O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial e diferenciado, instituído pela Lei Complementar 123/2006, voltado exclusivamente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu objetivo principal é reduzir a burocracia tributária e o custo fiscal para pequenos negócios.
Antes do Simples Nacional, uma empresa precisava apurar, emitir guias e pagar cada tributo separadamente, em datas e formatos diferentes. Com o Simples, tudo isso é unificado em um único documento de pagamento mensal, o DAS, que engloba os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), quando aplicável
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando aplicável
- ISS (Imposto Sobre Serviços), quando aplicável
Nem todos esses tributos constam no DAS de toda empresa. Dependendo do anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra, alguns tributos são cobrados separadamente, como o ICMS e o ISS em determinados casos.
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Quais são os limites de receita do Simples Nacional em 2026?
O enquadramento no Simples Nacional depende da receita bruta anual da empresa. Os limites são:
Atenção: os limites são calculados sobre a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Para empresas em início de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento no ano. Se a receita ultrapassar o limite em até 20%, a empresa é excluída do Simples a partir do ano-calendário seguinte; se ultrapassar acima de 20%, a exclusão é retroativa ao início do ano em que ocorreu o excesso.
O MEI é uma modalidade simplificada dentro do próprio Simples Nacional, chamada de SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais), com DAS de valor fixo (independente do faturamento) e obrigações acessórias mínimas.
O sublimite estadual de R$ 3,6 milhões
Além do limite geral de R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional possui um sublimite de R$ 3.600.000,00, mantido para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025, aplicável a todos os estados e ao Distrito Federal. Quando a empresa ultrapassa esse sublimite (mas ainda está dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões), ela continua no Simples Nacional para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e IPI), mas passa a recolher o ICMS e o ISS fora do DAS, seguindo as regras do regime normal estadual e municipal. Isso impacta diretamente a emissão de notas fiscais e exige adequação imediata do sistema da empresa.
Como funciona o Simples Nacional na prática?
O Simples Nacional funciona por meio de uma alíquota aplicada sobre a receita bruta mensal da empresa. Essa alíquota é progressiva e varia conforme o anexo em que a atividade se enquadra e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
O cálculo do DAS
O valor mensal do DAS é calculado da seguinte forma:
Fórmula: (Receita bruta do mês x Alíquota efetiva) = Valor do DAS
A alíquota efetiva não é simplesmente a alíquota nominal da tabela. Ela é calculada por uma fórmula que considera a receita acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), a alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O resultado final é a alíquota real que incide sobre o faturamento do mês.
Fórmula da alíquota efetiva: [(RBT12 x Alíq.) - PD] ÷ RBT12 | Onde: RBT12 = receita bruta dos últimos 12 meses | Alíq. = alíquota nominal da faixa | PD = parcela a deduzir
Os 5 Anexos do Simples Nacional
Cada tipo de atividade econômica se enquadra em um dos cinco Anexos do Simples Nacional, com alíquotas e tabelas distintas:
Importante: o Anexo onde uma atividade se enquadra é definido pelo CNAE registrado no CNPJ. Algumas atividades de serviços têm enquadramento variável entre o Anexo III e o Anexo V, dependendo do Fator R calculado mês a mês.
O que é o Fator R? É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa do Anexo V passa a ser automaticamente tributada pelo Anexo III naquela competência, com alíquota menor. A verificação é feita mês a mês pela contabilidade.
Para quem o Simples Nacional é indicado?
O Simples Nacional é indicado para empresas que se enquadram em três perfis principais:
1. Negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
O limite de enquadramento já delimita o perfil básico. Mas atenção: estar dentro do limite de receita não significa que o Simples é automaticamente mais vantajoso. É preciso comparar com o Lucro Presumido e, em alguns casos, com o Lucro Real.
2. Empresas com folha de pagamento relevante
Empresas com muitos funcionários se beneficiam porque a CPP (contribuição patronal previdenciária) já está incluída no DAS na maioria dos anexos. No regime do Lucro Presumido, essa contribuição é de 20% sobre a folha, paga separadamente. Dependendo do tamanho da folha, o Simples gera economia significativa.
3. Prestadores de serviços com alíquota favorável
Para atividades enquadradas nos Anexos I, II, III e IV, o Simples Nacional costuma ser vantajoso. Já para atividades do Anexo V com baixo Fator R, as alíquotas podem superar as do Lucro Presumido, tornando esse regime mais adequado.
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Quem NÃO pode optar pelo Simples Nacional?
A Lei Complementar 123/2006 estabelece uma série de vedações. Não podem optar pelo Simples Nacional:
- Empresas cujo sócio seja domiciliado no exterior
- Empresas que tenham outra pessoa jurídica como sócia
- Empresas que sejam sócias de outra pessoa jurídica
- Empresas constituídas como sociedade por ações (S/A)
- Empresas com débitos em aberto junto à Fazenda Nacional, ao INSS ou às Fazendas Estaduais e Municipais, salvo débitos com exigibilidade suspensa
- Empresas que exercem atividades vedadas, como: bancos, financeiras, seguradoras, cooperativas de crédito, empresas de câmbio, fabricantes de cigarros, combustíveis e armas de fogo
- Empresas que possuam benefício fiscal de redução de ICMS ou ISS incompatível com o Simples
- Empresas com receita bruta anual superior ao limite de R$ 4.800.000,00
- Empresas resultantes de cisão ou desmembramento ocorrido nos últimos 5 anos-calendário
- Sócio pessoa física que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante, quando a receita global ultrapassa R$ 4,8 milhões
- Empresas com sede ou filial no exterior
Importante: algumas atividades têm o ISS (no caso de serviços) ou o ICMS (no caso de comércio e indústria) recolhidos fora do DAS, conforme a legislação estadual/municipal e o porte da empresa.
