Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já deve saber que além de emitir notas e pagar o DAS mensal, também tem uma obrigação anual fundamental: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração é o que mantém o seu CNPJ regularizado junto à Receita Federal — mesmo que você não tenha faturado nada no ano anterior.
Essa tarefa continua sendo obrigatória para todos os MEIs, e o não envio pode gerar multas, bloqueio do CNPJ, perda de benefícios do INSS e restrições para emitir notas, acessar crédito ou participar de licitações.
Mas calma! O processo é simples, gratuito e totalmente online. Neste guia completo, vamos te mostrar passo a passo como fazer sua declaração, quais prazos respeitar, o que prestar atenção para evitar erros comuns, e como agir caso você tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI.
Se você quer manter sua empresa em dia e evitar dor de cabeça com a Receita, siga a leitura. Vamos descomplicar a DASN-SIMEI de uma vez por todas.
O que é a Declaração Anual MEI e por que ela é obrigatória
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é a prestação de contas que mantém o seu CNPJ ativo e regular. Nela, você informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. O envio é 100% online e gratuito pelo Portal do Simples Nacional — e é obrigatório para todo MEI, inclusive quem não teve faturamento (nesses casos, declara R$ 0,00).
Mais do que uma simples "papelada", a DASN-SIMEI protege seus benefícios previdenciários, evita multas e bloqueios (como o impedimento de emitir notas e obter certidões) e garante que você continue apto a vender para empresas, participar de editais e acessar crédito.
Além disso, não enviar a declaração até 31 de maio pode gerar um bloqueio temporário no sistema da Receita Federal, impedindo o acesso e o pagamento das guias mensais do MEI (DAS) até que a pendência seja regularizada.
Quem deixa para depois arrisca pagar multa mínima de R$ 50,00 e acumular pendências que travam o funcionamento da empresa.
Quem precisa declarar e quais são os prazos?
Está obrigado a enviar a DASN-SIMEI todo MEI que tenha sido optante pelo SIMEI em qualquer período do ano, mesmo quem não teve faturamento (declara R$ 0,00). O envio pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo APP MEI oficial.
Por exemplo, o prazo final de 2025 para a declaração referente ao ano-calendário de 2024 foi 31 de maio de 2025, às 23h59min59s — não confunda com o prazo do IRPF. Se você perder a data, ainda pode transmitir, mas haverá multa por atraso.
A multa por atraso (MAED) é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00; o DARF para pagamento sai junto do recibo após a transmissão.
Há também a Declaração de Situação Especial, exigida quando o MEI encerra o CNPJ (baixa da empresa).
O prazo para envio depende do mês em que ocorreu a baixa:
- Até o último dia de junho, quando a extinção ocorrer entre janeiro e abril do ano;
- Até o último dia do mês seguinte à baixa, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro.
Essa regra garante que a Receita Federal receba corretamente as informações do período em que o MEI esteve ativo, mesmo que tenha encerrado as atividades antes do fim do ano.
Como fazer a sua DASN-SIMEI passo a passo
Antes de começar, tenha em mãos: CNPJ, CPF do titular, receita bruta total do ano que você irá declarar separada por comércio/indústria e serviços, e a informação se teve empregado no ano (sim/não). Se emitiu notas, use seus relatórios (prefeitura, SEFAZ, Emissor Nacional de NFS-e ou ERP) para somar; se vendeu sem nota (permitido em algumas situações), use livro-caixa ou extrato bancário para comprovar.
1) Acesse o sistema correto
Entre no Portal do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e informe CNPJ + código de acesso (ou faça login gov.br). O sistema já identifica o ano-calendário para declarar.
2) Informe a receita bruta do ano
Você verá dois campos principais:
- Receita com comércio/indústria (venda de mercadorias, produção, revenda).
- Receita com serviços (prestação de serviços em geral).
Preencha apenas valores brutos, sem descontar despesas. Se teve ambos, separe corretamente — isso impacta os relatórios e eventuais créditos/estatísticas. Se não faturou, preencha R$ 0,00.
Dica: use um relatório mensal (jan–dez) para evitar erros. Somar "na cabeça" é a principal causa de divergências.
