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Anexo V do Simples Nacional

É uma das cinco tabelas de tributação do Simples Nacional, aplicável a empresas de serviços com alta intensidade intelectual, como consultorias, TI e áreas técnicas. Suas alíquotas são mais altas, exceto quando a empresa se enquadra no Anexo III pelo Fator R.
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Por Odivan Cargnin
04 jul 2025
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O que é o Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo V do Simples Nacional é uma das cinco tabelas de alíquotas utilizadas para calcular os tributos de empresas optantes pelo regime simplificado. Ele é destinado especialmente a empresas prestadoras de serviços de natureza intelectual, científica, técnica ou profissional, como consultorias, agências de publicidade, empresas de tecnologia da informação (TI), representação comercial, entre outras.

O principal destaque do Anexo V é sua alíquota nominal inicial mais elevada entre todos os anexos, começando em 15,5% e podendo chegar até 30,5%, conforme a faixa de faturamento da empresa. Contudo, é importante entender que esse anexo não é uma penalidade, mas sim uma classificação fiscal estratégica, que pode se tornar vantajosa com o uso correto do Fator R, permitindo a migração para o Anexo III — onde a tributação é mais baixa.

Esse entendimento correto do enquadramento e das possibilidades de transição entre anexos é o que torna a contabilidade consultiva essencial para empresas desse perfil. Com a assessoria certa, é possível pagar menos impostos de forma 100% legal, usando as regras do próprio regime.

Aprofunde seu entendimento sobre todos os anexos e veja como o Anexo V se encaixa no panorama geral em nosso conteúdo especial: Anexos do Simples Nacional.

Quais empresas se enquadram no Anexo V?

As empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional geralmente atuam com capital intelectual, oferecendo serviços especializados que exigem conhecimento técnico ou científico. Normalmente, são organizações com estrutura enxuta, margens mais elevadas e baixo volume de mão de obra empregada.

Alguns exemplos típicos incluem:

  • Empresas de tecnologia da informação (desenvolvedores de software, suporte técnico, sistemas de gestão)

  • Agências de publicidade e marketing

  • Consultorias empresariais, econômicas, jurídicas ou contábeis

  • Representação comercial

  • Arquitetura e urbanismo

  • Serviços de design, audiovisual e produção de conteúdo

Por atuarem com mão de obra qualificada, essas empresas têm potencial para realizar um bom planejamento tributário com base no Fator R. Esse índice pode levá-las ao Anexo III, reduzindo significativamente a carga tributária — desde que a folha de pagamento represente pelo menos 28% da receita bruta nos últimos 12 meses.

Importante: Empresas com este perfil devem monitorar constantemente o valor do Fator R e avaliar periodicamente sua estratégia tributária. Uma pequena alteração na folha de pagamento pode significar milhares de reais economizados por ano.

Quer saber como calcular o Fator R na prática? Acesse: Fator R no Simples Nacional: Como Funciona e Como Calcular

 

Tabela Completa do Anexo V do Simples Nacional (2025)

Receita Bruta 12 Meses (RBT12) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,00 15,50% 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18,00% 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,50% 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Para aprender como aplicar essas alíquotas no cálculo do DAS, acesse nosso artigo: Como Calcular o Simples Nacional

 

A Chave para a Redução de Impostos: O que é o Fator R?

O Fator R é uma fórmula utilizada para determinar se a empresa deve ser tributada pelo Anexo V (alíquotas mais altas) ou pelo Anexo III (alíquotas menores).

 

A Fórmula do Fator R:

Fator R = (Total da Folha de Pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100

  • Folha de pagamento inclui: salários, pró-labore, encargos previdenciários (INSS) e FGTS.

  • O cálculo é sempre sobre os últimos 12 meses (RBT12).

 

Regras de Aplicação

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Caso seja inferior a 28%, ela permanece no Anexo V.

Isso significa que empresas que valorizam a formalização da mão de obra (pagando salários e pró-labores de forma estratégica) são premiadas com menor carga tributária.

Aprenda a calcular e planejar o Fator R com exemplos práticos neste artigo exclusivo.

 

Análise Comparativa: Anexo V vs. Anexo III

Entender a diferença entre os Anexos V e III é essencial para prestadores de serviços no Simples Nacional. Essa comparação é especialmente relevante para empresas que estão no Anexo V, mas que podem migrar para o Anexo III se atenderem ao critério do Fator R.

Na tabela comparativa abaixo, temos: 

  • Faixa - Faixa de Faturamento

  • RBT12 - Receita Bruta Anual (12 meses)

  • Aliquota - Alíquota Nominal

  • P.D. - Parcela a Deduzir

 

Faixa RBT12 Alíquota Anexo V P.D. Anexo V Aliquota Anexo III P.D. - Anexo III
1 Até R$ 180.000 15,50% R$ 0,00 6,00% R$ 0,00
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 18,00% R$ 4.500,00 11,20% R$ 9.360,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 19,50% R$ 9.900,00 13,50% R$ 17.640,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 20,50% R$ 17.100,00 16,00% R$ 35.640,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 23,00% R$ 62.100,00 21,00% R$ 125.640,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 30,50% R$ 540.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Essas alíquotas são significativamente mais elevadas do que as do Anexo III, que inicia em 6% e pode chegar a 33%, mas com valores a deduzir muito mais vantajosos, resultando em alíquotas efetivas menores.

