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Super Simples: o que é e quais empresas podem optar em 2026

Super Simples: o que é e quais empresas podem optar em 2026

Super Simples é o apelido do Simples Nacional. Veja o que é, quem pode optar, limite de faturamento, Anexos e o que muda com a Reforma Tributária em 2026.

Por Ana Salvatori

Publicado em 08 de junho de 2026

Atualizado em 11 de junho de 2026

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Conteúdo do post

  1. Super Simples ou Simples Nacional: qual o nome correto
  2. O que é o Super Simples (Simples Nacional) em 2026
  3. Quem pode optar pelo Super Simples
  4. Os cinco Anexos do Super Simples
  5. MEI: a porta de entrada do Super Simples
  6. Como optar pelo Super Simples
  7. O que muda com a Reforma Tributária
  8. Conclusão: Super Simples continua sendo o melhor regime para o pequeno negócio

INTRODUÇÃO:

Super Simples é o apelido pelo qual ficou conhecido o Simples Nacional, regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O nome "Super Simples" vem do fato de unificar até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia mensal, o DAS. Podem optar empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que exerçam atividade permitida pelo art. 17 da LC 123/2006 e cumpram requisitos de estrutura societária e regularidade fiscal. Em 2026, com o início da Reforma Tributária, o regime começa a substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS dentro do DAS, sem alteração da carga total para quem permanece no Simples puro.

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Autor: Ana Salvatori é COO e contadora especialista em Reforma Tributária e Simples Nacional, pós-graduada em Finanças e Custos e com MBA em Inovação e Liderança na Gestão de Projetos em Portugal. Com atuação há mais de 15 anos de carreira na área contábil.


Super Simples ou Simples Nacional: qual o nome correto

Os dois nomes se referem ao mesmo regime tributário. O nome oficial é Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O apelido "Super Simples" surgiu na época do lançamento, em referência ao fato de o novo regime substituir o antigo "Simples Federal" (instituído pela Lei nº 9.317/1996) e ampliar muito o escopo da simplificação.

O "Simples Federal" anterior unificava só tributos federais. O Super Simples (atual Simples Nacional) inovou ao unificar também ICMS estadual e ISS municipal em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O termo "Super Simples" continua sendo muito usado no dia a dia do empreendedor, embora nos documentos oficiais apareça apenas "Simples Nacional".

O que é o Super Simples (Simples Nacional) em 2026

O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, previsto no art. 146, III, "d" da Constituição Federal. Em 2026, mais de 23 milhões de empresas são optantes do regime, segundo dados da Receita Federal, o que faz dele o maior regime tributário do país.

As principais características:

  • Tributação única: DAS mensal substitui IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
  • Alíquotas progressivas: 4% a 33% conforme atividade e faixa de faturamento. É importante frisar que a alíquota efetiva deve ser calculada de acordo com a Receita Bruta de 12 meses. 
  • Cinco Anexos: comércio, indústria e três de serviços.
  • MEI dentro do Simples: modalidade para faturamento até R$ 81 mil anuais.
  • Tratamento favorecido em licitações (arts. 42 a 49 da LC 123/2006).

Quem pode optar pelo Super Simples

Os requisitos legais estão concentrados nos arts. 3º e 17 da LC 123/2006:

Critério 1: faturamento

  • Microempresa (ME): faturamento anual até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
  • MEI: faturamento anual até R$ 81 mil, conforme art. 18-A.

O limite de R$ 4,8 milhões vale desde 2018, ampliado pela Lei Complementar nº 155/2016. Para empresa em início de atividade, o limite é proporcional aos meses do ano (art. 3º, §2º).

Critério 2: atividade permitida

O art. 17 da LC 123/2006 lista atividades vedadas (bancos e instituições financeiras, geração de energia elétrica, fabricação de armas, importação de combustíveis, loteamento de imóveis, entre outras). Comércio, indústria e a maioria dos serviços são elegíveis. A Resolução CGSN nº 140/2018 consolida as vedações por CNAE no Anexo VI (totalmente vedados) e Anexo VII (ambíguos).

