Para muitas empresas do Simples Nacional, o enquadramento entre Anexo III e Anexo V pode representar a diferença entre a sobrevivência e a perda de competitividade.
Afinal, a escolha da atividade impacta diretamente na alíquota de impostos, podendo aumentar ou reduzir a carga tributária em até dois dígitos.
Essa decisão envolve fatores como atividade exercida, folha de pagamento e Fator R, e exige acompanhamento próximo da contabilidade.
Sem análise, a empresa pode pagar muito mais do que deveria — ou até perder oportunidades de reinvestir no próprio crescimento.
Em 2025, entender essas regras se torna ainda mais essencial diante de um cenário de margens apertadas e alta competitividade no mercado. Saber se sua empresa está no Anexo III ou V não é apenas burocracia: é a chave para pagar menos imposto e preservar sua margem de lucro.
O que são os Anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional organiza suas alíquotas de impostos em anexos, que agrupam empresas de acordo com sua atividade econômica.
Cada anexo possui uma tabela progressiva, com faixas de faturamento anual e alíquotas correspondentes.
Principais anexos
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Anexo I: comércio.
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Anexo II: indústria.
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Anexo III: Serviços mais operacionais ou práticos (com alíquotas mais baixas).
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Anexo IV: serviços específicos, como construção civil e vigilância.
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Anexo V: Serviços que envolvem atividade intelectual, técnica, científica ou profissional (maior carga tributária, quando não atendem ao critério do Fator R.).
Na prática, a diferença entre estar no Anexo III ou no Anexo V pode alterar significativamente o valor dos impostos pagos.
Por isso, é fundamental entender as regras de enquadramento e acompanhar periodicamente o faturamento e a folha de pagamento. Entender a lógica dos anexos é o primeiro passo para reduzir legalmente a carga tributária.
Diferença entre o Anexo III e o Anexo V
A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está na alíquota inicial e nos critérios de enquadramento.
Anexo III
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Reúne a maioria dos serviços, como academias, laboratórios e salões de beleza.
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Alíquotas iniciais a partir de 6%, variando conforme o faturamento.
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É o anexo mais vantajoso quando a empresa consegue se manter nele.
Anexo V
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Abrange serviços intelectuais, como medicina, auditoria, engenharia e outros.
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Alíquotas iniciais a partir de 15,5%, podendo chegar a mais de 30%.
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Empresas podem migrar para o Anexo III caso atendam ao critério do Fator R.
Impacto na prática
A diferença de carga tributária entre os dois anexos pode comprometer a margem de lucro de uma empresa.
Por isso, acompanhar a folha de pagamento e aplicar corretamente o Fator R é essencial para não pagar imposto a mais. A diferença entre o Anexo III e o V pode significar a margem de lucro da sua empresa. O segredo está em calcular e monitorar o Fator R.
O que é o Fator R e como ele define o anexo
O Fator R é o critério usado para definir se uma empresa de serviços deve ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V no Simples Nacional.
Ele compara a folha de pagamento acumulada (salários, encargos e pró-labore) com a receita bruta acumulada da empresa dos últimos 12 meses.
Por que isso importa?
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No Anexo III, a alíquota inicial é de apenas 6%.
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No Anexo V, a alíquota inicial parte de 15,5%, quase o triplo.
Exemplo prático:
Se uma empresa faturar R$ 1.000.000 nos últimos 12 meses e tiver R$ 320.000 em folha de pagamento acumulada, o cálculo do fator R se enquadra no anexo III:
Fator R = 32% → A empresa pode permanecer no Anexo III, pagando menos impostos.
Exemplos práticos de economia entre Anexo III e V
Para entender o impacto real do enquadramento nos anexos, veja alguns cenários comuns:
Empresa de Tecnologia
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Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 2.000.000
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Folha de pagamento acumulada: R$ 600.000 (Fator R = 30%)
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Resultado: permanece no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
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Economia estimada: mais de R$ 200.000 ao ano em comparação com o Anexo V.
Agência de Publicidade
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Faturamento ultimos 12 meses: R$ 1.200.000
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Folha de pagamento acumulada: R$ 200.000 (Fator R = 16%)
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Resultado: Permanecer no Anexo V, pagando alíquota mínima de 15,5%.
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Impacto: custo tributário é quase o dobro de uma empresa similar no Anexo III.
Esses exemplos mostram como pequenas diferenças na proporção da folha podem mudar completamente a tributação.
Erros comuns ao escolher entre Anexo III e V
Muitos empresários cometem falhas que resultam em pagamento maior de impostos do que o necessário.
Conhecer esses erros é o primeiro passo para evitá-los.
1. Ignorar o cálculo do Fator R
Algumas empresas não acompanham mensalmente o Fator R e acabam sendo enquadradas automaticamente no Anexo V.
