CNPJ e CPF: por que existem duas declarações
A confusão entre as duas obrigações decorre da própria natureza jurídica do Microempreendedor Individual. O MEI é, simultaneamente, pessoa física (CPF) e pessoa jurídica (CNPJ), e cada esfera possui obrigações tributárias próprias.
A DASN-SIMEI prestará contas ao fisco sobre a atividade empresarial: faturamento bruto anual, número de empregados, parcela de receitas com ICMS ou ISS. Já o IRPF presta contas sobre a renda do indivíduo: salários, pró-labore, rendimentos de aluguel, juros, lucros distribuídos pelo CNPJ, entre outros.
A base normativa do regime do MEI está no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, complementado pela Resolução CGSN nº 140/2018, enquanto o IRPF é regido pela Lei nº 9.250/1995 e por instruções normativas anuais da Receita Federal.
O que é a DASN-SIMEI
A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é a obrigação acessória anual exclusiva do CNPJ MEI, prevista no art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018. Sua função é informar à Receita Federal o faturamento bruto do exercício anterior e indicar se houve empregado registrado.
A entrega é gratuita, eletrônica e simples. O acesso ocorre pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/empreendedor), mediante login com a conta gov.br do responsável. O sistema solicita apenas dois campos centrais:
- Receita bruta total do ano-calendário, segregada por atividade (comércio, indústria, prestação de serviços);
- Indicação de empregado contratado no período (sim ou não).
O prazo final de entrega é 31 de maio do ano subsequente ao da apuração. A DASN-SIMEI 2026 referente ao ano-calendário 2025 deve, portanto, ser entregue até 31 de maio de 2026.
Atenção: a DASN-SIMEI é obrigatória mesmo quando o MEI não tiver faturamento no exercício. A omissão sujeita o microempreendedor a multa mínima de R$ 50,00, reduzida em 50% caso o envio ocorra antes de qualquer ação fiscal.
O que é o IRPF e quando o MEI precisa declarar
A Declaração de Ajuste Anual do IRPF presta contas dos rendimentos do indivíduo, conforme a Lei nº 9.250/1995. O fato de o titular ser MEI não cria, por si só, obrigação de entrega: o que importa é o conjunto de rendimentos pessoais ao longo do ano.
Conforme os critérios habituais da Instrução Normativa anual da Receita Federal, o MEI deve declarar IRPF em 2026 se, em 2025, cumprir, ao menos, uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (incluindo pró-labore, salários de outras fontes, aluguéis recebidos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00 no ano;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, conforme regras específicas;
- Possuiu bens e direitos cujo valor total ultrapassasse R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Os valores variam conforme a Instrução Normativa que regulamenta o IRPF 2026. A confirmação dos limites exatos será publicada pela Receita Federal entre fevereiro e março de 2026.
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Lucro do MEI: parcela isenta no IRPF
Quando o titular do MEI declara IRPF, é necessário separar a remuneração recebida do CNPJ em dois grupos:
- Parcela isenta de IRPF: equivalente ao lucro distribuído pela empresa ao titular, conforme o art. 14 da Lei nº 9.249/1995, lançado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Parcela tributável: qualquer remuneração não enquadrada como lucro, como pró-labore eventual.
Sem escrituração contábil regular, o cálculo da parcela isenta utiliza percentuais presumidos sobre a receita bruta anual:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta;
- Serviços de transporte (exceto cargas): 16% da receita bruta;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta.
Sobre esse resultado, subtrai-se o valor pago de DAS MEI no ano. O saldo é a parcela isenta a declarar. Qualquer valor recebido do CNPJ acima desse limite passa a ser considerado rendimento tributável e sofre a incidência do IRPF pela tabela progressiva.
Exemplo prático: como separar lucro isento e renda tributável
Suponha um MEI prestador de serviços que faturou, em 2025, R$ 60.000,00 e pagou R$ 950,00 de DAS MEI no ano:
- Aplicação do percentual presumido de serviços (32%): R$ 60.000 x 32% = R$ 19.200;
- Dedução do DAS pago: R$ 19.200 - R$ 950 = R$ 18.250;
- Parcela isenta declarada: R$ 18.250 lançada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Excedente: eventual valor retirado da empresa acima de R$ 18.250 deve ser declarado como rendimento tributável.
Observação: MEI com escrituração contábil regular pode declarar como isenta a totalidade do lucro efetivamente apurado, sem limitação pelos percentuais presumidos. Esse é um dos benefícios de manter contabilidade formal, ainda que dispensada pela legislação do regime.
Passo a passo: MEI declarando IRPF em 2026
- Baixe o programa IRPF 2026: disponível no Portal da Receita Federal entre fevereiro e março;
- Identifique os rendimentos: salário em CLT, pró-labore, aluguéis, lucros do MEI, juros recebidos;
- Calcule a parcela isenta: aplique o percentual presumido sobre a receita bruta do CNPJ e deduza o DAS pago;
- Preencha "Rendimentos Tributáveis": salários, pró-labore e lucros que ultrapassem a parcela isenta;
- Preencha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis": parcela isenta do lucro do MEI no código 12 (Lucros e dividendos);
- Preencha bens e direitos: inclua o CNPJ do MEI no grupo de bens, conforme orientação da Receita Federal;
- Transmita a declaração: envie pelo programa ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda até 30 de maio de 2026.
Quem é dispensado do IRPF mesmo sendo MEI
O titular do MEI cuja única fonte de renda é a atividade empresarial e que não atinge os limites de obrigatoriedade da Instrução Normativa anual está dispensado do IRPF. Nessa hipótese, basta entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.
É comum, porém, que o MEI conjugue receitas pessoais com a atividade do CNPJ, como salário em CLT em outro emprego ou aluguel recebido. Nessas situações, o IRPF é exigido sempre que a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar o limite estabelecido em norma.
Multas por atraso e por omissão
A DASN-SIMEI entregue fora do prazo gera multa de R$ 50,00, reduzida em 50% caso a entrega ocorra antes de ação fiscal, conforme o art. 38-A da LC 123/2006. A não entrega prolongada compromete o enquadramento e pode resultar em desenquadramento de ofício.
Já a omissão do IRPF, quando obrigatório, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto, conforme o art. 88 da Lei nº 8.981/1995.
Conclusão: duas obrigações, dois caminhos
O MEI é uma figura única no ordenamento tributário, e isso impõe atenção redobrada às duas declarações: a DASN-SIMEI mantém o CNPJ regular perante o Simples Nacional; o IRPF, quando devido, cumpre a obrigação do CPF do titular. Confundi-las pode causar tanto a perda do enquadramento quanto a omissão de rendimentos, com sanções específicas em cada esfera.
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