Critério 3: estrutura societária

O art. 3º, §4º da LC 123/2006 traz vedações por estrutura societária:

  • Sócio pessoa jurídica: empresa cujo capital tenha participação de outra PJ não pode optar.
  • Sócio no exterior: não importa o percentual ou a nacionalidade do sócio, se residir fora do Brasil, a empresa fica vedada.
  • Participação em outra empresa do Simples: se a soma das receitas ultrapassar R$ 4,8 milhões, as duas são excluídas.
  • Mais de 10% em outra empresa não optante: se a soma das receitas ultrapassar R$ 4,8 milhões. 
  • Sócio ou titular seja administrador: não pode optar ou permanecer no Simples Nacional a empresa cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos quando a receita bruta global ultrapassar o limite legal de R$ 4,8 milhões (art. 3º, §4º, V da LC 123/2006).
  • Pessoalidade com contratante: titulares ou sócios que guardem relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com contratante.

Critério 4: regularidade fiscal

Sem débito junto ao INSS ou às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 17, V).

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Os cinco Anexos do Super Simples

Cada Anexo define a tabela de alíquotas conforme a atividade:

  • Anexo I, comércio (4% a 19%): lojas, e-commerce, atacado, mercados, postos.
  • Anexo II, indústria (4,5% a 30%): fábricas, gráficas, oficinas, padarias industriais.
  • Anexo III, serviços gerais (6% a 33%): escritórios, academias, salões, contabilidade, e também profissões intelectuais com fator R igual ou maior que 28%.
  • Anexo IV, serviços específicos (4,5% a 33%, sem CPP no DAS): construção civil, vigilância, limpeza, advocacia (em parte).
  • Anexo V, serviços profissionais (15,5% a 30,5%): medicina, engenharia, arquitetura, TI, consultoria, quando o fator R é inferior a 28%.

Os Anexos do Simples Nacional foram ajustados pela LC 214/2025 para acomodar a substituição interna de PIS/Cofins por CBS e de ISS por IBS, sem aumento da carga total.

MEI: a porta de entrada do Super Simples

O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional, criada pela Lei Complementar nº 128/2008 e regulada pelo art. 18-A da LC 123/2006. Para o empreendedor solo com faturamento de até R$ 81 mil anuais, o MEI é a entrada mais simples no regime: DAS fixo mensal (em torno de R$ 70 a R$ 80), DASN-SIMEI anual (entregue até 31 de maio), sem sócio e com lista de atividades permitidas definida pelo CGSN.

Como optar pelo Super Simples

A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional (dentro do site da Receita Federal). A janela de adesão varia:

  • Empresa em início de atividade: no momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim.
  • Empresa já em atividade: janela em setembro do ano anterior à vigência (alteração da LC 214/2025). Antes da reforma, era em janeiro.
  • MEI: o empreendedor que está abrindo um MEI é enquadrado automaticamente no SIMEI durante a formalização do CNPJ, desde que atenda aos requisitos da categoria. Já o empresário individual que deseja se enquadrar posteriormente como MEI deve solicitar o enquadramento até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano da opção. 

Atenção a 2026: a LC 214/2025 alterou a janela de opção pelo Simples para empresas já constituídas. Para o ano-calendário 2027, a opção é exercida em setembro de 2026. Para o MEI, continua valendo a regra de qualquer momento.

O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária promulgada pela EC 132/2023 preserva o Super Simples. A LC 214/2025 detalha o cronograma:

  • 2026: alíquota-teste de IBS e CBS, totalmente compensável com PIS, Cofins, ICMS e ISS. Sem aumento de carga real.
  • 2027: PIS e Cofins extintos. CBS entra com alíquota cheia (dentro do DAS, carga total não muda).
  • 2029 a 2032: ISS reduzido gradualmente. IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: ISS extinto. IBS em alíquota cheia.

A novidade estratégica é o Simples Híbrido (art. 41, §3º da LC 214/2025): empresa do Simples pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular (não cumulativo, com créditos amplos), mantendo IRPJ, CSLL e CPP no DAS. Faz sentido para quem tem mix B2B alto e clientes do regime regular que demandam crédito cheio.

Conclusão: Super Simples continua sendo o melhor regime para o pequeno negócio

O Super Simples (oficialmente Simples Nacional) é, há quase duas décadas, o principal mecanismo de tratamento tributário favorecido a pequenos negócios no Brasil. Em 2026, ele continua sendo a opção mais econômica para a grande maioria das ME e EPP, e segue assim mesmo após a Reforma Tributária.

A decisão certa exige análise: CNAE compatível, faturamento dentro do limite, estrutura societária permitida e regularidade fiscal em dia. Empresário que acerta o enquadramento e mantém o Anexo certo paga menos imposto todo mês, de forma legal e segura.

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FAQ Sobre o Super Simples

Ana Salvatori - COO

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