ao ISS. Esse valor é somado à contribuição para o INSS (5% do salário mínimo). Ou seja, não importa se você faturou R$ 1.000 ou R$ 5.000 em um mês; o valor pago de ISS será sempre o mesmo.

Para o Simples Nacional: Unificado no DAS

Para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a lógica é parecida. O ISS também é pago de forma unificada dentro da guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A diferença é que o valor não é fixo. O ISS já está incluído dentro da alíquota única do Simples Nacional. Quando o sistema calcula o seu imposto mensal com base no seu faturamento, ele automaticamente separa a fatia correspondente ao ISS e a repassa para o seu município.

No Simples, assim como em outros regimes, a alíquota do ISS varia: começa em 2% e pode chegar a até 5%. O percentual exato depende de dois fatores: o anexo do Simples em que sua empresa está enquadrada e a faixa de faturamento em que ela se encontra. Mas para saber quanto você paga de DAS, tenha um contador para te dar esse suporte.

A grande vantagem é a praticidade: você não precisa se preocupar em emitir uma guia de ISS separada para a prefeitura. O pagamento de todos os tributos (incluindo o ISS) é centralizado em um único boleto para uma unica guia, a DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional).

O que é ISS Retido na Fonte? 

Este é um dos pontos que mais gera confusão e pode levar a prejuízos se não for bem compreendido.

Em uma situação normal, você (o prestador do serviço) recebe o valor total do cliente e tem a responsabilidade de calcular e pagar o ISS. No caso do ISS Retido na Fonte, essa lógica se inverte:

O seu cliente (o tomador do serviço) se torna o responsável por recolher o imposto. Ele "retém", ou seja, desconta o valor do ISS do pagamento que faz a você e o repassa diretamente para a prefeitura.

Isso significa que você recebe um valor líquido menor (já sem o imposto), mas, em contrapartida, não precisa se preocupar em pagar o ISS referente àquela nota fiscal específica. A prefeitura obriga que essa retenção aconteça para certas atividades, como uma forma de garantir a arrecadação. Para isso, cuidado para não acabar pagando duas vezes o mesmo imposto. Porem atente-se às atividades que  O Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê situações em que o ISS deve ser recolhido no município do tomador ou no local da execução do serviço.

O Risco da Dupla Tributação

O grande cuidado que você deve ter aqui é com a dupla tributação, ou seja, pagar o mesmo imposto duas vezes.

Isso acontece quando seu cliente reter o ISS, mas ao emitir a nota você acaba não informando que houve retenção de ISS. Ao calcular seu imposto mensal (como o DAS do Simples Nacional), se essa retenção não for informada, o valor do ISS será cobrado novamente sobre o faturamento bruto, gerando um pagamento duplicado e indevido.

A solução é simples: ao emitir cada nota fiscal, sempre indique corretamente que ISS foi retido pelo tomador do serviço. Sua contabilidade utilizará essa informação para fazer a apuração correta dos seus impostos, garantindo que você pague apenas o que é devido. Para isso você pode contar com o auxílio da nossa contabilidade digital.

Como consultar a alíquota do ISS no seu município?

Já que a alíquota de ISS muda de uma cidade para outra, saber o percentual correto para a sua atividade é um passo fundamental. Existem alguns caminhos para encontrar essa informação de forma segura.

1. A Forma Mais Rápida e Segura: Fale com seu Contador Esta é, sem dúvida, a melhor opção. A sua contabilidade é a parceira ideal para te dar essa informação com 100% de precisão. Os contadores lidam com a legislação de diversos municípios e já sabem exatamente onde encontrar a alíquota correta para o seu tipo de serviço (CNAE).

2. Consulte o Site da Prefeitura Se você quiser pesquisar por conta própria, o caminho é o site oficial da prefeitura da sua cidade. O passo a passo costuma ser:

  • Acesse o site do seu município.

  • Procure pelas seções de "Secretaria da Fazenda", "Finanças" ou "Tributos".

  • Busque pela legislação, especificamente pelo "Código Tributário Municipal". É neste documento (geralmente um PDF longo) que estarão listadas todas as atividades de serviço e suas respectivas alíquotas de ISS.

3. Verifique no Portal de Emissão de Notas Fiscais: Muitas prefeituras possuem um sistema online próprio para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Na maioria desses sistemas, ao preencher os dados da nota e selecionar sua atividade, a alíquota de ISS correspondente já é informada ou preenchida automaticamente.

Na dúvida, não arrisque. Utilizar a alíquota incorreta pode gerar o pagamento de impostos a mais ou, pior, deixar sua empresa em débito com a prefeitura. Sempre valide a informação com um contador.

Mantenha seu ISS em dia sem dor de cabeça

O ISS faz parte da rotina de todo prestador de serviços no Brasil. Conhecer suas regras e como ele é recolhido no seu município é essencial para evitar problemas com a prefeitura e manter a saúde fiscal da sua empresa.

