• Reforma Tributária
    • Abrir empresa
    • Simples Nacional
    • MEI
    • Imposto de Renda
    • Regularização
    • RH e CLT
    • Simples Nacional
    • MEI
    • Contábil e Fiscal
    • Inteligência Artificial Alan
    • Monitor de Pendências
    • Emissor de Notas Fiscais
    • Departamento Pessoal
    • Para MEIs
    • Para Simples Nacional
  • Planos
  • A Razonet
Abrir Empresa
Abrir Empresa
  1. Blog
  2. Simples Nacional
  3. Simples Nacional: O que é, Como Funciona e Para Quem é Indicado
Simples Nacional: O que é, Como Funciona e Para Quem é Indicado

Simples Nacional: O que é, Como Funciona e Para Quem é Indicado

Entenda o que é o Simples Nacional, como funciona o DAS, quais atividades se enquadram e se vale a pena para o seu negócio.

Soluções RazonetEmpreender sem burocraciaDescomplicando a sua gestãoContabilidade digital para Simples NacionalRegularização no Simples Nacional

Por Hendy Chiamulera

Publicado em 29 de maio de 2026

Atualizado em 30 de junho de 2026

Compartilhar

Conteúdo do post

  1. O que é o Simples Nacional?
  2. Quais são os limites de receita do Simples Nacional em 2026?
  3. Como funciona o Simples Nacional na prática?
  4. Para quem o Simples Nacional é indicado?
  5. Quem NÃO pode optar pelo Simples Nacional?
  6. Vantagens do Simples Nacional
  7. Desvantagens do Simples Nacional
  8. Como aderir ao Simples Nacional?
  9. Simples Nacional x Lucro Presumido: quando cada um vale mais?
  10. O Simples Nacional na Reforma Tributária 

INTRODUÇÃO:

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, que unifica o pagamento de até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Podem optar por ele microempresas (ME), com receita bruta anual de até R$ 360.000, e empresas de pequeno porte (EPP), com receita de até R$ 4,8 milhões. É o regime mais simples e, na maioria dos casos, o mais econômico para pequenos negócios.

Autora:

Hendy Chiamulera, contadora, pós-graduada em Direito Empresarial. Com atuação há mais de 5 anos de carreira na área contábil.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial e diferenciado, instituído pela Lei Complementar 123/2006, voltado exclusivamente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu objetivo principal é reduzir a burocracia tributária e o custo fiscal para pequenos negócios.

Antes do Simples Nacional, uma empresa precisava apurar, emitir guias e pagar cada tributo separadamente, em datas e formatos diferentes. Com o Simples, tudo isso é unificado em um único documento de pagamento mensal, o DAS, que engloba os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), quando aplicável
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando aplicável
  • ISS (Imposto Sobre Serviços), quando aplicável


Nem todos esses tributos constam no DAS de toda empresa. Dependendo do anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra, alguns tributos são cobrados separadamente, como o ICMS e o ISS em determinados casos.

Ficou em dúvida se o Simples Nacional é o regime certo para o seu negócio? A Razonet faz o diagnóstico tributário gratuitamente. Fale com um contador agora.

Quais são os limites de receita do Simples Nacional em 2026?

O enquadramento no Simples Nacional depende da receita bruta anual da empresa. Os limites são:

Porte da Empresa

Receita Bruta Anual

Observação

MEI

Até R$ 81.000,00

Modalidade SIMEI dentro do Simples Nacional, com DAS fixo mensal

ME (Microempresa)

Até R$ 360.000,00

Enquadrada automaticamente no Simples

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00

Pode optar pelo Simples Nacional

Atenção: os limites são calculados sobre a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Para empresas em início de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento no ano. Se a receita ultrapassar o limite em até 20%, a empresa é excluída do Simples a partir do ano-calendário seguinte; se ultrapassar acima de 20%, a exclusão é retroativa ao início do ano em que ocorreu o excesso.

O MEI é uma modalidade simplificada dentro do próprio Simples Nacional, chamada de SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais), com DAS de valor fixo (independente do faturamento) e obrigações acessórias mínimas. 

O sublimite estadual de R$ 3,6 milhões

Além do limite geral de R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional possui um sublimite de R$ 3.600.000,00, mantido para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025, aplicável a todos os estados e ao Distrito Federal. Quando a empresa ultrapassa esse sublimite (mas ainda está dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões), ela continua no Simples Nacional para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e IPI), mas passa a recolher o ICMS e o ISS fora do DAS, seguindo as regras do regime normal estadual e municipal. Isso impacta diretamente a emissão de notas fiscais e exige adequação imediata do sistema da empresa.

