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Anexo III do Simples Nacional

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O Anexo III do Simples Nacional oferece alíquotas mais vantajosas para prestadores de serviços com estrutura simplificada e Fator R igual ou superior a 28%. Com planejamento contábil adequado, é possível reduzir significativamente a carga tributária e otimizar os resultados da empresa.

O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III é uma das cinco tabelas tributárias do Simples Nacional, voltada para empresas de serviços com menor complexidade técnica — desde que não se enquadrem nos Anexos IV ou V. As alíquotas são progressivas, calculadas considerando o faturamento nos últimos 12 meses (RBT12), e geralmente oferecem uma carga tributária mais leve.

A Vantagem Competitiva do Anexo III

Por apresentar alíquotas iniciais menores que o Anexo V, o Anexo III representa uma vantagem estratégica, especialmente para médicos, dentistas, engenheiros e consultores que estruturam adequadamente folha de pagamento e pró-labore.

Esse é o regime que muitos prestadores de serviço buscam — especialmente ao considerar o impacto do Fator R.

 

Quais Atividades se Enquadram no Anexo III?

Lista de Atividades e CNAEs Comuns

Serviços Técnicos 

  • Manutenção predial e instalações elétricas – CNAE 4321-5/

  • Agências de viagens – CNAE 7911‑2/

  • Serviços de dublagem - CNAE 5912-0/0

  • Serviços de escritório e apoio administrativo - CNAE 8211-3/00

Outros Serviços Abrangidos

  • Escolas de idiomas, creches pequenas – CNAE 8593-7/00

  • Serviços de beleza – como salões de manicure/pedicure - CNAE 9602-5/02

 O correto enquadramento do seu CNAE é crucial para garantir as alíquotas corretas. Saiba mais sobre os Anexos do Simples Nacional.

Tabela Completa do Anexo III do Simples Nacional (2025)

Faixa

Receita Bruta 12 meses (RBT12)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000

6,00%

R$ 0,00

2

R$ 180.000,01 – 360.000

11,20%

R$ 9.360,00

3

R$ 360.000,01 – 720.000

13,50%

R$ 17.640,00

4

R$ 720.000,01 – 1.800.000

16,00%

R$ 35.640,00

5

R$ 1.800.000,01 – 3.600.000

21,00%

R$ 125.640,00

6

R$ 3.600.000,01 – 4.800.000

33,00%

R$ 648.000,00

 

Fórmula da alíquota efetiva:
[(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Como Calcular o Imposto no Anexo III: Exemplo Prático

Aplicando a Fórmula da Alíquota Efetiva

Considerando uma agência de viagens com RBT12 de R$ 250.000 (faixa 2):

  • Alíquota Nominal: 11,20%

  • Parcela a Deduzir: R$ 9.360

Alíquota Efetiva = [(250.000 × 11,20%) – 9.360] ÷ 250.000
= (28.000 – 9.360) ÷ 250.000
= 18.640 ÷ 250.000 = 7,46%

Se o faturamento do mês for R$ 20.000:

Imposto (DAS) = R$ 20.000 × 7,46% = R$ 1.492

Anexo III e Fator R

O Anexo III como Destino de Otimização

Muitas empresas inicialmente são enquadradas no Anexo V, que possui alíquotas mais altas. No entanto, se a empresa conseguir o benefício do Fator R igual ou superior a 28%, a legislação permite que ela migre para o Anexo III, reduzindo significativamente a carga tributária.

Esse é o caso de empresas que exercem serviços de Saúde e Bem-Estar, por exemplo:

  • Medicina (clínicas médicas) – CNAE 8630-5/99

  • Odontologia – CNAE 8630-5/04

  • Psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia – CNAES 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/06, respectivamente

  • Academias, laboratórios de análises clínicas – CNAES 9313100, 8640202, respectivamente

Isso significa que o Anexo III não é exclusivo de certas atividades – ele também é um destino estratégico para empresas que investem em folha de pagamento como a contratação de empregados e o pagamento dos sócios que exercem atividades na empresa, algo bastante valorizado pelo Simples Nacional.