3) Indique se teve empregado
Responda "Sim" ou "Não". MEI pode ter 1 empregado com funções compatíveis. Marcar errado aqui pode gerar inconsistência trabalhista.
4) Revise e transmita
Conferiu os números? Clique em Transmitir. O sistema gera:
- Recibo da declaração (salve em PDF).
- Situação da entrega (em dia ou em atraso).
Se estiver em atraso, sairá também o boleto de multa (pode ter desconto se o pagamento for feito antes do vencimento).
5) Guarde seus comprovantes
Salve recibo, comprovante da multa (se houver) e seus relatórios de apoio (somatórias, livro-caixa, notas). Eles são a sua defesa em caso de questionamento.
O que NÃO entra como receita do MEI
- Aportes pessoais (dinheiro seu colocado na empresa).
- Empréstimos e crédito bancário.
- Devoluções/estornos devidamente comprovados.
E se eu perceber um erro depois?
Você pode retificar a DASN-SIMEI no próprio portal: reabra a declaração do mesmo ano, ajuste os valores e transmita novamente. Se a retificação reduzir multa/juros, o sistema recalcula.
Precisa de ajuda? A nossa contabilidade digital faz todo esse trabalho pra você, para que assim você evite erros e multas.
Como acompanhar pendências, multas e certidões ?
Com a declaração transmitida, baixe e guarde o recibo (PDF). Se houve atraso, o sistema emite a multa; pagou o DARF? Anexe esse comprovante ao seu arquivo do ano. A partir daí:
- Verifique sua situação fiscal: confirme se todas as DAS mensais do ano foram pagas. Se faltar alguma, quite ou parcele para evitar inscrição em dívida.
- Emita a CND (Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa) quando precisar vender para empresas, participar de editais ou pedir crédito.
- Organize o arquivo do ano (notas, extratos, livro-caixa, recibos, guias e a própria DASN-SIMEI). Isso facilita se você precisar retificar algo mais à frente.
Boa prática: crie uma pasta na nuvem por ano (2024, 2025, …) com subpastas Notas, DAS, Folha (se houver), Relatórios e Declarações. Você encontra tudo em minutos.
O que muda se você estourou o limite do MEI (e como declarar certo)
A DASN-SIMEI não "conserta" excesso de faturamento, mas ela precisa refletir a realidade do que você faturou. O limite anual do MEI é proporcional aos meses em que você ficou no regime ao longo do ano, ou seja, se você começou a atuar como MEI em Junho (Mês 6), seu limite de faturamento na pratica não será de 81 mil, e sim de 40.500. Mas se você passou do limite:
- Excesso pequeno (até 20% acima do teto proporcional): você permanece como MEI naquele ano, mas a parcela excedente será tributada como se fosse do Simples Nacional – Comércio/Serviços (o sistema calcula essa diferença depois, via sua contabilidade) e será desenquadrado a partir do próximo ano.
- Excesso acima de 20%: ocorre desenquadramento retroativo para o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro daquele ano. Na prática, você passa a cumprir outras obrigações e alíquotas, e sua contabilidade precisará regularizar os períodos (apuração por anexo, notas, guia de diferenças, etc.).
Na DASN-SIMEI, você informa o faturamento total do ano (separado entre comércio/indústria e serviços). A parte de ajustes e diferenças (quando houver) é tratada fora da declaração anual, pela sua contabilidade, com as apurações complementares no Simples.
Dica: se você cresceu e já espera continuar acima do limite, planeje com o contador o desenquadramento no mesmo ano e o novo regime (Simples como micro/pequena empresa). Isso evita juros e retrabalho.
Erros Mais Comuns ao Declarar seu DASN (e como evitar)
| Erro | Como evitar |
|---|---|
| Lançar lucro em vez de faturamento | A DASN pede receita bruta anual. |
| Misturar comércio com serviço | Some e informe separadamente. |
| Faturamento "na estimativa" | Use relatórios/notas/extratos; se faltar mês, reconcilie pelo extrato bancário. |
| Não guardar recibo | Baixe o PDF na hora e salve na nuvem (pasta "Declarações/2025"). |
| Ignorar excesso de limite | Declare o total e trate a regularização com o contador (não é dentro da DASN). |
Perguntas Frequentes sobre a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
1. O que é a declaração anual do MEI?
É o documento que o MEI envia todos os anos à Receita Federal informando o total que faturou no ano anterior. Ela serve para manter o CNPJ ativo e comprovar que o negócio está em dia com o governo.
