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Anexo III e Anexo V do Simples Nacional: Entenda as Diferenças e Como Pagar Menos Impostos

Entenda como o enquadramento entre o Anexo III e o V pode reduzir drasticamente os impostos da sua empresa.
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Por Odivan Cargnin
14 out 2025 | Atualizado 15 out 2025
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Para muitas empresas do Simples Nacional, o enquadramento entre Anexo III e Anexo V pode representar a diferença entre a sobrevivência e a perda de competitividade.
Afinal, a escolha da atividade impacta diretamente na alíquota de impostos, podendo aumentar ou reduzir a carga tributária em até dois dígitos.

Essa decisão envolve fatores como atividade exercida, folha de pagamento e Fator R, e exige acompanhamento próximo da contabilidade.
Sem análise, a empresa pode pagar muito mais do que deveria — ou até perder oportunidades de reinvestir no próprio crescimento.

Em 2025, entender essas regras se torna ainda mais essencial diante de um cenário de margens apertadas e alta competitividade no mercado. Saber se sua empresa está no Anexo III ou V não é apenas burocracia: é a chave para pagar menos imposto e preservar sua margem de lucro.

O que são os Anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional organiza suas alíquotas de impostos em anexos, que agrupam empresas de acordo com sua atividade econômica.
Cada anexo possui uma tabela progressiva, com faixas de faturamento anual e alíquotas correspondentes.

Principais anexos

  • Anexo I: comércio.

  • Anexo II: indústria.

  • Anexo III: Serviços mais operacionais ou práticos (com alíquotas mais baixas).

  • Anexo IV: serviços específicos, como construção civil e vigilância.

  • Anexo V: Serviços que envolvem atividade intelectual, técnica, científica ou profissional (maior carga tributária, quando não atendem ao critério do Fator R.).

Na prática, a diferença entre estar no Anexo III ou no Anexo V pode alterar significativamente o valor dos impostos pagos.
Por isso, é fundamental entender as regras de enquadramento e acompanhar periodicamente o faturamento e a folha de pagamento. Entender a lógica dos anexos é o primeiro passo para reduzir legalmente a carga tributária.

Diferença entre o Anexo III e o Anexo V

A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está na alíquota inicial e nos critérios de enquadramento.

Anexo III

  • Reúne a maioria dos serviços, como academias, laboratórios e salões de beleza.

  • Alíquotas iniciais a partir de 6%, variando conforme o faturamento.

  • É o anexo mais vantajoso quando a empresa consegue se manter nele.

Anexo V

  • Abrange serviços intelectuais, como medicina, auditoria, engenharia e outros.

  • Alíquotas iniciais a partir de 15,5%, podendo chegar a mais de 30%.

  • Empresas podem migrar para o Anexo III caso atendam ao critério do Fator R.

Impacto na prática

A diferença de carga tributária entre os dois anexos pode comprometer a margem de lucro de uma empresa.
Por isso, acompanhar a folha de pagamento e aplicar corretamente o Fator R é essencial para não pagar imposto a mais. A diferença entre o Anexo III e o V pode significar a margem de lucro da sua empresa. O segredo está em calcular e monitorar o Fator R.

O que é o Fator R e como ele define o anexo

O Fator R é o critério usado para definir se uma empresa de serviços deve ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V no Simples Nacional.
Ele compara a folha de pagamento acumulada (salários, encargos e pró-labore) com a receita bruta acumulada da empresa dos últimos 12 meses.

Por que isso importa?

  • No Anexo III, a alíquota inicial é de apenas 6%.

  • No Anexo V, a alíquota inicial parte de 15,5%, quase o triplo.

Exemplo prático:
Se uma empresa faturar R$ 1.000.000 nos últimos 12 meses e tiver R$ 320.000 em folha de pagamento acumulada, o cálculo do fator R se enquadra no anexo III:
Fator R = 32% → A empresa pode permanecer no Anexo III, pagando menos impostos.

Exemplos práticos de economia entre Anexo III e V

Para entender o impacto real do enquadramento nos anexos, veja alguns cenários comuns:

Empresa de Tecnologia

  • Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 2.000.000

  • Folha de pagamento acumulada: R$ 600.000 (Fator R = 30%)

  • Resultado: permanece no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

  • Economia estimada: mais de R$ 200.000 ao ano em comparação com o Anexo V.

Agência de Publicidade

  • Faturamento ultimos 12 meses: R$ 1.200.000

  • Folha de pagamento acumulada: R$ 200.000 (Fator R = 16%)

  • Resultado: Permanecer no Anexo V, pagando alíquota mínima de 15,5%.

  • Impacto: custo tributário é quase o dobro de uma empresa similar no Anexo III.

Esses exemplos mostram como pequenas diferenças na proporção da folha podem mudar completamente a tributação.

Erros comuns ao escolher entre Anexo III e V

Muitos empresários cometem falhas que resultam em pagamento maior de impostos do que o necessário.
Conhecer esses erros é o primeiro passo para evitá-los.