Vantagens do Simples Nacional
- Unificação tributária: até 8 tributos em um único pagamento mensal, o DAS
- Alíquotas progressivas: quanto menor o faturamento, menor a alíquota
- Redução da burocracia: menos declarações, menos obrigações acessórias e menos risco de erros
- Inclusão da CPP no DAS: em grande parte dos anexos, a contribuição previdenciária patronal já está embutida
- Benefícios trabalhistas e comerciais: o enquadramento como ME ou EPP facilita acesso a crédito, licitações públicas e tratamento diferenciado em contratos
- Apuração centralizada: todo o cálculo mensal (PGDAS-D) e a declaração anual (DEFIS) são feitos em um único ambiente digital, o Portal do Simples Nacional, facilitando o cumprimento das obrigações.
Desvantagens do Simples Nacional
- Nem sempre é o mais barato: para atividades do Anexo V com baixo Fator R e para empresas com alta margem de lucro, o Lucro Presumido pode ser mais econômico
- Limitação de crédito de ICMS e PIS/Cofins: empresas optantes pelo Simples transferem menos crédito tributário para seus clientes pessoa jurídica, o que pode ser um fator negativo em cadeias B2B
- Teto de receita: ao ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída e pode passar por transição tributária brusca
- Impedimentos para certos segmentos: algumas atividades de alto valor agregado (advocacia, medicina, engenharia) têm alíquotas elevadas no Simples e ganham mais no Lucro Presumido
Regras de exclusão automática: inadimplência tributária e ultrapassagem dos limites geram exclusão do regime, com efeitos retroativos em casos de excesso acima de 20% do limite, gerando multas, juros e recálculo dos tributos pelo regime normal.
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Como aderir ao Simples Nacional?
A adesão ao Simples Nacional depende do momento em que a empresa está sendo formalizada. Para empresas em início de atividade, a opção é feita no ato da inscrição do CNPJ, pelo Portal da Redesim, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT). Já para empresas que já estão em funcionamento, a opção é feita pelo Portal do Simples Nacional (simplesnacional.fazenda.gov.br), com código de acesso ou certificado digital.
Para empresas já em funcionamento:
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Uma vez formalizada, a opção produz efeitos para todo o ano-calendário.
Para empresas recém-abertas:
Desde 1º de dezembro de 2025, com a implantação do Módulo Administração Tributária (MAT) no Portal da Redesim, a opção pelo Simples Nacional passou a ser feita no próprio momento da inscrição do CNPJ, de forma integrada ao processo de abertura da empresa. Se a opção for deferida, os efeitos retroagem à data de abertura do CNPJ. Caso o empreendedor não manifeste a opção no ato da inscrição, só poderá aderir ao Simples em janeiro do ano-calendário seguinte, sem efeitos retroativos — o que pode gerar custo tributário maior nos primeiros meses de operação. Por isso é tão importante contar com um contador antes mesmo da abertura.
Condições para a adesão:
- Estar dentro do limite de receita bruta anual
- Não ter débitos em aberto com a Fazenda Nacional, INSS ou Fazendas Estaduais e Municipais
- Não exercer atividade vedada
- Não ter sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior
Após a adesão, a empresa precisa transmitir mensalmente a apuração pelo PGDAS-D (Programa Gerador do DAS Declaratório), gerando o DAS para pagamento até o dia 20 de cada mês. Além disso, deve entregar anualmente a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), em regra até 31 de março do ano seguinte ao período de apuração.
Simples Nacional x Lucro Presumido: quando cada um vale mais?
As alíquotas do Lucro Presumido são estimativas da carga total de IRPJ + CSLL + PIS + Cofins + ISS/ICMS, sem considerar a CPP. A comparação precisa deve ser feita por um contador com os dados reais da empresa.
O Simples Nacional na Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), o PIS, a Cofins e o IPI serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), enquanto o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em transição entre 2026 e 2033. O Simples Nacional foi preservado pela Reforma e continuará existindo, mas as empresas optantes poderão escolher, a partir de 2027, entre:
- Recolher CBS e IBS pela alíquota unificada do DAS (modelo tradicional), ou
- Apurar CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, o que permite transferir crédito tributário pleno aos clientes pessoa jurídica, vantagem competitiva para empresas B2B.
A escolha é feita anualmente. Para o ano-calendário 2027, a opção será exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Este artigo tem caráter informativo e é baseado na Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 155/2016, e na legislação tributária vigente. As alíquotas e limites podem ser atualizados por resolução do CGSN. Consulte sempre um contador para decisões tributárias.
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