Se você é MEI ou optante do Simples Nacional, a boa notícia é que o ISS já está incluído no seu boleto mensal (DAS). Ou seja, você não precisa se preocupar em calcular e emitir guias separadas a cada nota fiscal.

Na Razonet, nós cuidamos de toda a complexidade do ISS e dos outros impostos para você:

  • Emitimos sua GUIA DAS com todos os impostos obrigatórios, incluído ISS.

  • A guia é apurada sem o ISS sempre que houver retenção registrada na nota fiscal, evitando a dupla tributação.

  • Organizamos tudo na plataforma, para você só acompanhar e ficar tranquilo.

 Assim, você ganha tranquilidade para focar no que realmente importa: atender seus clientes e fazer o seu negócio crescer. Para isso você pode contar com o melhor APP de contabilidade do mercado.

 

Perguntas Frequentes sobre ISS (FAQ)

Ainda tem dúvidas? Respondemos abaixo as perguntas mais comuns sobre o ISS, de forma direta e sem rodeios.

1. O que é ISS?

É o Imposto Sobre Serviços, um tributo municipal regido pela Lei Complementar 116/2003. Cada cidade tem a responsabilidade de definir suas próprias regras, como a alíquota (percentual), os códigos de serviço e os prazos de pagamento.

2. Quem paga o ISS: prestador ou tomador?

A regra geral é que o prestador do serviço pague o imposto (ISS próprio). No entanto, em casos específicos definidos por lei, a responsabilidade é transferida para o tomador (cliente), que deve reter e recolher o imposto.

3. Como descubro a alíquota do meu município?

Você pode consultar o portal oficial da Prefeitura, na legislação municipal ou no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A alíquota correta está vinculada ao código do serviço prestado.

4. Qual é a base de cálculo do ISS?

A base de cálculo é o preço total do serviço, ou seja, o valor bruto que consta na sua Nota Fiscal (NFS-e). Deduções de materiais ou outros custos só são permitidas em situações muito específicas previstas na legislação da sua cidade.

5. O ISS pode ser devido ao município do tomador?

Sim, mas são exceções. Lei Complementar  nº 116/2003 define uma lista de serviços (como construção civil, eventos e alguns serviços financeiros) em que o imposto deve ser pago na cidade onde o serviço foi realizado (município do tomador).

6. Sou do Simples. Pago guia municipal?

Não. O ISS da sua empresa já está incluído no valor do seu boleto mensal, o DAS.

7. MEI paga ISS?

Sim. O MEI que é prestador de serviços paga uma taxa fixa de R$ 5,00 de ISS dentro do seu boleto mensal (DAS-MEI). 

8. Como sei se preciso reter ISS na emissão da nota?

Não é o contrato de prestação de serviços que define a retenção do ISS. Essa obrigação é determinada pela legislação, em âmbito federal e municipal, que estabelece em quais casos o imposto deve ser retido na fonte e quais serviços estão sujeitos a essa regra.

9. Posso tirar despesas da base de cálculo?

A regra geral é não. Apenas em casos muito específicos, como para certos serviços de construção civil, a lei municipal pode autorizar a dedução do valor de materiais, desde que devidamente comprovados. Para isso consulte um contador e a legislação vigente.

10. Qual o prazo para pagar o ISS?

O prazo de vencimento do ISS depende do calendário fiscal da sua cidade. É fundamental consultar a legislação municipal para saber a data correta e evitar multas e juros por atraso.

11. Errei o município ou a alíquota. E agora?

É preciso corrigir o erro através de um processo administrativo junto à prefeitura, que pode envolver a retificação da declaração ou um pedido de compensação do valor pago indevidamente, seguindo as regras locais.

12. Qual o código de serviço usar?

Você deve usar o código da tabela municipal que corresponda ao CNAE de prestação de serviços da usa empresa.. Esse código deve estar alinhado com o subitem correspondente da Lei Complementar 116 e com o CNAE da sua empresa.

13. E se eu não recolher o ISS?

A falta de pagamento gera multas e juros sobre o valor devido. Além disso, a empresa pode ser inscrita na dívida ativa do município, o que impede a emissão de certidões negativas de débito e pode levar a uma cobrança judicial.

14. Como registrar ISS retido no Simples?

Ao fazer a apuração mensal no sistema do Simples Nacional (PGDAS-D), você deve informar a receita referente ao serviço e indicar que o ISS daquela operação foi retido pelo tomador. O sistema fará o abatimento automático do valor do seu DAS. Porém é importante lembrar que só pode ser retido seu ISS se informado em nota fiscal. 

15. Como evitar erros recorrentes?

Consulte na legislação os códigos de serviço, para isso tenha ajuda de um contador.