Como funciona o Simples Nacional na prática?

O Simples Nacional funciona por meio de uma alíquota aplicada sobre a receita bruta mensal da empresa. Essa alíquota é progressiva e varia conforme o anexo em que a atividade se enquadra e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

O cálculo do DAS

O valor mensal do DAS é calculado da seguinte forma:

Fórmula: (Receita bruta do mês x Alíquota efetiva) = Valor do DAS

A alíquota efetiva não é simplesmente a alíquota nominal da tabela. Ela é calculada por uma fórmula que considera a receita acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), a alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O resultado final é a alíquota real que incide sobre o faturamento do mês.

Fórmula da alíquota efetiva: [(RBT12 x Alíq.) - PD] ÷ RBT12 | Onde: RBT12 = receita bruta dos últimos 12 meses | Alíq. = alíquota nominal da faixa | PD = parcela a deduzir

Os 5 Anexos do Simples Nacional

Cada tipo de atividade econômica se enquadra em um dos cinco Anexos do Simples Nacional, com alíquotas e tabelas distintas:


Anexo

Tipo de Atividade

Alíquota (1ª faixa)

Exemplos

I

Comércio

A partir de 4,00%

Lojas, mercados, papelarias, pet shops 

II

Indústria

A partir de 4,50%

Fabricantes, confecções, artesanato 

III

Serviços (menor alíquota entre os de serviço) 

A partir de 6,00%

Manutenção e reparos, escolas, agência de viagem…

IV

Serviços (sem CPP no DAS)

A partir de 4,50%

Construção civil, advocacia, vigilância, limpeza e conservação...

V

Serviços com Fator R

A partir de 15,50%

Engenharia, TI, medicina, odontologia, fisioterapia, arquitetura, publicidade... 

Importante: o Anexo onde uma atividade se enquadra é definido pelo CNAE registrado no CNPJ. Algumas atividades de serviços têm enquadramento variável entre o Anexo III e o Anexo V, dependendo do Fator R calculado mês a mês. 

O que é o Fator R? É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa do Anexo V passa a ser automaticamente tributada pelo Anexo III naquela competência, com alíquota menor. A verificação é feita mês a mês pela contabilidade. 

Para quem o Simples Nacional é indicado?

O Simples Nacional é indicado para empresas que se enquadram em três perfis principais:

1. Negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões

O limite de enquadramento já delimita o perfil básico. Mas atenção: estar dentro do limite de receita não significa que o Simples é automaticamente mais vantajoso. É preciso comparar com o Lucro Presumido e, em alguns casos, com o Lucro Real.

2. Empresas com folha de pagamento relevante

Empresas com muitos funcionários se beneficiam porque a CPP (contribuição patronal previdenciária) já está incluída no DAS na maioria dos anexos. No regime do Lucro Presumido, essa contribuição é de 20% sobre a folha, paga separadamente. Dependendo do tamanho da folha, o Simples gera economia significativa.

3. Prestadores de serviços com alíquota favorável

Para atividades enquadradas nos Anexos I, II, III e IV, o Simples Nacional costuma ser vantajoso. Já para atividades do Anexo V com baixo Fator R, as alíquotas podem superar as do Lucro Presumido, tornando esse regime mais adequado.

Não sabe qual regime tributário é mais vantajoso para o seu negócio? A Razonet faz a simulação completa entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. Peça sua análise tributária agora.

Quem NÃO pode optar pelo Simples Nacional?

A Lei Complementar 123/2006 estabelece uma série de vedações. Não podem optar pelo Simples Nacional:

  • Empresas cujo sócio seja domiciliado no exterior
  • Empresas que tenham outra pessoa jurídica como sócia
  • Empresas que sejam sócias de outra pessoa jurídica
  • Empresas constituídas como sociedade por ações (S/A)
  • Empresas com débitos em aberto junto à Fazenda Nacional, ao INSS ou às Fazendas Estaduais e Municipais, salvo débitos com exigibilidade suspensa
  • Empresas que exercem atividades vedadas, como: bancos, financeiras, seguradoras, cooperativas de crédito, empresas de câmbio, fabricantes de cigarros, combustíveis e armas de fogo
  • Empresas que possuam benefício fiscal de redução de ICMS ou ISS incompatível com o Simples
  • Empresas com receita bruta anual superior ao limite de R$ 4.800.000,00
  • Empresas resultantes de cisão ou desmembramento ocorrido nos últimos 5 anos-calendário
  • Sócio pessoa física que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante, quando a receita global ultrapassa R$ 4,8 milhões 
  • Empresas com sede ou filial no exterior

Importante: algumas atividades têm o ISS (no caso de serviços) ou o ICMS (no caso de comércio e indústria) recolhidos fora do DAS, conforme a legislação estadual/municipal e o porte da empresa. 