 

Estudo de Caso: Empresa de Consultoria Empresarial

Cenário A – Empresa com Fator R abaixo de 28% (Anexo V)

  • Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 300.000

  • Folha de pagamento: R$ 60.000

  • Fator R: 20% (não atinge o mínimo de 28%)

  • Alíquota nominal: 18%

  • Parcela a deduzir: R$ 4.500

 

Cálculo da alíquota efetiva:

A alíquota efetiva é o percentual real de imposto que será aplicado sobre a receita do mês, considerando o total faturado nos últimos 12 meses. A fórmula é a seguinte:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Exemplo prático:

  • Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12): R$ 300.000

  • Alíquota Nominal (de acordo com a tabela): 18%

  • Parcela a Deduzir: R$ 4.500

Cálculo:

[(300.000 × 0,18) – 4.500] ÷ 300.000
(54.000 – 4.500) ÷ 300.000
49.500 ÷ 300.000 = 0,165 ou 16,5%

A alíquota efetiva aplicada será de 16,5%.

Agora, suponha que essa mesma empresa revisou sua estratégia de pró-labore e contratações formais:

Cenário B – Empresa com Fator R acima de 28% (Anexo III)

  • Folha ajustada para R$ 90.000

  • Fator R: 30%

  • Alíquota nominal no Anexo III: 11,20%

  • Parcela a deduzir: R$ 9.360

Cálculo da alíquota efetiva no Anexo III:

[(300.000 × 11,2%) – 9.360] ÷ 300.000
(33.600 – 9.360) ÷ 300.000
24.240 ÷ 300.000 = 0,081 ou 8,1%

 

A alíquota efetiva aplicada será de 8,1% sobre a receita do mês.

Resultado: Redução da alíquota efetiva de 16,5% para 8,1% — uma economia de mais de 50% na carga tributária mensal.

  • Tributação no Anexo V (Fator R < 28%):
    R$ 25.000,00 (16,5% de R$ 150.000 em receita semestral, ou R$ 4.125/mês)

  • Tributação no Anexo III (Fator R ≥ 28%):
    R$ 12.150,00 (8,1% de R$ 150.000 em receita semestral, ou R$ 2.025/mês)

  •  Economia mensal estimada: R$ 2.100

  • Economia anual estimada: R$ 25.200

 

Conclusão Estratégica

A gestão adequada da folha de pagamento pode fazer toda a diferença no planejamento tributário. Um pequeno ajuste na remuneração dos sócios ou colaboradores pode mover a empresa do Anexo V para o Anexo III, economizando milhares de reais por ano.

Quer saber como estruturar o seu pró-labore estrategicamente? Solicite uma avaliação agora mesmo.

 

Planejamento Tributário para Sair do Anexo V

Para empresas que hoje se encontram no Anexo V do Simples Nacional, o principal caminho para uma tributação mais vantajosa é atingir o critério do Fator R e migrar para o Anexo III. Esse planejamento não é apenas possível — ele é uma das formas mais eficazes de reduzir a carga tributária dentro do regime do Simples Nacional.

Estratégia 1: Aumentar a Folha de Pagamento

O Fator R é calculado mensalmente com base na média dos últimos 12 meses de folha de pagamento, considerando os valores sobre os quais incide INSS (pró-labore e salários). No caso do pró-labore, a tributação inclui 11% de INSS e, se o valor ultrapassar R$ 2.112,01, também há incidência de IRRF, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda. Por isso, aumentar a folha de forma estratégica — dentro da legalidade — é a principal alavanca para reduzir a carga tributária e migrar para o Anexo III.

Exemplo prático:

  • Receita Bruta 12 meses: R$ 500.000

  • Folha atual: R$ 100.000 → Fator R = 20%

  • Folha desejada: R$ 140.000 → Fator R = 28%

Com o ajuste na folha, a empresa alcança o critério de 28% e pode passar a ser tributada pelo Anexo III — reduzindo a alíquota efetiva quase pela metade, como vimos anteriormente.

 

Estratégia 2: Revisar o Pró-Labore dos Sócios

Empresas com poucos funcionários podem ajustar o pró-labore dos sócios para elevar a massa salarial.

Atenção: O aumento do pró-labore precisa ser planejado considerando impactos no IRPF, contribuição previdenciária e eventuais exigências legais. É um investimento estratégico, não apenas um custo.

 

Estratégia 3: Distribuição de Lucros com Segurança

Ao formalizar corretamente a escrituração contábil, é possível manter uma boa retirada de lucros isentos de imposto, mesmo elevando o pró-labore.