1. Ignorar o cálculo do Fator R

Algumas empresas não acompanham mensalmente o Fator R e acabam sendo enquadradas automaticamente no Anexo V.

2. Desorganização na folha de pagamento

Não registrar pró-labore ou manter informalidade com colaboradores pode reduzir artificialmente a folha, prejudicando o cálculo do Fator R.

3. Não revisar periodicamente

Mudanças no faturamento ou na folha ao longo do ano podem alterar o enquadramento. Muitas empresas só percebem o erro quando já pagaram imposto a mais.

4. Misturar finanças pessoais e empresariais

Sem separação clara, os números ficam distorcidos e a empresa perde oportunidades de permanecer no Anexo III.

Dica da Razonet: Organização e acompanhamento mensal são os segredos para não tributar no Anexo V por descuido, então dê sempre uma atenção a mais para isso.

Como planejar para permanecer no Anexo III

Empresas que dependem do Fator R para permanecer no Anexo III precisam de organização e estratégia.
Pequenos ajustes podem garantir uma carga tributária muito mais leve ao longo do ano.

1. Acompanhar mensalmente o Fator R

Não espere o fim do ano. Calcule todos os meses para identificar se a empresa está próxima do limite de 28%.

2. Formalizar pró-labore

Incluir remuneração dos sócios na folha de pagamento ajuda a aumentar o índice do Fator R e, consequentemente, manter o enquadramento no Anexo III.

3. Investir em equipe

Contratar colaboradores formalmente aumenta a folha e pode ser mais econômico do que pagar impostos maiores no Anexo V.

4. Revisar estrutura tributária

Com apoio da contabilidade digital, é possível simular diferentes cenários e entender qual modelo traz mais economia para a empresa.

5. Evitar informalidade

Pagamentos “por fora” reduzem o valor da folha e prejudicam o cálculo do Fator R.

Qual escolher afinal de contas? 

O enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V no Simples Nacional é um dos pontos mais decisivos para a saúde financeira de empresas prestadoras de serviços.
Um cálculo equivocado gerar um aumento considerável nos impostos pagos, enquanto um planejamento adequado garante competitividade no mercado e previsibilidade no caixa.
Com o suporte da contabilidade digital, esse processo se torna mais simples, seguro e estratégico. No Simples Nacional, a diferença entre pagar 6% ou 15% depende de planejamento, descubra se sua empresa está no anexo correto e quanto pode economizar. Converse com nossos profissionais e pague menos impostos de forma correta com a Razonet.

 

Perguntas Frequentes — Anexo III vs. V no Simples Nacional

1. O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias desse regime tributário, destinada a empresas prestadoras de serviços de natureza menos técnica, com alíquotas iniciais a partir de 6%. Este anexo também se apresenta como a opção mais vantajosa para empresas que atendem ao Fator R, permitindo alíquotas mais baixas em comparação ao Anexo V.

2. O que é o Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo V do Simples Nacional é uma categoria aplicada a empresas prestadoras de serviços de natureza intelectual e de maior complexidade, com alíquotas iniciais de 15,5%, resultando em uma carga tributária mais elevada.

3. Qual a diferença prática entre Anexo III e V?

A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional está na alíquota de tributação. No Anexo III, a carga tributária começa em 6%, enquanto no Anexo V inicia em 15,5%. Essa diferença ocorre porque o Anexo III é destinado a serviços de natureza menos técnica, com alíquotas mais baixas, enquanto o Anexo V abrange serviços intelectuais e de maior complexidade.

4. O que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo que analisa a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa, considerando o acumulado dos últimos 12 meses. Esse índice determina o enquadramento da empresa no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional. Empresas que atendem ao Fator R podem se beneficiar de alíquotas mais baixas, migrando do Anexo V para o Anexo III.

5. Quais serviços se enquadram no Anexo V?

Serviços intelectuais, como auditoria, engenharia, medicina, entre outros.

6. É possível mudar do Anexo V para o III?

Sim, é possível migrar do Anexo V para o Anexo III, desde que a empresa atenda ao Fator R, ou seja, tenha uma relação entre a folha de pagamento e a receita bruta acumulada igual ou superior a 28%.

7. O pró-labore conta para o Fator R?

Sim. O pró-labore declarado dos sócios entra no cálculo da folha de pagamento e pode ajudar a manter o enquadramento no Anexo III.

8. Com que frequência devo revisar o enquadramento?

O ideal é acompanhar mensalmente o Fator R.

9. Uma empresa pode mudar de anexo automaticamente?

Sim. O enquadramento é definido pelo CNAE e pelo resultado do Fator R.

10. O que acontece se eu ignorar o Fator R?

A empresa possivelmente será enquadrada automaticamente no Anexo V, onde terá alíquotas maiores e consequentemente recolherá mais impostos.

11. A Razonet pode ajudar minha empresa a se enquadrar no anexo mais vantajoso?

Sim. A Razonet oferece contabilidade digital com simulações personalizadas para garantir que sua empresa esteja no anexo mais econômico.