2. Qual o prazo para enviar a declaração anual do MEI?
O prazo vai até 31 de maio de cada ano. Quem perder o prazo paga multa e pode ter o CNPJ bloqueado.
3. Onde e como faço a declaração anual?
A declaração é feita no site do Simples Nacional, na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. Basta informar o CNPJ, o ano-base e o faturamento total.
4. Preciso pagar alguma taxa para declarar?
Não. A declaração é gratuita. Mas, se houver atraso, é emitida uma multa mínima de R$ 50,00, que deve ser paga com o boleto gerado no próprio site.
5. Mesmo sem faturar, preciso declarar?
Sim! Mesmo que o MEI não tenha tido nenhuma receita, a declaração precisa ser enviada informando R$ 0,00 de faturamento.
6. O que acontece se eu não entregar a declaração?
Você pode ter o CNPJ bloqueado, pagar multa e perder os benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. Por isso, é importante enviar todos os anos, mesmo que não tenha faturado nada.
7. Qual a diferença entre DAS e DASN-SIMEI?
DAS: é o boleto mensal que o MEI paga para estar em dia com os impostos. DASN-SIMEI: é a declaração anual de quanto o MEI faturou no ano anterior.
8. Como saber se minha declaração foi enviada?
Ao final do envio, o sistema gera um recibo de entrega. Guarde esse comprovante — ele é a prova de que sua declaração foi feita corretamente.
9. Posso corrigir minha declaração depois de enviar?
Sim. Basta fazer uma retificação no portal do Simples Nacional, escolhendo a opção “DASN-SIMEI – Retificadora” e informando o CNPJ e o ano-base.
10. O que devo declarar: o lucro ou o faturamento total?
A declaração deve conter o faturamento total bruto, ou seja, tudo que entrou na empresa durante o ano — sem descontar despesas.
11. E se eu ultrapassar o limite de R$ 81.000 no ano?
Se passar até 20% do limite, o MEI ainda pode continuar, mas paga a multa e será desenquadrado a partir do próximo ano. Se ultrapassar mais que isso, sofrerá um desenquadramento retroativo ao ano base da declaração, ou seja, perde o direito de ser MEI desde o começo do ano e precisa pagar os impostos como uma empresa comum.
12. Preciso de contador para fazer a declaração?
Não é obrigatório, mas é muito recomendado. Um contador (ou contabilidade digital, como a Razonet) garante que tudo seja feito corretamente e evita erros que podem gerar multa ou desenquadramento.
13. Posso fazer a declaração mesmo com boletos DAS em atraso?
Sim. A entrega da declaração é uma obrigação independente do pagamento dos boletos. É crucial entregar a DASN-SIMEI no prazo para evitar a multa de atraso e outras complicações, e então negociar o parcelamento dos DAS pendentes.
14. O que fazer se eu perder o prazo de entrega?
Acesse o site do Simples Nacional, envie a declaração atrasada e gere o boleto da multa. Depois do pagamento, o CNPJ volta a ficar regularizado.
15. A contabilidade digital pode fazer a declaração por mim?
Sim! Com a Razonet, por exemplo, o processo é 100% online. A equipe cuida de todo o envio, revisa os dados e garante que o MEI fique em dia sem precisar lidar com o sistema da Receita.
16. Abri meu MEI em novembro do ano passado. Já preciso declarar este ano?
Sim. A declaração deve ser feita informando o faturamento proporcional, ou seja, os valores recebidos entre a data de abertura em novembro e o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
17. A declaração do MEI substitui a minha declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Não. São declarações distintas com finalidades diferentes. A DASN-SIMEI é sobre o faturamento da empresa (CNPJ). O IRPF é sobre os rendimentos da pessoa física (CPF). Dependendo do lucro distribuído pelo MEI e de outras fontes de renda, o empreendedor pode ser obrigado a entregar também a declaração de IRPF.