Vantagens do Simples Nacional

  • Unificação tributária: até 8 tributos em um único pagamento mensal, o DAS
  • Alíquotas progressivas: quanto menor o faturamento, menor a alíquota
  • Redução da burocracia: menos declarações, menos obrigações acessórias e menos risco de erros
  • Inclusão da CPP no DAS: em grande parte dos anexos, a contribuição previdenciária patronal já está embutida
  • Benefícios trabalhistas e comerciais: o enquadramento como ME ou EPP facilita acesso a crédito, licitações públicas e tratamento diferenciado em contratos
  • Apuração centralizada: todo o cálculo mensal (PGDAS-D) e a declaração anual (DEFIS) são feitos em um único ambiente digital, o Portal do Simples Nacional, facilitando o cumprimento das obrigações. 

Desvantagens do Simples Nacional

  • Nem sempre é o mais barato: para atividades do Anexo V com baixo Fator R e para empresas com alta margem de lucro, o Lucro Presumido pode ser mais econômico
  • Limitação de crédito de ICMS e PIS/Cofins: empresas optantes pelo Simples transferem menos crédito tributário para seus clientes pessoa jurídica, o que pode ser um fator negativo em cadeias B2B
  • Teto de receita: ao ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída e pode passar por transição tributária brusca
  • Impedimentos para certos segmentos: algumas atividades de alto valor agregado (advocacia, medicina, engenharia) têm alíquotas elevadas no Simples e ganham mais no Lucro Presumido

Regras de exclusão automática: inadimplência tributária e ultrapassagem dos limites geram exclusão do regime, com efeitos retroativos em casos de excesso acima de 20% do limite, gerando multas, juros e recálculo dos tributos pelo regime normal.

Quer saber se o Simples Nacional está te custando mais do que deveria? A Razonet revisa o seu regime tributário e pode reduzir a sua carga fiscal legalmente. Fale com a Razonet agora.

Como aderir ao Simples Nacional?

A adesão ao Simples Nacional depende do momento em que a empresa está sendo formalizada. Para empresas em início de atividade, a opção é feita no ato da inscrição do CNPJ, pelo Portal da Redesim, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT). Já para empresas que já estão em funcionamento, a opção é feita pelo Portal do Simples Nacional (simplesnacional.fazenda.gov.br), com código de acesso ou certificado digital.

Para empresas já em funcionamento:

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Uma vez formalizada, a opção produz efeitos para todo o ano-calendário.

Para empresas recém-abertas:

Desde 1º de dezembro de 2025, com a implantação do Módulo Administração Tributária (MAT) no Portal da Redesim, a opção pelo Simples Nacional passou a ser feita no próprio momento da inscrição do CNPJ, de forma integrada ao processo de abertura da empresa. Se a opção for deferida, os efeitos retroagem à data de abertura do CNPJ. Caso o empreendedor não manifeste a opção no ato da inscrição, só poderá aderir ao Simples em janeiro do ano-calendário seguinte, sem efeitos retroativos — o que pode gerar custo tributário maior nos primeiros meses de operação. Por isso é tão importante contar com um contador antes mesmo da abertura.

Condições para a adesão:

  • Estar dentro do limite de receita bruta anual
  • Não ter débitos em aberto com a Fazenda Nacional, INSS ou Fazendas Estaduais e Municipais
  • Não exercer atividade vedada
  • Não ter sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior

Após a adesão, a empresa precisa transmitir mensalmente a apuração pelo PGDAS-D (Programa Gerador do DAS Declaratório), gerando o DAS para pagamento até o dia 20 de cada mês. Além disso, deve entregar anualmente a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), em regra até 31 de março do ano seguinte ao período de apuração. 

Simples Nacional x Lucro Presumido: quando cada um vale mais?


Critério

Simples Nacional

Lucro Presumido

Limite de receita

Até R$ 4,8 milhões/ano

Até R$ 78 milhões/ano

Burocracia

Menor

Maior

CPP na guia

Sim (maioria dos anexos)

Não (pago separado, 20% da folha)

Crédito de ICMS/PIS-Cofins para clientes

Limitado

Pleno

Alíquota p/ comércio (faixa inicial)

4,00%

~5,93%

Alíquota p/ serviços Anexo V (faixa inicial)

15,50%

~13,33%

Indicado para

Comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e serviços dos Anexos III e IV 

Serviços Anexo V com baixo Fator R, alta margem de lucro

As alíquotas do Lucro Presumido são estimativas da carga total de IRPJ + CSLL + PIS + Cofins + ISS/ICMS, sem considerar a CPP. A comparação precisa deve ser feita por um contador com os dados reais da empresa.

