Empresas optantes pelo Simples Nacional frequentemente enfrentam dificuldades para manter seus débitos em dia, especialmente em momentos de baixa de faturamento. Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, trazendo oportunidades únicas de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos expressivos e prazos prolongados de pagamento. Essa transação é válida de 2 de junho a 30 de setembro de 2025.
O que é a transação tributária para débitos do Simples Nacional?
A transação tributária é um acordo realizado entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para parcelar ou quitar dívidas inscritas em dívida ativa, muitas vezes com descontos sobre juros, multas e encargos legais. Essa alternativa ganhou força com a publicação da Lei nº 13.988/2020 e foi regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Quem pode aderir?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para regularização, e estejam enquadradas em uma das seguintes categorias:
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Microempreendedor Individual (MEI)
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Microempresa (ME)
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Empresa de Pequeno Porte (EPP)
O objetivo é viabilizar a continuidade dos negócios, evitando bloqueios, exclusões do Simples Nacional e restrições de crédito.
Requisitos para a Regularização
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A adesão abrange todas as inscrições elegíveis; não é permitida adesão parcial.
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Caso tenha parcelamentos vigentes, é necessário desistir antes de aderir.
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Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança seguem regras específicas e não têm desconto.
Quais débitos podem ser incluídos?
Conforme o edital recente:
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Débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa até 04/03/2025 (Transação Capacidade de Pagamento) ou 02/06/2024 (Transação Pequeno Valor)
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Valor consolidado de até R$ 45 milhões por CNPJ
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Inclusão de contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da CF, respeitando o limite de 60 meses.
Modalidades disponíveis para MEI, ME e EPP
Abaixo, a tabela de resumo das principais modalidades aplicáveis a pequenos negócios:
Modalidade | Entrada | Parcelamento | Desconto |
Transação por Capacidade de Pagamento | 6% em até 6x | Saldo em até 133x | Até 70% sobre juros, multas e encargos |
Transação de Débitos Irrecuperáveis | 5% em até 12x | Saldo em até 133x | Até 70% sobre juros, multas e encargos |
Transação de Pequeno Valor (até 60 Salários Mínimos = R$ 91.080,00) | 5% em até 5x |
Saldo conforme opção: - até 7x: 50% desconto - até 12x: 45% desconto - até 30x: 40% desconto - até 55x: 30% desconto |
Importante: O valor mínimo da parcela é de R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para demais empresas.
Quais as vantagens de aderir?
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Regularização imediata do CNPJ
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Evita exclusão do Simples Nacional
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Recuperação de certidões negativas e crédito bancário
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Redução significativa de juros e multas
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Planejamento de fluxo de caixa com parcelas alongadas
Como aderir?
A adesão deve ser realizada até 30/09/2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
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Acesse regularize.pgfn.gov.br
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Consulte seus débitos inscritos
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Selecione a modalidade desejada
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Emita as guias de pagamento
Conte com a ajuda de especialistas
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O que acontece se eu não regularizar minha empresa?
A não regularização pode gerar:
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Exclusão do Simples Nacional
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Restrições ao CNPJ no CADIN
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Bloqueio de contas bancárias e bens
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Dificuldades em financiamentos e licitações
Conte com a Razonet para Regularizar seu CNPJ
A transação tributária aberta pela PGFN em 2025 representa uma oportunidade histórica para MEIs, MEs e EPPs do Simples Nacional quitarem suas dívidas com descontos de até 70% sobre juros e multas e parcelamentos de até 133 meses.
Se você possui débitos inscritos em dívida ativa, não perca o prazo até 30 de setembro de 2025 para aderir às modalidades disponíveis e garantir a regularização do seu negócio.
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Análise detalhada dos débitos
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Planejamento do parcelamento mais vantajoso
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Acompanhamento de todo o processo junto à PGFN
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