Abrir uma empresa não é só ter uma ideia e começar a vender. Existe um documento que dá vida formal ao negócio: o contrato social. Ele funciona como a “certidão de nascimento” da empresa, pois define quem são os sócios, o que a empresa vai fazer e como será administrada.
Além de ser exigido para registrar a empresa na Junta Comercial e obter o CNPJ, o contrato social garante segurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos entre sócios. É nele que ficam registradas regras importantes, como a divisão de lucros, responsabilidades e como agir se um sócio decidir sair da empresa.
Sem esse documento, a empresa não consegue se formalizar legalmente nem abrir conta PJ, por exemplo. Um contrato social bem feito evita dores de cabeça no futuro. Pense nele como um manual de convivência e proteção para os sócios e para o negócio.
O que é contrato social e para que serve
O contrato social é o documento que oficializa a criação da empresa. Ele registra as informações essenciais do negócio e define como ele será administrado no dia a dia.
Em termos simples: se o CNPJ é o número de identidade da empresa, o contrato social é a sua certidão de nascimento.
Para que ele serve?
- Formalização: é exigido para registrar a empresa na Junta Comercial e obter o CNPJ.
- Organização interna: define quem são os sócios, as funções de cada um e como será a divisão dos lucros.
- Proteção legal: ajuda a evitar conflitos entre sócios, deixando claros direitos e deveres.
- Acesso a serviços: com o contrato social registrado, a empresa pode abrir conta PJ, contratar crédito e participar de licitações.
Em resumo, o contrato social garante a existência legal da empresa e deixa as “regras do jogo” bem definidas para todos os sócios.
Informações que não podem faltar no contrato social
O contrato social precisa ser completo e claro, pois é com base nele que a empresa será reconhecida legalmente. Algumas informações são obrigatórias e devem estar sempre presentes, como:
- Identificação dos sócios: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG.
- Nome da empresa: a razão social (nome jurídico) e o nome fantasia, se houver.
- Endereço: local onde a empresa funcionará.
- Atividades da empresa: definidas pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
- Capital social: quanto cada sócio vai investir na empresa.
- Participação societária: percentual de cada sócio no negócio.
- Administração: quem será responsável pela gestão da empresa.
- Divisão de lucros e responsabilidades: como os resultados serão distribuídos e quais obrigações cabem a cada sócio.
Ter essas informações bem definidas é essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei e que os sócios tenham clareza sobre seus papéis.
Dica da Razonet: evite copiar modelos prontos da internet. Cada negócio tem particularidades que precisam estar refletidas no contrato social. Caso tenha dificuldades, conte com o apoio da Razonet para elaborar o seu.
Tipos de contrato social
Existem diferentes tipos de contrato social, e cada um se adapta a um formato de empresa. Entender essas diferenças ajuda o empreendedor a escolher a estrutura mais adequada para o seu negócio.
MEI (Microempreendedor Individual)
- O MEI não exige contrato social, pois é um modelo simplificado.
- O registro é feito diretamente no Portal do Empreendedor.
- Indicado para negócios de pequeno porte, com faturamento limitado e apenas um funcionário.
LTDA (Sociedade Limitada)
- A LTDA é o tipo mais comum no Brasil.
- Pode ter dois ou mais sócios, com divisão de capital e responsabilidades definidas no contrato social.
- O patrimônio pessoal dos sócios é separado do patrimônio da empresa, garantindo maior proteção jurídica.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
- Similar à LTDA, mas com apenas um sócio.
- Permite abrir empresa sozinho sem misturar os bens pessoais com os da empresa.
- Boa opção para quem quer empreender individualmente, mas com a proteção jurídica do modelo LTDA.
Sociedade Simples
- Voltada para atividades intelectuais, como médicos, advogados e contadores.
- Pode ser formada por dois ou mais profissionais que prestam serviços em conjunto.
- O contrato social deve deixar claro como cada sócio irá atuar e quais responsabilidades terá.
Cada modelo tem vantagens e limitações. A escolha deve considerar o tipo de atividade, o porte do negócio e os objetivos do empreendedor.
Passo a passo para elaborar e registrar o contrato social
Criar o contrato social exige atenção aos detalhes, pois ele será a base legal da empresa. Veja o passo a passo para elaborar e registrar esse documento corretamente:
1. Defina as informações da empresa
- Nome da empresa (razão social e nome fantasia).
- Endereço da sede.
- Atividades que serão exercidas, conforme o CNAE.
- Capital social e participação de cada sócio.
2. Elabore o contrato social
- Inclua todas as informações essenciais.
- Detalhe a divisão de lucros, responsabilidades e regras de administração.
- Ajuste o texto conforme o tipo de empresa (LTDA, SLU ou Sociedade Simples).
3. Assinatura dos sócios
O contrato deve ser assinado por todos os sócios. Nas Juntas Comerciais, a assinatura é feita pelo gov.br ou com certificado digital e-CPF.