Veja como fazer a escrituração correta para garantir a distribuição isenta de lucros.

 

Benefício Final: Economia e Simplicidade

Com o enquadramento no Anexo III, além da alíquota reduzida, o empreendedor tem o benefício da unificação tributária via DAS, simplificando a rotina financeira da empresa.

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A Importância da Contabilidade no Enquadramento e Reavaliação do Anexo V

A correta definição e manutenção do enquadramento tributário no Simples Nacional — e especificamente no Anexo V — exige análise técnica constante, já que o cenário econômico e as obrigações mudam com frequência. Nesse contexto, a contabilidade consultiva torna-se essencial.

 

Por que o apoio contábil é crucial?

  1. Cruzamento do CNAE com o Anexo correto:
    Nem toda empresa que parece "intelectual" deve obrigatoriamente ser tributada pelo Anexo V. O enquadramento depende do CNAE e, em alguns casos, há opções mais vantajosas, como o Anexo III — desde que a regra do Fator R seja respeitada.

  2. Avaliação mensal do Fator R:
    A verificação do Fator R exige uma análise dinâmica, mês a mês, com base nos 12 meses anteriores. Um contador especialista ajuda a planejar ajustes na folha e no pró-labore, permitindo a migração de anexo e consequente economia tributária.

  3. Gestão de riscos fiscais:
    Uma contabilidade atualizada e legalmente embasada reduz drasticamente o risco de autuações, pagamento a maior de tributos e exclusão do Simples Nacional por descumprimento de regras.

  4. Tomada de decisão embasada:
    Com os dados financeiros bem organizados e a simulação correta das alíquotas efetivas, o empreendedor consegue decidir com confiança e clareza — sem surpresas no fluxo de caixa.

 

Conclusão: O Anexo V como ponto de partida para uma estratégia tributária

O Anexo V não precisa ser um fardo. Com o apoio da assessoria contábil certa, ele pode se tornar o ponto de partida para uma otimização tributária real, estruturada com inteligência, transparência e planejamento.

Na Razonet, nossos contadores são especialistas em Simples Nacional e dominam as particularidades do Fator R. Se você atua com serviços técnicos, consultoria ou tecnologia e quer pagar menos impostos com total segurança, fale agora com nossos especialistas:

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Perguntas Frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional

1. O que é o Anexo V do Simples Nacional?

É uma das cinco tabelas de tributação do Simples Nacional, aplicável a empresas de serviços com alta intensidade intelectual, como consultorias, TI e áreas técnicas. Suas alíquotas são mais altas, exceto quando a empresa se enquadra no Anexo III pelo Fator R.

2. Quais atividades estão no Anexo V?

Consultoria, tecnologia da informação, publicidade, representação comercial, engenharia e outras que exigem conhecimento técnico-científico. A lista completa está no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018.

3. Como saber se estou no Anexo V?

A definição depende do seu CNAE e, se for um serviço listado na legislação, do valor do Fator R. É importante consultar um contador especializado ou usar ferramentas como o Portal do Simples Nacional.

4. Qual a alíquota inicial do Anexo V?

A alíquota começa em 15,5% para empresas com receita bruta de até R$ 180 mil/ano e pode chegar a 30,5%, conforme o faturamento.

5. O que é o Fator R?

É uma fórmula que mede o percentual da folha de pagamento (últimos 12 meses) em relação à receita bruta. Se for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (mais vantajoso).

6. Como calcular o Fator R?

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100

7. Como pagar menos imposto no Anexo V?

A melhor estratégia é atingir o Fator R de 28%, migrando para o Anexo III. Isso pode ser feito com planejamento do pró-labore e folha de pagamento.

8. Anexo V paga INSS patronal?

Não. A contribuição patronal previdenciária (CPP) já está embutida na alíquota do DAS, ao contrário do Anexo IV, que exige recolhimento separado via GPS.

9. Posso distribuir lucros mesmo no Anexo V?

Sim, desde que mantenha a escrituração contábil em dia. A distribuição de lucros segue as regras gerais e pode ser isenta de IR, com os devidos registros.

10. O MEI pode estar no Anexo V?

Não. O MEI (Microempreendedor Individual) não pode exercer atividades enquadradas no Anexo V. Se for o caso, deve migrar para o Simples Nacional como ME ou EPP.

11. Anexo V é sempre pior que outros anexos?

Não necessariamente. Apesar das alíquotas mais altas, a unificação de tributos, menor complexidade e planejamento com o Fator R podem trazer vantagens relevantes para alguns tipos de empresas.

12. Quando vale a pena continuar no Anexo V?

Quando o custo de aumento da folha é maior que a economia na alíquota, ou quando a empresa tem estrutura enxuta, com poucos funcionários, e foca na simplicidade de gestão tributária.

13. Como saber se estou no anexo mais vantajoso?

A melhor forma é solicitar um estudo tributário com um contador especializado, que analise seu CNAE, Fator R e margens financeiras.
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