2. Desorganização na folha de pagamento
Não registrar pró-labore ou manter informalidade com colaboradores pode reduzir artificialmente a folha, prejudicando o cálculo do Fator R.
3. Não revisar periodicamente
Mudanças no faturamento ou na folha ao longo do ano podem alterar o enquadramento. Muitas empresas só percebem o erro quando já pagaram imposto a mais.
4. Misturar finanças pessoais e empresariais
Sem separação clara, os números ficam distorcidos e a empresa perde oportunidades de permanecer no Anexo III.
Dica da Razonet: Organização e acompanhamento mensal são os segredos para não tributar no Anexo V por descuido, então dê sempre uma atenção a mais para isso.
Como planejar para permanecer no Anexo III
Empresas que dependem do Fator R para permanecer no Anexo III precisam de organização e estratégia.
Pequenos ajustes podem garantir uma carga tributária muito mais leve ao longo do ano.
1. Acompanhar mensalmente o Fator R
Não espere o fim do ano. Calcule todos os meses para identificar se a empresa está próxima do limite de 28%.
2. Formalizar pró-labore
Incluir remuneração dos sócios na folha de pagamento ajuda a aumentar o índice do Fator R e, consequentemente, manter o enquadramento no Anexo III.
3. Investir em equipe
Contratar colaboradores formalmente aumenta a folha e pode ser mais econômico do que pagar impostos maiores no Anexo V.
4. Revisar estrutura tributária
Com apoio da contabilidade digital, é possível simular diferentes cenários e entender qual modelo traz mais economia para a empresa.
5. Evitar informalidade
Pagamentos “por fora” reduzem o valor da folha e prejudicam o cálculo do Fator R.
Qual escolher afinal de contas?
O enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V no Simples Nacional é um dos pontos mais decisivos para a saúde financeira de empresas prestadoras de serviços.
Um cálculo equivocado gerar um aumento considerável nos impostos pagos, enquanto um planejamento adequado garante competitividade no mercado e previsibilidade no caixa.
Com o suporte da contabilidade digital, esse processo se torna mais simples, seguro e estratégico. No Simples Nacional, a diferença entre pagar 6% ou 15% depende de planejamento, descubra se sua empresa está no anexo correto e quanto pode economizar. Converse com nossos profissionais e pague menos impostos de forma correta com a Razonet.
Perguntas Frequentes — Anexo III vs. V no Simples Nacional
1. O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias desse regime tributário, destinada a empresas prestadoras de serviços de natureza menos técnica, com alíquotas iniciais a partir de 6%. Este anexo também se apresenta como a opção mais vantajosa para empresas que atendem ao Fator R, permitindo alíquotas mais baixas em comparação ao Anexo V.
2. O que é o Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V do Simples Nacional é uma categoria aplicada a empresas prestadoras de serviços de natureza intelectual e de maior complexidade, com alíquotas iniciais de 15,5%, resultando em uma carga tributária mais elevada.
3. Qual a diferença prática entre Anexo III e V?
A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional está na alíquota de tributação. No Anexo III, a carga tributária começa em 6%, enquanto no Anexo V inicia em 15,5%. Essa diferença ocorre porque o Anexo III é destinado a serviços de natureza menos técnica, com alíquotas mais baixas, enquanto o Anexo V abrange serviços intelectuais e de maior complexidade.
4. O que é o Fator R?
O Fator R é um cálculo que analisa a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa, considerando o acumulado dos últimos 12 meses. Esse índice determina o enquadramento da empresa no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional. Empresas que atendem ao Fator R podem se beneficiar de alíquotas mais baixas, migrando do Anexo V para o Anexo III.
5. Quais serviços se enquadram no Anexo V?
Serviços intelectuais, como auditoria, engenharia, medicina, entre outros.
6. É possível mudar do Anexo V para o III?
Sim, é possível migrar do Anexo V para o Anexo III, desde que a empresa atenda ao Fator R, ou seja, tenha uma relação entre a folha de pagamento e a receita bruta acumulada igual ou superior a 28%.
7. O pró-labore conta para o Fator R?
Sim. O pró-labore declarado dos sócios entra no cálculo da folha de pagamento e pode ajudar a manter o enquadramento no Anexo III.
8. Com que frequência devo revisar o enquadramento?
O ideal é acompanhar mensalmente o Fator R.
9. Uma empresa pode mudar de anexo automaticamente?
Sim. O enquadramento é definido pelo CNAE e pelo resultado do Fator R.
10. O que acontece se eu ignorar o Fator R?
A empresa possivelmente será enquadrada automaticamente no Anexo V, onde terá alíquotas maiores e consequentemente recolherá mais impostos.
11. A Razonet pode ajudar minha empresa a se enquadrar no anexo mais vantajoso?
Sim. A Razonet oferece contabilidade digital com simulações personalizadas para garantir que sua empresa esteja no anexo mais econômico.