 

Entendendo a Regra do Fator R

O Fator R é um índice calculado com base na seguinte fórmula:

Fator R = (Despesa com folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100

Inclui-se na folha de pagamento:

  • Pró-labore dos sócios

  • Salários e encargos trabalhistas

  • INSS patronal (CPP)

  • FGTS

Se esse índice for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, mesmo que sua atividade, em regra, esteja listada no Anexo V.

Tributação no Anexo III vs. Anexo V

Vamos considerar um cenário prático para ilustrar a diferença tributária entre os Anexos III e V.

Exemplo: Consultório de Psicologia

  • Receita mensal: R$ 20.000

  • Receita acumulada 12 meses: R$ 240.000

  • Fator R:

    • Cenário 1: 30% (Anexo III)

    • Cenário 2: 20% (Anexo V)

Cálculo no Anexo III (faixa 2):

  • Alíquota nominal de 11,20%

  • Parcela a deduzir: R$ 9.360

[(240.000 × 11,20%) – 9.360] ÷ 240.000 = 7,33%
DAS = R$ 20.000 × 7,33% = R$ 1.466

Cálculo no Anexo V (faixa 2):

  • Alíquota nominal: 13,50%

  • Parcela a deduzir: R$ 9.720

[(240.000 × 13,50%) – 9.720] ÷ 240.000 = 9,45%
DAS = R$ 20.000 × 9,45% = R$ 1.890

Diferença mensal: R$ 424
Economia anual: R$ 5.088

Uma simples reorganização da folha de pagamento pode gerar uma economia de milhares de reais ao ano.

 

Planejamento Tributário para se Beneficiar do Anexo III

A Estratégia do Pró-Labore

Um dos principais instrumentos para atingir o Fator R ≥ 28% é o pró-labore do(s) sócio(s). Em muitos casos, profissionais liberais retiram lucros sem pró-labore declarado ou com valores muito baixos. Isso prejudica o índice de massa salarial da empresa, mantendo-a no Anexo V, com alíquotas maiores.

Vamos a um exemplo prático:

  • Receita bruta anual: R$ 360.000

  • Fator R necessário: R$ 100.800 (28% da receita)

  • Salários de funcionários: R$ 70.800/ano

  • Diferença necessária: R$ 30.000/ano (ou R$ 2.500/mês de pró-labore para o sócio)

Com esse ajuste, a empresa alcançaria o índice de Fator R necessário para ser tributada pelo Anexo III, reduzindo sua alíquota efetiva em até 3 pontos percentuais – o que representa economia significativa, especialmente quando falamos de serviços de alto faturamento. 

Importante também verificar o impacto do pró-labore no Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF -  e comparar se a eventual tributação do Pró-Labore na pessoa física é menor que a economia na tributação pelo Anexo III, com o Fator R. 

Avaliação Contínua

Esse tipo de ajuste deve ser monitorado constantemente, pois o Fator R é calculado mês a mês com base nos últimos 12 meses de receita e massa salarial.

Portanto:

  • O planejamento não deve ser feito apenas no início do ano, mas sim revisado regularmente.

  • Deve-se considerar a folha de pagamento integral, inclusive pró-labores e encargos sociais.

  • Ajustes precisam estar em conformidade com a realidade da empresa e respaldados pela contabilidade.

A contabilidade permite que esse monitoramento seja feito com precisão e de forma estratégica.

A Importância da Assessoria Contábil Especializada

Anexo III como Ferramenta de Sucesso

O Anexo III do Simples Nacional é muito mais do que uma tabela tributária. Ele representa uma oportunidade real de economia para prestadores de serviço que estruturam sua empresa com inteligência fiscal. Quando uma empresa consegue manter um Fator R acima de 28%, abre-se a possibilidade de ser tributada de forma muito mais eficiente do que no Anexo V, com alíquotas significativamente menores.

No entanto, identificar corretamente o enquadramento no Anexo III, monitorar o Fator R, planejar o pró-labore dos sócios e realizar os ajustes fiscais e contábeis necessários não é simples. Erros de interpretação ou falta de acompanhamento constante podem gerar pagamentos indevidos, multas, ou o desenquadramento do Simples Nacional.

