Nem todo mundo sabe, mas os Microempreendedores Individuais (MEI) têm um limite máximo de faturamento anual para se enquadrarem nessa categoria. Atualmente, o valor é de até R$ 81 mil (e mais 20%) para que não ocorra o desenquadramento imediato. Mas o que acontece quando o limite de faturamento é ultrapassado? É o que eu vou te explicar agora, de maneira simples e descomplicada. Continue comigo neste artigo e descubra tudo sobre o assunto!
O que é MEI?
Antes de qualquer coisa, é importante deixar claro que MEI é a sigla do termo Microempreendedor Individual.
Em resumo, podemos defini-lo como uma pessoa jurídica que trabalha de forma independente, mas é formalizada. Também podemos considerá-lo como um modelo de empresa mais simples, com carga tributária reduzida e um faturamento anual limitado. Além disso, os interessados em se formalizar como MEI precisam seguir alguns requisitos, como:
- Não ter sócio no empreendimento;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Não ter filial;
- Ter até um empregado que receba, no máximo, um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Deve exercer, exclusivamente, alguma das ocupações econômicas permitidas.
Os MEIs também precisam, obrigatoriamente, pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – que corresponde a 5% do salário mínimo vigente no ano – mensalmente para ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E são obrigados a enviar a Declaração Anual de Faturamento para apresentar à Receita Federal os rendimentos de cada ano.
Qual o limite de faturamento anual do MEI?
Desde 2018, para ser enquadrado como MEI, o microempreendedor individual precisa ter um rendimento máximo de R$ 81 mil anualmente. Ou seja, em média, R$ 6.750 mensais (de janeiro a dezembro do mesmo ano). Vale lembrar que esse valor mensal não precisa ser fixo, mas ele serve como base caso um MEI não tenha sido formalizado no mês de janeiro do ano em questão.
Por exemplo: um microempreendedor iniciou suas atividades em maio de 2023. Nesse caso, o limite de faturamento dele será o proporcional a apenas 8 meses (pois janeiro, fevereiro, março e abril não entram na contagem). O cálculo a ser feito, nesse caso, seria: R$ 6.750 x 8 = R$ 54.000.
Existe o Projeto de Lei Complementar 108/202 que propõe o aumento do faturamento de um MEI para R$ 130 mil anual (ou R$ 10.833 mensais) e a possibilidade de contratar até dois funcionários. No entanto, o PL ainda segue em tramitação.
O que acontece se um MEI ultrapassar o limite do faturamento anual?
Caso um Microempreendedor Individual ultrapasse o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ele precisará se desenquadrar como MEI para entrar em outra categoria. Portanto, nem sempre o empreendedor é desenquadrado imediatamente. Na verdade, é preciso analisar duas situações:
- Se o valor excedido for de até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre somente a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. No entanto, é necessário pagar uma multa de compensação através de um DAS complementar;
- Caso ultrapasse os 20%, o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano e deve ser feito imediatamente.
O MEI que ultrapassa o faturamento é excluído do Simples Nacional?
Não necessariamente. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também estão enquadradas no Simples Nacional. Então, caso o microempreendedor migre para alguma dessas categorias, continuará no sistema de tributação simplificado.
Mas é essencial ficar atento, pois ME e EPP também têm limites de faturamento que, embora sejam maiores, precisam ser cumpridos. O limite de faturamento anual de uma microempresa é de R$ 360 mil por ano (ou, em média, R$ 30 mil mensais). Já o faturamento de uma Empresa de Pequeno Porte precisa ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano (em média, de R$ 30 mil a R$ 400 mil por mês).
Como fazer o desenquadramento como MEI?
Se você ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI precisará se desenquadrar do regime. Mas não se preocupe, não há nenhum segredo e você mesmo pode resolver. O primeiro passo é acessar o site do Simples Nacional, ir até a opção “Desenquadramento” e clicar em “Comunicação de desenquadramento do SIMEI”. Em seguida, você precisa comunicar à Junta Comercial do seu estado que houve o desenquadramento. Por fim, basta atualizar os seus dados cadastrais nos órgãos locais e pagar as taxas e tributos necessários.
Atenção às novas obrigações!
Quando você deixa de ser MEI e é enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não é apenas o nome que muda, as obrigações também são alteradas. Recentemente, falei um pouco sobre a importância da regularização de empresas e expliquei que ME e EPP precisam enviar informações referentes às atividades mensais para calcular os impostos devidos através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Também é indispensável enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para a Receita Federal com todas as informações necessárias anualmente.
Caso uma dessas obrigações fique pendente, a sua empresa sofrerá as consequências, que vão desde o pagamento de juros e multas até a exclusão do Simples Nacional. Portanto, não negligencie as novas exigências caso você tenha ultrapassado o faturamento do MEI. Se precisar de auxílio nessa nova etapa, os especialistas da Razonet estão sempre prontos para te ajudar!
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