O Simples Nacional na Reforma Tributária 

Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), o PIS, a Cofins e o IPI serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), enquanto o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em transição entre 2026 e 2033. O Simples Nacional foi preservado pela Reforma e continuará existindo, mas as empresas optantes poderão escolher, a partir de 2027, entre:

  • Recolher CBS e IBS pela alíquota unificada do DAS (modelo tradicional), ou
  • Apurar CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, o que permite transferir crédito tributário pleno aos clientes pessoa jurídica, vantagem competitiva para empresas B2B.

A escolha é feita anualmente. Para o ano-calendário 2027, a opção será exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.

Este artigo tem caráter informativo e é baseado na Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 155/2016, e na legislação tributária vigente. As alíquotas e limites podem ser atualizados por resolução do CGSN. Consulte sempre um contador para decisões tributárias.

Quer abrir sua empresa já no Simples Nacional ou migrar de regime? Fale com a Razonet e comece com o regime certo desde o primeiro dia.


FAQ Sobre o Simples Nacional

Hendy Chiamulera

Contadora, pós-graduada em Direito Empresarial. Com atuação há mais de 5 anos de carreira na área contábil.

Confira outras matérias do nosso blog

Situação cadastral CNPJ 2026: cada status e como regularizar

Situação cadastral CNPJ: o que cada status significa e como regularizar

Autor: Nathan Kemer

Ler matéria
DASN MEI 2026: prazo, como declarar e o que acontece se não enviar

Declaração anual MEI (DASN): prazo, como fazer e o que acontece se não declarar

Autor: Saulo Ari Andolfatto

Ler matéria
MEI, ME ou LTDA: qual o tipo certo para o seu negócio em 2026

MEI, ME ou LTDA: qual o tipo certo para o seu negócio

Autor: Ana Julia Cavalheiro

Ler matéria
Calculadora de salário líquido 2026: descubra o que você recebe

Calculadora de salário líquido 2026: descubra o que você recebe

Autor: Razonet

Ler matéria
CFOP 2026: guia completo com os principais códigos fiscais

CFOP: guia completo com os principais códigos fiscais

Autor: Razonet

Ler matéria
Cálculo de rescisão 2026: aprenda como funciona e como não errar na rescisão

Cálculo de rescisão 2026: aprenda como funciona e como não errar na rescisão

Autor: Emanuelle Quaiatto

Ler matéria

Planos

Por Necessidade

  • Abrir empresa
  • Trocar de contador
  • Migrar de MEI para ME
  • Regularizar minha empresa

Por Tipo de Empresa

  • Para MEIs
  • Para empresas de Serviços
  • Para empresas de Comércio e Indústria

Soluções

  • Contábil e Fiscal
  • Societário e Empresarial
  • Departamento Pessoal
  • Regularizações
  • Monitor de Pendências
  • Cofre de Documentos
  • Inteligência Artificial Alan
  • Emissor de Notas Fiscais

Suporte

  • Suporte ao Cliente
  • Área do Cliente

A Razonet

  • Sobre nós

Conteúdo

  • Blog
  • Reforma Tributária
  • Glossário
  • Simples Nacional
Logo Razonet - Contabilidade Digital

Download

Download Google PlayDownload Apple Store
Copyright © 2026 Razonet LTDA.
Termos e Condições|Política de Privacidade
Responsáveis Técnicos:
Ana Paula Salvatori - CRC: SC-042971/O-2
Odivan Carlos Cargnin
Rua Francisco Lindner, nº 534 Centro, Joaçaba/SC CEP 89600-000
Rodovia SC 401, nº 4150 Edifício Primavera Office, 3º andar, Sala 01 Bairro Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88.032-000

Download

Download Google PlayDownload Apple Store
Logo Razonet - Contabilidade Digital
Copyright © 2026 Razonet LTDA.
Termos e Condições|Política de Privacidade
Responsáveis Técnicos:
Ana Paula Salvatori - CRC: SC-042971/O-2
Odivan Carlos Cargnin
Rua Francisco Lindner, nº 534 Centro, Joaçaba/SC CEP 89600-000
Rodovia SC 401, nº 4150 Edifício Primavera Office, 3º andar, Sala 01 Bairro Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88.032-000

Fale com um especialista