É nesse ponto que entra o papel fundamental da contabilidade especializada, que atua de forma consultiva para garantir:

  • A correta aplicação da legislação tributária (Resolução CGSN nº 140 e LC 123/2006)

  • A menor carga tributária possível, dentro da legalidade

  • A segurança fiscal e previsibilidade de custos tributários

  • A estruturação contábil necessária para isenção de IR na distribuição de lucros

A contabilidade tradicional cumpre obrigações. A contabilidade da Razonet entrega resultado e economia.


Se você é um prestador de serviços e quer pagar menos imposto com segurança, o Anexo III pode ser o caminho.
Mas para aproveitar seus benefícios ao máximo, é essencial ter um acompanhamento especializado.

Na Razonet, somos especialistas em Simples Nacional, Fator R e estratégias tributárias para serviços.
Otimize sua tributação com quem entende do assunto.

Fale com nossos especialistas e descubra se sua empresa pode economizar


Perguntas Frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional (FAQ)

1. O que é o Anexo III do Simples Nacional?
É uma das cinco tabelas de tributação do Simples Nacional, aplicável principalmente a empresas prestadoras de serviços base com alíquota inicias de 6% , que são alteradas progressivamente ao faturamento e podem ser benéficas para empresas aptas a utilizar o beneficio do Fator R.

2. Quais tipos de serviços se enquadram no Anexo III?
Serviços como escolas de idiomas, serviços de engenharia e manutenção elétrica, agências de viagens, academias entre outros. A atividade deve estar prevista na Resolução CGSN nº 140.

3. Como saber se minha empresa está no Anexo III?
Depende do CNAE da sua atividade e, em alguns casos, do Fator R. Uma contabilidade especializada pode fazer essa análise com segurança.

4. O que é Fator R?
É uma fórmula que compara a massa salarial (folha + pró-labore) com a receita bruta. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III mesmo se sua atividade originalmente estiver no Anexo V.

5. Qual é a fórmula do Fator R?
Fator R = (Folha de Salários + Pró-labore dos últimos 12 meses) / Receita Bruta dos últimos 12 meses.

6. Como funciona a tabela do Anexo III?
A tabela é dividida em faixas de faturamento (de R$ 0 até R$ 4,8 milhões por ano), com alíquotas progressivas que variam entre 6% e 33%.

7. A alíquota do Anexo III é sempre 6%?
Não. A alíquota nominal inicia em 6%, mas a alíquota efetiva é calculada por uma fórmula que considera a parcela a deduzir. Com o aumento do faturamento, a alíquota efetiva sobe progressivamente. 

8. Como calcular o imposto no Anexo III?
A fórmula é: (RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir. O resultado é a alíquota efetiva aplicada sobre o faturamento do mês.

9. O que é RBT12?
É a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses da empresa. É uma base de cálculo para determinar a faixa e a alíquota aplicável.

10. Posso alterar meu enquadramento de anexo?
Não diretamente. O anexo depende do CNAE e do Fator R. O que pode ser feito é um planejamento para ajustar o Fator R e, assim, possibilitar a mudança para o Anexo III.

11. Existe economia real ao migrar do Anexo V para o Anexo III?
Sim. Em muitos casos, a economia pode ultrapassar 3% do faturamento, o que é altamente significativo ao longo do ano.

12. Um MEI pode estar no Anexo III?
Não. O MEI tem sua própria tabela simplificada. Empresas optantes pelo Simples Nacional é que se enquadram nos Anexos de I a V.

13. A contabilidade influencia nesse enquadramento?
Sim. A contabilidade especializada é fundamental para o correto enquadramento e para garantir a manutenção do Fator R, evitando prejuízos fiscais.

14. Onde encontro mais informações oficiais sobre o Anexo III?
No site do Portal do Simples Nacional e na Resolução CGSN nº 140/2018.

15. Como saber se estou pagando imposto a mais?
A melhor forma é fazer um diagnóstico tributário com uma contabilidade especializada como a Razonet.