4. Registro na Junta Comercial
É nessa etapa que a empresa passa a existir formalmente. Após o registro, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
5. Emissão do CNPJ
Com o contrato registrado, é possível solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.
6. Licenças e alvarás
Dependendo da atividade, será necessário obter licenças específicas, como sanitária, ambiental ou de funcionamento.
Atenção: um contrato social mal elaborado pode atrasar o registro e gerar problemas no futuro. O ideal é contar com apoio especializado. Para isso, você pode contar com a contabilidade digital da Razonet.
Como e quando fazer alterações no seu contrato social
Assim como as pessoas evoluem ao longo do tempo, as empresas também mudam. Sempre que houver uma transformação relevante, o contrato social precisa ser atualizado para refletir a nova realidade do negócio. Essas mudanças podem incluir:
- Entrada ou saída de sócios.
- Mudança de endereço da empresa.
- Aumento ou redução do capital social.
- Alteração da atividade principal (CNAE).
- Mudança no nome da empresa (razão social ou fantasia).
- Troca na forma de administração.
Como fazer a alteração
- Elaborar um documento de alteração contratual, detalhando as mudanças realizadas.
- Coletar as assinaturas de todos os sócios envolvidos.
- Registrar o documento atualizado na Junta Comercial do estado.
- Atualizar as informações na Receita Federal e, se necessário, em órgãos municipais e estaduais.
Manter o contrato social atualizado é essencial para que a empresa permaneça regularizada e evite problemas legais ou fiscais.
Erros comuns no contrato social e como evitá-los
Muitos empreendedores cometem erros na elaboração do contrato social que podem gerar dor de cabeça no futuro. Conhecer esses problemas ajuda a evitá-los. Veja os mais frequentes:
- Usar modelos prontos da internet sem adaptação: cada negócio tem suas particularidades, e um contrato genérico pode não atender às necessidades específicas.
- Não definir claramente a participação dos sócios: deixar de especificar o percentual de cada sócio no capital social pode gerar conflitos.
- Ignorar a divisão de responsabilidades: sem deixar claro quem administra a empresa, surgem disputas internas.
- Esquecer de registrar alterações: mudanças importantes, como entrada de sócio, precisam ser oficializadas no contrato.
- Não prever situações de saída de sócios: a falta dessa cláusula pode complicar quando alguém decide deixar a empresa.
Como evitar esses erros
- Elabore o contrato com apoio de um contador ou advogado especializado.
- Detalhe de forma clara todos os pontos importantes: capital social, divisão de lucros e administração.
- Atualize o documento sempre que houver mudanças no negócio.
Perguntas frequentes sobre contrato social
1. O que é contrato social?
É o documento que formaliza a criação da empresa e define as regras entre os sócios.
2. Todo tipo de empresa precisa de contrato social?
Não. O MEI usa o CCMEI, e as S.A. utilizam o estatuto social.
3. Quais informações obrigatórias devem constar?
Dados dos sócios, capital social, atividades da empresa, administração, distribuição de lucros e foro jurídico.
4. Quanto custa registrar um contrato social?
O valor varia conforme o estado, envolvendo taxas da Junta Comercial e possíveis honorários de contador ou advogado.
5. Preciso de advogado para fazer contrato social?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado, especialmente em sociedades com mais de um sócio.
6. Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore é a retirada mensal do sócio administrador. Já a distribuição de lucros é proporcional às cotas dos sócios.
7. O que acontece se um sócio falecer?
O contrato pode prever a sucessão pelos herdeiros ou a liquidação da parte do sócio falecido.
8. Posso excluir um sócio pelo contrato social?
Sim, desde que exista cláusula que permita exclusão por justa causa ou decisão dos demais sócios.
9. Qual a diferença entre LTDA, SLU e EI no contrato social?
A LTDA exige dois ou mais sócios; a SLU permite apenas um; e o EI não separa bens pessoais do empresário.
10. MEI precisa de contrato social?
Não. O CCMEI substitui o contrato social para esse tipo de empresa.
11. Posso alterar o contrato social depois de registrado?
Sim, sempre que houver mudanças como entrada ou saída de sócio, alteração de endereço ou atividade.
12. Como consultar meu contrato social?
Ele pode ser acessado na Junta Comercial do estado onde foi registrado.
13. É arriscado usar modelo pronto de contrato social?
Sim. Modelos genéricos não incluem cláusulas estratégicas e podem causar problemas no futuro.
14. Qual a importância do contrato social no Simples Nacional?
Ele define as atividades (CNAEs) e o enquadramento tributário, afetando diretamente os impostos pagos.
15. Como a contabilidade digital ajuda com o contrato social?
A contabilidade digital automatiza o processo de abertura, cria cláusulas personalizadas e facilita alterações futuras.